Tenho verificado na mídia, especialmente na televisão e no "Jornal do Senado" [01], questão relativa à criação de um IMPOSTO DA SAÚDE.
Cerca 15 Governadores dos Estados são favoráveis à criação de tal imposto, destinado ao custeio do SUS (Sistema Único da Saúde).
No âmbito do Congresso Nacional (especialmente da Câmara dos Deputados) está em discussão o assunto.
Creio que tal assunto é de interesse nacional. Todavia, existem resistências [02] no Congresso Nacional, na sociedade, na imprensa e nas atividades produtivas quanto à recriação de nova CPMF, destinada à Saúde, pois tal contribuição pode atrapalhar o mercado, os negócios e as atividades produtivas do país, além de aumentar a carga tributária e o "custo Brasil".
Diante de tais fatos, apresento minha sugestão, que pode ser levada ao conhecimento da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, do Ministro da Fazenda, da Exma. Sra. Presidenta do Brasil, etc.
Cabe ressaltar que o art. 167, inciso IV [03], da Constituição Federal de 1988 veda que valores arrecadados com IMPOSTOS tenham finalidade específica e consagra algumas ressalvas:
"Art. 167. São vedados:
..................................................
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;"
O § 4º [04], do art. 167, da Constituição Federal de 1988 permite outras ressalvas:
"§ 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta."
Diante de tais ressalvas e da necessidade de recursos específicos para a área da saúde, indispensáveis para a boa gestão do SUS, proponho a criação de uma CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, prevista no art. 149, da Constituição Federal de 1988), incidindo sobre os cigarros, bebidas alcoólicas, seguros, venda de motocicletas e veículos automotores, venda de armas de fogo e fogos de artifício, visto que os maiores gastos do SUS são:
a) com câncer e outras doenças decorrentes do uso dos cigarros;
b) doenças e acidentes de trânsito, decorrentes do uso de bebidas alcoólicas;
c) acidentes de trânsito, especialmente de motociclistas;
d) tratamento de vítimas de disparos de armas de fogo e fogos de artifício.
Tal sugestão não onera toda a sociedade (contribuintes e empresas), mas atua nos focos das atividades que oneram o SUS, qual seja, o consumo de cigarros e de bebidas alcoólicas, os acidentes de trânsito e uso de armas de fogo e de fogos de artifício.
Cabe ressaltar que os seguros (obrigatório – DPVAT –, pessoais e patrimoniais) pagos não têm parte de seus valores destinados à manutenção do SUS, apesar das grandes despesas decorrentes de atividades cobertas por seguros (obrigatórios, pessoais e patrimoniais).
A instituição de CIDE da Saúde onera apenas alguns setores, tendo boa recepção perante a imprensa, o Congresso Nacional e a sociedade, que repudia o consumo de cigarros, de bebidas alcoólicas, o uso de armas de fogo e os altos lucros das seguradoras.
Em face dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a CIDE da Saúde pode incidir, de forma proporcional e diferenciada, sobre as diversas atividades e fatos que ensejam em grandes despesas para o SUS, de modo a tratar desigualmente os setores e atividades prejudiciais à saúde, causadoras de doenças, de acidentes, de lesões, etc.
Se necessário, recomendo a formação de Grupo de Estudo no âmbito da Administração Pública para elaboração e apresentação de proposta legislativa que atenda aos anseios e às necessidades da sociedade, do governo e do SUS.
Brasília-DF, 20 de outubro de 2011.
ANILDO FABIO DE ARAUJO
Procurador da Fazenda Nacional – Categoria Especial
OAB/DF 21.077
Notas
- "‘Uma nova CPMF só iria melhorar a saúde financeira dos corruptos’, diz Mozarildo"; Jornal do Senado, dia 12 de setembro de 2011, p. 4; "Davim quer tributo para a saúde sobre a venda de motos", Jornal do Senado, dia 5 de outubro de 2011, p. 5; "Ana Amélia é contra uma nova CPMF", Jornal do Senado, dia 7 de outubro de 2011, p. 8; e "Randolfe defende mais recursos para a saúde sem recriação da CPMF", Jornal do Senado, dia 17 de outubro de 2011, p. 2.
- "OAB chama de ‘golpe’ idéia de recriar imposto do cheque discutida no governo". Disponível em: http://www.oab.org.br/noticiaPrint.asp?id=22575. Acesso em 08.09.2011.
- Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003.
- Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993.