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Família: lance um alicerce seguro para mantê-la

Resumo: Este texto trata da relação que existe entre a vida familiar e seus desdobramentos, como a coabitação, o casamento e o divórcio no âmbito jurídico e suas implicações psicológicas nos pais, no marido, na esposa e, sobretudo, nos filhos. Ainda será mostrado como trazer a felicidade para dentro do casamento, o que está por trás da coabitação e o que tem levado muitos casais a preferirem o divórcio à manutenção do casamento. Além disso, falar-se-á o que está envolvido em tomar essas decisões tão importantes na vida.

Palavras-chave: Família. Casamento. Felicidade.


1. INTRODUÇÃO

A família é a mais antiga instituição na Terra, e ela cumpre um papel vital na sociedade humana. Uma família feliz é um refúgio de proteção e segurança. Imagine por um instante uma família ideal. Gostaria de ter uma? Essa importante decisão envolve diversos questionamentos que devem ser analisados.

Toda família inicia-se com um relacionamento. Então se deve questionar: coabitar ou casar? O casamento é outra decisão que causa muita dor de cabeça em muitos casais. Mas e quem já possui uma família e, aparentemente não está funcionando, o divórcio é a melhor saída?

Os dois lados das questões serão abordados com bases em pesquisas e em observações feitas ao longo dos anos e em contínua atenção às mudanças que as famílias estão sujeitas. Além disso, será feita uma análise jurídica e psicológica dos problemas decorrentes da convivência familiar e como resolvê-los, se possível.


2. VIDA FAMILIAR E SUA CONSERVAÇÃO

Atualmente, um dos temas mais debatidos no seio do Direito Civil é o Direito de Família, tendo em vista que a vida familiar passou por transformações ao longo do tempo e o conceito de família se ampliou bastante para atender as demandas dos novos grupos familiares que surgiram com o processo de evolução da sociedade. Segundo Gonçalves (2007, p. 1), "[...] casamento é a união legal entre um homem e uma mulher, com o objetivo de constituírem a família legítima". Essa união quando legal caracteriza o que Gonçalves chama de família legítima. Porém, também existem as famílias naturais, ou entidades familiares, oriunda de união estável por pessoas do sexo oposto, assim como no casamento legal.

Como se pode notar, a união estável nada mais é do que um reconhecimento legal de alguns direitos e garantias essenciais a qualquer ser humano. Em primeiro lugar, em virtude de ambas as partes viverem juntas, em termos práticos é configurado o casamento, pois possuem os elementos também presentes na família legal, porém lhes falta o fator legalidade, que "[...] mediante pedido dos companheiros ao Juiz e assento no Registro Civil, poderá se converter em casamento" (Código Civil, art.1726, 2003, p. 217). Neste sentido, não poderiam deixar de serem assegurados os direitos de propriedade, de igualdade, de liberdade e de alimentação.

Outra questão importante na vida familiar é a paternidade e a maternidade. A paternidade é uma questão jurídica, porque aquele que é responsável juridicamente por um filho, seja pela guarda, seja pela manutenção material, tem deveres e obrigações que independem de relações afetivas entre ele e seu dependente. Sendo responsável pelas garantias desses direitos, os seus descompromissos com seus filhos influenciam diretamente na vida do dependente. Sem dúvida, a atuação desses direitos é essencial para o desenvolvimento psicossocial do filho e deles próprios. O fato de ser pai ou mãe traz à tona sentimentos e emoções cruciais que acabam por facilitar a convivência familiar e social. A criança, por estar em contínuo progresso de aprendizagem, começa assimilar as atitudes e os comportamentos dos pais.

Olhando por outro ângulo, tornar-se pai ou mãe é uma escolha que está ocorrendo cada vez mais tarde na vida dos casais modernos. Vários motivos são apontados para justificar essa escolha, tais como: prioridades, nas quais existe a preferência pela profissionalização; continuação dos estudos; planos futuros e a questão de estabilidade financeira. Segundo Morgan & Swicegood apud Papalia & Olds (2000) essa tendência ocorre principalmente entre "mulheres com melhor nível de instrução".

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Outra tendência é a diminuição do número de filhos por motivos históricos e culturais. Pode-se notar uma crescente diminuição na quantidade de filhos por família, principalmente em virtude de anticonceptivos e também da não necessidade de se obter tantos filhos. A inclusão da mulher no mercado de trabalho contribuiu para consolidar esses dados. Ademais, existem aqueles casais que optam por não terem filhos, bem como aqueles que são afetados pela esterilidade.

A adoção é uma das saídas mais usadas pelos casais estéreis, mas vale salientar que o mais beneficiado é o adotado, pois o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente ratifica:

Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Diante do exposto, nota-se o quão complexo é tratar a vida familiar, esta instituição dotada de direitos e deveres que por sua natureza é a base de toda a sociedade e, por esse motivo é dever de todos zelar por sua conservação.

2.1 A coabitação e suas implicações psicológicas

A coabitação está cada vez mais presente na sociedade moderna. Uma pesquisa relatou que entre as mulheres nascidas entre 1933 e 1942, 93% casaram-se sem primeiro viver com seus futuros maridos; somente 36% das mulheres nascidas entre 1963 e 1974 encaixam-se nesse padrão. Mas o que é coabitar? Papalia & Oldes (2000, p. 414) afirmam que é "[...] um estilo de vida no qual um casal não casado que tem um relacionamento sexual vive junto".

As pessoas procuram a coabitação por vários fatores. Um dos principais é a tendência à maturação sexual precoce aliado ao número maior de pessoas que procuram uma educação avançada. Elas querem relacionamentos românticos e sexuais, mas não estão preparadas para o casamento. Contudo, os casais que vivem juntos antes de se casarem tendem a ter casamentos de qualidade inferior, menos comprometidos com o casamento e maior probabilidade de divórcio. Todos esses fatores tendem a prever casamentos instáveis.

De acordo com o livro Unmarried Cohabitation (Coabitar sem se casar), o pesquisador J. Trost apud Revista Despertai! (1987, p. 4) revelou que "[...] a frequência de dissolução entre os coabitantes não casados é cerca de o dobro da que há entre casados".

Um relacionamento casual apenas deixa a porta dos fundos aberta para outros relacionamentos sem compromisso. De acordo com a revista Despertai!, a coabitação sem o compromisso firmado através do casamento leva a implicações morais, sociais e espirituais. Quando os pais iniciam e rompem relacionamentos, isso pode resultar em que vários filhos que não têm os mesmos genitores, passam a viver sob o mesmo teto. Isto poderá deixar as crianças confusas e inseguras. Além disso, os filhos nascidos de pais não casados correm maior risco de acabarem num lar de um só genitor.

Ademais, casais que vivem juntos sem se casar não são registrados e as autoridades não podem sequer levá-los em efetiva conta e aplicar-lhes as leis. As leis que envolvem a herança, testamentos, partilhas e a custódia dos filhos tampouco podem ser aplicadas plenamente.

Portanto, a coabitação é uma decisão que acarreta sérias consequências para todos os envolvidos, principalmente, os filhos. Problemas jurídicos e psicológicos estão contidos. As pessoas que se relacionam sem uma intenção maior, casamento, tendem a encaram a relação sem nenhum compromisso. Casar seria a solução? Conforme veremos, sim. No entanto, isso depende de que sejam cumpridos certos requisitos.

2.2 O casamento e a busca pela felicidade

Os casamentos são um negócio lucrativo. Muitas firmas promovem a imagem de um casamento perfeito nos mínimos detalhes. A mensagem é que todo investimento vale a pena porque, afinal, é o "dia mais importante de sua vida". Elas oferecem assim uma infinidade de produtos e serviços que não podem faltar para que seu grande dia seja perfeito. Oferecem-se convites personalizados, o vestido de seus sonhos, trajes para as damas de honra, fraque ou outro traje similar para o noivo e para os padrinhos. Há também flores, limusines, talvez um restaurante para a festa, fotógrafo, músicos e, assim por diante.A revista Time de 6 de dezembro de 1982 (Revista Despertai!, 1984, p. 22) declarou que no Japão o casamento é um ‘empreendimento de 17.000.000.000 de dólares’, custando "a espantosa soma de US$ 22.000 por casal". Todavia, o casamento vale a pena?

O casamento é considerado a melhor maneira de assegurar a criação adequada dos filhos. Ele oferece intimidade, amizade, afeto, realização sexual, companheirismo e oportunidade de desenvolvimento emocional. Alem disso, as pessoas casadas tendem a serem fisicamente e psicologicamente mais saudáveis do que aquelas que nunca se casaram ou que são viúvas, separadas ou divorciadas.

No entanto, o número de divórcios tem aumentado bastante. Significa isso que o casamento não funciona? De acordo com o livro "O segredo de uma família feliz" (1996), há duas chaves para o casamento ser duradouro. A primeira chave é o amor. Trata-se de um interesse altruísta em fazer à outra pessoa o que é correto e bom aos olhos de Deus. Esse tipo de amor é "o perfeito vínculo de união" e "cobre uma multidão de pecados". (Colossenses 3:14; 1 Pedro 4:8).

A segunda chave para um casamento feliz e permanente é o respeito, definido como mostrar consideração pelos outros, honrando-os. O sucesso do casamento está intimamente relacionado com a forma dos parceiros se comunicarem, tomarem decisões e lidarem com os conflitos.

Então, diante do explicitado, o casamento é um arranjo honroso e proveitoso para os abrangidos. Seguir os requisitos apresentados resultará em felicidade duradoura no casamento. Não se pode esquecer que, com toda a certeza, irão surgir muitos problemas. Os que estão resolvidos a se casarem devem saber que terão tribulação na carne. Mas, se cada um dos envolvidos, marido e esposa, pais e filhos, cumprirem com suas responsabilidades, o casamento será um conforto e um abrigo para a tempestade.

2.3 O divórcio e suas consequências

De acordo com uma pesquisa, o divórcio duplicou em muitos países desenvolvidos e conta com a aprovação dos países ocidentais, principalmente, nas décadas de 60 e 70, com as leis de divórcio mais liberais, as quais eliminam a necessidade de haver um parceiro transgressor. O que tem levado muitos casais a se divorciarem?

Uma mulher que é financeiramente independente tem menor probabilidade de permanecer num mau casamento. De acordo com um estudo, as mulheres atuais são 24% mais inclinadas do que os homens a planejar e iniciar um divórcio. Ademais, a idade do casamento tem influenciado na duração do mesmo: os adolescentes têm altas taxas de divórcio; as pessoas que se casam a partir dos 20 anos têm melhores condições de êxito; também, as mulheres que abandonam o Ensino Médio ou a faculdade e, que possuem crianças, há uma maior probabilidade de rompimento.

Segundo Morrison & Cherlin, apud Papalia & Olds (2000, p. 420) o divórcio não é um evento isolado, é um processo com um começo e um fim indefinidos, "[...] uma sequência de experiências potencialmente estressantes que começam antes da separação física e continuam depois dela". Desse modo, o divórcio pode trazer sentimentos de fraqueza, culpa, hostilidade e autorrecriminação, bem como taxas elevadas de doenças e mortes (KITSON & MORGAN, apud PAPALIA & OLDS, 2000).

A adaptação ao divórcio depende em parte de como as pessoas se sentem em relação a si mesmas e seus (suas) ex-companheiros (as) e de como o divórcio é manejado. Cortar os laços e desligar-se emocionalmente do ex-cônjuge é um fator importante na adaptação.

Longe de ser uma experiência liberalizante, o divórcio pode ter um preço assustadoramente alto, podendo ser algo muito odioso para ambas as partes, especialmente quando degenera em batalhas legais pela guarda dos filhos e pela posse dos bens. Suas consequências podem ser dolorosas e muito duradouras. Assim, qualquer pessoa que esteja pensando em tomar tal medida drástica seria sábia se acatasse primeiro o conselho de Jesus: "Calcule o custo." (Lucas 14:28). Em The Case Against Divorce (Os Argumentos Contra o Divórcio), Diane Medved apud Revista Despertai! (1991, p. 4) escreve que:

De forma bem simples, descobri em minhas pesquisas que o processo e as consequências do divórcio são tão inteiramente desastrosos - para o corpo, para a mente, e para o espírito – que, num sobrepujante número de casos, a ‘cura’ que traz é certamente pior do que o ‘mal’ do casamento.

Conforme apontado, o divórcio traz consigo mais desastres do que bênçãos. Gostaria de passar por todos esses problemas decorrentes do divórcio? Será que seu casamento ainda pode ter mais uma chance? Independentemente se a resposta vai ser sim ou não, analise qual a melhor decisão.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

A coabitação, longe de ser uma solução, está se tornando um empecilho à verdadeira felicidade. As pesquisas apresentadas demonstram claramente que esse não é caminho e que embora, hoje em dia, todo homem, bem como toda mulher, seja imperfeito e, muitos matrimônios terminem em divórcio, o casamento legalizado ainda constitui a forma mais segura e mais firmemente estabelecida de coabitação de um homem com uma mulher na sociedade hodierna. Nenhuma outra forma de coabitação oferece o mesmo grau de proteção e de segurança a todas as partes envolvidas, incluindo os filhos, como faz o casamento legalizado.

Portanto, constituir família é uma das decisões mais importantes na vida de uma pessoa. Os problemas relacionados a ela levam muitos a optarem por uma vida sozinha. Mas quando aplicados os requisitos é possível ter uma família feliz e unida. Ao passo que os filhos ficam mais velhos, as lembranças alegres e o amor aos seus pais envelhecidos os impelirão a voltar para casa sempre que haja oportunidade, mesmo que apenas por algumas horas, para melhor refletir sobre a paz, a segurança e a qualidade sadia dos seus primeiros anos e, para expressar gratidão por isso. Sim, "Lar, Doce Lar" — não importa quão humilde o lar de nossa infância tenha sido — deve sempre trazer-nos lembranças agradáveis de boa instrução e dum espírito de família.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Código Civil. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

_____. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

CARRIDE, Noberto de Almeida. Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Servanda Editora, 2006.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito de família. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

PAPALIA, Diane E.; OLDES, Sally Wendkos. Desenvolvimento Humano. 7ª ed. Porto Alegre: ArTmed, 2000.

REVISTA DESPERTAI!. Existem vítimas do divórcio. São Paulo, Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, p. 3-5, abr. 1991.

_____. Viver juntos ou casar-se?. São Paulo, Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, p. 4-7, jul. 1987.

_____. Olhe além do dia do casamento. São Paulo, Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, p. 22-26, out. 1984.


Abstract: This relation text that there is between family life and your unfoldings, like the cohabitation, the marriage and the divorce in the juridical scope and her psychological implications in the parents, in the husband, in the wife and, above all, in the sons. Still will be shown how to bring the happiness into from the marriage, what is behind the cohabitation and what has been carrying lots of couples prefer her the divorce to the marriage maintenance. Moreover, it will talk what is involved in taking these so important decisions in life.

Key-words: Family. Marriage. Happiness.

Sobre os autores
Daniel Omar da Nóbrega

Estudante de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

José Petrúcio Dantas de Medeiros Gomes

Aluno do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

Mayakson César Lima Brito

Aluno do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NÓBREGA, Daniel Omar; GOMES, José Petrúcio Dantas Medeiros et al. Família: lance um alicerce seguro para mantê-la. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2951, 31 jul. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19664. Acesso em: 24 nov. 2024.

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