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As doutrinas judiciais no Direito Tributário norte-americano.

Fundamentos para sua compreensão

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Agenda 10/12/2011 às 14:23

3. CONCLUSÃO

Analisou-se, portanto, que as doutrinas judiciais tributárias norte-americanas foram todas desenvolvidas no âmbito jurisprudencial, a partir do estudo de casos práticos. O fundamento de sua aplicação reside na lógica do sistema tributário e na interpretação de seus princípios essenciais.

É indiscutível que o direito norte-americano tem influenciado ao longo da história diversos ramos do direito brasileiro. Para além da influência oriunda do constitucionalismo e do federalismo norte-americano, o Brasil tem também feito uso de diversas doutrinas judiciais americanas, independentemente de positivação no ordenamento pátrio.

À guisa de exemplo, cite-se as conhecidas: teoria processual penal dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree), a teoria civil da desconsideração da pessoa jurídica (disregard of legal entity); a teoria constitucional dos poderes implícitos (implied powers); todas muito bem recebidas por nossos tribunais superiores.

E tal adoção, nas mais diferentes áreas, é feita porque as doutrinas judiciais americanas são desenvolvidas a partir de raciocínio lógico-sistemático, relacionado à compreensão dos princípios gerais do direito, como expressão de bom senso e justiça. Por tal motivo, não necessitam que estejam imprescindivelmente positivadas no direito pátrio.

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Nesse sentido, considerando os fundamentos e origens das doutrinas judiciais tributárias americanas, pode-se concluir não haver maiores óbices a que tal visão pragmática seja semelhantemente defendida no direito tributário brasileiro, como já ocorre em outros ramos de nosso ordenamento.


4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BURNHAM, William. Introduction to the law and legal system of the United States. 4. ed. St. Paul: Thomson/West, 2006.

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______. Supreme Court of the United States. Knetsch v. United States. 364 U.S. 361, 1960.

______. Supreme Court of the United States. Minnesota Tea Co. v. Helvering. 302 U.S. 609, 1938.

______. United States Court of Appeals for the Second Circuit. Goldstein v. Commissioner. 364 F.2d 734, 1966.

______. United States Court of Appeals for the Seventh Circuit. McDonald´s Restaurants of Illinois, Inc. v. Comissioner. 688 F.2d 520, 524-25, 1982.

HICKS, Timothy R. Government Victories Using the Economic Substance Doctrine: A Changing of the Tide in Tax Practice? Cumberland Law Review, Birmingham, Volume 38, p. 101-138, 2009.

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Notas

  1. O conceito de caselaw possui certa semelhança com common law, em que pese mais restrito. Somentepode ser compreendido como o direito criado pelo Poder Judiciário, a partir do julgamento de casos (precedentes).
  2. Stare decisis pode ser compreendida como a prática judicial de submissão das Cortes aos precedentes. Por motivos de previsibilidade, equidade e consistência, o Judiciário deverá aplicar, como precedente, os princípios e normas gerais, bem assentados e duradouros aos casos futuros. Como política pública, a Corte está vinculada a suas próprias decisões. Nada obstante, normas podem ser criadas, expandidas, modificadas ou revogadas, a fim de acompanhar os anseios sociais e economicos. Dentro do pragmatismo americano, tal possibilidade vem sendo exercida com enorme bom senso e responsabilidade, sem maiores crises de segurança jurídica.
  3. Vide N.Ind.Pub. Serv. Co v. Comm´r, 115, F.3d 506, 511 (7th Cir. 1997) ("A tax-avoidance motive is not inherently fatal to a transaction. A taxpayer has a legal right to conduct his business so as to decrease (or altogether avoid) the amount of what otherwise would be his taxes.").
  4. Com jurisdição sobre os estados: Connecticut, New York e Vermont.
  5. Tal qual estabelecido no caso Minnesota Tea Co. v. Helvering, um dado resultado no final de uma reta não é diferente de um resultado que segue caminho cheio de desvios (ESTADOS UNIDOS, 1938).
Sobre o autor
Pedro Melo Pouchain Ribeiro

Procurador da Fazenda Nacional. Especialista em Direito Tributário. Pós-graduando em Ciências Penais

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIBEIRO, Pedro Melo Pouchain. As doutrinas judiciais no Direito Tributário norte-americano.: Fundamentos para sua compreensão. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3083, 10 dez. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20589. Acesso em: 23 dez. 2024.

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