Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Educação em direitos humanos na escola pública:

uma abordagem teórica e das práticas pedagógicas vivenciadas a partir de um estudo de caso

Exibindo página 2 de 2
Agenda 29/03/2014 às 15:22

3 UMA SÍNTESE DA ANÁLISE DAS PRÁTICAS E DISCURSOS DOS SUJEITOS

3.1       Analisando a prática dos professores

Constatou-se nas observações que envidamos, que alguns professores, nas suas práticas, não trabalharam temas relacionados aos Direitos Humanos. Enquanto outros, por força de várias circunstâncias, relegam a EDH, tratando de seus conteúdos somente em raras situações, precisando não somente aprofundar os temas estudados, assim como ampliar o leque de assuntos que dizem respeito aos Direitos Humanos, principalmente os concernentes aos direitos sociais, participação política e democracia. Portanto, as atividades impulsionadas pelos aludidos mestres deixam a desejar quanto à pretensão de construir-se uma cultura dos Direitos Humanos na escola, pois não tiveram a preocupação com temas essenciais à formação da cidadania, assim sejam, ética, solidariedade, respeito às diferenças, direitos individuais e sociais, conscientização política, democracia, e outros.

De ressaltar que uma gama de problemas foram detectados a partir da coleta de dados, que limitam ou dificultam a concretização de uma prática pedagógica progressista, libertadora, humanizadora e cidadã na escola investigada, impeditivas para o estabelecimento de uma cultura em/para os Direitos Humanos, vale mencionar: o ínfimo número de palestras/reuniões havidas na escola sobre temas referentes aos Direitos Humanos; a não contemplação de temas sobre Direitos Humanos no planejamento dos professores; a ausência de tratamento igualitário à EDH em relação a outras disciplinas; o aparecimento de resquícios de violência e discriminação no espaço escolar; a omissão de alguns professores em trabalhar temas relacionados aos valores da ética, solidariedade, respeito às diferenças, assim como, a conscientização em face do preconceito e a discriminação racial e a reivindicação dos direitos sociais entre outros; o acúmulo de várias disciplinas e de muitas turmas ao mesmo tempo pelos professores, inclusive nos dois níveis de ensino, fundamental e médio e nos três turnos, manhã, tarde e noite e a superlotação de turmas, além da extensa carga-horária; a ausência de atividades pedagógicas de EDH fora da sala de aula ou de poucas atividades com o mesmo fim dentro da sala de aula; o reclame dos professores da falta de treinamento ou orientação pela escola sobre a EDH; o desconhecimento de alguns mestres sobre o PPP da escola; a prática pedagógica sem motivação e inovação ou dinamismo, que provoca o desinteresse dos alunos quanto à EDH; a compreensão de alguns mestres de que é difícil educar nos dias de hoje porque os alunos possuem mais direitos do que em outras épocas e a falta de conhecimento dos princípios, teorias e normas existentes no PNEDH pelos professores.

3.2       Analisando a fala dos professores

Pelos discursos dos professores da escola em análise, infere-se que os mesmos não definem bem o significado de democracia, dando uma demonstração de que não têm firmeza na sua compreensão teórica e prática. Ainda que alguns digam que democracia é um processo no qual as pessoas possuam direitos de igualdade, de expressão e de participação, outros vinculam tal expressão ao regime político de governo. Nas ponderações dos professores democracia está relacionada com a educação; não havendo democracia sem educação, e educação sem democracia.

Na visão de vários educadores a sua escola é democrática; para outros ela poderia ser democrática, é democrática apenas em parte ou não é democrática. Constata-se, portanto, pelos depoimentos supra, que há um confronto de opiniões quanto à postura democrática da escola. Ademais, alguns lentes ponderam que a escola não vem cumprindo a sua função social, e sim, educando mais para a competitividade do que para a humanização/politização dos alunos. E, dessa forma, compreende que a sua escola educa apenas em parte, deixando uma lacuna quanto à educação para a cidadania ativa ou democrática.

Para uns professores, a educação voltada para os valores seria o ideal para a formação cidadã. Todavia, esses educadores não citam, além da educação em valores, que a formação cidadã dá-se também por meio do conhecimento dos direitos e da conscientização política. Inobstante ao falarem da neutralidade política da educação, os professores têm plena consciência e lucidez quanto à função política da educação, ao colocarem que a educação não pode ser neutra, sob pena de, em assim sendo, não contribuir para a construção de uma sociedade mais humana, mais justa, mais livre e mais democrática.

Nos seus depoimentos, os entrevistados acreditam que a escola poderia ser um importante e fundamental instrumento de mudanças sociais, dessa forma, apresentam uma visão avançada sobre o compromisso que a escola tem para com a sociedade, máxime quanto a alguns valores sociais que devem ser preservados. E compreendem a cidadania como um processo de conquista de direitos, de participação das pessoas em busca da igualdade e de benefícios para todos, mas também o cumprimento dos deveres. Desse modo, os entrevistados em geral definem bem ‘cidadania’.

No tocante à EDH, os entrevistados, em geral, dão uma definição bem elaborada, demonstrando, dessa forma, ter conhecimento teórico do significado dessa modalidade de educação, concebendo-a como uma educação possível que promove a qualidade de vida, e que a sua prática se dá através do exercício dos valores de respeito, tolerância, valorização das diversidades e da solidariedade. Nessa perspectiva, a escola seria o lócus de consolidação de valores, da estruturação de concepções de mundo, de elaboração de consciência social, de promoção da diversidade cultural, de formação para a cidadania, de participação e de construção de sujeitos autônomos.


3            RESULTADOS DA PESQUISA: RESPONDENDO À PROBLEMATIZAÇÃO

Com fulcro nos dados registrais, observacionais e concepcionais coletados, inferiu-se que as concepções e práticas pedagógicas vivenciadas na escola em exame não vêm atendendo, na íntegra, aos princípios e normas do PNEDH retromencionado, posto que o citado plano define a EDH como um processo sistemático e multidimensional que propicia a apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre os Direitos Humanos, a afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos Direitos Humanos, a formação de uma consciência cidadã, o desenvolvimento de processos metodológicos participativos de construção coletiva, assim como, práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos Direitos Humanos (BRASIL, 2009, p. 25), sendo, portanto, forçoso reconhecer que as concepções dos sujeitos e as práticas pedagógicas, por eles manejadas diuturnamente na escola investigada, são insuficientes para a construção de uma cultura de respeito aos Direitos Humanos.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Pelo fato de os protagonistas da escola não apresentarem uma prática pedagógica capaz de contribuir plenamente para uma formação humana integral, de alguma forma distanciam-se das teorias elaboradas sobre a EDH, que serviram de embasamento às idéias expostas no relatório de pesquisa, carecendo, portanto, de uma reavaliação das próprias concepções e práticas pelos atores institucionais. Pelas práticas pedagógicas de EDH que foram vivenciadas no referido educandário, percebe-se a premente necessidade de incrementação das aludidas práticas, pois as atividades dos professores, dentro e fora da sala de aula, são, portanto, insuficientes à formação para a cidadania e para os Direitos Humanos. Deu para constatar, pelos dados coletados, que não há ainda na escola um trabalho contínuo e sistemático, de maior dimensão e profundidade na formação humana e cidadã dos educandos, impedindo, dessa forma, a implementação de uma cultura de respeito aos Direitos Humanos no ambiente escolar.

Ademais, em razão do conflito de percepção sobre a democratização da escola e da prática pedagógica dos professores, pode-se considerar a citada unidade de ensino como democrática somente em parte, precisando ampliar e democratizar suas decisões. Ora, não há como construir uma cultura para os Direitos Humanos se a escola não for totalmente democrática. Embora a democratização da escola deve partir dos próprios professores; e para o alcance desse mister, os lentes não podem se intimidar ou se acomodar com os obstáculos presentes no espaço escolar. No entendimento de Wicher (2008, p. 91-92):

[...] lutar pela construção de uma escola que colabore para a afirmação e a promoção dos direitos humanos e da democracia, numa sociedade que ainda ostenta uma enraizada tradição escravocrata, autoritária e clientelista, é entender que essa luta também se faz presente no conjunto das instituições sociais, para romper com essa tradição e criar condições para forjar uma cultura em que os princípios democráticos de liberdade e de igualdade, os valores republicanos do bem comum e do bem coletivo estejam presentes na construção de uma sociedade com base nos valores da solidariedade e da justiça social.

Na escola faz-se necessário imperar práticas democráticas com perspectiva na construção da cidadania ativa. A educação nela vivenciada deverá voltar-se para a formação de sujeitos autônomos, conscientes e independentes. A educação instituída no ambiente escolar necessariamente deverá estar acompanhada de práticas consideradas cidadãs, pois se assim não for, em sentido contrário, segue a ensejar práticas de dominação, antidemocrátidas e antidialógicas, a impedir o exercício da cidadania em sua plenitude (BERWIG, 1997, p. 74). A escola é, consoante afirma Teodoro (2003, p. 102): “um espaço público de experimentação institucional, no qual se podem dotar as futuras e atuais gerações com novos modos de pensar a construção de um mundo mais justo”.

Na concepção dos entrevistados, democracia se confunde com Direitos Humanos, não havendo aquela sem estes ou estes sem aquela, pelo que demonstram uma visão ampla de que é necessário o respeito aos Direitos Humanos para construir-se uma sociedade plúrima ou democrática. Assinale-se que somente a vivência dos Direitos Humanos na escola abrirá espaços para o diálogo, a crítica, a tolerância, a compreensão e o respeito ao outro, enfim, para a democratização da escola. A afinidade dos Direitos Humanos com a educação oportuniza a formação de sujeitos autônomos, considerando que serão educados para a cidadania, e em assim sendo, atuarão de modo consciente, tanto individual quanto coletivamente, para o soerguimento e a construção de uma sociedade diferente, respaldada no diálogo, na pluralidade e na democracia (WICHER, 2008, p. 94).

A forma de educar em Direitos Humanos dos protagonistas da prefalada instituição escolar, pelos vários motivos acima elencados, está muito aquém do necessário para criar-se uma cultura de Direitos Humanos. Sendo certo, porém, que as suas práticas são ainda bastante acanhadas, inconsistentes e ocasionais, a merecer, dessa forma, uma aprofundada reflexão com vistas à busca de soluções plausíveis pelos próprios educadores/pedagogos e a equipe gestora da escola. Cabe ao educador/professor entender que repensar a educação, principalmente a sua prática, é uma maneira salutar e indireta de repensar a sociedade (GADOTTI, 1978, p. 9) e que a partir do instante no qual se entregam à atividade educacional, assumirão, indiretamente, o compromisso de promover e defender os direitos, essencialmente os Direitos Humanos (SÁ, 2009, p. 8).

É imperioso reconhecer que a instituição investigada, máxime os seus professores e educadores, têm se esforçado para instituir uma prática de formação humana e cidadã, e por esse motivo, vêm de alguma forma cultivando a temática de EDH. No entanto, ainda que apresentando alguns fatores positivos na prática da EDH, em face à gama de problemas antes relatados e a ausência de um trabalho contínuo e sistemático, de maior dimensão e profundidade na formação humana e cidadã dos educandos, torna-se impossível afirmar que a escola analisada está educando integralmente em/para os Direitos Humanos.

Nesse sentido, pode-se afirmar que a pesquisa, ao final, não desvelou a total ausência de práticas pedagógicas de EDH na escola estudada, porém, constatou uma deficiência no seu manejo pelos protagonistas da citada instituição, dessa feita, confirmando as hipóteses inicialmente levantadas, razão pela qual, ao final do relatório dissertativo, apresentamos algumas oportunas sugestões, no intuito de contribuir para o desenvolvimento do processo pedagógico da EDH, com perspectiva a uma educação democrática e à cidadania ativa. Em sendo assim, pode-se afirmar que os objetivos da pesquisa foram na realidade confirmados, já que a importância dada pela escola à EDH não é de todo completa, ficando a merecer uma análise, ampliação e aprofundamento no modus faciendi dos seus educadores com vistas a uma educação integral comprometida com a cidadania ativa ou democrática.


CONCLUSÃO

Espera-se, portanto, e em arremate final que, o estudo ora concretizado, possa de alguma forma, apontar novos caminhos a serem trilhados pelos educadores e professores da unidade de ensino pesquisada, com vistas à melhoria da qualidade da educação na escola pública, e contribuir para o surgimento de uma pedagogia humanizadora, via construção da cidadania ativa/democrática, a fomentar nos alunos, não somente uma consciência política e jurídica, neles despertando uma postura crítico-social que busque a conquista de direitos e de sua participação na sociedade, assim como,  a formação de laços de boa convivência social e mútuo relacionamento humano, conduzindo-os, sobretudo, ao exercício do respeito às diferenças, da ética, da solidariedade e da dialogicidade.

Dessa forma, para que a escola investigada atinja o seu intento e promova in loco uma educação integralmente humana e cidadã, através da EDH, é imprescindível que aprofunde a sua prática, não priorizando a transmissão dos conhecimentos científicos, de modo a afastar todos os empecilhos que impedem os avanços no sentido de consolidar uma educação que se pretende revolucionária do ponto de vista da humanização.


Referências

ADAMS, José Rodrigo Barth. Educação em Direitos Humanos: cultura de resistência? 2009. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/dados/textos/edh/br/adamsedhculturaresistencia.pdf>. Acesso em: 26 out. 2010.

ALVES, J. A. Lindgren. Os Direitos Humanos como tema globral. São Paulo: Perspectiva, 1994, 186 p.

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Temas de filosofia. 3. ed. rev., São Paulo: Moderna, 2005, 344 p.

BARDIM, Laurence. Análise de conteúdo. 4. ed. rev. e atual. Lisboa: edições 70, 2009, 287 p.

BENEVIDES, Maria Victoria. Cidadania e Direitos Humanos, 2010. Disponível em:< http://www.iea.usp.br/textos/benevidescidadaniaedireitoshumanos.pdf>. Acesso em: 8 de abr. 2012.

______. Educação em Direitos Humanos: de que se trata? Palestra de abertura do Seminário de Educação em Direitos Humanos, São Paulo, 18/02/2000. Disponível em: <http://www.hottopos.com/convenit6/victoria.htm>. Acesso em: 27 out. 2010.

BERWIG, Aldemir. Cidadania e Direitos Humanos na Mediação da Escola. Ijuí: UNRNERGS, 1997. 119 f. Dissertação (Mestrado em Educação nas Ciências). Universidade Regional do Nordeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, 1997.

BRASIL. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Programa Nacional de Direitos Humanos. Brasília: MJ/Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, 1998, 81 p.

______. Direitos Humanos, Ética e Cidadania: construindo valores na escola e na sociedade. Módulo 3. Direitos Humanos. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, 2004, 68 p.

______. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2009, 76 p.

BRETAS, Hugo Rios. Problematizações acerca dos Direitos Humanos na Pós-Modernidade. Conteúdo Juridico, Brasilia-DF: 25 fev. 2011. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.31360>. Acesso em: 15 ago. 2011.

CANDAU, Vera Maria. Educação em direitos humanos: desafios atuais. In: SILVEIRA, Rosa Maria Godoy; DIAS, Adelaide Alves; FERREIRA, Lúcia de Fátima Guerra et al. Educação em direitos humanos: fundamentos teórico-metodológicos. João Pessoa: Editora Universitária, 2007, pp. 397-412.

CARBONARI, Paulo César. Sujeito de direitos humanos: questões abertas e em construção. In: SILVEIRA, Rosa Maria Godoy; DIAS, Adelaide Alves; FERREIRA, Lúcia de Fátima Guerra et al. Educação em direitos humanos: fundamentos teórico-metodológicos. João Pessoa: Editora Universitária, 2007, pp. 169-186.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direitos Humanos, cidadania e educação. Uma nova concepção introduzida pela Constituição Federal de 1988. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 51, out. 2001. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2074>. Acesso em: 14 jun. 2010.

OLIVEIRA, Flávia de Paiva M. de; GUIMARÃES, Flávio Romero. Direito, Meio Ambiente e Cidadania: uma abordagem interdisciplinar. São Paulo: Madras, 2004, 141 p.

PEQUENO, Marconi. Ética, educação e cidadania. In: ZENAIDE, Maria de Nazaré Tavares et al. Direitos Humanos: capacitação de educadores. João Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 2008, p. 35-39.

RABENHORST, Eduardo R. Necessidades básicas e Direitos Humanos. In: BITTAR, Eduardo C.B.; TOSI, Giuseppe (orgs.). Democracia e Educação em Direitos Humanos numa época de insegurança. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, 2008, 345 p.

REVISTA EDUCAÇÃO & SOCIEDADE. São Paulo, v. 1, n. 1, set./dez. 1978, 206 p. Quadrimestral. ISSN 0101-7330.

SÁ, Evanilson Alves de. Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação em Direitos Humanos, 2009. Disponível em: <http://www.unicap.br/catedradomhelder/?pageid=51>. Acesso em: 26 out. 2010.

SACAVINO, Susana Beatriz. Democracia e educação em direitos humanos na América Latina. Rio de Janeiro: Novamerica, 2009, 292 p.

______. Formação de Educadores/as em/para os Direitos Humanos: um horizonte de sentido – uma maneira de fazer – uma forma de ser, 2010. Disponível em: <http://dhnet.org.br/dados/cursos/edh/redh/04/4_4_susana_formacao_edh.pdf>. Acesso em: 01 out. 2010.

SADER, Emir. Contexto histórico e educação em direitos humanos no Brasil: da ditadura à atualidade. In: SILVEIRA, Rosa Maria Godoy; DIAS, Adelaide Alves; FERREIRA, Lúcia de Fátima Guerra et al. Educação em direitos humanos: fundamentos teórico-metodológicos. João Pessoa: Editora Universitária, 2007, p. 75-83.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. Porto: Afrontamento, 2000.

SOUSA, Bruno Alves de. Direitos, direitos. Humanos à parte? a educação em direitos humanos. Ceará, 2009. Disponível em: <http://www.fa7.edu.br/recursos/imagens/File/direito/ic/v encontro/direitos direitos.pdf.>Acesso em: 23 nov. 2010.

TAVARES. Celma. Educar em direitos humanos, o desafio da formação dos educadores numa perspectiva interdisciplinar. In: SILVEIRA, Rosa Maria Godoy et al. Educação em direitos humanos: fundamentos teórico-metodológicos. João Pessoa: Editora Universitária, 2007, p. 487-503.

TEODORO, António. Globalização e educação: políticas educacionais e novos modos de governação. São Paulo: Cortez; Instituto Paulo Freire, 2003, p. 13-50.

WICHER, Carolina La Torre. Docentes, direitos humanos e (in) disciplina no espaço escolar: perspectivas e limites. 2008. 99 f. Dissertação (Mestrado em Educação). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.

ZENAIDE, Maria de Nazaré Tavares. O educador e a prática de educação em Direitos Humanos na Paraíba. In: ZENAIDE, Maria de Nazaré Tavares (org.). Relatório de experiências de Educação em Direitos Humanos na Paraíba. João Pessoa: JB Editora, 1999. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/dados/livros/edh/br/pbunesco/v_06_educador.html>.Acesso em: 22 out. 2010.


Notas

[1] O presente artigo é parte de uma dissertação Mestrado em Ciências da Educação a ser defendida na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias – ULHT, de Portugal, consistindo num estudo de caso realizado numa escola pública brasileira – Escola Teresa Torres –, localizada na cidade de Itapetim - Estado de Pernambuco.

[2] Licenciado em Letras, com especialização em Língua Portuguesa; bacharel em Direito, com especialização em Direito Processual Civil e Trabalhista; e especialização em Educação, Desenvolvimento e Políticas Educativas; mestrando em Ciências da Educação. Professor de Direito Administrativo das FIP/PATOS-PB. E-mail: iagdelima@yahoo.com.br

[3] Disponível em: www.dhnetorg.br/educar/redeedh/index. html. Acesso em: 10 abr. 2012.

Sobre o autor
Inácio Antônio Gomes de Lima

Advogado; Professor Universitário; Especialista em Direito Processual civil e trabalhista.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Inácio Antônio Gomes. Educação em direitos humanos na escola pública:: uma abordagem teórica e das práticas pedagógicas vivenciadas a partir de um estudo de caso. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3923, 29 mar. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27225. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!