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Notas
[1] ARRUDA, Luiz; GUELHAS, Osvaldo Luiz Gonçalves. Um longo processo histórico de reavaliação crítica da relação existente entre a sociedade e o meio ambiente. SENAC, Rio de Janeiro, v.36, n.3, dez. 2010. Disponível em: <http://www.senac.br/BTS/363/artigo6.pdf>. Acesso em: 10 out. 2012.
[2] ARRUDA; GUELHAS, 2010, p. 54
[3] HULLER, Alexandre. A educação ambiental em órgãos públicos municipais através da agenda ambiental na administração pública como uma nova ferramenta de gestão. Revista Eletrônica em Mestrado de Direito Ambiental: Rio Grande do Sul, v.25, jul-dez. 2010. Disponível em: <http://www.remea.furg.br/edicoes/vol25/art28v25.pdf>. Acesso em: 10 out. 2012.
[4] SOUZA, Paula Fernanda Mello Lage. Gestão de riscos e sustentabilidade em órgãos públicos. Excelência em Gestão: Niterói, ago. 2011. Disponível em:
<http:// www.excelenciaemgestao.org/Portals/2/.../T11_0353_2177.pdf>. Acesso em: 03 set. 2012.
[5] FREITAS, Rodrigo Serdotte. A responsabilidade de socioambiental na administração pública: uma análise de programa de sustentabilidade implementado na agência Canos (RS) da Caixa Econômica Federal . Universidade Federal do Rio Grande do Sul: Rio Grande do Sul, jul. 2011. Disponível em:
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[6] FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 51.
[7] CRUZ, Claudia Ferreira et al. Informações Ambientais na Contabilidade Pública: Reconhecimento de sua Importância para a Sustentabilidade. Atena. 2011. Disponível em: <http://www.atena.org.br/revista/ojs-2.2.3-08/index.php/ufrj/article/view/763>. Acesso em: 23 agos. 2012. p.2.
[8] TOSINI, Maria de Fátima Cavalcanti. Compras no Setor Público: critérios visando ao desenvolvimento sustentável. Boletim Responsabilidade Social e Ambiental do Sistema Financeiro, Ano 3, nº. 34, setembro de 2008. Disponível em: <http://www.cqgp.sp.gov.br/gt_licitações/publicações/Guia-de-compras-públicas sustentáveis.pdf>. Acesso em: 09 set. 2012. p.1.
[9] VALENTE, Manoel Adam Lacayo. Marco legal das licitações e compras sustentáveis na Administração Pública. Câmara dos Deputados. 2011. Seção Documentos e pesquisa. Disponível em:<http://www2.camara.gov.br/documentos-e-esquisa/publicacoes/estnottec/tema1/2011_1723.pdf>. Acesso em: 23 agos. 2012. p.6.
[10] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Licitação: princípios: princípio da licitação sustentável. In:______ Direito Administrativo. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2012. Cap. 9, p. 379.
[11] DI PIETRO, 2012. p.383.
ABSTRACT: Environmental degradation potentiated by capitalist model of consumption and demographic expansion led by the former government initiatives for environmental protection, in particular the Brundtland Report of 1987 which recommended the promotion of a development model that compatibilizasse indicators of economic efficiency, environmental sustainability and preservation of natural resources. The deepening of discussions brought the issue of accountability of Public Administration while managing the collective interests and entity which uses goods and services to facilitate the exercise itself administer. So, Brazil was adopted practices aimed at sustainable management of resources and proper disposal of waste. The evolution of this positioning, as occurred in many countries, has resulted in the adoption of sustainable procurement at the federal level. This article aims to analyze the sustainability issue in public administration, especially regarding the evolution of sustainable procurement practice in Brazil.
Keywords: Public Administration. Sustainability. Rational management. Sustainable Procurement