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Da exceção de pré-executividade

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Agenda 01/03/2002 às 00:00

10. Principais Conclusões

Procuramos oferecer um breve entendimento acerca dos principais aspectos desse importante meio de defesa denominado "exceção de pré-executividade", concluindo que, dentre as correntes doutrinárias, a melhor é a posição intermediária, que possibilita o emprego desse instrumento no processo de execução, respeitando, no entanto, sua natureza jurídica e permitindo a utilização subsidiária das normas da lei processual civil, atinentes ao processo de conhecimento.

Concluímos que a exceção de pré-executividade carece de uma padronização em sua forma de utilização e a presente pesquisa buscou esclarecer algumas indagações levantadas na doutrina e na jurisprudência, acatando, por fim, posicionamento intermediário na aplicação deste importante instituto jurídico.


Notas

1.ROSA, Marcos Valls Feu. Exceção de Pré-Executividade - Matérias de Ordem Pública no Processo de Execução. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 1996, p. 49.

2.PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Dez anos de pareceres. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves Editora S.A., 1975, vol. 4, parecer n. 95, p. 127

3.PEREIRA, Rosalina Pinto da Costa Rodrigues. Ações prejudiciais à execução. São Paulo: Ed. Saraiva, 2001, p. 436-437.

4.LACERDA, Galeno. Execução de título extrajudicial e segurança do juízo. IN: GRINOVER, Ada Pellegrini, FABRÍCIO, Adroaldo Furtado, LIMA, Alcides de Mendonça, et. al. Estudos de direito processual em homenagem a José Frederico Marques no seu 70º aniversário. São Paulo: Editora Saraiva, 1982,p. 174-175.

5.WAMBIER, Teresa Arruda Alvim, WAMBIER, Luiz Rodrigues. Sobre a objeção de pré-executividade. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et. al. Processo de execução e assuntos afins. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998, p. 406-407. MOREIRA, Lenice Silveira. A exceção de pré-executividade e o juízo de admissibilidade na ação executiva. Repertório IOB de Jurisprudência, 2ª quinzena fev. 99, caderno 3, p. 99. ARAÚJO, Francisco Fernandes de. Exceção de pré-executividade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, maio 2000. Revista dos Tribunais n. 775, p. 735. ROSA, Marcos Valls Feu. Op.cit., p. 46. MOREIRA, Alberto Camiña. Defesa sem Embargos do Executado – Exceção de Pré-Executividade. São Paulo: Saraiva, 1998, p. 55-56. SIQUEIRA FILHO, Luiz Peixoto. Exceção de pré-executividade. Rio de Janeiro: Lumem Júris, 1997, p. 64-65.

6.MOREIRA, Alberto Camiña. Op. Cit., p. 56-57. Exceção de Pré-Executividade. Revista dos Tribunais n. 760, fev./1999, p. 771. RODRIGUES NETTO, Nelson. Revista de Processo n. 95, p. 34.

7.MARTINS, Jonair. Exceção de pré-executividade. Online. Acesso em 20 maio 2001. Disponível na internet: <http://www.jus.com.br/doutrina/preexe.html>, p. 2-4.

8. THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 13ª ed., v. III. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1996, n. 1482, p. 382.

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9. Idem, n. 1483, p. 382-383.

10.CIOCCARI, Michele. A "objeção de não-executividade" nas execuções fiscais. Disponível em <http://www.jus.com.br/doutrina/preexe4.html>. Acesso em março 2001, p. 4.

11.MOREIRA, Lenice Silveira. Op. Cit., p. 96. PEREIRA, Tarlei Lemos. Op. Cit., n. 11, p. 774.

12.Op. Cit., p. 78-80.

13.Op. Cit., p. 76-82.

14.Op. Cit., p. 738.

15.ROSA, Marcos Valls Feu. Op. Cit., p. 81.

16.Idem, p. 82. PEREIRA, Tarlei Lemos. Op. Cit., n. 11, p. 775.

17.MOREIRA, Alberto Camiña. Op. Cit., p. 191-193.

18.MOREIRA, Alberto Camiña. Op. Cit., p. 193.

19.ANTUNES, Mariana Tavares. A exceção de pré-executividade e os recursos cabíveis de seu indeferimento e de seu acolhimento. IN: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et. al. Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis de acordo com a Lei 9.756/98. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 465.

20.Idem, p. 465. ROSA, Marcos Valls Feu. Op. Cit., p. 90. SIQUEIRA FILHO, Luiz Peixoto. Op. Cit., p. 82. ARAÚJO, Francisco Fernandes. Op. Cit., p. 743. PEREIRA, Tarlei Lemos. Op. Cit., n. 14, p. 776. MOREIRA, Alberto Camiña. Op. Cit., p. 186.

21.Idem, p. 465.

22.Idem, p. 465-466.

23.ROSA, Marcos Valls Feu. Op. Cit., p. 90. SIQUEIRA FILHO, Luiz Peixoto. Op. Cit., p. 82. ARAÚJO, Francisco Fernandes. Op. Cit., p. 743. PEREIRA, Tarlei Lemos. Op. Cit., n. 14, p. 776. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Op. cit., p. 411. ANTUNES, Mariana Tavares. Op. cit., p. 466-467. MOREIRA, Alberto Camiña. Op. Cit., p. 186-187.

24.MOREIRA, Alberto Camiña. Op. Cit., p. 186. ARAÚJO, Francisco Fernandes. Op. Cit., p. 743.

25.Op. Cit., p. 94.

26.Op. Cit., p. 90-92.

27.ANTUNES, Mariana Tavares. Op. cit., p. 467-468. MOREIRA, Alberto Camiña. Op. Cit., p. 187.

28.ANTUNES, Mariana Tavares. Op. cit., p. 468-469. MOREIRA, Alberto Camiña. Op. Cit., p. 187.

29.ROSA, Marcos Valls Feu. Op. Cit., p. 99.

30.PEREIRA, Rosalina P. C. Rodrigues. Op. Cit., p. 434-435.

31.NERY JUNIOR, Nelson. Princípios fundamentais – teoria geral dos recursos. 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1996, p. 66-67 e 278.

32.Ob.cit., p. 99-102.

33.Ob. cit., p. 45.

34.PEREIRA, Rosalina P. C. Rodrigues. Op. Cit., p. 437.

35.ROSA, Marcos Valls Feu. Op. Cit., p. 100.

Sobre o autor
Aislane Sarmento Ferreira

bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente (SP)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA, Aislane Sarmento. Da exceção de pré-executividade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 55, 1 mar. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2763. Acesso em: 19 nov. 2024.

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