Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A corrupção e as suas raízes sociológicas no Brasil

Agenda 18/11/2013 às 13:46

Quanto à corrupção no Brasil, ainda se banaliza a perversidade das suas consequências, ignora-se as a origem do problema e abstrai-se da busca pela solução. Importa revisar a formação da identidade do brasileiro, a fim de demonstrar o limbo entre o lícito e o ilícito que se revela na figura do "jeitinho".

Introdução.

A Corrupção é um fenômeno recorrente no dia-a-dia do brasileiro, seja discutindo, denunciando ou perpetuando. Vivencia-se nos dias atuais uma presença tão latente de subterfúgios criminosos no cerne da estrutura burocrática do Estado que, em verdade, banaliza-se a perversidade das suas consequências, ignora-se as a origem do problema e abstrai-se da busca pela solução.

"O núcleo da corrupção radica (...) no "mercadejar com o cargo" a vulnerar para além do óbice legal à percepção de qualquer vantagem extrínseca atinente ao desempenho do cargo, a objetividade decisional do Estado, fulcral à consecução do bem comum" (BIDINO, MELO, SANTOS; 2009, pág. 166). A corrupção, porém, vai muito além de uma tipificação penal, da transposição da licitude para a ilicitude, e deita suas raízes na história da vida em sociedade, revelando-se das mais diversas formas de acordo com a cultura de cada povo.

No Brasil, de um lado o Estado institui respostas improfícuas e meramente ornamentais para a Corrupção, negligenciando a complexidade desta prática, ignorando o que está além do seu caráter delituoso e, de outro lado, os cidadãos simplificam a corrupção à caricatura da figura política de hábitos escusos, mas diferentemente do que se comumente pensa, a Corrupção "não é um fenômeno circunscrito a uma elite política perversa e sem ética, mas revela valores fortemente arraigados na população brasileira" (ALMEIDA, 2007, pág. 109), situação que exige soluções mais eficientes do que as previstas em nosso ordenamento jurídico.

Ao se concentrar nas pessoas e não perceber que há algo maior e mais complexo, revela-se o raciocínio simplista de fazer da moral pessoal ou da falta dela, a grande responsável pela corrupção. Para além da moralidade individual existem estruturas de ação que permitem ou mesmo fazem com que os agentes públicos cometam atos corruptos (MARTINS, 2008, pág. 115).

Encontramos na história da humanidade, em sociedades das mais diversas, manifestações de repúdio e combate à Corrupção. Na Lei das XII Tábuas já era presente a reprimenda ao corrompimento dos juízes. Antônio Pagliaro e José da Costa Jr. recordam que "a lei mosaica punia o juiz corrupto com a flagelação, e a grega, com a morte" e apontam exemplos esdrúxulos de punições na Antiguidade, como quando "Cambises mandou esfolar vivo um juiz corrupto, utilizando sua própria pele para recobrir a cadeira que iria ser ocupada por seu sucessor" ou mesmo quando "Dario fez pregar numa cruz um juiz julgado corrupto" (PAGLIARO; DA COSTA JR; 2009, pág 99). Poder-se-ia elencar inúmeras posturas adotadas por outros ordenamentos jurídicos, desde as mais primitivas às mais "civilizadas", desde a antiguidade à modernidade, para enfrentar a degeneração do Estado pela via da corrupção dos seus agentes. Mas, ainda que seja possível com a ajuda de outros povos e outros tempos compreender melhor o fenômeno da Corrupção e a lidar com a sua periculosidade, apresentamos as nossas peculiaridades, que não devem ser por nós desprezadas, para que sirvam de insumo à nossa própria – e, consequentemente, mais eficaz - resposta à Corrupção.

Importa, portanto, revisar a formação do Brasil e da própria identidade do brasileiro, a fim de revelar no âmago destes os principais elementos formadores da cultura da Corrupção e do limbo entre o lícito e o ilícito que se revela na figura do "Jeitinho". Para tanto, cumpre recorrer, principalmente, à obra "Raízes do Brasil", de Sérgio Buarque de Holanda, que trouxe, nos idos dos anos 1930, uma nova interpretação sobre o ser brasileiro, através de uma análise histórica do país, permeada de conceitos sociológicos em detrimento dos conceitos raciais até então largamente manejados pelos pensadores brasileiros, trazendo dessa forma uma contribuição inestimável para a redescoberta do nosso perfil psicológico.


A chegada dos aventureiros.

Orientado pela obra "A Ética protestante e o Espírito do capitalismo", de Max Weber, e em sua metodologia do tipo ideal, Sérgio Buarque de Holanda elege duas figuras, dois tipos sócio-psicológicos, que, apesar de não possuírem existência fora do mundo das ideias em seu estado puro, ajudam a pensar e compreender um fenômeno histórico vivenciado pela contraposição e mescla dos tipos, que são encarnados na figura do trabalhador e do aventureiro.

Existe uma ética do trabalho, como existe uma ética da aventura. Assim, o indivíduo do tipo trabalhador só atribuirá valor moral positivo às ações que sente ânimo de praticar e, inversamente, terá por imorais e detestáveis as qualidades próprias do aventureiro – audácia, imprevidência, irresponsabilidade, instabilidade, vagabundagem (...). Por outro lado, as energias e esforços que se dirigem a uma recompensa imediata são enaltecidos pelos aventureiros; as energias que visam à estabilidade, à paz, à segurança pessoal e os esforços sem perspectiva de rápido proveito material passam, ao contrário, por viciosos e desprezíveis para eles. Nada lhes parece mais estúpido e mesquinho do que o ideal do trabalhador. (HOLANDA, 1995, pág. 44)

Enquadrando os portugueses em um perfil de maior predominância do tipo aventureiro, Sérgio Buarque constata que a colonização portuguesa não foi marcada por processos metódicos e racionais de dominação, sendo, em verdade, muito mais paltada pela plasticidade social - calcada na ausência de um orgulho de raça entre os portugueses, que ao tempo já eram um povo de mestiços -, refletida na pouca interferência da rotina dos nativos e no esforço em se adaptar ao ambiente que encontraram na América, ao invés de se sobrepor à cultura local pelas vias do planejamento e da abstração. Foi o português, portanto, o colonizador que seguiu a ética da compensação imediata, que buscava a "riqueza da ousadia e não a riqueza do trabalho" (HOLANDA, 1995, pág 49), realizando na América uma colonização prática, concreta e pouco espirituosa, que pudesse "extrair do solo grandes benefícios, sem grandes sacrifícios" (HOLANDA, 1995,pág. 53).

Na dominação portuguesa da América, ao contrário do que se verifica na espanhola, não houve um intento racionalista de interferência sobre a paisagem. Percebe-se, ao revés, nos traços das construções portuguesas sinais do improviso, do abandono e do desleixo, exacerbando a incapacidade de intervenção sobre a natureza do aventureiro e sua propensão a harmonizar-se a ela.

Como bem assevera o professor George Avelino Filho,

“a ausência de projeto, de dedicação permanente, e a busca da riqueza fácil, expressivas no tipo aventureiro, deram à colonização portuguesa um nítido aspecto de exploração comercial; de "feitorização muito mais do que de colonização", que se exprime não apenas na ocupação restrita ao litoral, de fácil comunicação com a metrópole, como também no predomínio inconteste do rural sobre o urbano”. (FILHO, 1988).

Entre a artificialidade das cidades e a naturalidade da vida rural, o desprezo do aventureiro pelo esforço constante e planejado beneficiou o ruralismo. A dilatação do domínio rural na colônia, associada à insignificante manifestação urbana, propiciou àquele uma auto-suficiência bastante latente e seus padrões de conformação iriam, posteriormente, ser espelhados na formação das estruturas sociais para além daquele espaço.


O homem cordial e o patrimonialismo.

No domínio rural, cristalizou-se aquilo que seria o pilar mais nítido da sociedade colonial, a marca indelével deste momento histórico, oriunda do seio das relações familiares: a autoridade exercida pela figura patriarcal, que estabelecia uma coesão hierárquica e inflexível dos constituintes e dependentes da família. A solidez de tal estrutura, cultivada em grandes propriedades monocultoras, fechadas para o além dos seus territórios, quase como feudos, foi essencial para se consolidar o patriarcalismo de tal modo nos indivíduos-atores da dinâmica social naquele espaço rural que levou estes a, nos mínimos contatos com o mundo externo aos domínios dos seus patriarcas, alastrar o ambiente doméstico para além dele, através da nociva confusão entre o público e o privado e a disseminação do patrimonialismo na sociedade brasileira. Além disso, conforme Avelino Filho, havia ainda outro fator que agravava esta situação:

“A quase inexistência de uma mão-de-obra livre e de um grupo social intermediário entre senhores e escravos dificultava o surgimento de uma visão de mundo alternativa e mais afeita ao processo de "desencantamento" pelo qual passou o mundo europeu. Desta forma, a vida doméstica e familiar oferecia: o parâmetro para qualquer tipo de contato. Isto significou o predomínio de relações humanas mais simples e diretas, que manifestavam horror a qualquer, forma de distância social e procuravam sempre uma maior aproximação - uma maior intimidade - com a pessoa ou objeto, de maneira a torná-los mais familiares, mais concretos e mais acessíveis”. (FILHO, 1988)

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

O domínio rural serviu, assim, de laboratório para a introjeção dos valores ínsitos à família patriarcal nos indivíduos constituintes desse espaço de vivência colonial, que, postos – no exercício da sociabilidade - em um habitat para além do aquário no qual foram domesticados, mostraram-se incapazes de filtrar e tolher a espontaneidade dos seus hábitos, a fim de adequá-los aos arquétipos formais da burocracia estatal.

Tem-se, então, as condições mais férteis para a construção da cordialidade na colônia. O homem cordial é exatamente o produto de um processo de socialização daquele indivíduo subjugado aos valores da família patriarcal que não tem a capacidade de mensurar com uma exatidão segura os limites entre o público e o privado. Sua ética é pautada pelo personalismo, que confronta a impessoalidade, a abstração, a racionalidade e a coletividade pela cooperação. O homem cordial caracteriza-se por ser um perfil psicológico impróprio à civilidade, negando as suas formalidades. Para ele, não é nítida a necessidade do ritualismo e do artificialismo como instrumento a ser compreendido por todos que desejam a socialização em um universo distinto do doméstico. A cordialidade compreende, paradoxalmente, uma forma de sociabilidade, mas que em seu substrato não se permite uma formalização que omita sua espontaneidade característica.

Essa concepção cordial da socialização é um empecilho para a instituição de um Estado burocratizado, que exige a adoção de regras impessoais e precisas e que se legitima a partir de princípios abstratos e racionais. Para o sucesso da burocracia estatal, torna-se necessário romper com a mentalidade doméstica do homem cordial. "Caso contrário, repete-se um roteiro conhecido: a apropriação do impessoal pelo pessoal, do abstrato pelo concreto, do objetivo pelo subjetivo, do coletivo pelo particular, do público pelo privado" (FILHO, 1988)

Pode-se concluir, ainda, que o homem cordial está indisposto para a modernidade, tendo em vista que o paradigma do mundo moderno pretende um desenvolvimento que "se traduza indefectivelmente pela completa racionalização da vida coletiva e individual" (SANTOS, 2009, pág. 50), proposta que se traduz como inibidora do caráter eminentemente emocional da cordialidade. O homem cordial, deve-se registrar, não tem seu perfil psicológico restrito a sentimentos positivos de benevolência ou concórdia, como se poderia equivocadamente presumir pela terminologia adotada. O que comove a cordialidade, em verdade, é o íntimo originado na esfera do privado, que se personifica em manifestações que vão além de qualquer maniqueísmo. O homem cordial, portanto, é capaz de exprimir com a mesma autenticidade o amor e o ódio, a amizade e a inimizade, o rancor e o perdão.

Pelo viés do patrimonialismo, o homem cordial está muito próximo das portas da corrupção e, logicamente, do desgaste da proposta burocratizante do Estado Moderno. "Patrimonialismo e corrupção são ideias afins, e isso signifia que quanto mais alguém acha correto e defende valores patrimonialistas, mais tenderá a ser tolerante com a corrupção e práticas correlatas". (ALMEIDA, 2007, pág. 109)

A temática do “patrimonialismo” encontra sua matriz teórica na obra de Max Weber, que estatui aquela como desdobramento de uma dominação tradicional, que é exercida, via de regra, por uma autoridade, a qual está legitimada pela tradição, pelo costume rigidamente sedimentado. O conceito trabalhado por Sérgio Buarque, além de outros autores, não segue perfeitamente a gênese weberiana do conceito, mas podemos partir desta para a compreensão daquele.

Na primeira compreensão, o patrimonialismo tem como marca a origem na entidade familiar de caráter patriarcal, projetada sobre uma escala tão extensa de circunscrição territorial que necessitou se sofisticar e racionalizar a própria administração, a fim de regular seus bens e o corpo demográfico adjunto àquele território. O que ocorre é que a administração política nada mais é do que extensão do poder senhorial, que imprime à coisa pública o mesmo tratamento que dá ao patrimônio privado. Em raízes do Brasil (2008), Sérgio Buarque, ao traçar o perfil do homem cordial, descreve exaustivamente a inépcia deste no que tange à discriminação entre o público e o privado. O funcionário patrimonial entende que a gestão política é indistinta dos seus assuntos particulares e que sobre ela pode exercer seu subjetivismo e auferir benefícios de toda sorte a partir da sua função. Todavia, para Sérgio Buarque, o Estado, longe de ser um prolongamento ou uma gradação da família, é, em verdade, uma oposição a ela, uma descontinuidade. Para o sucesso da proposta estatal, torna-se necessário a desconstituição dos valores familiares e não a depuração destes. O dilema da modernidade para o homem cordial está entre a putrefação da família ou a corrupção do Estado. O patrimonialismo aqui não é extensão da "casa" para as "ruas", mas antes a negação das "ruas", pela afirmação da "casa".

A dificuldade de compreensão do fenômeno da corrupção no Brasil se desdobra ainda na complexa figura do "jeitinho", que se traduz em sensíveis formas de se obter benefícios de ordem pessoal através do desvirtuamento de instrumentos estatais e se assimila até mesmo à licitude na mentalidade cordial. O "jeitinho" estimula o exercício de subjetivismos e favoritismos, em detrimento da objetividade e da impessoalidade exigível dos atos governamentais.

“Ele [o jeitinho] funciona como uma estratégia de navegação social. Diante de um Estado muito burocratizado, que com frequência opera segundo leis contraditórias e rígidas, (...) o jeitinho permite que se tenha acesso a direitos que de outra forma jamais se alcançariam. É um recurso ao alcance dos que têm as habildiades e o conhecimento necessários para "dar um jeitinho". Há ainda as situações em que tudo está previsto para funcionar, porém nada funciona (...). O jeitinho viria em socorro das vítimas dessa ineficiência, permitindo (...) que seus hábeis operadores tenham acesso a determinados direitos.

Por fim, (...) o jeitinho possibilita a quebra das relações hierárquicas que caracterizam a sociedade brasileira. Como todos conhecem e podem recorrer a seus códigos e procedimentos, ele permite que pessoas dos mais diferentes grupos sociais alcancem seus objetivos. Em situações hierárquicas, apenas determinados indivíduos podem quebrar as regras gerais. O jeitinho democratiza de forma radical essa possibildiade. (ALMEIDA, 2007, pág. 70)

Tais consequências da prática do "jeitinho", tanto podem ser observadas de um ponto de vista positivo, quanto podem levar à constatação de que ela nada mais é do que a porta de acesso à corrupção, senão ela própria eufemizada e, sob esta óptica, mais perigosa, tendo em vista a ampla absorção e a tolerância do "jeitinho" pelos hábitos nacionais.


A burocratização da Colônia.

Com o declínio do sistema de capitanias hereditárias no Brasil, iniciou-se, em 1549, o processo de centralização da colônia com a instalação do Governo-Geral, sendo Tomé de Souza o primeiro Governador-Geral, que trouxe consigo o desembargador Pedro Borges para exercer a função de Ouvidor-Geral, dando início à estruturação do Judiciário no país. A partir desse processo de centralização da Colônia, as Ordenações do Reino tomaram força e, consequentemente, iniciou-se a profissionalização e burocratização do Direito e dos seus agentes. Ao lançar mão dessa sofisticação do aparato administrativo na colônia, Portugal tinha como objetivo impedir que se formasse aqui uma organização política que buscasse privilegiar os interesses locais. Porém, o que efetivamente ocorreu "foi a interpenetração das duas formas supostamente hostis de organização humana: a burocracia e as relações sociais de parentesco”.(CRISTIANI, 2006, pág. 296)

A elite local não tardou a confabular uma aproximação de seus interesses aos dos magistrados vindos da metrópole, que, tão logo chegaram à colônia, despertaram para a conveniência dos possíveis acordos a serem realizados com aqueles. De fato, o que se sucedeu foi um ciclo de trocas de favores pessoais entre a elite dominante na Colônia e os agentes jurídicos. Se estes não atenderam à aspiração da metrópole em manter um Judiciário afastado da população, tampouco se preocuparam em assistir às necessidades de toda a Colônia. Depositaram seus esforços, em geral, na promoção dos próprios interesses e, necessariamente, dos interesses daqueles que lhes ajudariam a promover suas ambições pessoais.

De um lado,encontrava-se uma elite local com esquemas formados de corrupção e manutenção do statuquo. Do outro lado, magistrados dispostos a tudo a frm de garantirem privilégios para si epara os seus. A cooptação desses magistrados, por essas razões, não foi uma empresa difícil. Antes foi um encontro de interesses, de troca de favores recíprocos. (CRISTIANI, 2006, pág. 297)

A partir dessa dinâmica da disposição e transposição dos interesses e do poder, os magistrados passaram a figurar, além de dominadores dos meios de produção intelectual, também como grandes proprietários rurais, combinação que lhes proporcionou status e riqueza suficiente para que se assumissem o posto de maior vetor na formação da opinião pública. Paradoxalmente os mesmos magistrados que deixaram como legado o patrimonialismo, dilatando a penumbra que separa os interesses coletivos e os interesses individuais, se imbuíram de iniciar a instalação de uma administração burocrática na Colônia.

Desde já, pode-se notar o nosso simulacro de Estado, que, como princípio regulatório da Modernidade, ao ser estranho àqueles a que se impõe, revela-se como défice desta, sendo incapaz de imprimir plenamente suas promessas de civilidade ao homem cordial. Essa incompatibilidade apenas veio a se acentuar com o decorrer da nossa história.


O desterro da cordialidade (ou da civilidade?)

No século XVIII, era comum as famílias da elite colonial enviarem seus filhos para estudar na Europa, tendo em vista que a primeira escola de ensino superior no Brasil só foi instalada com a chegada da família real em 1808. Nas universidades europeias, inseridas num contexto pós Revolução Francesa, eles entraram em contato direto com ideais liberais e democráticos, bem como racionalistas e individualistas provenientes do Iluminismo. Ao retornarem para o Brasil, providenciaram a inserção desses valores na esfera política da colônia. Ocorre que, como acentua Sérgio Buarque, ao citar Bentham, a maior premissa do pensamento liberal-democrático se realiza na felicidade para o maior número de pessoas, ideia que, evidentemente, não se coaduna com uma sociedade onde a base emocional dita a lógica da convivência entre os homens. Esse contraste entre a disposição do homem cordial e a proposição de civilidade do Estado, gerou um conflito, onde aquela prevalecerá sobre esta, e que o professor Dr. Leopoldo Waizbort, explana da seguinte forma:

Há uma incompatibilidade de raiz entre a dimensão psicogenética que é posta a descoberto por Sérgio Buarque e uma estrutura social de caráter democrático. Dessarte, a imposição de uma tal estrutura aparece em total descompasso e inadequação com a psicogênese – (...) àquela forma de convívio humano de base emocional, amplamente tematizada ao longo de Raízes do Brasil. Nesse sentido, haveria uma base psicogenética que torna inadequada e imprópria uma determinada formação sociogenética; esta seria, no caso em pauta, uma estrutura estranha, uma aberração, imposta e não gestada organicamente e afim ao domínio psicogenético. Essa vetorialização divergente de estrutura da personalidade e estrutura social tem como resultado tamanha tensão, que necessariamente um dos vetores há de sucumbir ao outro; no caso, uma tal estrutura da sociedade sucumbe à estrutura da personalidade: a democracia é, entre nós, necessariamente um mal-entendido. (WAIZBORT, 2010)

O supracitado professor recorda que, na primeira edição de Raízes do Brasil, Sérgio Buarque recorre à uma citação de Nietzsche, que, em termos abstratos, se aplicaria e explanaria perfeitamente toda esta questão da cogência entre os princípios norteadores da modernidade proposta pelo Poder na Colônia e os valores culturamente construídos no seio da sociedade cordial, ou seja, "da assunção de um dever abstrato e geral às custas de um dever próprio, individual, específico, concreto – vital".(WAIZBORT, 2010). Dizia o filósofo alemão, em sua obra, O anticristo (2008), que:

A virtude deve ser nossa invenção; deve surgir de nossa necessidade pessoal e em nossa defesa. Em qualquer outro caso é fonte de perigo. Tudo que não pertence à vida representa uma ameaça a ela; uma virtude nascida simplesmente do respeito ao conceito de “virtude”, como Kant a desejava, é perniciosa. A “virtude”, o “dever”, o “bem em si”, a bondade fundamentada na impessoalidade ou na noção de validez universal – são todas quimeras, e nelas apenas encontra-se a expressão da decadência, o último colapso vital, o espírito chinês de Konigsberg. Exatamente o contrário é exigido pelas mais profundas leis da autopreservação e do crescimento: que cada homem crie sua própria virtude, seu próprio imperativo categórico. Uma nação se reduz a ruínas quando confunde seu dever com o conceito universal de dever. Nada conduz a um desastre mais cabal e pungente que todo dever “impessoal”, todo sacrifício ao Moloch da abstração. (NIETSZCHE, 2008, pág 11)

Assim, "o imperativo categórico do nosso povo é o nosso personalismo. (...) Ao invés de negá-lo, contestá-lo ou ignorá-lo, devemos afirmá-lo, nele mergulhar e nele encontrar o princípio que oriente a nossa cristalização social, cultural e política" (WAIZBORT, 2010). Do contrário, estamos fadados ao gradual e sofrível desgaste do nosso tecido social.

Para ser mais enfático com relação à debilidade dos pilares do Estado implementado sobre um terreno ao qual não se encaixam, podemos fazer alusão a uma sutil metáfora de Boaventura Sousa Santos:

os espelhos da sociedade (...) são conjuntos de instituições, normatividades, ideologias que estabelecem correspondências e hierarquias entre campos infinitamente castos de práticas sociais. São essas correspondências e hierarquias que permitem reiterar identificações até ao ponto de estas se transformarem em identidade. A ciência, o direito, a educação, a informação, a religião e a tradição estão entre os mais importantes espelhos das sociedades contemporâneas. O que eles reflectem é o que as sociedades são. (...)

porque são eles próprios processos sociais, têm vida própria e as contingências dessa vida podem alterar profundamente a sua funcionalidade enquanto espelhos. (...) Quanto maior é o uso de um dado espelho e quanto mais importante é esse uso, maior é a probabilidade de que ele adquira vida própria. Quando isto acontece, em vez de a sociedade se ver reflectida no espelho, é o espelho a pretender que a sociedade o reflicta. De objecto do olhar, passa a ser, ele próprio, olhar. Um olhar imperial e imperscrutável, porque se, por um lado, a sociedade deixa de se reconhecer nele, por outro não entende sequer o que o espelho pretende reconhecer nela. (...)

Quando isto acontece, a sociedade entra numa crise que podemos designar como crise da consciência especular: de um lado, o olhar da sociedade à beira do terror de não ver reflectida nenhuma imagem que reconheça como sua; do outro lado, o olhar monumental, tão fixo quanto opaco, do espelho (...) que parece atrair o olhar da sociedade, não para que este veja, mas para que seja vigiado (SANTOS, pág. 47;48).

Encontra-se desterrado, portanto, o homem cordial que não se vê no espelho da democracia, mas é oprimido por este a fingir seu reflexo. Na ausência de um chão que seja propriamente seu, porém, ele não se mostra inerte e, insistentemente, mantém seus velhos hábitos em ação. E, por ter seus valores muito mais maduros do que os da civilidade no Brasil, mostra-se mais propício à vitória do que ela, ao fim da batalha. A derrota da civilidade é a consolidação do personalismo e sua resistência será tolhida pelas manifestações do patrimonialismo, do "jeitinho" e da corrupção.


Conclusão

Se a civilidade moderna pretende vencer a guerra contra a cordialidade, deverá se desdobrar para reverter o fluxo de uma história antiga, deverá reconhecer a fragilidade de suas armas e, principalmente, da insuficiência do Direito para combater a corrupção. Por fim, deverá reconhecer que não é capaz de cumprir todas as suas promessas utilizando-se sempre dos mesmos recursos.

O fenômeno da Corrupção pode ser encontrado em qualquer lugar, em qualquer sociedade, mas, como visto, é um elemento fruto de processos sociais complexos que se deram no decorrer da história do país e, portanto, apresenta peculiaridades a serem obervadas. Trata-se de fenômeno que resulta da equação de características bem consolidadas do perfil nacional.

No atual cenário do país, porém, já não é possível visualizar uma homogeneidade tão clara entre os brasileiros. As divisões, sejam elas de classe, de escolaridade, de região, desenvolveram múltiplas faces para os cidadãos e, portanto, a cordialidade já não se mostra tão aparente. Apesar disso, ela ainda tem forte predominância nos atos e nos pensamentos de grande parte da população brasileira. Suas consequências são bastante visíveis, sejam elas benéficas ou prejudiciais.

Neste último caso, o país clama por soluções imediatas, que os tradicionais métodos repressivos jurídicos de combate à corrupção não são capazes de oferecer, o que evidencia a necessidade premente de se buscar estratégias preventivas que exigem do Poder Público uma ação no sentido de identificar atividades potencialmente corruptas e considerá-las antecipadamente para que seja possível reduzir ou mesmo eliminar as causas do dano.


Referências

ALMEIDA, Alberto Carlos – A Cabeça do Brasileiro, 1 edição, Rio de Janeiro, Ed. Record, 2007.

BIDINO, Cláudio; MELO, Thaís de; SANTOS, Cláudia Cruz dos - A corrupção, Coimbra, Ed. Coimbra, 2009.

DECCA, Edgar Salvadori - Ensaios de nacionalidade: cordialidade, cidadania e desterro na obra de Sérgio Buarque de Holanda, 2006 (http://www.ufjf.br/locus/files/2010/02/82.pdf – acessado em 08 de Setemrbo de 2012);

FILHO, George Avelino – Cordialidade e Civilidade em Raízes do Brasil, 1988- (http://www.anpocs.org.br/portal/publicacoes/rbcs_00_12/rbcs12_01.htm - acessado em 13 de Setembro de 2012);

HOLANDA, Sérgio Buarque – Raízes do Brasil, 26 edição, São Paulo, Ed. Companhia das Letras, 1995.

MARTINS, José Antônio - Corrupção, São Paulo, Ed. Globo, 2008.

NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm – O Anticristo, 1 edição, São Paulo, ed. L&PM, 2008.

SILVEIRA, Daniel Barile da – Patrimonialismo e a Formação do Estado Brasileiro: uma releitura do pensamento de Sérgio Buarque de Holanda, Raymundo Faoro e Oliveira Vianna (http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/Daniel%20Barile%20da%20Silveira.pdf - acessado em 02 de Setembro de 2012);

CRISTIANI, Carlos Valentim – O Direito no Brasil Colonia In: WOLKMER, Antônio Carlos Fundamentos de História do Direito, 3 edição, 2006, Ed. Del Rey, Belo Horizonte

WAIZBORT, Leopoldo - O Mal-entendido da democracia. Sergio Buarque de Hollanda, Raizes do Brasil,1936, 2010 (http://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v26n76/03.pdf - acessado em 13 de Setembro de 2012) 

Sobre o autor
Tiago Carneiro da Silva

Advogado com experiência na representação de clientes em processos administrativos e judiciais e fornecimento de consultoria em matéria tributária. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e em Direito Público pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais . Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Graduando em Ciências Contábeis pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais Financeiras.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Tiago Carneiro. A corrupção e as suas raízes sociológicas no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3792, 18 nov. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25871. Acesso em: 5 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!