Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Análise jurídico-administrativa do trabalho escravo no estado do Piauí

Exibindo página 3 de 4
Agenda 03/04/2013 às 09:49

CONCLUSÃO

Com o presente trabalho foi possível constar que o trabalho escravo, abolido institucional e legalmente em 1888, continua existindo no Brasil, com características próprias, mas com o mesmo objetivo de privar a liberdade do trabalhador, submetendo-o a jornadas excessivas, péssimas condições de trabalho e a condições precárias de higiene e saúde.

Isso porque escravizar não é apenas privar alguém de sua liberdade de locomoção, mas também tratar-lhe como coisa, retirando-lhe sua humanidade e dignidade.

A presença do trabalho escravo no Piauí é uma realidade inegável, e vem sendo combatido através de fiscalizações lideradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Polícia Federal. Também foi possível perceber a importância da atuação do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, tanto administrativa como juridicamente.

Cada vez mais tem aumentado o número de denúncias e fiscalizações, o que não implica necessariamente que o número de casos tem aumentado, apenas estão sendo descobertos ao longo dos anos.

Constatou-se que a maioria dos casos ocorre na zona rural do Estado, o que coaduna com a ideia que o trabalho escravo moderno é caracterizado pelo isolamento de trabalhadores nas grandes fazendas.

De acordo com a pesquisa feita no presente trabalho, apenas um empregador foi condenado no Piauí, pelo TRF da 1ª Região, ao crime de reduzir alguém a condições análogas à de escravo. No entanto, constatou-se que alguns processos judiciais estão em andamento, e com movimentação satisfatória. Além disso, foram elencados todos os processos administrativos arquivados e em andamento, tanto no Ministério Público Federal como no Ministério Público do Trabalho.

Com isso, foi possível analisar, ao longo do trabalho, do ponto de vista jurídico e administrativo do trabalho escravo no Estado do Piauí, com dados atualizados dos órgãos competentes, bem como pesquisa de reportagens publicadas pela mídia piauiense e nacional.

Dos 33 procedimentos administrativos registrados no Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Piauí), 18 geraram o oferecimento de denúncia junto à Justiça Federal, sendo 17 ações penais públicas e 1 ação civil pública.

Como dito, apenas 1 processo judicial, de 2004, acarretou a condenação de um empregador pelo crime de redução a condição análoga à de escravo. Ainda há 09 processos pendentes de julgamento, e somando ao novo processo, autuado em 18/04/12, tem-se 10 processos em andamento na Justiça Federal pelo crime de redução a condição análoga à de escravo. Há 1 processo suspenso, 1 que não foi possível consultar, 1 extinto em razão da prescrição e 1 que fora remetido à Justiça Estadual. Além disso, entre 2004 e 2012 há o registro de 05 processos arquivados, sem condenação.

Ademais, ainda conforme os dados do Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Piauí, em relação aos processos administrativos e inquéritos policiais, há 03 que foram arquivados e 03 estão em andamento.

De acordo com os dados colhidos no Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região, entre 1993 e 2012, tem-se o registro de 4 ações civis públicas, sendo que 2 foram arquivadas e 2 foram julgadas procedentes.

Além disso, também durante o período supracitado, houve 20 procedimentos administrativos, incluindo inquérito civil e processo administrativo, no âmbito do MPT (PRT 22ª), sendo que 9 foram arquivados, 4 estão ativos e 7 estão em fase de acompanhamento de cumprimento de TAC.

Há, ainda, o registro de 4 processos tramitando em Varas do Trabalho, ainda sem julgamento.

A partir desses danos, é possível perceber que houve um aumento razoável do número de casos detectados de 2009 a 2012, o que demonstra o aumento da fiscalização no Estado do Piauí. É possível perceber também que, ainda assim, é pequeno o número de casos de trabalho escravo que chegam ao conhecimento das autoridades piauienses. Além de haver considerável número de processos judiciais e administrativos arquivados.

Inegável também é a importância da atuação do Ministério do Trabalho e Emprego, que, por exemplo, criou a “lista suja”, na qual consta o nome dos empregadores que já submeteram seus trabalhadores ao trabalho escravo. Aqueles inclusos nessa lista ficam impossibilitados de receber benefícios públicos e encontram limitações para estabelecer negócios com algumas empresas privadas.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Conclui-se, portanto, que o trabalho escravo no Estado do Piauí é uma realidade, que deve ser modificada. Para tanto, vários órgãos, tanto do Poder Executivo, como do Poder Legislativo e Judiciários, têm agido para erradicar tal prática no Estado. No entanto, ainda é relativamente pequeno o número de casos detectados e efetivamente solucionados.


ANEXO A

ROL DE EMPREGADORES INCLUÍDOS NA “LISTA SUJA” DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

1 - Empregador: Airton Rost de Borba, CNPJ: 336.451.750-91, Estabelecimento: Fazenda Borba, Zona Rural, Monte Alegre do Piauí - PI, Trabalhadores: 17, Ano de inclusão no Cadastro: dezembro/10

2 - Empregador: Antônio Odalto Smith Rodrigues de Castro, CNPJ:142.195.493-15, Estabelecimento: Perímetro Irrigado do Gurguéia - Alvorada do Gurguéia/PI, Trabalhadores: 83, Ano de inclusão no Cadastro: dezembro/04

3 - Empregador: Construtora Almeida Souza Ltda, CNPJ: 05.325.963/0001-89, Estabelecimento: Construtora Almeida Souza Ltda –Teresina – PI, Trabalhadores: 24, Ano de inclusão no Cadastro: julho/10

4 - Empregador: Construtora Lima e Cerávolo Ltda., CNPJ: 02.683.698/0001-12, Estabelecimento: AHE Salto do Rio Verdinho, BR-135, Zona Rural, Corrente - PI, Trabalhadores: 95, Ano de inclusão no Cadastro: dezembro/10

5 - Empregador: Edson Rosa de Oliveira, CNPJ: 158.863.938-03, Estabelecimento: Fazenda Boi Gordo, Zona Rural, Morro Cabeça no Tempo - PITrabalhadores: 44, Ano de inclusão no Cadastro: dezembro/10

6 - Empregador: Expedito de Bertoldo Galiza, CNPJ: 066.925.083-04, Estabelecimento: Fazenda Rio do Peixe, Povoado Centro do Peixeiro, Zona Rural, Alto Alegre do Pindaré - MA, Trabalhadores: 8, Ano de inclusão no Cadastro: dezembro/10

7 - Empregador: Esperança Agropecuária e Indústria Ltda, CNPJ: 06.385.934/0008-41, Estabelecimento: Fazenda Serra Negra, Aroazes – PI, Trabalhadores: 8, Ano de inclusão no Cadastro: julho/10

8 - Empregador: Indústria, Comércio em Representações Família Betel Ltda., CNPJ: 12.317.202/0001-40, Estabelecimento: Fazenda Nova Fé, Cajapió, Zona Rural, Parnaguá - PI, Trabalhadores: 10, Ano de inclusão no Cadastro: dezembro/10

9 - Empregador: Lírio Antônio Parisotto, CNPJ: 213.676.129-34, Estabelecimento: Fazenda Lírio Antônio Parisotto, Caixa Postal 24, Zona Rural – Uruçuí/PI, Trabalhadores: 8, Ano de inclusão no Cadastro: julho/09

10 - Empregador: Pedro Ilgenfritz, CNPJ: 007.355.541-02, Estabelecimento: Fazenda Alegria, Zona Rural, Antonio Almeida - PI, Trabalhadores: 9, Ano de inclusão no Cadastro: dezembro/10

11 - Empregador: Vicente de Paula Costa, CNPJ: 265.386.286-72, Estabelecimento: Fazenda Boqueirão da Tocaia, Zona Rural, Corrente – PI, Trabalhadores: 5Ano de inclusão no Cadastro: julho/11, 

12 - Empregador: Wilson Luiz de MeloCNPJ: 711.254.188-34, Estabelecimento: Fazenda Califórnia, Zona Rural, Antonio Almeida – PITrabalhadores: 8, Ano de inclusão no Cadastro: julho/11


REFERÊNCIAS

AGRICULTORES vítimas de trabalho escravo no estado do Piauí serão indenizados. Portal Piauínet. 05 mai. 2010. Site Repórter Brasil. Disponível em: <http://www.reporterbrasil.com.br/pacto/clipping/view/1106>. Acesso em: 02 abr. 2012.

ALMEIDA, André Henrique de. Condições análogas a escravo normatização e efetividade. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2881, 22 maio 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/19167/condicoes-analogas-a-escravo-normatizacao-e-efetividade>. Acesso em: 3 abr. 2012.

AMBIENTALISTA denuncia trabalho escravo na Fazenda Santa Clara. Portal Cidade Verde. 10 fev. 2010. Disponível em: <http://www.cidadeverde.com/ambientalista-denuncia-trabalho-escravo-na-fazenda-santa-clara-52886>. Acesso em: 20 abr. 2012.

ALVES, Vicente Eudes Lemos.  O mercado de terras nos cerrados piauienses: modernização e exclusão. Revista Agrária, São Paulo, anos 10/11, pp. 73-98, 2009. Disponível em: <http://www.geografia.fflch.usp.br/revistaagraria/revistas/10&11/4Alves_VEL.pdf>. Acesso em: 20 abr. 2012.

ÁREAS de atuação. Procuradoria Regional do Trabalho do Estado do Piauí. Disponível em: <http://www.prpi.mpf.gov.br/internet/links-da-pagina-principal/areas-de-atuacao>. Acesso em: 2 abr. 2012.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, 2: parte especial: dos crimes contra a pessoa. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BREMER, Felipe Fiedler. Análise didática do trabalho escravo no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2166, 6 jun. 2009. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/12944/analise-didatica-do-trabalho-escravo-no-brasil>. Acesso em: 3 abr. 2012.

BUENO, Leandro Felipe. O trabalho escravo e o novo art. 149 do Código Penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 226, 19 fev. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4844/o-trabalho-escravo-e-o-novo-art-149-do-codigo-penal>. Acesso em: 2 abr. 2012.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Volume 2: parte especial: dos crimes contra a pessoa a dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (arts. 121 a 212). 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

CARVAS, Luiz Gustavo Abrantes. Desmistificando o dumping social. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3014, 2 out. 2011 . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/20121/desmistificando-o-dumping-social>. Acesso em: 17 abr. 2012.

DELEGADO descobre trabalho escravo no Piauí. Nota à imprensa. AI 5 Piauí. Teresina, 2011. Disponível em: <http://ai5piaui.com/index.php/9639/delegado-descobre-trabalho-escravo-no-piaui/>. Acesso em: 9 abr. 2012.

FAZENDEIRO e gerente são condenados no Piauí. Revista Consultor Jurídico. 19 nov. 2009. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2009-nov-19/fazendeiro-gerente-sao-condenados-piaui-trabalho-escravo>. Acesso em: 22 jan. 2012.

FONTENELE JÚNIOR. Brasil Ecodiesel organiza Milícia Armada na Fazenda Santa Clara. 11 abr. 2010. Disponível em: <http://mamonaassassina.zip.net/>. Acesso em: 20 abr. 2012.

MENDES, Mauro André Meneses. A imprescritibilidade das verbas trabalhistas enquanto perdurar o trabalho escravo. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2256, 4 set. 2009 . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/13447/a-imprescritibilidade-das-verbas-trabalhistas-enquanto-perdurar-o-trabalho-escravo>. Acesso em: 9 abr. 2012.

MPF/PI denuncia fazendeiros por exploração de trabalho escravo. Site do MPF – Procuradoria da República no Estado do Piauí. Disponível em: <http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/mpf-pi-denuncia-fazendeiros-por-exploracao-de-trabalho-escravo>. Acesso em: 20 abri. 2012.

MPF/PI denuncia fazendeiro por explorar trabalho escravo em Uruçui. Site do MPF  – Procuradoria da República no Estado do Piauí. Disponível em: <http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/copy_of_mpf-pi-denuncia-fazendeiro-do-parana-por-explorar-trabalho-escravo-em-urucui-pi>. Acesso em: 20 abr. 2012.

NO BRASIL, lista suja do trabalho escravo tem novo recorde. Clipping do Jornal PRAVDA.RU. 19 jan. 2012. Site Repórter Brasil. Disponível em: <http://www.reporterbrasil.com.br/pacto/clipping/view/1844>. Acesso em: 02 abr. 2012.

NO PIAUÍ, 319 pessoas já foram resgatadas de trabalho escravo. Clipping do Portal Cidade Verde. 30 jul. 2011. Site Repórter Brasil. Disponível em: <http://www.reporterbrasil.org.br/clipping.php?id=1737>. Acesso em: 02 abr. 2012.

NO PIAUÍ, procurador diz que miséria leva ao trabalho escravo. Clipping do Portal Cidade Verde. 01 jul. 2011. Site Repórter Brasil. Disponível em: <http://www.reporterbrasil.org.br/clipping.php?id=1703>. Acesso em: 02 abr. 2012.

PAIXÂO, Allisson. Fetag e DRT discutem trabalho escravo no PI. Portal Acesse Piauí. 28 jun. 2004. Disponível em: <http://www.acessepiaui.com.br/arquivo/interna.php?id=10236&col_id=6>. Acesso em: 20 abr. 2012.

PAIXÃO, Allisson; RODRIGUES, Toni. Dia do Piauí: cemitério de obra inacabada marcante. Portal 180 graus. 19 de out. 2010. Disponível em: <http://180graus.com/politica/especial-piaui-virou-um-cemiterio-de-obras-inacabadas-356069.html>. Acesso em: 02 fev. 2012.

Plano Estadual de erradicação do aliciamento e prevenção ao trabalho escravo no Piauí, 2004, Piauí, Brasil.

PROCURADOR denuncia trabalho escravo em fazenda do Piauí. Portal Última Instância. UOL. 27 ago. 2004. Disponível em: <http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/37557/procurador+denuncia+trabalho+escravo+em+fazenda+do+piaui.shtml>. Acesso em: 30 fev. 2012.

PRODUTORES de Uruçui denunciados por trabalho escravo. Site do MPF - Procuradoria da República no Estado do Piauí. 29 mai. 2006. Disponível em: <http://www.prpi.mpf.gov.br/prdc/noticias/29_05_2006---Produtores-de-Urucui-denunciados-por-trabalho-escravo>. Acesso em: 20 abr. 2012.

PYL, Bianca. Trabalho escravo - empresa do grupo Edson Queiroz repete prática no MA. Forum Carajas. Disponível em: <http://www.forumcarajas.org.br/>. Acesso em: 20 abr. 2012.

REZENDE, Antonio Paulo e DIDIER, Maria Thereza. Rumos da história: história geral e do Brasil. São Paulo: Atual, 2005.SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho para concursos públicos. 11 ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 8 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.

SOBREIRA, Gil. Procuradoria da República denuncia produtores dos cerrados piauienses acusados de trabalho escravo. Portal GP1. 24 abr. 2012. Disponível em: <http://www.gp1.com.br/noticias/procuradoria-da-republica-denuncia-produtores-dos-cerrados-piauienses-acusados-de-trabalho-escravo-245023.html>. Acesso em 24. abr. 2012.

SOARES, Evanna. Abolição da escravatura e princípio da igualdade no pensamento constitucional brasileiro. Reflexos na legislação do trabalho doméstico. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2835, 6 abr. 2011 . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/18842/abolicao-da-escravatura-e-principio-da-igualdade-no-pensamento-constitucional-brasileiro>. Acesso em: 9 abr. 2012.

TRABALHO escravo. Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/empregador/fiscatrab/Publicacao/default.asp>. Acesso em: 03 abr. 2012.

TRABALHO escravo. Áreas de Atuação. Ministério Público do Trabalho. Disponível em: <http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/area_de_atuacao/trabalho_escravo/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsAADU6B8JE75UEdTYnQb4ACOBgR0h4Nci1OFj7MRXnmw60DyeOz388jPTdUvyA2NMMgMSAcAVwQDMA!!/dl3/d3/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/. Acesso em: 2 abr. 2012.

TRABALHO escravo no Sul do Piauí. CPT - Comissão Pastoral da Terra Regional - PI. 28 fev. 2012. Disponível em: <http://cptpi.blogspot.com.br/2012/02/trabalho-escravo-no-sul-do-piaui.html>. Acesso em: 11 abr. 2012.

TRABALHO escravo Grupo Edson Queiroz e a Construtora Almeida Sousa, de Teresina (PI). Portal Alagoas Notícias. Disponível em: <http://www.alagoasnoticias.com.br/site/nacional/trabalho-escravo-grupo-edson-queiroz-e-a-construtora-almeida-sousa-de-teresina-pi>. Acesso em 20 abr. 2012.

VEZZALI, Fabiana. Ministério Público Federal denuncia fazendeiros por trabalho escravo no Piauí. Portal Repórter Brasil. 01 jun. 2006. Disponível em: <http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=609>. Acesso em: 20 abr. 2012.

Sobre a autora
Bruna Letícia Teixeira Ibiapina

Advogada, com pós graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Centro Unificado de Ensino de Teresina - CEUT.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

IBIAPINA, Bruna Letícia Teixeira. Análise jurídico-administrativa do trabalho escravo no estado do Piauí. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3563, 3 abr. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23999. Acesso em: 23 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!