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Abrigo Casa Eliza de Blumenau, um modelo de proteção às vítimas de violência doméstica a ser seguido

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Agenda 16/10/2012 às 11:11

É necessária a capacitação dos profissionais para o atendimento às vítimas de violência doméstica, pois muitas vezes estas se sentem culpadas por estarem buscando ajuda numa delegacia. Ainda há por parte da polícia uma estigmatização, partindo de considerações gerais e sem avaliar os casos individualmente.

Resumo: De há muito a violência doméstica é discutida em nossa sociedade. Tamanha a sua representatividade no cotidiano, que no ano de 2006, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha. Nascia uma lei especial para combater de forma ágil e eficaz a violência doméstica contra as mulheres, criando, para tanto, diversos mecanismos estatais para amparar a vítima, e punir o agressor. O presente artigo vem analisar a aplicabilidade e eficácia da legislação especial, especificamente no Município de Blumenau, Santa Catarina, onde fora criado o Abrigo Casa Eliza, estabelecimento mantido pela Prefeitura Municipal de Blumenau, no amparo a mulheres vítimas de violência doméstica.


INTRODUÇÃO

Esta pesquisa envolverá um estudo sobre os diferentes órgãos de proteção às vítimas de violência doméstica no Município de Blumenau Santa Catarina, com enfoque principal sobre o Abrigo Casa Eliza, o qual é subsidiado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

A partir de estudos realizados nas áreas de Direito Penal, Direito de Família, Criminologia e de Direitos Humanos, houve um despertar para o interesse em pesquisar mais profundamente as relações entre a vítima, o agressor e o Estado, e quais as abordagens que se podia tratar a partir do estudo da vitimologia nas relações da Lei Maria da Penha – Lei nº. 11.340/06. Para tanto, partiu-se de questões fundamentais, as quais trariam as respostas básicas para a fundamentação deste estudo: a) Qual o papel social do Estado na proteção às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher (com base na Lei nº. 11.340/06 – Lei Maria da Penha)? b) Qual o papel da vítima perante os crimes de violência doméstica, a partir da promulgação da Lei Maria da Penha?

A princípio, é necessário esclarecer que a Lei Maria da Penha veio para proteger as mulheres. Mas há controvérsias de que ela realmente seja protetiva. É neste sentido que vêm acontecendo discussões e fóruns a respeito desta lei e o que se pode depreender é que há opiniões bastante divergentes, entre os juristas, o povo e os representantes de organizações de direitos humanos.

A partir de 22 de setembro de 2006, quando entrou em vigor, os casos de violência doméstica contra a mulher passaram a ser julgados por Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, os quais ainda não foram criados em todos os estados do país.[1]

A lei veio responder às situações de descaso por parte das autoridades nacionais em relação às questões da violência contra a mulher, descaso acobertado pela cultura de que em briga de marido e mulher não se mete a colher. A violência doméstica deixou de ser um delito enquadrado entre os puníveis apenas com uma pena máxima de dois anos de detenção e possibilidade de comutação desta pena pelo pagamento de multa, serviços comunitários ou cestas básicas.

Antes da Lei nº. 11.340/2006, não havia preparo para se tratar a questão da violência doméstica, se uma mulher fazia uma ocorrência policial, ela se deparava com um aparato policial e jurídico despreparado para receber sua causa e para atuar contra a violência. Não havia amparo legal à mulher porque o Estado não lhe oferecia nada e as autoridades ainda a responsabilizavam por seus problemas.[2]

Mas a verdade é que, passados 5 anos da lei entrar em vigor, muito pouco foi feito para sua real efetividade. Existem políticas previstas para a lei, com uma rede integrada de serviços. Os municípios devem ter em suas delegacias um serviço de proteção à mulher, também ter uma casa abrigo, da qual os municípios são beneficiários.

O fato de o Estado se omitir em proteger ou dar assistência à mulher vítima de violência doméstica acaba se tornando uma violência institucional, uma vez que deixa de cumprir seu dever de proteção e tutela à vítima, bem como a vigilância e punição ao (s) agressor (es).

Segundo pesquisa realizada pelo Ibope/Instituto Avon, em 2009, a violência doméstica é o assunto que mais preocupa as mulheres hoje em dia. Revela a pesquisa que 55 % dos entrevistados afirmam que conhecem ao menos uma mulher que sofre ou sofreu violência doméstica. Essa violência pode ir desde palavras que agridem a mulher moralmente, até a morte, passando pelos abusos sexuais, coação moral, agressões físicas das mais variadas formas, etc.

Informações da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), que recebe queixas de violência contra as mulheres, confirmam que de janeiro a julho de 2010 foi registrada uma alta de 112 % nas denúncias de casos de agressão, em comparação com o mesmo período do ano de 2009.[3]

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O que vemos é que mesmo com o descaso das autoridades em relação aos crimes de violência doméstica contra a mulher, as vítimas têm demonstrado menos medo de seus agressores, em relação ao passado. De certa forma, sentem-se amparadas pela nova Lei. Também a sociedade vem mudando, paulatinamente, em relação ao assunto. Já não há mais tanta conivência por parte das pessoas que cercam o agressor e sua vítima. Mas, infelizmente, falta ao Estado um melhor aparato de apoio a estas vítimas, bem como uma visão menos preconceituosa em relação a elas.

A característica principal a ser apresentada neste trabalho será um levantamento do perfil de mulheres-vítimas de violência doméstica no município de Blumenau, a partir da publicação da Lei 11.340/06, junto aos órgãos de proteção à mulher. Bem como, será feito um estudo sobre os órgãos de proteção já criados na cidade e no país.

A partir de contato com vítimas que participaram do estudo, através de uma entrevista estruturada que teve como foco quais as medidas protetivas que o Estado vem tomando para que estas vítimas sobrevivam com dignidade e despreocupação em relação a seus agressores; obtiveram-se as características dos órgãos de atendimento, na visão das mulheres que são vítimas.

Será feita a análise de todos os dados obtidos junto às vítimas entrevistadas e aos órgãos estaduais, estabelecendo quais os avanços obtidos após a promulgação da Lei Maria da Penha e em que sentido ainda há que se avançar para se alcançar níveis aceitáveis para se resguardar as vítimas de novas agressões.

Por fim, este trabalho pretende demonstrar que no contexto atual a vítima de crimes domésticos é abandonada em vários sentidos: o Estado não lhe proporciona a assistência necessária após o sofrimento de um delito; a sociedade civil, em alguns casos, vê a vítima como uma pessoa fracassada e estigmatiza-a; as entidades municipais suprem, em parte, as falhas do Estado e da União, prestando seus serviços às vítimas que buscam proteção de alguma forma.


1 OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM SANTA CATARINA

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, vários órgãos e entidades se reuniram para proteger as vítimas de violência doméstica em Santa Catarina, conforme publicação do próprio MPSC, de setembro de 2010[4].

Seguem abaixo os órgãos e entidades envolvidos, segundo o informativo do MPSC, dentro do Município de Blumenau – SC:

- Secretaria de Segurança Pública;

- Ministério Público de Santa Catarina (1ª, 2ª, 4ª, 9ª e 10ª Promotorias de Justiça da Comarca de Blumenau);

- Polícia Militar de Santa Catarina;

- Delegacia de Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente e ao Idoso (DPCAMI);

- Central de Polícia Civil;

- Instituto Geral de Perícias;

- Poder Judiciário;

- Saúde;

- Serviço de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual;

- Hospital Santo Antônio;

- Hospital Santa Isabel;

- Hospital Santa Catarina;

- Hospital Misericórdia;

- Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina;

- SAMU;

- Apoio Psicossocial;

- Serviço de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças, Adolescentes e suas Famílias – Sentinela;

- Programa de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Intrafamiliar;

- Abrigo Nossa Casa;

- Casa Abrigo Eliza;

- Conselhos Tutelares;

- Fórum Municipal pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil;

- Educação;

- Secretaria Municipal de Educação Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

1.1 O Programa de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Intrafamiliar – PPCVDIF

O Programa de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Intrafamiliar – PPCVDIF foi criado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente – SEMASCRI – de Blumenau – SC (Lei n° 5.825 de 27/12/01). Vem executando desde setembro de 2001 no município de Blumenau, o serviço de Abrigamento e Apoio à Família em Situação de Violência Doméstica. Dentre as atividades desenvolvidas pelo programa destacam-se as ações sócio-educativas com mulheres e com homens. Estas ações são de suma importância, como possibilidade de rompimento do ciclo de violência, na perspectiva de construir uma relação saudável, pautada no diálogo e no respeito mútuo. O trabalho é desenvolvido por uma equipe interdisciplinar (Serviço Social e Psicologia), através de dinâmicas, palestras, vivências e atividades de expressão corporal. É neste espaço que os usuários exercitam o seu direito de fala e extravasam seus sentimentos configurando-se como o passo inicial na construção de alternativas no rompimento da situação.[5]

O Programa atende em torno de 300 famílias, através grupos de casais, homens, mulheres e adolescentes. Nestes grupos são trabalhadas as diversas crises vivenciadas intrafamiliarmente e as consequências por elas causadas. São espaços onde as pessoas se reúnem, podendo expor seus problemas e compartilhando suas vivências, aprendendo a resolver suas crises e de seus familiares. No Programa há o auxílio de equipes multidisciplinares formadas por educadores, profissionais de saúde, assistentes sociais, psicólogos; tais equipes fazem o encaminhamento dos casos, recomendando como deverá ser tratado cada caso.[6]

1.2 A Casa Eliza

A Casa de Abrigo Eliza é um Centro de Apoio à Família para proporcionar um atendimento de qualidade às mulheres vítimas de violência doméstica e intrafamiliar e seus filhos.[7]

De acordo com a equipe de servidores do abrigo, em entrevista realizada in loco, obteve-se os seguintes dados sobre a Casa Eliza:

- A Casa Eliza foi inaugurada em outubro de 2004, ou seja, antes mesmo da promulgação da Lei Maria da Penha.[8]

- A Casa foi implantada com o fim de atender às expectativas daquelas mulheres que buscavam auxílio na SEMASCRI, bem como à Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, de outubro de 1999.

- O abrigo conta com 13 profissionais, sendo 9 educadores, 1 profissional de limpeza, 1 cozinheira, 1 motorista e a coordenadora do abrigo, a qual também é educadora. No momento atual (outubro de 2011), há apenas 5 educadores envolvidos com a Casa, tendo assim, que se revezar em plantões de 24 horas, para que não haja falta de profissionais nos trabalhos do abrigo.

- A Casa Abrigo Eliza além de acolher as mulheres e seus filhos, também faz encaminhamento à saúde, através dos postos de saúde da Prefeitura de Blumenau, aos serviços de Psicólogos e Assistentes Sociais do PPCVDIF; bem como encaminha aos serviços de assistência judiciária, contando com o apoio da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de Blumenau, através da Defensoria Dativa.[9]

A Casa Eliza além de garantir o atendimento às necessidades básicas e proporcionar o desenvolvimento pessoal, familiar e social, também presta atendimento às mulheres e famílias dentro de uma visão de resgate social. Proporciona ainda, oportunidades de capacitação, facilitando a inserção no mercado de trabalho e a geração de renda.[10]

1.2.1 Dados colhidos sobre a Casa Eliza

Para melhor entendimento do funcionamento da Casa Eliza, foi feita uma entrevista para recolhimento de dados junto aos profissionais que lá atuam, principalmente sobre as mulheres atendidas no abrigo.

Conforme visualizado durante a visita ao abrigo, o local conta com uma construção de dois andares, onde funcionam, no piso térreo:

- Um pequeno escritório;

- Uma sala de visitas, onde é feito o primeiro atendimento;

- Uma sala de televisão, equipada com uma TV, um aparelho de DVD, sofás e uma mesa de jantar com 6 cadeiras;

- Um BWC usado pelos funcionários e um usado pelas famílias abrigadas;

- Um quarto e um BWC para cadeirante;

- Um pequeno depósito;

- Um refeitório para aproximadamente 30 pessoas;

- Uma cozinha equipada para serem elaboradas várias refeições;

- Uma área de serviço com máquinas de lavar e secadora de roupas;

- Uma área coberta na parte de fora, usada para estender roupas e também para fumantes;

- Um play ground, com alguns brinquedos e caixa de areia;

- Uma brinquedoteca, equipada com livros, brinquedos, aparelho de som e mesas para as crianças e adolescentes brincarem e estudarem.

No segundo pavimento da casa estão localizados os quartos, equipados com 2 beliches e um berço, cada um; além de um BWC que também é usado exclusivamente pelas famílias hospedadas.

Segundo dados fornecidos pela coordenação do abrigo, pôde-se ter conhecimento de que até o mês de outubro de 2011, foram atendidos 613 (seiscentos e treze) casos de violência doméstica desde a inauguração da Casa Abrigo Eliza. Foram 41 (quarenta e um) casos em 2010 e 40 (quarenta) em 2011, somente até outubro. Dentre estes casos, figuram não somente as mulheres, mas famílias, pois as mulheres geralmente buscam atendimento para si e também para suas proles. Sendo assim, em 2010, foram hospedadas no abrigo, 92 (noventa e duas) crianças e adolescentes, já, no ano de 2011, até outubro, foram 52 (cinquenta e duas) crianças e adolescentes.

Quanto ao estado civil das mulheres vítimas que foram atendidas na casa Eliza em relação aos companheiros agressores (dados até setembro de 2011):

Tabela 1 – Estado Civil

ESTADO CIVIL DAS MULHERES

REGIME DE UNIÃO

NÚMERO DE CASOS

União Estável

416

Casadas

96

Solteiras

40

Viúvas

11

Separadas

34

TOTAL

597

Fonte: Coordenação Casa Eliza, 2011.

Quanto à ocupação, em sua grande maioria, as mulheres estavam desempregadas à época do acolhimento, e dedicavam-se aos afazeres do lar. Portanto, a fonte de renda das famílias atendidas está de acordo com a tabela que segue:

Tabela 2 – Fontes de renda

FONTE DE RENDA FAMILIAR

FORMA DE RENDA

NÚMERO DE CASOS

Ambos Desempregados

96

Remuneração até 2 salários mínimos/mês

350

Remuneração acima de 2 salários mínimos/mês

110

Programa Renda Mínima

41

TOTAL

597

Fonte: Coordenação Casa Eliza, 2011.

O nível escolar das mulheres é outro fator que influencia quando da busca de auxílio junto ao Poder Público, uma vez que a busca de informações a respeito de meios de proteção está ligada intimamente ao conhecimento dos direitos da mulher enquanto cidadã. Quanto à escolaridade, as mulheres encaminhadas à Casa Eliza, dividem-se da seguinte forma:

Tabela 3 – Escolaridade

ESCOLARIDADE DAS MULHERES ACOLHIDAS

NÍVEL ESCOLAR

NÚMERO

Analfabetas

24

Fundamental incompleto

395

Fundamental completo

92

Ensino Médio

80

Superior

06

TOTAL

597

Fonte: Coordenação Casa Eliza, 2011.

Outro dado preponderante para que a mulher possa ser atendida na Casa Eliza é que ela deve morar há pelo menos um ano no município de Blumenau, uma vez que o PPCVDIF se trata de um serviço prestado unicamente dentro dos limites do município. Mesmo assim, muitas das mulheres são provenientes de outras cidades de Santa Catarina e várias delas até mesmo de Estados distantes, conforme apresentado na Tabela 4:

Cidades/Estados de onde as mulheres são provenientes

LOCAL

NÚMERO

Blumenau

137

Paraná

126

Outras cidades de SC

260

Rio Grande do Sul

30

São Paulo

19

Ceará

08

Goiás

02

Paraíba

05

Outras localidades

10

TOTAL

597

Tabela 4 – Naturalidade

Fonte: Coordenação Casa Eliza, 2011.

Sobre o autor
Rodrigo Fernando Novelli

Advogado e Professor de Direito Penal e Processo Penal da FURB - Universidade Regional de Blumenau, e Professor de Processo Penal do Morgado Concursos

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NOVELLI, Rodrigo Fernando. Abrigo Casa Eliza de Blumenau, um modelo de proteção às vítimas de violência doméstica a ser seguido. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3394, 16 out. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22812. Acesso em: 24 nov. 2024.

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