Entre a aplicação dos direitos do trabalhador doméstico de acordo com a emenda 66/2012 está assegurado o direito de:
- Licença gestante com duração de 120 (cento e vinte) dias, inciso XVIII;
- Reconhecimento das convenções trabalhistas, inciso XXVI;
- Vedado a diferença de salários, de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, ou estado cívil, inciso XXX;
- A proibição de trabalho noturno a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, inciso XXXIII;
Por essa nova alteração na PEC dos domésticos os empregadores deverão ser cobrados perante a justiça quanto aos direitos de seus empregados. A jornada de trabalho deve ser limitada a 8 (oito) horas diárias, somando-se 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a ultrapassagem dessas horas no local de trabalho deve ser paga em horas extras de 50% sobre cada hora thabalhada a mais, é assegurado também o direito de adicional noturno e direito ao FGTS.
Em comparação da nova PEC com as leis anteriores os benefícios melhoraram significativamente, com essa aplicação os trabalhadores domésticos terão mais segurança dos seus direitos, pois o trabalhador doméstico merece a valorização da sua classe que antes não tinha a devida atenção.
Bibliografia: Site - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE