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A política de avaliação da qualidade da educação superior brasileira: da proposta concebida à regulamentação implementada.

Um estudo dos resultados do exame da OAB e do Enade para os cursos de bacharelado em Direito

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Agenda 28/09/2012 às 09:20

ANÁLISE DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO EXAME DA OAB E DO ENADE

Quanto à metodologia da avaliação do Exame da OAB, é importante destacar que é diferente da política pública de avaliação da eficiência educacional proposta pelo ENADE (e que ocorre a cada triênio). O Exame daOAB acontece três vezes por ano e só pode ser realizado por estudantes concluintes ou bacharéis formados mediante a inscrição prévia no concurso e identificação da origem institucional do egresso. O procedimento segue em duas fases distintas: a primeira etapa da avaliação é classificatória, o inscrito realiza um teste com cem questões de múltipla escolha com quatro alternativas. Os conteúdos da prova dizem respeito a dez grandes áreas do Direito; para ser aprovado neste estágio o candidato precisa responder corretamente no mínimo 50% das perguntas postas. A segunda fase do exame é escrita, trata-se de uma prova técnico-profissional conforme a área específica de atuação que o inscrito optou no momento da sua inscrição.

No ano de 2003, quando ainda o exame era realizado pelas seccionais a média de aprovação era de 50%; em 2006 caiu para 30% de aprovação (destaca-se São Paulo com apenas 10% de aprovados e o maior número de cursos de direito). Ressalta-se que a tendência é desse número sofrer uma queda maior, pois a maioria dos cursos existentes ainda não concluiu sua primeira turma de egressos.

Evidentemente que este tipo de avaliação possui várias imperfeições (destaca-se que a área Jurídica ainda debate a própria constitucionalidade do Exame da OAB). Seu histórico é conturbado, pois já foi fraudado e cancelado; ademais, os testes já tiveram inúmeras questões anuladas e contestadas por conta de erros na execução do gabarito e correção das questões discursivas. Interessante que os recursos e impugnações acarretam na alteração do posicionamento das IES no ranking geral das IES, que muitas vezes se distinguem nos décimos da porcentagem (FLORES, 2006. p.90-91).Desde 2008 o Exame da OAB vem sendo realizado no âmbito nacional com freqüência de três edições ao ano. No quadro abaixo estão relacionados os resultados disponibilizados do Exame da OAB realizados no âmbito nacional:4

TABELA 7: DISPONIBILIZAÇÃO DO RESULTADOS DO EXAME DA OAB

EDIÇÃO

RELATÓRIOS DISPONÍVEIS

1_2008

Desempenho das IES

Desempenho das Seccionais (Estados)

2_2008

Desempenho das IES

Desempenho das Seccionais (Estados)

Desempenho das IES com 20 (ou mais) examinados inscritos

Estatísticas por Área

Estatísticas por Faculdade/Universidade

Estatísticas por Faculdade/Universidade e Sexo

Estatísticas por Faixa etária

Resultado Geral

3_2008

Desempenho das IES

Desempenho das Seccionais (Estados)

1_2009

Percentual de acertos por área/IES

Desempenho das IES

2_2009

Desempenho das Seccionais.

3_2009

Desempenho de IES por estado.

1_2010

Percentual de acertos por área/Instituição de Ensino Superior (IES)

2_2010

Informações ainda não divulgadas

3_2010

Desempenho das IES

1_2011

Desempenho das IES

Tendo em vista a participação das IES pode ser realizado um comparativo das quatro primeiras e das duas últimas edições do exame. Observa-se: o número de IES participantes; o número de IES que não apresentam nenhum candidato aprovado; e a média de aprovação geral do exame. As demais edições não estão relacionadas pela impossibilidade de levantamento dos dados nos relatórios disponibilizados pela OAB. Todavia importante ressaltar a possibilidade de outros estudos a partir dos resultados apresentados nos relatórios relacionados acima. Cita-se o exemplo dos Relatórios que apresentam o desempenho dos alunos do curso no exame conforme as dez áreas do Direto. Uma análise comparativa possibilita realizar um diagnóstico detalhado do desempenho dos alunos.

GRÁFICO 1: NÚMERO DE IES QUE APRESENTARAM INSCRITOS NO EXAME DA OAB

Atualmente o Brasil possui 1240 cursos; e cerca de 50% dos cursos de Direito do mundo estão no Brasil. Destaca-se que muitos cursos não participam do exame pois ainda não possuem bacharéis formados e por isso nunca foram avaliados pelo Exame da OAB. Tratando-se do ENADE o número de cursos participantes da avaliação foi de 811 em 2006 e 968 em 2009. Observa-se que existe um número relevante de IES que não teve nenhum aluno aprovado no Exame da OAB. Estes números ficam mais evidentes na 3ª edição do exame de 2008 e 3º de 2010. Cabe uma consideração a respeito das IES públicas e privadas pois especificamente nestas duas edições mais de 20% das IES privadas não conseguiram aprovar nenhum candidato. Nas instituições públicas 14% dos egressos não foram aprovados. E ainda, no tocante à porcentagem média de aprovação é demasiadamente notável a distinção entre as IES públicas e a privadas.

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GRÁFICO 2: NÚMERO DE IES QUE NÃO APROVAM NENHUM CANDIDATO NO EXAME

Para efeitos comparativos analisou-se isoladamente o desempenho das IES que não aprovaram nenhum candidato no 1º Exame da OAB em de 2011. Percebe-se que das 27 IES avaliadas 67% eram reincidentes neste tipo de resultado. Comparando este mesmo grupo com os resultados do ENADE 2009 percebe-se que 78% das IES não possuem conceito definido pelo MEC a respeito das suas condições de ensino. Os 22% restantes distribuem-se 15% com conceito 3 aceitável e ausente de avaliação in loco e 7% com conceito 2 abaixo do aceitável e avaliação in loco compulsória.

Importante destacar que atualmente ocorre uma série de dificuldades no processo de operacionalização do SINAES. Em termos de efetividade somente o eixo que avalia os alunos obteve resultados satisfatórios.Até o momento é a avaliação do ENADE que propicia o cálculo do CPC. Em termos de regulação este é o indicador que define a qualidade mínima para o funcionamento dos cursos. Possui a finalidade de fazer os gestores, professores e alunos refletirem a qualidade do curso e serve para guiar os estudantes para a escolha do curso com melhor qualidade no mercado.

A seguinte tabela compara os resultados da avaliação de 948 IES pelo ENADE 2009 com as médias de aprovação das 709 IES que realizaram o Exame da OAB 2011 por unidade federativa.

TABELA 8: COMPARATIVO DOS RESULTADOS DO ENADE 2009 E DO EXAME DA OAB 2011

ENADE 2009

Exame da Oab 1_2011

UF

Nº de cursos avaliados

% de IES com conceito satisfatório

Nº de cursos avaliados

% de

aprovação

AC

3

34%

3

14%

AL

14

21%

11

13%

AM

9

55%

9

12%

AP

6

50%

9

14%

BA

53

30%

38

17%

CE

16

81%

15

14%

DF

18

39%

16

19%

ES

32

34%

27

14%

GO

37

27%

27

11%

MA

16

34%

13

15%

MG

129

50%

98

16%

MS

21

71%

14

15%

MT

24

29%

23

13%

PA

16

75%

11

13%

PB

16

56%

14

17%

PE

27

48%

25

15%

PI

21

38%

18

17%

PR

81

63%

60

12%

RJ

65

65%

36

15%

RN

13

39%

10

19%

RO

11

64%

9

14%

RR

4

75%

3

24%

RS

72

70%

33

18%

SC

54

57%

28

14%

SE

9

23%

4

24%

SP

170

62%

144

11%

TO

11

18%

11

13%

FONTE: elaborado pelo próprio autor.

Ao confrontar o ENADE e o Exame da OAB percebe-se algumas incongruências do sistema de avaliação. É o caso do Ceará que possui um índice de aprovação mediano porém é o Estado que possui mais Cursos qualificados. Sergipe possui o maior índice de aprovação na OAB, mas segundo o MEC 77% das IES estão sem conceitos ou o conceito é insatisfatório e precisam ser avaliadas in loco. E ainda São Paulo que possui o maior número de cursos de Direito, baixo índice de aprovação no Exame da OAB e alta porcentagem de IES com conceito satisfatório no ENADE.


CONSIDERAÇÕES

O Exame da OAB tende a surtir mais efeitos que o ENADE por diferentes motivos; um deles é a sua freqüência de execução, que é maior. A disponibilização dos resultados desta avaliação está em forma de ranqueamento nacional dos cursos de bacharelado. Ele é estruturado com base no percentual de inscritos aprovados na primeira e segunda fase do exame, apresentando as médias regionais e a média nacional, assim como um detalhamento do desempenho de cada IES nas dez áreas contempladas pelo teste na 1º fase. Importante destacar que o órgão de classe demonstra preocupação em aperfeiçoar o instrumento de avaliação. Assim motivado o Conselho Federal da OAB retirou a autonomia das seccionais estaduais padronizando nacionalmente o Exame.

Diferentes práticas da OAB têm influenciado o rumo da política pública para a educação da área jurídica; exemplos: 1) envio de pareceres negativos à abertura de novos cursos de Direito realizado por comissões de ensino jurídico; 2) recomendação dos cursos mediante a emissão do selo “OAB Recomenda”; e 3) publicização de denúncias de IES com qualidade duvidosa; nestes casos toma-se como base o baixo desempenho dos inscritos no Exame da OAB, assim como a ausência de aprovação dos bacharéis em direito no provimento das vagas em concursos públicos, em especial para a magistratura e para o Ministério Público. O aumento de reprovações é diretamente proporcional ao aumento de número de candidatos.

Todavia a atuação por parte do organismo de classe não possui poder regulatório na matéria. A competência normativa em matéria de ensino superior é o Poder Público representado pelo MEC. Nos atos de autorização e reconhecimento de cursos e IES a OAB restringe-se a emitir pareceres (em geral negativos) elaborados por suas comissões de ensino jurídico e encaminhados para o Conselho Nacional de Educação (BITTAR, 2006, p.194-200). A OAB defende a observação obrigatória do critério de necessidade social para a abertura de novos cursos de graduação em Direito.5 Todavia a regulamentação se orienta a partir de regras de mercado; com dispositivos flexíveis de controle toma-se a política de avaliação dos cursos e IES como parâmetro para a manutenção do credenciamento no sistema.

Sobre o autor
Alexandre Godoy Dotta

Professor de Metodologia da Escola de Direito e Relações Internacionais das Faculdades Integradas do Brasil - UniBrasil. Faz Doutorado em Políticas e História da Educação na PUCPR. É mestre em Educação na Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR, dissertação defendida em 2009 com o título: "Política pública da educação superior no Brasil: a efetividade da avaliação institucional no âmbito do SINAES". Concluiu a Graduação em Tecnologia (CEFET-PR/2003), aperfeiçoamento em Metodologia do Conhecimento e do Trabalho Científifico (IDRFB/2003) e em Metodologia do Ensino Superior (IDRFB/2005), especialização em Administração ênfase em Gestão da Qualidade (FAE/2006). É membro da Associação Nacional de Políticas e Administração da Educação (ANPAE), da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDI) e do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Atua na área da Educação Superior, com ênfase nas Políticas Públicas de Avaliação da Educação Superior, Gestão das Instituições de Ensino, Projetos de Cursos, Formação e Avaliação Docente.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DOTTA, Alexandre Godoy. A política de avaliação da qualidade da educação superior brasileira: da proposta concebida à regulamentação implementada.: Um estudo dos resultados do exame da OAB e do Enade para os cursos de bacharelado em Direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3376, 28 set. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22700. Acesso em: 23 dez. 2024.

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