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Análise jurídico-administrativa do trabalho escravo no estado do Piauí

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CONCLUSÃO

Com o presente trabalho foi possível constar que o trabalho escravo, abolido institucional e legalmente em 1888, continua existindo no Brasil, com características próprias, mas com o mesmo objetivo de privar a liberdade do trabalhador, submetendo-o a jornadas excessivas, péssimas condições de trabalho e a condições precárias de higiene e saúde.

Isso porque escravizar não é apenas privar alguém de sua liberdade de locomoção, mas também tratar-lhe como coisa, retirando-lhe sua humanidade e dignidade.

A presença do trabalho escravo no Piauí é uma realidade inegável, e vem sendo combatido através de fiscalizações lideradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Polícia Federal. Também foi possível perceber a importância da atuação do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, tanto administrativa como juridicamente.

Cada vez mais tem aumentado o número de denúncias e fiscalizações, o que não implica necessariamente que o número de casos tem aumentado, apenas estão sendo descobertos ao longo dos anos.

Constatou-se que a maioria dos casos ocorre na zona rural do Estado, o que coaduna com a ideia que o trabalho escravo moderno é caracterizado pelo isolamento de trabalhadores nas grandes fazendas.

De acordo com a pesquisa feita no presente trabalho, apenas um empregador foi condenado no Piauí, pelo TRF da 1ª Região, ao crime de reduzir alguém a condições análogas à de escravo. No entanto, constatou-se que alguns processos judiciais estão em andamento, e com movimentação satisfatória. Além disso, foram elencados todos os processos administrativos arquivados e em andamento, tanto no Ministério Público Federal como no Ministério Público do Trabalho.

Com isso, foi possível analisar, ao longo do trabalho, do ponto de vista jurídico e administrativo do trabalho escravo no Estado do Piauí, com dados atualizados dos órgãos competentes, bem como pesquisa de reportagens publicadas pela mídia piauiense e nacional.

Dos 33 procedimentos administrativos registrados no Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Piauí), 18 geraram o oferecimento de denúncia junto à Justiça Federal, sendo 17 ações penais públicas e 1 ação civil pública.

Como dito, apenas 1 processo judicial, de 2004, acarretou a condenação de um empregador pelo crime de redução a condição análoga à de escravo. Ainda há 09 processos pendentes de julgamento, e somando ao novo processo, autuado em 18/04/12, tem-se 10 processos em andamento na Justiça Federal pelo crime de redução a condição análoga à de escravo. Há 1 processo suspenso, 1 que não foi possível consultar, 1 extinto em razão da prescrição e 1 que fora remetido à Justiça Estadual. Além disso, entre 2004 e 2012 há o registro de 05 processos arquivados, sem condenação.

Ademais, ainda conforme os dados do Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Piauí, em relação aos processos administrativos e inquéritos policiais, há 03 que foram arquivados e 03 estão em andamento.

De acordo com os dados colhidos no Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região, entre 1993 e 2012, tem-se o registro de 4 ações civis públicas, sendo que 2 foram arquivadas e 2 foram julgadas procedentes.

Além disso, também durante o período supracitado, houve 20 procedimentos administrativos, incluindo inquérito civil e processo administrativo, no âmbito do MPT (PRT 22ª), sendo que 9 foram arquivados, 4 estão ativos e 7 estão em fase de acompanhamento de cumprimento de TAC.

Há, ainda, o registro de 4 processos tramitando em Varas do Trabalho, ainda sem julgamento.

A partir desses danos, é possível perceber que houve um aumento razoável do número de casos detectados de 2009 a 2012, o que demonstra o aumento da fiscalização no Estado do Piauí. É possível perceber também que, ainda assim, é pequeno o número de casos de trabalho escravo que chegam ao conhecimento das autoridades piauienses. Além de haver considerável número de processos judiciais e administrativos arquivados.

Inegável também é a importância da atuação do Ministério do Trabalho e Emprego, que, por exemplo, criou a “lista suja”, na qual consta o nome dos empregadores que já submeteram seus trabalhadores ao trabalho escravo. Aqueles inclusos nessa lista ficam impossibilitados de receber benefícios públicos e encontram limitações para estabelecer negócios com algumas empresas privadas.

Conclui-se, portanto, que o trabalho escravo no Estado do Piauí é uma realidade, que deve ser modificada. Para tanto, vários órgãos, tanto do Poder Executivo, como do Poder Legislativo e Judiciários, têm agido para erradicar tal prática no Estado. No entanto, ainda é relativamente pequeno o número de casos detectados e efetivamente solucionados.


ANEXO A

ROL DE EMPREGADORES INCLUÍDOS NA “LISTA SUJA” DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

1 - Empregador: Airton Rost de Borba, CNPJ: 336.451.750-91, Estabelecimento: Fazenda Borba, Zona Rural, Monte Alegre do Piauí - PI, Trabalhadores: 17, Ano de inclusão no Cadastro: dezembro/10

2 - Empregador: Antônio Odalto Smith Rodrigues de Castro, CNPJ:142.195.493-15, Estabelecimento: Perímetro Irrigado do Gurguéia - Alvorada do Gurguéia/PI, Trabalhadores: 83, Ano de inclusão no Cadastro: dezembro/04

3 - Empregador: Construtora Almeida Souza Ltda, CNPJ: 05.325.963/0001-89, Estabelecimento: Construtora Almeida Souza Ltda –Teresina – PI, Trabalhadores: 24, Ano de inclusão no Cadastro: julho/10

4 - Empregador: Construtora Lima e Cerávolo Ltda., CNPJ: 02.683.698/0001-12, Estabelecimento: AHE Salto do Rio Verdinho, BR-135, Zona Rural, Corrente - PI, Trabalhadores: 95, Ano de inclusão no Cadastro: dezembro/10

5 - Empregador: Edson Rosa de Oliveira, CNPJ: 158.863.938-03, Estabelecimento: Fazenda Boi Gordo, Zona Rural, Morro Cabeça no Tempo - PITrabalhadores: 44, Ano de inclusão no Cadastro: dezembro/10

6 - Empregador: Expedito de Bertoldo Galiza, CNPJ: 066.925.083-04, Estabelecimento: Fazenda Rio do Peixe, Povoado Centro do Peixeiro, Zona Rural, Alto Alegre do Pindaré - MA, Trabalhadores: 8, Ano de inclusão no Cadastro: dezembro/10

7 - Empregador: Esperança Agropecuária e Indústria Ltda, CNPJ: 06.385.934/0008-41, Estabelecimento: Fazenda Serra Negra, Aroazes – PI, Trabalhadores: 8, Ano de inclusão no Cadastro: julho/10

8 - Empregador: Indústria, Comércio em Representações Família Betel Ltda., CNPJ: 12.317.202/0001-40, Estabelecimento: Fazenda Nova Fé, Cajapió, Zona Rural, Parnaguá - PI, Trabalhadores: 10, Ano de inclusão no Cadastro: dezembro/10

9 - Empregador: Lírio Antônio Parisotto, CNPJ: 213.676.129-34, Estabelecimento: Fazenda Lírio Antônio Parisotto, Caixa Postal 24, Zona Rural – Uruçuí/PI, Trabalhadores: 8, Ano de inclusão no Cadastro: julho/09

10 - Empregador: Pedro Ilgenfritz, CNPJ: 007.355.541-02, Estabelecimento: Fazenda Alegria, Zona Rural, Antonio Almeida - PI, Trabalhadores: 9, Ano de inclusão no Cadastro: dezembro/10

11 - Empregador: Vicente de Paula Costa, CNPJ: 265.386.286-72, Estabelecimento: Fazenda Boqueirão da Tocaia, Zona Rural, Corrente – PI, Trabalhadores: 5Ano de inclusão no Cadastro: julho/11, 

12 - Empregador: Wilson Luiz de MeloCNPJ: 711.254.188-34, Estabelecimento: Fazenda Califórnia, Zona Rural, Antonio Almeida – PITrabalhadores: 8, Ano de inclusão no Cadastro: julho/11


REFERÊNCIAS

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Sobre a autora
Bruna Letícia Teixeira Ibiapina

Advogada, com pós graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Centro Unificado de Ensino de Teresina - CEUT.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

IBIAPINA, Bruna Letícia Teixeira. Análise jurídico-administrativa do trabalho escravo no estado do Piauí. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3563, 3 abr. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23999. Acesso em: 22 nov. 2024.

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