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Análise jurídico-administrativa do trabalho escravo no estado do Piauí

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Notas

[1] REZENDE, Antonio Paulo e DIDIER, Maria Thereza. Rumos da história: história geral e do Brasil. São Paulo: Atual, 2005.

[2] SOARES, Evanna. Abolição da escravatura e princípio da igualdade no pensamento constitucional brasileiro. Reflexos na legislação do trabalho doméstico. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2835, 6 abr. 2011 . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/18842/abolicao-da-escravatura-e-principio-da-igualdade-no-pensamento-constitucional-brasileiro>. Acesso em: 9 abr. 2012.

[3] REZENDE, Antonio Paulo e DIDIER, Maria Thereza. Op. cit.

[4] REZENDE, Antonio Paulo e DIDIER, Maria Thereza. Op. cit. p. 193.

[5] REZENDE, Antonio Paulo e DIDIER, Maria Thereza. Op. cit.

[6] Idem.

[7] REZENDE, Antonio Paulo e DIDIER, Maria Thereza. Op. cit. p. 484.

[8] SOARES, Evanna. Op. cit. p. 2

[9] REZENDE, Antonio Paulo e DIDIER, Maria Thereza. Op. cit. p. 60.

[10] Apud SOARES, Evanna. Op. cit. p. 1

[11] BREMER, Felipe Fiedler. Análise didática do trabalho escravo no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2166, 6 jun. 2009. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/12944/analise-didatica-do-trabalho-escravo-no-brasil>. Acesso em: 3 abr. 2012. p. 1

[12] Minas Gerais – TRT 3ª Região – Recurso Ordinário – Recorrente: Ministério Público do Trabalho – Recorrido: Marcos Moreira Maglioni - Processo n° 227-2005-129-03-00-1 – Terceira Turma – Relatora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães – Revisor Bolívar Viegas Peixoto. Publicação 08/07/2006 – DOU.

[13] BREMER, Felipe Fiedler. Op. cit. p. 1

[14] Idem. p. 1

[15] ALMEIDA, André Henrique de. Condições análogas a escravo normatização e efetividade. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2881, 22 maio 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/19167/condicoes-analogas-a-escravo-normatizacao-e-efetividade>. Acesso em: 3 abr. 2012. p. 1

[16] Idem.

[17] Idem.

[18] TRABALHO escravo. Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/empregador/fiscatrab/Publicacao/default.asp>. Acesso em: 03 abr. 2012.

[19] NO PIAUÍ, procurador diz que miséria leva ao trabalho escravo. Clipping do Portal Cidade Verde. 01 jul. 2011. Site Repórter Brasil. Disponível em: <http://www.reporterbrasil.org.br/clipping.php?id=1703>. Acesso em: 02 abr. 2012.

[20] CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Volume 2: parte especial: dos crimes contra a pessoa a dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (arts. 121 a 212). 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 342.

[21] MENDES, Mauro André Meneses. A imprescritibilidade das verbas trabalhistas enquanto perdurar o trabalho escravo. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2256, 4 set. 2009 . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/13447/a-imprescritibilidade-das-verbas-trabalhistas-enquanto-perdurar-o-trabalho-escravo>. Acesso em: 9 abr. 2012.

[22] ALMEIDA, André Henrique de. Op. cit. p. 1

[23] SARAIVA, Renato. Direito do trabalho para concursos públicos. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010. p. 103.

[24] BREMER, Felipe Fiedler. Op. cit.

[25] TRABALHO escravo. Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/empregador/fiscatrab/Publicacao/default.asp>. Acesso em: 03 abr. 2012.

[26] Idem.

[27] ALMEIDA, André Henrique de. Op. cit.

[28] Idem.

[29] BUENO, Leandro Felipe. O trabalho escravo e o novo art. 149 do Código Penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 226, 19 fev. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4844/o-trabalho-escravo-e-o-novo-art-149-do-codigo-penal>. Acesso em: 2 abr. 2012.  p. 1

[30] BREMER, Felipe Fiedler. Op. cit. p. 2

[31] BREMER, Felipe Fiedler. Op. cit.

[32] Idem. p. 1

[33] Idem. p. 1

[34] ALMEIDA, André Henrique de. Op. cit.

[35] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, 2: parte especial: dos crimes contra a pessoa. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 398.

[36] CAPEZ, Fernando. Op. cit. p. 341.

[37] BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. p. 397-398.

[38] BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. p. 398.

[39]Idem.

[40] CAPEZ, Fernando. Op. cit.

[41] CAPEZ, Fernando. Op. cit. p. 342.

[42] CAPEZ, Fernando. Op. cit. p. 342.

[43] Idem.

[44] CAPEZ, Fernando. Op. cit. p. 342.

[45]BREMER, Felipe Fiedler. Op. cit.

[46] Processo: ACR 0000449-46.2008.4.01.3901/PA; APELAÇÃO CRIMINAL. Relator: JUIZ TOURINHO NETO. Revisor: DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES. Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA.  Publicação:  e-DJF1 p.33 de 29/11/2010 Data da Decisão: 16/11/2010.

[47] Processo: ACR 2004.39.00.010340-5/PA; APELAÇÃO CRIMINAL Relator: JUIZ MARCUS VINICIUS REIS BASTOS (CONV.). Revisor: JUÍZA FEDERAL CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO (CONV.). Órgão Julgador: QUARTA TURMA. Publicação: e-DJF1 p.162 de 16/09/2011 Data da Decisão:  02/08/2011 

[48] SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 8 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010. p. 55.

[49] SARLET, Ingo Wolfgang. Op. cit. p. 56.

[50] CAPEZ, Fernando. Op. cit. P. 344.

[51] BREMER, Felipe Fiedler. Op. cit.

[52] AGRICULTORES vítimas de trabalho escravo no estado do Piauí serão indenizados. Clipping do Portal Piauínet. 05 mai. 2010. Site Repórter Brasil. Disponível em: <http://www.reporterbrasil.com.br/pacto/clipping/view/1106>. Acesso em: 02 abr. 2012.

[53] Idem.

[54] CARVAS, Luiz Gustavo Abrantes. Desmistificando o dumping social. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3014, 2 out. 2011 . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/20121/desmistificando-o-dumping-social>. Acesso em: 17 abr. 2012. p. 1

[55] MENDES, Mauro André Meneses. Op. cit.

[56] Idem.

[57] TRABALHO escravo. Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/empregador/fiscatrab/Publicacao/default.asp>. Acesso em: 03 abr. 2012.

[58] NO PIAUÍ, procurador diz que miséria leva ao trabalho escravo. Portal Cidade Verde. 01 jul. 2011. Site Repórter Brasil. Disponível em: <http://www.reporterbrasil.org.br/clipping.php?id=1703>. Acesso em: 02 abr. 2012.

[59] PAIXÂO, Allisson. Fetag e DRT discutem trabalho escravo no PI. Portal Acesse Piauí. 28 jun. 2004. Disponível em: <http://www.acessepiaui.com.br/arquivo/interna.php?id=10236&col_id=6>. Acesso em: 20 abr. 2012.

[60] DELEGADO descobre trabalho escravo no Piauí. Nota à imprensa. AI 5 Piauí. Teresina, 2011. Disponível em: <http://ai5piaui.com/index.php/9639/delegado-descobre-trabalho-escravo-no-piaui/>. Acesso em: 9 abr. 2012.

[61] TRABALHO Escravo no Sul do Piauí. CPT - Comissão Pastoral da Terra Regional - PI. 28 fev. 2012. Disponível em: <http://cptpi.blogspot.com.br/2012/02/trabalho-escravo-no-sul-do-piaui.html>. Acesso em: 11 abr. 2012.

[62] Idem.

[63] Processo: RSE 0000622-71.2007.4.01.4300/TO; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES. Convocado: JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (CONV.). Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA. Publicação:   e-DJF1 p.661 de 28/10/2011. Data da Decisão:   18/10/2011. 

[64] Processo: HC 2006.01.00.031058-0/PI; HABEAS CORPUS Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO . Órgão Julgador: QUARTA TURMA   Publicação:   DJ p.15 de 23/02/2007 Data da Decisão:   19/09/2006. 

[65] ÁREAS de atuação. Procuradoria Regional do Trabalho do Estado do Piauí. Disponível em: <http://www.prpi.mpf.gov.br/internet/links-da-pagina-principal/areas-de-atuacao>. Acesso em: 2 abr. 2012.

[66] TRABALHO ESCRAVO. Áreas de Atuação. Ministério Público do Trabalho. Disponível em: <http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/area_de_atuacao/trabalho_escravo/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsAADU6B8JE75UEdTYnQb4ACOBgR0h4Nci1OFj7MRXnmw60DyeOz388jPTdUvyA2NMMgMSAcAVwQDMA!!/dl3/d3/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/. Acesso em: 2 abr. 2012.

[67] Processo: Inq 1114 PI. Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA. Julgamento: 29/09/1999. Publicação: DJ DATA-08-10-99 P-00068. Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e JOSE ARIMATEIA MARTINS MAGALHAES E OUTROS.

[68] FAZENDEIRO e gerente são condenados no Piauí. Revista Consultor Jurídico. 19 nov. 2009. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2009-nov-19/fazendeiro-gerente-sao-condenados-piaui-trabalho-escravo>. Acesso em: 22 jan. 2012.

[69] Idem.

[70] PROCURADOR denuncia trabalho escravo em fazenda do Piauí. Portal Última Instância. UOL. 27 ago. 2004. Disponível em: <http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/37557/procurador+denuncia+trabalho+escravo+em+fazenda+do+piaui.shtml>. Acesso em: 30 fev. 2012.

[71] Idem.

[72] VEZZALI, Fabiana. Ministério Público Federal denuncia fazendeiros por trabalho escravo no Piauí. Portal Repórter Brasil. 01 jun. 2006. Disponível em: <http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=609>. Acesso em: 20 abr. 2012.

[73] Idem.

[74] PRODUTORES de Uruçui denunciados por trabalho escravo. Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Estado do Piauí. 29 mai. 2006. Disponível em: <http://www.prpi.mpf.gov.br/prdc/noticias/29_05_2006---Produtores-de-Urucui-denunciados-por-trabalho-escravo>. Acesso em: 20 abr. 2012.

[75] AMBIENTALISTA denuncia trabalho escravo na Fazenda Santa Clara. Portal Cidade Verde. 10 fev. 2010. Disponível em: <http://www.cidadeverde.com/ambientalista-denuncia-trabalho-escravo-na-fazenda-santa-clara-52886>. Acesso em: 20 abr. 2012.

[76] Idem.

[77] Idem.

[78] FONTENELE JÚNIOR. Brasil Ecodiesel organiza Milícia Armada na Fazenda Santa Clara. 11 abr. 2010. Disponível em: <http://mamonaassassina.zip.net/>. Acesso em: 20 abr. 2012.

[79] MPF/PI denuncia fazendeiros por exploração de trabalho escravo. Site do MPF – Procuradoria da República no Estado do Piauí. Disponível em: <http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/mpf-pi-denuncia-fazendeiros-por-exploracao-de-trabalho-escravo>. Acesso em: 20 abri. 2012.

[80] PYL, Bianca. Trabalho escravo - empresa do grupo Edson Queiroz repete prática no MA. Fórum Carajas. Disponível em: <http://www.forumcarajas.org.br/>. Acesso em: 20 abr. 2012.

[81] MPF/PI denuncia fazendeiro por explorar trabalho escravo em Uruçui. Site do MPF - Procuradoria da República no Estado do Piauí. Disponível em: < http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/copy_of_mpf-pi-denuncia-fazendeiro-do-parana-por-explorar-trabalho-escravo-em-urucui-pi>. Acesso em: 20 abr. 2012.

[82] TRABALHO escravo: Grupo Edson Queiroz e a Construtora Almeida Sousa, de Teresina (PI). Portal Alagoas Notícias. Disponível em: <http://www.alagoasnoticias.com.br/site/nacional/trabalho-escravo-grupo-edson-queiroz-e-a-construtora-almeida-sousa-de-teresina-pi>. Acesso em 20 abr. 2012.

[83] ALVES, Vicente Eudes Lemos.  O mercado de terras nos cerrados piauienses: modernização e exclusão. Revista Agrária, São Paulo, anos 10/11, pp. 73-98, 2009. Disponível em: <http://www.geografia.fflch.usp.br/revistaagraria/revistas/10&11/4Alves_VEL.pdf>. Acesso em: 20 abr. 2012.

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[84] SOBREIRA, Gil. Procuradoria da República denuncia produtores dos cerrados piauienses acusados de trabalho escravo. Portal GP1. 24 abr. 2012. Disponível em: <http://www.gp1.com.br/noticias/procuradoria-da-republica-denuncia-produtores-dos-cerrados-piauienses-acusados-de-trabalho-escravo-245023.html>. Acesso em 24. abr. 2012.

[85] AGRICULTORES vítimas de trabalho escravo no estado do Piauí serão indenizados. Clipping do Portal Piauínet. 05 mai. 2010. Site Repórter Brasil. Disponível em: <http://www.reporterbrasil.com.br/pacto/clipping/view/1106>. Acesso em: 02 abr. 2012.

[86] Idem.

[87] PAIXÃO, Allisson; RODRIGUES, Toni. Dia do Piauí: cemitério de obra inacabada marcante. Portal 180 graus. 19 de out. 2010. Disponível em: <http://180graus.com/politica/especial-piaui-virou-um-cemiterio-de-obras-inacabadas-356069.html>. Acesso em: 02 fev. 2012.

[88] TRABALHO escravo. Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/empregador/fiscatrab/Publicacao/default.asp>. Acesso em: 03 abr. 2012.

[89] NO BRASIL, lista suja do trabalho escravo tem novo recorde. Clipping do Jornal PRAVDA.RU. 19 jan. 2012. Site Repórter Brasil. Disponível em: <http://www.reporterbrasil.com.br/pacto/clipping/view/1844>. Acesso em: 02 abr. 2012.

[90] NO PIAUÍ, procurador diz que miséria leva ao trabalho escravo. Clipping do Portal Cidade Verde. 01 jul. 2011. Site Repórter Brasil. Disponível em: <http://www.reporterbrasil.org.br/clipping.php?id=1703>. Acesso em: 02 abr. 2012.

[91] NO BRASIL, lista suja do trabalho escravo tem novo recorde. Clipping do Jornal PRAVDA.RU. 19 jan. 2012. Site Repórter Brasil. Disponível em: <http://www.reporterbrasil.com.br/pacto/clipping/view/1844>. Acesso em: 02 abr. 2012.

[92] Idem.

[93] NO PIAUÍ, 319 pessoas já foram resgatadas de trabalho escravo. Clipping do Portal Cidade Verde. 30 jul. 2011. Site Repórter Brasil. Disponível em: <http://www.reporterbrasil.org.br/clipping.php?id=1737>. Acesso em: 02 abr. 2012.

[94] NO BRASIL, lista suja do trabalho escravo tem novo recorde. Clipping do Jornal PRAVDA.RU. 19 jan. 2012. Site Repórter Brasil. Disponível em: <http://www.reporterbrasil.com.br/pacto/clipping/view/1844>. Acesso em: 02 abr. 2012.

[95] Idem.

[96] Idem.

[97] TRABALHO escravo. Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/empregador/fiscatrab/Publicacao/default.asp>. Acesso em: 03 abr. 2012.

[98] NO PIAUÍ, 319 pessoas já foram resgatadas de trabalho escravo. Clipping do Portal Cidade Verde. 30 jul. 2011. Site Repórter Brasil. Disponível em: <http://www.reporterbrasil.org.br/clipping.php?id=1737>. Acesso em: 02 abr. 2012.

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Sobre a autora
Bruna Letícia Teixeira Ibiapina

Advogada, com pós graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Centro Unificado de Ensino de Teresina - CEUT.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

IBIAPINA, Bruna Letícia Teixeira. Análise jurídico-administrativa do trabalho escravo no estado do Piauí. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3563, 3 abr. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23999. Acesso em: 25 abr. 2024.

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