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O fenômeno da dependência afetiva na criminalidade feminina no Estado do Piauí

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Agenda 09/06/2012 às 11:16

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do que foi analisado, constata-se que o crime é um fenômeno complexo, que acompanha a humanidade desde seus primórdios. A noção inicial do que seria crime, embora diferente da idéia que se tem hoje, tem a mesma essência, qual seja, a violação a uma regra imposta por uma autoridade. Esta, inicialmente, vinculada à religiosidade e, com o passar dos tempos, ao Estado, que assumiu o papel de mantenedor da paz social. O crime, desse modo, foi evoluindo junto com a sociedade.

Isso se percebe muito claramente na relação entre o crime e o gênero feminino. A mulher, antes considerada ser inferior ao homem, era também considerada inapta até mesmo ao crime. Sempre associada ao lar, à esfera do privado, aos cuidados com o marido e filhos, os crimes atribuídos à mulher se relacionavam somente com este estereótipo de feminilidade, mulher doce, frágil, emotiva, mãe e esposa, e, não menos importante, à sua sexualidade, sempre controlada, com a imposição da castidade, sinônimo de virtuosidade, até o casamento.

Com as transformações ocorridas na sociedade e a revolução feminista, o espaço destinado à mulher na sociedade foi ampliando, passando a participar mais do espaço público e inserindo-se até mesmo num contexto político. Como conseqüência, a mulher foi inserida, também, num contexto de criminalidade tipicamente masculino. As conquistas obtidas pelas mulheres, todavia, não conseguiram apagar uma das características mais marcantes das mulheres: a emotividade.

Desse modo, mesmo diante de sua inserção no mercado de trabalho, da conquista de independência financeira e da liberdade sexual, pôde-se constatar que a mulher ainda assim encontra-se, por vezes, vinculada afetivamente a uma outra pessoa, o que, de forma alguma, pode-se considerar um retrocesso em suas conquistas.

Esta situação de dependência afetiva, diante dos complexos esquemas que são os relacionamentos entre as pessoas, pode levar as mulheres à prática de crimes. Por meio da pesquisa realizada, pôde-se verificar que, no Estado do Piauí, as relações afetivas são fatores motivadores de algumas mulheres para o cometimento de crimes. Pode-se verificar, inclusive, que a situação pesquisada ocorre com mais freqüência em crimes relacionados ao tráfico de drogas, que acaba por ter uma estrutura familiar, diante da facilidade com que as relações do tráfico podem ser inseridas no âmbito doméstico, onde muitas mulheres ainda se mantêm inseridas.

Os dados obtidos com esta pesquisa se aproximam bastante de estudos de outros pesquisadores da criminalidade feminina citados ao longo deste trabalho, como se pode observar.

Constatou-se, ainda, que, por terem se envolvido com o crime por influências emocionais, as mulheres entrevistadas, adotando posturas mais racionais diante do encarceramento, disseram-se arrependidas pelo envolvimento com práticas criminosas. O receio de se verem novamente em situação semelhante, longe da família, faz com que pensem que, quando estiverem em liberdade, possam estudar, conseguir um emprego e cuidar da família. Desse modo, pode-se crer que os índices de reincidência, dessas mulheres, venham a ser mínimos.

A criminalidade feminina é um fenômeno que envolve questões complexas, que exigem uma maior exploração por parte dos pesquisadores, pois é, até então, um assunto pouco abordado. Este trabalho, sem dúvida, é apenas uma pequena contribuição ao desenvolvimento de novos estudos sobre o tema, pois espera-se, com isto, que novas luzes sejam lançadas a respeito desta matéria.


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Sobre a autora
Malú Flávia Pôrto Amorim

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí. Pós-graduanda em Direito Ambiental e Urbanístico pela Universidade Anhanguera-Uniderp.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AMORIM, Malú Flávia Pôrto. O fenômeno da dependência afetiva na criminalidade feminina no Estado do Piauí. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3265, 9 jun. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21974. Acesso em: 23 dez. 2024.

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