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As vantagens da assessoria jurídica para o pequeno empresário

Agenda 19/06/2014 às 16:22

Busca-se, no breve artigo, combater a retrógrada ideia de que o pequeno empresário não necessita de uma advocacia de partido.

Valendo-me de técnica redacional antiga, mas de eficácia inigualável, começo a coluna de hoje com um primeiro parágrafo de impacto, composto por dado alarmante ao Pequeno Empresário (Microempresário e Empresário de Pequeno Porte): “32% das micro e pequenas empresas não permanecem em atividade após os dois primeiros anos de existência”[1].

As razões desse insucesso são inumeráveis. Algumas delas, é bom que se destaque, sequer podem ser imputadas diretamente à administração da sociedade, mas, indubitavelmente, a grande maioria delas certamente poderia ser evitada pelos empresários.

Na presente coluna, tentarei, assim, demonstrar a importância de uma assessoria jurídica (prestação permanente de serviços advocatícios por um escritório de advocacia ao empresário) para que o Pequeno Empresário não fomente essa indesejável estatística. Tentarei demonstrar a relevância dessa assessoria no auxílio ao empresário na prevenção de tais fatores de insucesso.

Como esse auxílio em referência é múltiplo, dividamos cada um deles em tópicos próprios, distribuídos conforme o benefício trazido ao empresário.


Planejamento:

O Pequeno Empresário logo ao iniciar a exploração de sua atividade econômica já antevê, cristalinamente, que o crescimento de seu negócio, ao menos no que se refere à sua administração, condiciona-se à observância de um ideal: PLANEJAMENTO. O empresário atual só consegue desenvolver a exploração da empresa se toma suas decisões antecipadamente sobre o que deve ser feito, ou seja, se antecipa os riscos para equalizar a melhor decisão a ser tomada em cada caso específico.

De fato, em virtude da dinâmica alcançada pela globalização, o mercado atual não perdoa os empresários que não antevêem os riscos de sua atividade econômica para tomarem as decisões mais adequadas ao desenvolvimento do negócio.

Essa, aos meus olhos, a principal importância da assessoria jurídica para o Pequeno Empresário: auxiliar na antecipação dos riscos e, por via de conseqüência, no planejamento empresarial.

Esmiucemos a questão.

O modelo econômico adotado pela República do Brasil, caracterizado pelas incontáveis leis que “regulam” a iniciativa privada e a forte intervenção estatal na exploração da atividade econômica, repercute diretamente na esfera jurídica do empresário que, diariamente, é submetido a uma nova obrigação jurídica.

São editadas, cotidianamente, novas leis trabalhistas (como a ampliação do aviso prévio), tributárias (criação e majoração de tributos e de fiscalização tributária mais rígida, como a Nota Fiscal Eletrônica), previdenciárias, ambientais, urbanísticas, etc. Cada uma delas representa acréscimo de custos para o empresário.

Em sendo assim, quando o empresário faz o cálculo empresarial (“definição da margem”), sopesando o preço dos insumos, a mão de obra, o percentual de furto e a perda de produtos, além da margem de lucro esperada, deve, ainda, considerar todas as obrigações que as leis lhe impõem, sob pena de comprometer sua lucratividade ou, em situações mais extremas, levá-lo à crise financeira.

Logicamente essa ponderação só será plenamente eficaz quando feita por profissional habilitado, possuidor de conhecimentos jurídicos necessários ao acompanhamento de tais obrigações legais, no caso, um advogado. Só após essa “assessoria” é que o empresário, antecipando os riscos e, pois, consciente de seus custos com as obrigações legais, poderá se PLANEJAR.

Apenas quando assessorado é que o empresário poderá planejar, juridicamente, seu crescimento, fazendo, inclusive, um planejamento societário que lhe garantirá segurança e eficácia na tomada de decisões.


Prevenção contra demandas judiciais

Como visto alhures, entre os riscos da atividade encontram-se os “riscos legais”, assim entendidos aqueles que podem ser antevistos pela assessoria jurídica do empresário. Esses podem advir ou não de demandas judiciais. A compreensão da frase em destaque é crucial para o entendimento da grande valia de uma assessoria jurídica ao empresário e para a constatação da vantagem que os Pequenos Empresários assessorados têm sobre os demais não assistidos. Entendamos.

A cultura empresarial brasileira encontra-se enraizada em patente retrocesso: o Pequeno Empresário somente procura um advogado após ter uma demanda em tramitação no Poder Judiciário (advocacia contenciosa). Fato que implica na considerável diminuição da lucratividade desse empresário que não conseguirá antecipar os riscos de sua atividade. Vejamos.

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Após instaurada uma ação judicial, um advogado tributarista cobra, em média, 20% do valor do auto de infração para fazer uma defesa tributária. O trabalhista, por sua vez, cobra 30% das verbas pleiteadas. Esses montantes, colocados em cifras, giram em torno dos milhões, a depender do valor da ação.

Levando-se em conta que esse empresário, não assessorado, não conseguirá antever quando será demandado na Justiça, ele não terá se planejado para arcar com honorários tão elevados e, assim, comprometerá consideravelmente o capital de giro de seu negócio.

Caso esse mesmo empresário contasse com uma assessoria jurídica já saberia, de antemão, que pagaria o valor mensal pactuado acrescido, quando muito, de um percentual baixo em caso de êxito. O contrato de assessoria teria funcionado, assim, como uma espécie de contrato de seguro podendo o empresário antecipar mensalmente os custos dessa assessoria, não sendo obrigado a desembolsar um montante que prejudicaria o capital de giro de seu empreendimento.

Acrescente-se a isso o valor que tal prevenção agrega à marca do Pequeno Empresário. Não há como negar as vantagens que um empresário com “o nome limpo” tem em seu trato negocial. Prazos dilatados para pagamento dos insumos, obtenção de financiamentos com juros mais baixos, etc.

Enfim, o pensamento do Pequeno Empresário deve ser sempre o de “prevenir e planejar” para crescer.


Segurança negocial

Já vimos, repetidamente, a importância da assessoria jurídica para o PLANEJAMENTO do empresário. Ideia que está relacionada a outra, muito importante: a de SEGURANÇA.

A assessoria jurídica aufere, indiscutivelmente, maior segurança aos negócios praticados pelo empresário. Segurança de que sejam praticados de modo a não acarretar penalidades pelo Poder Público e prejuízos frente a terceiros.

Por tais motivos, o advogado fará uma auditoria na sede do empresário e no escritório de contabilidade contratado verificando a condução de procedimentos legais analisando suas adequações com a lei e fazendo as modificações tendentes a dar maior celeridade e lucratividade aos atos.

Aufere, ainda, segurança aos negócios a serem celebrados, seja na análise e elaboração de contratos ou pela presença física do advogado na negociação para auxiliar o empresário e outorgar maior respeitabilidade na avença.

Igualmente, sempre que o empresário tiver dúvidas sobre como proceder determinado ato, como, por exemplo, a demissão de um funcionário, poderá consultar a assessoria que irá lhe emitir um parecer com as ações corretas a serem tomadas. Tudo a garantir que o empresário atue dentro da mais estrita legalidade, evitando eventuais multas e demandas judiciais indesejáveis.


Defesas judiciais

Evidente, como visto, que o ideal aos interesses do Pequeno Empresário é evitar as demandas. Ganha, com isso, tempo, dinheiro e planejamento. Todavia, por questões lógicas, nem sempre é possível ao empresário evitar demandas.

Ainda nesses casos a assessoria jurídica se demonstra sedutora. Os escritórios especializados em assessoria jurídica ofertam o chamado full service consistente na assessoria do empresário em todas as áreas do direito. Quer dizer que defendem o empresário em juízo em demandas que envolvam discussões de qualquer matéria.

Para se ter uma ideia, além da atividade preventiva (com emissões de pareceres, consultas e auditorias), inclui-se nos serviços de assessoria jurídica a atuação nas seguintes áreas: societário; contencioso e arbitragem; fusões e aquisições; recuperação de empresas e falências; mercado de capitais; constitucional e relações governamentais; financiamentos e direito bancário; regulatório e administrativo; capital estrangeiro; infraestrutura e PPPs; tributário e planejamento fiscal; relações de consumo; direito econômico e da concorrência; direito do trabalho; penal empresarial; propriedade industrial e intelectual; imobiliário; comércio exterior e defesa comercial; eleitoral; seguros e resseguros; direito civil e contratos; recuperação de créditos; terceiro setor; turismo, esportes e entretenimento; direitos autorais; família e sucessões; advocacia de escala; no primeiro grau de jurisdição e nos Tribunais.

Assessoria externa (por escritório contratado) x Departamento Jurídico interno (profissionais contratados)

Há de ser ressaltada, por fim, a notável vantagem da assessoria externa sobre os “departamentos jurídicos internos”. Na assessoria por um escritório de advocacia não há obrigações trabalhistas. Há, em verdade, prestação de serviço, desonerando o empresário das sabidamente dispendiosas obrigações impostas pela CLT.

Mais que isso, o advogado contratado para integrar um departamento jurídico interno tem, por força do artigo 20 do Estatuto da OAB, jornada especial de 20 horas semanais. Trabalhar em jornada superior a essa importa no pagamento de horas extras. O escritório contratado para uma assessoria externa, a seu turno, como não se reporta à CLT, fornece o serviço integral, 24 horas por dia, sem que o empresário tenha que pagar nada além da mensalidade pactuada.

Imprescindibilidade da assessoria jurídica para o crescimento do Pequeno Empresário

Enquanto nos Pequenos Empresários o índice dos que possuem assessoria jurídica é de 73%, nos Empresários de Médio Porte esse percentual sobe para 96% e alcança 100% nos de Grande Porte.[2]

É preciso saber interpretar esses números.

O maior percentual de assessoramento aos Empresários de Médio e Grande Porte não se dá pelo volume maior de demandas nesses empreendimentos[3]. Pelo contrário. Eles só alcançaram esse “porte” porque, desde o início, contavam com uma assessoria jurídica de qualidade que lhes auxiliavam em seus planejamentos. Quando tiveram que enfrentar demandas judiciais, sabiam que não arcariam com nada além das mensalidades já previamente acertadas.

Em termos claros: esses empresários se PLANEJARAM e, por isso, cresceram.

À guisa de conclusão

Após a apresentação dos aspectos teóricos e dados fidedignos colacionados na presente coluna ficou claro que, planejar-se, mais que nunca, é imprescindível para o desenvolvimento. Procurar serviços advocatícios apenas quando Réu de uma ação judicial é deixar de planejar-se. Deixar de evitar ações judiciais. Deixar de, com isso, economizar tempo e dinheiro. Deixar de antever valores oriundos de obrigações jurídicas. Deixar de celebrar negócios seguros, céleres e lucrativos. Enfim, deixar de crescer.


Notas

[1] Dados retirados de pesquisa realizada pelo SEBRAE nacional divulgada no jornal goiano “O Popular” em 21 de outubro de 2011, página 14.

[2] Dados retirados de pesquisa encomendada pela OAB/GO, publicada em 2011, elaborada e executada pela Marketssciense – Ciência de Mercado.

[3]Até porque, como amplamente demonstrado, a assessoria jurídica não se limita à representação em processos judiciais. Na maioria das vezes, aliás, ela é utilizada para evitar o ajuizamento de ações judiciais indesejadas, que demandarão tempo e gastos ao empresário.

Sobre o autor
Leonardo Honorato Costa

Advogado. Master of Laws (LLM) em Direito Empresarial pela FGV/RJ (2013) e graduado em Direito (2011) pela PUC/GO. Secretário da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO (triênio de 2013/2015). Coordenador da Subcomissão de Contratos Empresariais da OAB/GO (2013/2016). Professor de Direito Empresarial da Escola de Negócios – Alves Faria. Membro da Comissão de Empresa e Estabelecimento da 1ª Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal. Presta consultoria e assessoria jurídica na área de Direito Empresarial. Palestrante e autor de artigos doutrinários. Co-autor do livro Direito Empresarial: novos enunciados da Justiça Federal, editora Quartier Latin.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Leonardo Honorato. As vantagens da assessoria jurídica para o pequeno empresário. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4005, 19 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28407. Acesso em: 22 nov. 2024.

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