Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A linha tênue que distingue o dolo eventual da culpa consciente nos homicídios de trânsito

Exibindo página 4 de 4
Agenda 14/10/2012 às 14:10

CONCLUSÃO

Diferenciar o dolo eventual da culpa consciente não é das tarefas mais fáceis do direito penal. Apesar de existir um conceito teórico sedimentado doutrinariamente, quando se parte para o campo prático nota-se a extrema dificuldade de distinguir quando o agente assumiu ou não o risco de produzir determinado resultado lesivo.

Tanto é verdade que a jurisprudência atual não mantém entendimentos totalmente uniformes em relação as questões mais polêmicas de dolo eventual e culpa consciente, principalmente no tocante aos crimes de homicídio praticados na direção de veículos automotores.

Na grande maioria das decisões, os Tribunais pátrios tem se posicionado de forma favorável ao dolo eventual quando se trata de homicídios praticados em situações de “racha”. De outro lado, o mesmo não se verifica quando o homicídio de trânsito é ocasionado tão somente por embriaguez ao volante ou excesso de velocidade. Nestes casos a jurisprudência entende que tais condutas, por si só, não ensejam o dolo eventual, posto que para que este se configure necessário se faz que as circunstâncias fáticas demonstrem o assentimento do agente quanto ao resultado lesivo previsto.

Assim, ponto crucial na distinção de tais institutos reside na assunção do risco por parte do agente. Se este assumiu o risco do resultado lesivo previsto, ter-se-á dolo eventual. Se diante da previsão, acreditou, sinceramente, que o resultado não se verificaria, ter-se-á culpa consciente.

Daí surge o principal problema: como saber se o agente assumiu ou não o resultado lesivo previsto?

Diante da intensa pesquisa doutrinária e jurisprudencial realizada no presente estudo, concluiu-se que a verificação da vontade do agente jamais poderá limitar-se ao seu subjetivismo, eis que seria impossível adentrar-lhe a mente e confirmar se este assentiu ou não com o resultado.

Para tanto é indispensável analisar os elementos externos do fato criminoso, ou seja, as circunstâncias fáticas e indícios materiais capazes de apontar o dolo eventual ou a culpa consciente em cada caso concreto.

Certo é que tais institutos devem ser manejados com extremo cuidado. Não se pode banalizar o dolo eventual, sob pena do descrédito das decisões judiciais, pois o clamor social, por si só, não é idôneo a transformar condutas patentemente culposas, em dolosas.


 BIBLIOGRAFIA

BITENCOURT, Cezar. Tratado de Direito Penal: Parte Especial: Volume I. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

BITENCOURT, Cezar. Tratado de Direito Penal: Parte Geral: Volume I. 11.ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

BRASIL. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

BRASIL. Lei. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral: Volume I. São Paulo: Saraiva, 2006.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS. Mapeamento das Mortes por Acidentes de Trânsito no Brasil. Distrito Federal: Brasília, 2010 (Estudos CNM Técnicos).

DELMANTO, Celso et. al. Código Penal Comentado. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral: Volume I. 10.ed. Niterói: Impetus, 2008.

GOMES, Luiz Flávio. Direito Penal: Parte Geral: Volume I.  São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

GOMES, Luiz Flávio. Como diferenciar culpa e dolo eventual nos acidentes. Disponível em: http/www.conjur.com.br/2011-ago-25/coluna-lfg-diferenciar-culpa-dolo-eventual-acidentes. Acesso em: 11 de setembro de 2011

JESUS, Damásio. Direito Penal: Parte Geral. 30.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

JUNIOR, Paulo. Curso de Direito Penal. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

JUNQUEIRA, Gustavo; FULLER, Paulo. Legislação Penal Especial: Volume 1. 5.ed. São Paulo: Premier Máxima, 2008.

JUSBRASIL, Jurisprudência. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia>. Acesso em: 18 de setembro de 2011;

KARAN, Flávio. Trânsito x dolo eventual: o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº. 107801, não encerrou a discussão. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10435>. Acesso em: 20 de setembro de 2011.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

KOCHE, Nazareno. Dolo eventual e culpa consciente nos homicídios causados por acidentes de trânsito. 2006. Monografia (Bacharelado em Direito) – Universidade Vale do Itajaí, Itajaí, 2006.

MACIEL, Silvio. Acidentes de Trânsito: Dolo Eventual ou Culpa Consciente? STF respondeu. Disponível em: <http://atualidadesdodireito.com.br/silviomaciel/2011/09/09/acidentes-de-transito-dolo-eventual-ou-culpa-consciente-stf-respondeu/>. Acesso em: 03 de outubro de 2011.

MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado: Parte Geral: Volume I. 3.ed. São Paulo: Método, 2010.

MIRABETE, Julio. Manual de Direito Penal: Volume I. 24.ed. São Paulo: Atlas, 2008.

MARQUES, José. Tratado de Direito Penal: Volume II. Campinas: Millennium, 2002.

NORONHA, Magalhães. Direito Penal: Volume I.  37.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

PRADO, Luiz. Curso de Direito Penal. 7.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

SANTOS, Juarez. Direito Penal: Parte Geral. 3.ed. Rio de Janeiro: ICPC, 2008.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/acordaos/erro.jsp>. Acesso em: 18 de setembro de 2011.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp>. Acesso em: 18 de setembo de 2011.

ZAFFARONI, Raúl; PIERANGELI, José. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral: Volume I. 9.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

Sobre o autor
Filipe Soares Alho

Advogado Especialista em Direito Constitucional

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALHO, Filipe Soares. A linha tênue que distingue o dolo eventual da culpa consciente nos homicídios de trânsito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3392, 14 out. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22800. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!