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Incentivos fiscais como instrumento da política de ação afirmativa

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Agenda 08/11/2011 às 10:45

4.CONCLUSÃO

Pretendeu-se, com essas breves palavras, analisar o problema de como o direito tributário pode ser útil na utilização de ações afirmativas, que visam à inclusão social de grupos desfavorecidos e discriminados negativamente ao longo da história, promovendo, assim, a igualdade material.

A política de ação afirmativa pode ser utilizada não apenas no âmbito da Administração Pública, podendo o Estado induzir o comportamento dos particulares para fortalecer essa política. O direito tributário, por intermédio da função extrafiscal dos tributos, é útil em tal desiderato, através da utilização de uma sanção premial, ou seja, da concessão de incentivos fiscais aos contribuintes que facultativamente adiram à política de ação afirmativa.

A Constituição Federal de 1988 possui um nítido caráter democrático e uma explícita preocupação com o ideal de justiça social, albergando perfeitamente as medidas de ação afirmativa, a par de outros dispositivos, nos objetivos fundamentais estabelecidos pela República, de forma que, através da concessão de incentivos fiscais, essas medidas podem ser úteis para inclusão social de membros de grupos vulneráveis, principalmente levando-se em consideração a importância atual conferida pela atividade empresarial ao planejamento tributário, sendo tais medidas, portanto, adequadas, necessárias e possuidoras de grande potencialidade de eficiência.


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VAREJÃO, José Ricardo do Nascimento. Princípio da Igualdade e direito tributário. São Paulo: MP Ed., 2008.


Notas

  1. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª ed. Rio de Janeiro: Editora WVA, 2003, p. 41.
  2. The Cost of Rights: Why Liberty Depends on Taxes. New York: Norton & Co., 1999, passim.
  3. Ibidem, p. 44. Tradução livre do original: "All rights are costly because all rights presuppose taxpayer funding of effective supervisory machinery for monitoring and enforcement."
  4. Ibidem, p. 221. Tradução livre do original: "Conceived as a matter of public finance, legal rights emerge as politically created and collectively funded instruments designed to promote human welfare. Because returns from equal rights protection - such as the benefit of living in a relatively just society where, for the most part, groups with different ethnic backgrounds can peaceably coexist and cooperate - are difuse and hard to capture, initial investments in such protection must be made by the public power."
  5. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Tradução de Daniela Baccaccia Versani. Barueri-SP: Editora Manole, 2007, p. XII.
  6. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2004, p. 51.
  7. Direito Constitucional e teoria da constituição. 7ª ed., Coimbra: Livraria Almedina, 2003, pp. 407-410.
  8. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 17.
  9. MENEZES, Paulo Lucena de. A Ação afirmativa (Affirmative action) no direito norte-americano. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 88.
  10. Ação afirmativa & princípio constitucional da igualdade: (o Direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA). Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 40.
  11. Temas de direitos humanos. 2ª ed. São Paulo: Max Limonad, 2003, p. 199.
  12. . A gramática do tempo: para uma nova cultura política. 2ª ed., São Paulo: Cortez, 2008, pp. 280-283.
  13. Ibidem, p. 313.
  14. O autor trata sobre as ações afirmativas em três obras: Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2000, pp. 437-494; Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002, pp. 343-369; e A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. São Paulo: Martins Fontes, 2005, pp. 543-607.
  15. BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Ação afirmativa: fundamentos e critérios para sua utilização. Revista do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Nº 98, Volume 50, 2006, pp. 7-16.
  16. ÁVILA, Humberto. Teoria da igualdade tributária. São Paulo: Malheiros Editores, 2008, pp. 74-75.
  17. Livres e iguais: estudos de direito constitucional. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2006, p. 63.
  18. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário. Volume III. Os Direitos Humanos e a Tributação: Imunidades e Isonomia. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 14.
  19. NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Livraria Almeidina: Coimbra, 1998, p. 185.
  20. O debate constitucional sobre as Ações Afirmativas. Disponível em: http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=33. Acesso em 21.04.2010.
  21. Princípio da Igualdade e direito tributário. São Paulo: MP Ed., 2008, p. 173.
  22. TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 13ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 78-82.
  23. BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 6ª ed. rev. e atualizada por Flávio Bauer Novelli. Rio de Janeiro: Forense, 1985, p. 203.
  24. BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional informadora. 5ª ed. São Paulo: Saraiva: 2003, p. 224-229.
  25. FALCÃO, Raimundo Bezerra. Tributação e mudança social. Forense: Rio de Janeiro, 1981, p. 182.
  26. NOGUEIRA, Alberto. A Reconstrução dos Direitos Humanos da Tributação. Rio de Janeiro: Renovar, 1997, p. 111.
  27. Veja-se o recém publicado Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR (Decreto Federal n° 6.872, de 04.06.09), em que se prevê no anexo, eixo 1 (trabalho e desenvolvimento econômico), item VIII, como objetivo do Plano, propor um sistema de incentivos fiscais para empresas que promovam a igualdade racial.
  28. FREIRE JÚNIOR, Américo Bedê. Ação afirmativa e isenções tributárias. Disponível em: <http://www.lpp-uerj.net/olped/documentos/ppcor/0128.pdf>. Acesso em 24.10.2008.
  29. Disponível em: < http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/orglaw.pl?city=Manaus&state=am>. Acesso em 26.03.2010.
  30. Disponível em: < http://www.bauru.sp.gov.br/prefeitura/conteudo/diario/anteriores/dos/do879.pdf>. Acesso em 26.03.2010.
  31. DIMOULIS, Dimitri; e MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 109.
  32. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 7ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p. 401.
  33. STF, ADIn 1276/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, julgamento em 29.08.2002, DJ de 29.11.2002.
Sobre o autor
Luiz Octavio Rabelo Neto

Mestre em Direitos Humanos pela UFPA, Especialista em Direito Processual Civil e Procurador da Fazenda Nacional

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RABELO NETO, Luiz Octavio. Incentivos fiscais como instrumento da política de ação afirmativa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3051, 8 nov. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20377. Acesso em: 22 nov. 2024.

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