Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

O artigo 225 da Constituição Federal e o tráfico de animais.

Terceiro comércio ilegal mais rentável do mundo

Exibindo página 2 de 2
Agenda 15/07/2012 às 10:58

BIBLIOGRAFIA

BECHARA, Érika. A proteção da fauna sob a ótica constitucional. São Paulo, Juarez de Oliveira, 2003.

CALDAS. Sérgio Túlio. Silêncio na mata. Os caminhos da terra. Salvador, ed. 113, no. 9, set. 2001.

CALHAU, Lélio Braga. Da necessidade de um tipo penal específico para o tráfico de animais: responsabilidade da Política Criminal em defesa da fauna. Revista Juristas no. 92. João Pessoa, 2006.

CITES. Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora. Disponível em: http://www.cites.org/eng/disc/what.shtml.

FREITAS, Vladimir Passos de; FREITAS, Gilberto Passos. Crimes contra a natureza. 6ª Ed.rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais.

IBAMA. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/fauna/trafico/downloads/10_traficadas.pdf.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ª. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 15.ed.rev. São Paulo: Malheiros, 2007.

MILARÉ, Edis. Direito ao ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. São Paulo; Revista dos Tribunais, 2000.

RENCTAS. Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestre. Disponível em: http://www.renctas.org.br/files/REL_RENCTAS_pt_final.pdf.

PRADO, Luiz Regis. Direito Penal do Ambiente: meio ambiente, patrimônio cultural, ordenação do território e biossegurança. (com análise da Lei 11.105/2005). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

SAAB, Jamil José. Tráfico ilícito de animais silvestres: a resposta penal segundo a Lei 9.605/98. Revista de Ciências Humanas. Taubaté. V. 12. N. 1. Jan/jun 2006.

SANTANA, Heron José de. Os crimes contra a fauna e a filosofia jurídica ambiental. Anais do 6º. Congresso Internacional do Meio Ambiente. São Paulo: 2002.

SOARES, Guido Fernando Silva. Direito Internacional do meio ambiente: emergência, obrigações e responsabilidades. São Paulo; Atlas, 2001.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 2. ed. rev. São Paulo: Malheiros, 1992.  

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual do Meio Ambiente. 2º ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003.

UNITED NATIONS. Global Issues. Disponível em: http://www.un.org/en/globalissues/environment.


Notas

[1] SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 2. ed. rev. São Paulo: Malheiros, 1992, pág. 2.  

[2] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual do Meio Ambiente. 2º ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003, pág. 208.

[3] MILARÉ, Edis. Direito ao ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. São Paulo; Revista dos Tribunais, 2000, pág. 211.

[4] PRADO, Luiz Regis. Direito Penal do Ambiente: meio ambiente, patrimônio cultural, ordenação do território e biossegurança. (com análise da Lei 11.105/2005). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, pág. 225-227.

[5] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ª. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, pág. 849.

[6] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ª. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, pág. 849- 850.

[7] FREITAS, Vladimir Passos de; FREITAS, Gilberto Passos. Crimes contra a natureza. 6ª Ed.rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. pág. 27.

[8] UNITED NATIONS. Global Issues. Disponível em: http://www.un.org/en/globalissues/environment. Acesso em 10 mar 2011.

[9] SANTANA, Heron José de. Os crimes contra a fauna e a filosofia jurídica ambiental. Anais do 6º. Congresso Internacional do Meio Ambiente. São Paulo: 2002, pág. 306.

[10] SOARES, Guido Fernando Silva. Direito Internacional do meio ambiente: emergência, obrigações e responsabilidades. São Paulo; Atlas, 2001, pág. 351.

[11] CITES. Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora. Disponível em: http://www.cites.org/eng/disc/what.shtml. Acesso em 10 mar 2011.

[12] RENCTAS. Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestre. Disponível em: http://www.renctas.org.br/files/REL_RENCTAS_pt_final.pdf. Acesso em 20 mar 2011.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[13] IBAMA. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/fauna/trafico/downloads/10_traficadas.pdf. Acesso em 20 mar. 2011.

[14] RENCTAS. Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestre. Disponível em: http://www.renctas.org.br/files/REL_RENCTAS_pt_final.pdf. Acesso em 23 mar. 2011.

[15] CALDAS. Sérgio Túlio. Silêncio na mata. Os caminhos da terra. Salvador, ed. 113, no. 9, set. 2001, pág. 32.

[16] CALHAU, Lélio Braga. Da necessidade de um tipo penal específico para o tráfico de animais: responsabilidade da Política Criminal em defesa da fauna. Revista Juristas no. 92. João Pessoa, 2006, pág. 54.

[17] CALHAU, Lélio Braga. Da necessidade de um tipo penal específico para o tráfico de animais: responsabilidade da Política Criminal em defesa da fauna. Revista Juristas no. 92. João Pessoa, 2006, pág. 58.

[18]  EIA. Environmental Investigation Agency. Disponível em: http://www.eia-international.org/news/recent/. Acesso em 21 mar 2011.

[19] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 15.ed.rev. São Paulo: Malheiros, 2007, pág. 811.

[20] SIRVINKAS, Luis Paulo. Manual de Direito Ambiental. 2ª ed. rev.atual e ampl. São Paulo. Saraiva, 2003. pág.310.

[21] BECHARA, Érika. A proteção da fauna sob a ótica constitucional. São Paulo, Juarez de Oliveira, 2003, pág. 38.

[22] CALHAU, Lélio Braga. Da necessidade de um tipo penal específico para o tráfico de animais: responsabilidade da Política Criminal em defesa da fauna. Revista Juristas no. 92. João Pessoa, 2006, pág. 55.

[23] CALHAU, Lélio Braga. Da necessidade de um tipo penal específico para o tráfico de animais: responsabilidade da Política Criminal em defesa da fauna. Revista Juristas no. 92. João Pessoa, 2006, pág. 55

[24] SAAB, Jamil José. Tráfico ilícito de animais silvestres: a resposta penal segundo a Lei 9.605/98. Revista de Ciências Humanas. Taubaté. V. 12. N. 1. Jan/jun 2006, pág. 63.

[25] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental- 2º ed, rev.,atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003, pág.07.

Sobre a autora
Renata Rivelli Martins dos Santos

advogada, mestranda em Direito da Empresa pela Universidade Metodista de Piracicaba (SP)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Renata Rivelli Martins. O artigo 225 da Constituição Federal e o tráfico de animais.: Terceiro comércio ilegal mais rentável do mundo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3301, 15 jul. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22215. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!