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Regimes previdenciários e evolução legislativa dos regimes próprios de previdência social

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Agenda 18/10/2012 às 09:32

5 CONCLUSÃO

Os servidores possuíam regime previdenciário não-contributivo, sendo o benefício um prêmio após certo tempo de labor. A realidade atual é distinta, o sistema passou a ser contributivo, mas haverá um largo período deficitário, que deverá ser arcado pela sociedade, à semelhança do que ocorre com diversos benefícios do RGPS concedidos sem o correspondente custeio.

O sistema previdenciário brasileiro, sem a menor sombra de dúvida, carece de modificações, em ambos os regimes básicos, sendo a unificação o caminho considerado desejável por parte da doutrina.

A união dos regimes acabaria com a irresponsabilidade previdenciária de alguns Entes e, ao mesmo tempo, poderia manter regras diferenciadas de acordo com as especificidades de alguns cargos públicos, inclusive com a manutenção de aposentação integral, desde que com custeio respectivo.

O caminho adotado foi o inverso, com a manutenção de regimes distintos e o nivelamento do teto de benefícios.


PENSIONS SCHEMES AND LEGISLATIVE DEVELOPMENTS OF SOCIAL SECURITY TO PUBLIC SERVANTS

ABSTRACT: This work aims to analyze the social security systems currently existing in Brazil, distinguishing them. With a focus on Public Welfare schemes, analyzes legislative developments governing the same, featuring various rules that succeeded them. Finally, we analyze the pension fund, which, in turn, is optional, differentiating itself from other schemes, which are mandatory for membership.

Key-words: Social security schemes. Regimes of Social Security.Legislative developments.


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Sobre o autor
Lincoln Nolasco

Procurador Federal na Procuradoria Secional Federal em Uberlândia (MG). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia/MG. Pós graduando em Direito Previdenciário pelo Instituto Renato Saraiva e em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia/MG.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NOLASCO, Lincoln. Regimes previdenciários e evolução legislativa dos regimes próprios de previdência social. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3396, 18 out. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22825. Acesso em: 5 nov. 2024.

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