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Vide anexo A.
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FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. p. 54.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações artificiais e o direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. p. 38.
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GAMA,Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 724.
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Conceito formulado pela autora desta monografia com base na leitura do tema abordado pelos seguintes autores: ALDROVANDI, Andréa; FRANÇA, Danielle Galvão de. A reprodução humana assistida e as relações de parentesco. Revista Jurídica Consulex. p. 42; BARBOZA, Heloisa Helena. A filiação em face da inseminação artificial e da fertilização "in vitro". p. 88; FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. p. 56-57; LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações artificiais e o direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. p. 68-69.
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FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. p. 57.
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"Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação." BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nos 1/1992 a 30/2000 e Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/1994. p. 131.
O legislador do Código Civil de 2002 trouxe uma inovação em relação ao Código anterior, uma vez que inseriu um dispositivo idêntico ao mencionado da Constituição Federal: "Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação." VENOSA, Sílvio de Salvo (Org.). Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. São Paulo: Atlas, 2002. p. 412.
"Art. 20. Os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação." CURY, Munir; MARÇURA, Jurandir Norberto; PAULA, Paulo Afonso Garrido de. Estatuto da criança e do adolescente anotado. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 31.
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VILLELA, João Baptista apud LIMA, Taisa Maria Macena de. Filiação e biodireito: uma análise das presunções em matéria de filiação em face da evolução das ciências biogenéticas. Revista brasileira de direito de família, p. 144.
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GAMA,Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. p. 467.
GAMA,Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. p. 466.
GAMA,Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. p. 467, 471, 476, 480.
"Art. 229. Criando a família legítima, o casamento legitima os filhos comuns, antes dele nascidos ou concebidos (arts. 352 a 354)." VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 584.
No Código Civil de 1916, as hipóteses encontram-se no artigo 338, enquanto que o novo Código Civil ampliou o rol em seu artigo 1.597.
WALD, Arnoldo. O novo direito de família. 15. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 178.
GAMA,Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. p. 472-473.
VENOSA, Sílvio de Salvo (Org.). Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 412.
GAMA,Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. p. 479-480.
GAMA,Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. p. 480.
GAMA,Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. p. 480-481.
BARBOZA, Heloisa Helena. A filiação em face da inseminação artificial e da fertilização "in vitro". p. 30.
A forma homóloga é a mais utilizada nas técnicas de reprodução assistida praticadas junto à Procriar. SANCHES, Fernando Cesar. Entrevista referente à reprodução assistida realizada na Procriar.
ALDROVANDI, Andréa; FRANÇA, Danielle Galvão de. A reprodução humana assistida e as relações de parentesco. Revista Jurídica Consulex. p. 36.
A clínica Procriar nunca realizou inseminação artificial ou fertilização in vitro póstumas por não ter surgido nenhuma solicitação neste sentido e também porque o médico responsável não considera uma atitude ética. SANCHES, Fernando Cesar. Entrevista referente à reprodução assistida realizada na Procriar.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 412.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 412-413.
BOSCARO, Márcio Antonio. Direito de filiação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p. 160.
FACHIN, Luiz Edson. Do direito de família, do direito pessoal, das relações de parentesco. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord.). Comentários ao novo código civil. p. 51.
O Código Civil Brasileiro de 2002 tratou especificamente da união estável nos artigos 1.723 a 1.727.
VENCELAU, Rose Melo. O elo perdido da filiação: entre a verdade jurídica, biológica e afetiva no estabelecimento do vínculo paterno-filial. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p. 233.
Início do item 2.2 da presente pesquisa.
FACHIN, Luiz Edson. Do direito de família, do direito pessoal, das relações de parentesco. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord.). Comentários ao novo código civil. p. 51.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito de família, relações de parentesco, direito patrimonial: arts. 1.591 a 1.693. In: AZEVEDO, Álvaro Villaça (Coord.). Código civil comentado. São Paulo: Atlas, 2003. v. 16. p. 48.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família: lei 10.406, de 10.01.2002. p. 416.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações artificiais e o direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. p. 235-236.
"Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: I – pela morte de um dos cônjuges; [...]." VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 406.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito de família, relações de parentesco, direito patrimonial: arts. 1.591 a 1.693. In: AZEVEDO, Álvaro Villaça (Coord.). Código civil comentado. p. 50.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito de família, relações de parentesco, direito patrimonial: arts. 1.591 a 1.693. In: AZEVEDO, Álvaro Villaça (Coord.). Código civil comentado. p. 50-51.
WELTER, Belmiro Pedro. Igualdade entre as filiações biológica e socioafetiva. p. 213.
WELTER, Belmiro Pedro. Igualdade entre as filiações biológica e socioafetiva. p. 233.
QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial: doutrina e legislação. p. 96.
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução n. 1.358, de 11 de novembro de 1992. Adota normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, anexas à presente Resolução, como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, seção I, p. 16.063, 19 nov. 1992.
Vide Anexos B e C.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito de família, relações de parentesco, direito patrimonial: arts. 1.591 a 1.693. In: AZEVEDO, Álvaro Villaça (Coord.). Código civil comentado. p. 51.
FERREIRA, Fábio Alves. Vivendo sem respirar, morrendo sem chance de nascer. Jus Navigandi, Teresina, a. 7, n. 60, nov. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3544>. Acesso em: 10 abr. 2004.
WELTER, Belmiro Pedro. Igualdade entre as filiações biológica e socioafetiva. p. 213.
FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. p. 117.
A título exemplificativo, menciona-se Paulo Luiz Netto Lôbo e Tycho Brahe Fernandes como autores que defendem a necessidade do prévio e expresso consentimento do homem. LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito de família, relações de parentesco, direito patrimonial: arts. 1.591 a 1.693. In: AZEVEDO, Álvaro Villaça (Coord.). Código civil comentado. p. 50. FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. p. 117.
BARBAS, Stela apud FERREIRA, Fábio Alves. Vivendo sem respirar, morrendo sem chance de nascer. Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3544>.
WELTER, Belmiro Pedro. Igualdade entre as filiações biológica e socioafetiva. p. 213.
WELTER, Belmiro Pedro. Igualdade entre as filiações biológica e socioafetiva. p. 213.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito de família, relações de parentesco, direito patrimonial: arts. 1.591 a 1.693. In: AZEVEDO, Álvaro Villaça (Coord.). Código civil comentado. p. 51.
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução n. 1.358, de 11 de novembro de 1992. Adota normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, anexas à presente Resolução, como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, seção I, p. 16.063, 19 nov. 1992.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito de família, relações de parentesco, direito patrimonial: arts. 1.591 a 1.693. In: AZEVEDO, Álvaro Villaça (Coord.). Código civil comentado. p. 52.
BARBOZA, Heloisa Helena. A filiação em face da inseminação artificial e da fertilização "in vitro". p. 83.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito de família, relações de parentesco, direito patrimonial: arts. 1.591 a 1.693. In: AZEVEDO, Álvaro Villaça (Coord.). Código civil comentado. p. 52.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família: lei 10.406, de 10.01.2002. p. 525.
BOSCARO, Márcio Antonio. Direito de filiação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p. 90.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 414.
WALD, Arnoldo. O novo direito de família. p. 185-186.
QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial: doutrina e legislação. p. 81.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito de família, relações de parentesco, direito patrimonial: arts. 1.591 a 1.693. In: AZEVEDO, Álvaro Villaça (Coord.). Código civil comentado. p. 59.
WELTER, Belmiro Pedro. Igualdade entre as filiações biológica e socioafetiva. p. 102.
FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. p. 117.
BARBOZA, Heloisa Helena. A filiação em face da inseminação artificial e da fertilização "in vitro". p. 110.
BARBOZA, Heloisa Helena. A filiação em face da inseminação artificial e da fertilização "in vitro". p. 111.
GAMA,Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. p. 725.
GAMA,Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. p. 725.
GAMA,Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. p. 725.
Importante advertir que o autor não especifica o momento da concepção, se antes ou após a abertura da sucessão do companheiro.
GAMA,Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. p. 725-726.
FERREIRA, Fábio Alves. Vivendo sem respirar, morrendo sem chance de nascer. Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3544>.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Filiação e reprodução assistida: introdução ao tema sob a perspectiva do direito comparado. Revista brasileira de direito de família, Porto Alegre, ano II, n. 5, p. 16, abr. maio jun. 2000.
GOMES, Maria Rosária Pinfildi. Reprodução humana assistida. Direito de família. Disponível em: <http://www.direitodefamilia.com.br/Materia.asp?CodMater=160>. Acesso em: 11 abr. 2004.
MOURA, Mário Aguiar apud RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família: lei 10.406, de 10.01.2002. p. 417.
FERRAZ, Sérgio. Manipulações biológicas e princípios constitucionais: uma introdução. p. 52-53.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. A reprodução assistida heteróloga sob a ótica do novo código civil. In: FARIAS, Cristiano Chaves de (Coord.). Temas atuais de direito e processo de família. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2004. p. 353.
Projetos de lei e outras proposições. Câmara dos deputados. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/proposicoes>. Acesso em: 06 ago. 2005.
Projetos de lei e outras proposições. Câmara dos deputados. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/proposicoes>. Acesso em: 06 ago. 2005.
Projetos de lei e outras proposições. Câmara dos deputados. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/proposicoes>. Acesso em: 06 ago. 2005.
Projetos de lei e outras proposições. Câmara dos deputados. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/proposicoes>. Acesso em: 06 ago. 2005.
Projetos de lei e outras proposições. Câmara dos deputados. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/proposicoes>. Acesso em: 06 ago. 2005.
FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. p. 117.
FACHIN, Luiz Edson. Do direito de família, do direito pessoal, das relações de parentesco. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord.). Comentários ao novo código civil. p. 265.
Vide Anexo D.
Vide Anexo E.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. A reprodução assistida heteróloga sob a ótica do novo código civil. In: FARIAS, Cristiano Chaves de (Coord.). Temas atuais de direito e processo de família. p. 347.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Filiação e reprodução assistida: introdução ao tema sob a perspectiva do direito comparado. Revista brasileira de direito de família, Porto Alegre, ano II, n. 5, p. 18, abr. maio jun. 2000.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família: lei 10.406, de 10.01.2002. p. 524.
FERREIRA, Fábio Alves. Vivendo sem respirar, morrendo sem chance de nascer. Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3544>.
FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. p. 117.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações artificiais e o direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. p. 288-289.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações artificiais e o direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. p. 312-313.
LIMA, Taisa Maria Macena de. Filiação e biodireito: uma análise das presunções em matéria de filiação em face da evolução das ciências biogenéticas. Revista brasileira de direito de família, p. 153.
LIMA, Taisa Maria Macena de. Filiação e biodireito: uma análise das presunções em matéria de filiação em face da evolução das ciências biogenéticas. Revista brasileira de direito de família, p. 153.
ALMEIDA, Luís Manuel Moreira de. A medicina moderna da procriação no direito de família e de sucessões. Associação portuguesa de notários, 06 jun. 2005. Disponível em: <http://www.geocities.com/apn_notarios/BERLIM1.htm>. Acesso em: 04 ago. 2005.
Como ressaltado na introdução deste trabalho, cuida-se de uma abordagem jurídica. Assim sendo, quando se cogitou da fixação de um prazo para o uso das células germinativas do falecido na inseminação ou dos embriões obtidos in vitro no caso da fertilização, não se pretendeu questionar o momento da origem do ser humano ou ainda o destino do material genético não utilizado.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das sucessões: lei n. 10.406, de 10.01.2002. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 1.
GOZZO, Débora; VENOSA, Sílvio de Salvo. Do direito das sucessões: arts. 1.784 a 1.911. In: ALVIM, Arruda; ALVIM, Thereza (Coord.). Comentários ao código civil brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2004. v. 16. p. 3.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito das sucessões. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004. v. 7. p. 17.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das sucessões. 16. ed. atual. de acordo com o novo Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 15.
GOZZO, Débora; VENOSA, Sílvio de Salvo. Do direito das sucessões: arts. 1.784 a 1.911. In: ALVIM, Arruda; ALVIM, Thereza (Coord.). Comentários ao código civil brasileiro. p. 3.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito das sucessões: arts. 1.784 a 2.027. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Comentários ao novo código civil.Rio de Janeiro: Forense, 2003. v. 21. p. 4.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das sucessões. p. 16.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das sucessões: lei n. 10.406, de 10.01.2002. p. 27.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das sucessões: lei n. 10.406, de 10.01.2002. p. 15.
Reza o artigo 1.573 do Código Civil de 1916: "A sucessão dá-se por disposição de última vontade, ou em virtude da lei." VENOSA, Sílvio de Salvo (Org.). Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 453.
VENOSA, Sílvio de Salvo (Org.). Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 453.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito das sucessões. p. 19.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das sucessões: lei n. 10.406, de 10.01.2002. p. 7.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito das sucessões: arts. 1.784 a 2.027. Comentários ao novo código civil.In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. p. 210.
GOZZO, Débora; VENOSA, Sílvio de Salvo. Do direito das sucessões: arts. 1.784 a 1.911. Comentários ao código civil brasileiro. In: ALVIM, Arruda; ALVIM, Thereza (Coord.). p. 26.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 453-454.
GOZZO, Débora; VENOSA, Sílvio de Salvo. Do direito das sucessões: arts. 1.784 a 1.911. Comentários ao código civil brasileiro. In: ALVIM, Arruda; ALVIM, Thereza (Coord.). p. 27.
VELOSO, Zeno. Testamentos – noções gerais; formas ordinárias; codicilo; formas especiais. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Direito das sucessões e o novo código civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 118.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das sucessões: lei n. 10.406, de 10.01.2002. p. 228.
VELOSO, Zeno. Testamentos – noções gerais; formas ordinárias; codicilo; formas especiais. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Direito das sucessões e o novo código civil. p. 118.
VENOSA, Sílvio de Salvo (Org.). Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 453.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito das sucessões: arts. 1.784 a 2.027. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Comentários ao novo código civil.p. 6.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das sucessões. p. 23.
COLTRO, Antônio Carlos Mathias. Transmissão do acervo hereditário. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Direito das sucessões e o novo código civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 26.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das sucessões: lei n. 10.406, de 10.01.2002. p. 21.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das sucessões. p. 22.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito das sucessões: introdução. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Direito das sucessões e o novo código civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 1.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 36.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 36-37.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das sucessões. p. 23.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito das sucessões: introdução. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Direito das sucessões e o novo código civil. p. 6.
CAHALI, Francisco José. Sujeitos da sucessão: capacidade e legitimidade. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Direito das sucessões e o novo código civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 17.
CAHALI, Francisco José. Sujeitos da sucessão: capacidade e legitimidade. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Direito das sucessões e o novo código civil. p. 18.
BARBOZA, Heloisa Helena. A filiação em face da inseminação artificial e da fertilização "in vitro". p. 54.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 35.
GOZZO, Débora; VENOSA, Sílvio de Salvo. Do direito das sucessões: arts. 1.784 a 1.911. In: ALVIM, Arruda; ALVIM, Thereza (Coord.). Comentários ao código civil brasileiro. p. 39.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das sucessões. p. 43.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito das sucessões. p. 77.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das sucessões. p. 41-42.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 844.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 453.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das sucessões: lei n. 10.406, de 10.01.2002. p. 47.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p.456.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 457.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito das sucessões. p. 78.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 464.
"Art. 1.603. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes; II – aos ascendentes; III – ao cônjuge sobrevivente; III – aos colaterais; IV – aos Municípios, ao Distrito Federal ou à União." VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 464.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 454.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das sucessões: lei n. 10.406, de 10.01.2002. p. 88.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito das sucessões. p. 78.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito das sucessões: arts. 1.784 a 2.027. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Comentários ao novo código civil.p. 157.
O artigo 1.595 é o dispositivo legal correspondente no Código Civil Brasileiro de 1916, estando inserido em capítulo intitulado "Dos que não Podem Suceder". VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 848.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 460.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 460.
GOZZO, Débora; VENOSA, Sílvio de Salvo. Do direito das sucessões: arts. 1.784 a 1.911. In: ALVIM, Arruda; ALVIM, Thereza (Coord.). Comentários ao código civil brasileiro. p. 143-144.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 461.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 454.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 467.
O artigo 1.829 do Código Civil Brasileiro de 2002 prevê a concorrência do cônjuge com o descendente em seu inciso I. VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 464. Já a concorrência com o companheiro está prevista no artigo 1.790, incisos I e II, do mesmo diploma legal. VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 454.
FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. p. 118.
"Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: I – nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal; II – nascidos nos trezentos dias subseqüentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento; [...]." VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 412.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito das sucessões: arts. 1.784 a 2.027. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Comentários ao novo código civil.p. 104.
Item 4.1.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 35.
GOZZO, Débora; VENOSA, Sílvio de Salvo. Do direito das sucessões: arts. 1.784 a 1.911. In: ALVIM, Arruda; ALVIM, Thereza (Coord.). Comentários ao código civil brasileiro. p. 41.
GOZZO, Débora; VENOSA, Sílvio de Salvo. Do direito das sucessões: arts. 1.784 a 1.911. In: ALVIM, Arruda; ALVIM, Thereza (Coord.). Comentários ao código civil brasileiro. p. 80.
"Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: [...] III – havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido; [...]."VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 412-413.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direito das sucessões. 15. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense, 2004. v. 6. p. 32.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direito das sucessões. p. 33.
ASCENSÃO, José de Oliveira apud PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direito das sucessões. p. 33.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito das sucessões: arts. 1.784 a 2.027. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Comentários ao novo código civil.p. 110.
GAMA,Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. p. 734.
BARBOZA, Heloisa Helena. A filiação em face da inseminação artificial e da fertilização "in vitro". p. 82-83.
MOREIRA FILHO, José Roberto. Conflitos jurídicos da reprodução humana assistida. Bioética e Biodireito. Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2588>.
ALVES, Luiz Victor Monteiro. Os novos direitos e os conflitos jurídicos. Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 58, ago. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3053/>. Acesso em: 10 abr. 2004.
MOREIRA FILHO, José Roberto. Conflitos jurídicos da reprodução humana assistida. Bioética e Biodireito. Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2588>.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 456.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das sucessões. p. 141.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direito das sucessões. p. 31.
Trata-se de disposição prevista no parágrafo 3º do artigo 1.800 do Código Civil Brasileiro de 2002. VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 457.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 457.
ALMEIDA, José Luiz Gavião de. Direito das sucessões, sucessão em geral, sucessão legítima: arts. 1.784 a 1.856. In: AZEVEDO, Álvaro Villaça. Código civil comentado.São Paulo: Atlas, 2003. v. 18. p. 111.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das sucessões: lei n. 10.406, de 10.01.2002. p. 50.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direito das sucessões. p. 31-32.
ALMEIDA, José Luiz Gavião de. Direito das sucessões, sucessão em geral, sucessão legítima: arts. 1.784 a 1.856. In: AZEVEDO, Álvaro Villaça. Código civil comentado. p. 111.
BARBOZA, Heloisa Helena. A filiação em face da inseminação artificial e da fertilização "in vitro". p. 54.
"Art. 1.718. São absolutamente incapazes de adquirir por testamento os indivíduos não concebidos até a morte do testador, salvo se a disposição deste se referir à prole eventual de pessoas por ele designadas e existentes ao abrir-se a sucessão." VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 873.
BARBOZA, Heloisa Helena. A filiação em face da inseminação artificial e da fertilização "in vitro". p. 54-55.
FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. p. 119.
GOZZO, Débora; VENOSA, Sílvio de Salvo. Do direito das sucessões: arts. 1.784 a 1.911. In: ALVIM, Arruda; ALVIM, Thereza (Coord.). Comentários ao código civil brasileiro. p. 82-83.
QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial: doutrina e legislação. p. 80.
QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial: doutrina e legislação. p. 80.
O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei n. 833/49, mencionado por Guilherme Calmon Nogueira da Gama, foi incorporado pela Lei n. 6.515, de 26 de dezembro de 1977, e alterado pela Lei n. 7.250, de 14 de novembro de 1984, possuindo a seguinte redação: "Ainda na vigência do casamento, qualquer dos cônjuges poderá reconhecer o filho havido fora do matrimônio, em testamento cerrado, aprovado antes ou depois do nascimento do filho, e, nessa parte, irrevogável." BRASIL. Lei n. 833, de 21 de outubro de 1949. DJi – Índice Fundamental do Direito, 01 ago 2005. Disponível em: <http://www.dji.com.br/leis_ordinarias/1949-000883-rfi/0883-49.htm>. Acesso em: 07 set. 2005.
GAMA,Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. p. 733.
MOREIRA FILHO, José Roberto. Conflitos jurídicos da reprodução humana assistida. Bioética e Biodireito. Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2588>.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito das sucessões: arts. 1.784 a 2.027. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Comentários ao novo código civil.p. 105.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito das sucessões: arts. 1.784 a 2.027. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Comentários ao novo código civil.p. 110.
FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. p. 119.
BARBOZA, Heloisa Helena. A filiação em face da inseminação artificial e da fertilização "in vitro". p. 55.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito das sucessões. p. 76.
GOZZO, Débora; VENOSA, Sílvio de Salvo. Do direito das sucessões: arts. 1.784 a 1.911. In: ALVIM, Arruda; ALVIM, Thereza (Coord.). Comentários ao código civil brasileiro. p. 41.
GOZZO, Débora; VENOSA, Sílvio de Salvo. Do direito das sucessões: arts. 1.784 a 1.911. In: ALVIM, Arruda; ALVIM, Thereza (Coord.). Comentários ao código civil brasileiro. p. 41-42.
"Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua." VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo código civil: texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. p. 463.
GAMA,Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. p. 733.
ALDROVANDI, Andréa; FRANÇA, Danielle Galvão de. A reprodução humana assistida e as relações de parentesco. Revista Jurídica Consulex. p. 36.
CAHALI, Francisco José. Sujeitos da sucessão: capacidade e legitimidade. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Direito das sucessões e o novo código civil. p. 21.
CAHALI, Francisco José. Sujeitos da sucessão: capacidade e legitimidade. In: Direito das sucessões e o novo código civil. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). p. 21.
CAHALI, Francisco José. Sujeitos da sucessão: capacidade e legitimidade. In: Direito das sucessões e o novo código civil. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). p. 21.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família. p. 287.
MOREIRA FILHO, José Roberto. Conflitos jurídicos da reprodução humana assistida. Bioética e Biodireito. Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2588>.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família. p. 287.
MOREIRA FILHO, José Roberto. Conflitos jurídicos da reprodução humana assistida. Bioética e Biodireito. Jus Navigandi.Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2588>.
GAMA,Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. p. 733.
ALMEIDA, Luís Manuel Moreira de. A medicina moderna da procriação no direito de família e de sucessões. Associação portuguesa de notários. Disponível em: <http://www.geocities.com/apn_notarios/BERLIM1.htm>.
MOREIRA FILHO, José Roberto. Conflitos jurídicos da reprodução humana assistida. Bioética e Biodireito. Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2588>.
ALDROVANDI, Andréa; FRANÇA, Danielle Galvão de. A reprodução humana assistida e as relações de parentesco. Revista Jurídica Consulex. p. 36.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito das sucessões: arts. 1.784 a 2.027. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Comentários ao novo código civil.p. 110.
Item 3.2 deste trabalho.
FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. p. 120.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 traz o conceito de família monoparental no parágrafo 4° de seu artigo 226: "Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes." BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nos 1/1992 a 30/2000 e Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/1994. p. 130.
WELTER, Belmiro Pedro. Igualdade entre as filiações biológica e socioafetiva. p. 212.
ALDROVANDI, Andréa; FRANÇA, Danielle Galvão de. A reprodução humana assistida e as relações de parentesco. Revista Jurídica Consulex. p. 36.
BRAUNER, Maria Cláudia Crespo apud WELTER, Belmiro Pedro. Igualdade entre as filiações biológica e socioafetiva. p. 212.
ALMEIDA, Aline Mignon apud WELTER, Belmiro Pedro. Igualdade entre as filiações biológica e socioafetiva. p. 212.
DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. p. 478.
GAMA,Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. p. 733.
Parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição da República Federativa do Brasil. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nos 1/1992 a 30/2000 e Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/1994. p. 130.
Artigo 20 do Estatuto da Criança e do Adolescente. CURY, Munir; MARÇURA, Jurandir Norberto; PAULA, Paulo Afonso Garrido de. Estatuto da criança e do adolescente anotado. p. 31.
BRASIL. Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. In: Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992. Senado Federal. Disponível em: <http://www.senado.gov.br>. Acesso em: 04 ago. 2005.
BRASIL. Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. In: Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992. Senado Federal. Disponível em: <http://www.senado.gov.br>. Acesso em: 04 ago. 2005.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nos 1/1992 a 30/2000 e Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/1994. p. 20.
SANCHES, Fernando Cesar. Entrevista referente à reprodução assistida realizada na Procriar.
GAMA,Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. p. 733.
ALDROVANDI, Andréa; FRANÇA, Danielle Galvão de. A reprodução humana assistida e as relações de parentesco. Revista Jurídica Consulex. p. 36.
BRAUNER, Maria Cláudia Crespo apud WELTER, Belmiro Pedro. Igualdade entre as filiações biológica e socioafetiva. p. 212.
ALMEIDA, Aline Mignon apud WELTER, Belmiro Pedro. Igualdade entre as filiações biológica e socioafetiva. p. 212.
BITTAR, Carlos Alberto apud PALUDO, Anison Carolina. Bioética e Direito: procriação artificial, dilemas ético-jurídicos. Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2333>.
DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. p. 478.
FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. p. 120.
WELTER, Belmiro Pedro. Igualdade entre as filiações biológica e socioafetiva. p. 212.
BOSCARO, Márcio Antonio. Direito de filiação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p. 160.
QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial: doutrina e legislação. p. 81.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito de família, relações de parentesco, direito patrimonial: arts. 1.591 a 1.693. In: AZEVEDO, Álvaro Villaça (Coord.). Código civil comentado. p. 59.
WELTER, Belmiro Pedro. Igualdade entre as filiações biológica e socioafetiva. p. 102.
FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. p. 117.
BARBOZA, Heloisa Helena. A filiação em face da inseminação artificial e da fertilização "in vitro". p. 110.
GAMA,Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. p. 725.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito de família, relações de parentesco, direito patrimonial: arts. 1.591 a 1.693. In: AZEVEDO, Álvaro Villaça (Coord.). Código civil comentado. p. 50.
FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. p. 117.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito das sucessões: arts. 1.784 a 2.027. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Comentários ao novo código civil.p. 105.
FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. p. 119.
BARBOZA, Heloisa Helena. A filiação em face da inseminação artificial e da fertilização "in vitro". p. 55.
GAMA,Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. p. 733.
ASCENSÃO, José de Oliveira apud PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direito das sucessões. p. 33.
BARBOZA, Heloisa Helena. A filiação em face da inseminação artificial e da fertilização "in vitro". p. 82-83.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito das sucessões: arts. 1.784 a 2.027. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Comentários ao novo código civil.p. 110.
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução n. 1.358, de 11 de novembro de 1992. Adota normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, anexas à presente Resolução, como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, seção I, p. 16.063, 19 nov. 1992.
Material cedido pelo Dr. Fernando Cesar Sanches em entrevista. SANCHES, Fernando Cesar. Entrevista referente à reprodução assistida realizada na Procriar.
Material cedido pelo Dr. Fernando Cesar Sanches em entrevista. SANCHES, Fernando Cesar. Entrevista referente à reprodução assistida realizada na Procriar.
FACHIN, Luiz Edson. Do direito de família, do direito pessoal, das relações de parentesco. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord.). Comentários ao novo código civil. p. 266-267.
FACHIN, Luiz Edson. Do direito de família, do direito pessoal, das relações de parentesco. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord.). Comentários ao novo código civil. p. 271-273.
- Autora do livro "Responsabilidade civil das prestadoras de serviço público: um enfoque sobre o não usuário" (Editora LTr)<br>- Autora do livro "Reprodução assistida homóloga post mortem: aspectos jurídicos da filiação e do direito sucessório" (Editora Lumen Juris)<br>- Especialista em Direito Público com habilitação para mercado de trabalho e exercício do magistério superior – pela FURB (Fundação Universidade Regional de Blumenau) <br>- Especialista em Direito Processual Civil com habilitação para mercado de trabalho – pela Rede de Ensino LFG (Luiz Flávio Gomes) em parceria com a UNISUL (Universidade do Sul de Santa Catarina); - - Especialista em Direito Civil com habilitação para mercado de trabalho e exercício do magistério superior – pela FURB (Fundação Universidade Regional de Blumenau) e UNERJ (Centro Universitário de Jaraguá do Sul)<br>- Trabalhou como docente do Curso de Direito na UnC (Universidade do Contestado)<br>
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)
PISETTA, Francieli. A filiação e o direito sucessório dos filhos havidos por inseminação artificial e fecundação in vitro homólogas post mortem frente ao Código Civil brasileiro de 2002. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3000, 18 set. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20022. Acesso em: 23 dez. 2024.