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Direito de defesa e assistência jurídica internacional em matéria penal: uma garantia de acesso a direitos humanos aos presos estrangeiros

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Agenda 25/01/2013 às 14:01

Referências       

CANTARELLI, Margarida de Oliveira. Da territorialidade à transnacionalidade: a desterritorialização da jurisdição penal. Recife, 30 cm. 2v.; Tese (doutorado) - Universidade Federal de Pernambuco. CCJ/FDR, Recife, 2000.

CASTILHO, Ela Wiecko V. de. Cooperação internacional na execução da pena: a transferência de presos. Revista Brasileira de Ciências Criminais, 71, mar./abr. 2008, p. 233-249.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2008.

DA MAIA, Alexandre. O direito subjetivo como imagem: da invisibilização dos paradoxos na teoria dos sistemas à interação e às situações comunicativas na pragmática normativo-comunicacional de Tercio Sampaio Ferraz Jr. In ADEODATO, João Maurício; BITTAR, Eduardo C. B. Filosofia e Teoria Geral Do Direito: estudos em homenagem a Tercio Sampaio Ferraz Junior por seu septuagésimo aniversário. São Paulo: Quartier Latin, 2010, p. 139-168.

KOSELLECK, Reinhart. Crítica e crise: uma contribuição à patogênese do mundo burguês. Trad. Luciana Villas-Boas Castelo-Branco. Rio de Janeiro: EDUERJ – Contraponto, 1999.

______.  Futuro passado: contribuição à semântica dos tempos históricos. Trad. Wilma Patrícia Maas e Carlos Almeida Pereira. Rio de Janeiro: Contraponto, 2006.

LUHMANN, Niklas. O paradoxo dos direitos humanos e três formas de seu desdobramento. Themis. Fortaleza, v. 3, n.1, p. 153-161, 2000.

______. La sociedad de La sociedad. Trad. Javie Torres Nafarrate. Cidade do México: México, 2007.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

SOUZA, Artur de Brito Gueiros. Presos estrangeiros no Brasil: aspectos jurídicos e criminológicos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

WACQUANT, Loïc. “Inimigos cômodos”: estrangeiros e imigrantes nas prisões da Europa. In Discursos sediciosos: crime, direito e sociedade. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2000.


Notas

[1] Em 2010, conforme os dados constantes no site do Ministério da Justiça, o número de presos estrangeiros no sistema penitenciário brasileiro já teria sofrido um aumento de 100%, chegando a 3.397. Disponível em: < http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJD574E9CEITEMIDC37B2AE94C6840068B1624D28407509CPTBRIE.htm> Acesso em 13 jul. 2011.

[2] Apenas para ilustrar, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não impediu que fossem tais direitos gravemente violados em Ruanda, na antiga Iuguslávia e em Guantánamo Nos dois primeiros casos, foram instalados, é verdade, Tribunais Penais Internacionais para julgamento de representantes dos respectivos Estados sob a acusação de graves violações contra os direitos humanos. Para a análise crítica da formação desses Tribunais e do histórico dos conflitos, confira-se Cantarelli (2001, p. 245-273). Contudo, no que se refere às violações praticadas em Guantánamo, apesar das acusações de tortura contra presos sob custódia dos EUA, não há notícia de que o caso venha a ser julgado por qualquer Corte Internacional. Apesar disso, as denúncias da própria ONU sobre o caso são conhecidas e estão disponíveis em: http://www.unric.org/pt/direitos-humanos-actualidade/3261 Acesso em 14 jul. 2011.

[3] Para um detalhado exame de cada uma dessas teorias, confira-se Cantarelli (2001: p. 22-46).

[4] Disponível em: http://www2.mre.gov.br/dai/tpi.htm. Acesso em 14 jan. 2012.

[5] Disponível em língua inglesa em: http://www.icj-cij.org/documents/index.php?p1=4&p2=2&p3=0 Acesso em 14 jul. 2011.

[6] Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/regulamento.pdf. Acesso em 14 jan. 2012.

[7]Disponível em: http://www.echr.coe.int/NR/rdonlyres/D5CC24A7-DC13-4318-B457-5C9014916 D7A/0/CONVENTION_ENG_WEB.pdf. Acesso em 14 jan. 2012.

[8] O citado dispositivo estabelece literalmente que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]”. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em 14 jan. 2011.

[9] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Segunda Turma,  Habeas Corpus (HC) nº 94016, Relator:  Min. CELSO DE MELLO, julgado em 16/09/2008, publicado no DJe-038 de 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp Acesso em 14 jan. 2012.

[10] Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em 14 jul. 2011.

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[11] Disponível em : http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3936:portaria-dpu-nd-100-de-22-de-fevereiro-de-2011-reformula-o-grupo-de-trabalho-permanente-de-assessoria-de-assuntos-internacionais&catid=48:portarias&Itemid=65  Acesso em 14 jul. 2011.

[12]  Disponível em: http://unicrio.org.br/img/DeclU_D_HumanosVersoInternet.pdf Acesso em 13 jul. 2011.

[13] A versão em português está disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/pacto_dir_politicos.htm Acesso em 14 jul. 2011.

[14] Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/anexo/and678-92.pdf  Acesso em 14 jul. 2011.

[15] Disponível em: http://www.icj-cij.org/docket/index.php?p1=3&k=18&p3=6&case=128 Acesso em 13 jul. 2011.

[16] O inteiro teor da decisão está disponível em: http://www.supremecourt.gov/opinions/10pdf/11-5001.pdf Acesso em 13 jul. 2011.

[17] A notícia da execução de Humberto Leal García foi divulgada em diversos noticiários. No Brasil, uma cobertura jornalística do caso pode ser consultada, entre outros, no site do portal G1, disponível em: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2011/07/onu-critica-execucao-de-mexicano-pelo-estado-americano-do-texas.html Acesso em 13 jul. 2011. Um vídeo com as últimas declarações dele está disponível em: http://www.guardian.co.uk/world/video/2011/jul/08/humberto-leal-garcia-executed-video. Acesso em 13 jul. 2011. Segundo Michelle Lyons, representante do Departamento de Justiça Criminal do Texas, ele teria pedido desculpas pelo que fez ao órgão acusador e à família da vítima e assumido a culpa por tudo.

[18] Documentos e teses da defesa de Humberto Leal García estão disponíveis em: http://www.humbertoleal.org/consular-assistance.html Acesso em 13 jul. 2011. 

Sobre o autor
André Carneiro Leão

É Mestre em Direito Penal pela Universidade Federal de Pernambuco-UFPE. Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal. É Professor da Faculdade Damas de Instrução Cristã. Professor convidado do Instituto de Magistrados de Pernambuco-IMP. É Defensor Público Federal. Titular do 9ª Ofício Criminal da DPU/PE. Ex-chefe da Defensoria Pública da União em Pernambuco. Vice-Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública da União (ESDPU). Coordenador Estadual do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais-IBCCRIM. Foi professor universitário de Direito Penal e Processual Penal da Faculdade de Direito de Olinda (AESO/BARROS MELO). Foi professor de cursos para concursos. Foi Professor e Coordenador da disciplina Direito Previdenciário da Escola Superior da Advocacia de Pernambuco (ESA/PE). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco-UFPE.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LEÃO, André Carneiro. Direito de defesa e assistência jurídica internacional em matéria penal: uma garantia de acesso a direitos humanos aos presos estrangeiros. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3495, 25 jan. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23543. Acesso em: 23 dez. 2024.

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