5.CONCLUSÃO
É inegável que a afetividade é atualmente o princípio norteador do Direito de Família, pois valoriza o afeto, o amor, o respeito nas relações familiares, independentemente do cumprimento das obrigações sociais assumidas, diante do que estabeleceu a Constituição Federal e as demais legislações infraconstitucionais.
Não obstante, o sentido do princípio da afetividade deve ser ampliado ao Direito, tendo sua relevância assumida pelo Direito Sucessório, o que tornaria a sucessão dos bens de um ente perdido mais humanizada.
Observa-se a importância da inserção do princípio da afetividade no Direito das Sucessões, identificando a existência ou não de afeto nas relações familiares, vedando a herança ao herdeiro/legatário que não cultivava afeto ao de cujus, por ser, no mínimo, imoral receber esse "presente do acaso" de um ente desvalido.
Desta forma, esta monografia defende a necessidade de mudança na legislação brasileira aplicada ao caso, para que realmente a afetividade venha a pairar nos futuros inventários, pois a ausência de afetividade não é, atualmente, hipótese de deserdação.
Desta sorte, considera-se importante e oportuna a apreciação da deserdação pela falta de afetividade nas relações parentais, mais precisamente, paterno-filiais, por se tratar de situação rotineira na sociedade e por entender que a delicadeza do tema exige que haja um posicionamento consistente e não uma legislação permissiva como a atual. Por essa razão, há a expectativa na aprovação do Projeto de Lei do Senado n° 118/2010, assim, evitar-se-ia mais uma injustiça social de ser protegida pelo Direito.
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Abstract: This work leads to an analysis of deserdação in cases of absence of affection in parental relationship. To this end, begins its explanation by observing that the Constitution of 1988 and the new Civil Code changed the goal of family law, which went to prioritize and protect the family and not just its assets, then proving the introduction to the world of law affection, basic guiding principle of family entities. The research also shows the importance of affect in family formation, understanding that its absence also causes a break of the family relationship and their civil obligations. Ends noting that in the particular field of inheritance law, the disinheritance is fully applicable to deconstitute families, due to the lack of interaction among its members and, consequently, lack of affection.
Key words : Family. Affectivity. Absence. Disinheritance.