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Personalidade e persuasão: ética prática, história e constitucionalismo em um discurso sobre a personificação jurídica dos animais não humanos

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[1] Graduanda de Direito da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Bolsista de Iniciação Científica da FAPESB. Integrante do Projeto de Pesquisa, Saberes da Experiência Pedagógica de Profissionais dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental na Educação de Pessoas Jovens, Adultas e Idosas: Construção e Vivência da UESB, campus Vitória da Conquista

[2] Natureza dupla do direito de acesso à justiça ressaltado por Mauro Cappelletti em sua obra, Acesso à Justiça

[3] Alexy, Robert. Constitucionalismo Discursivo; org.trad. Luís Afonso Heck.-3.ed.rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, p.33, 2011.

[4] Santana, Heron José. Direito Ambiental pós-moderno, 1. ed, Juruá Editora, 2009.

[5] Rohden, Huberto. Filosofia da Arte. São Paulo: Manrtin Claret, p.91, 2007.

[6] Título da obra de Soren Kierkeegaard também alcunhada de Johannes Climacus

[7] Citado em “DARWIN E A EVOLUÇÃO JURÍDICA:HABEAS CORPUS PARA CHIMPAZÉS”  de Heron José de Santana Gordilho

[8] Revista de Direito Animal, Ano 2, Número 2 jan, jun. 2007.

[9] Idem,

[10]  Great Ape Project (Projeto dos Grandes Primatas), ou GAP, é um movimento internacional criado em 1994, cujo objetivo maior é lutar pela garantia dos direitos básicos a vida, liberdade e não-tortura dos grandes primatas não humanos - Chimpanzés, Gorilas, Orangotangos e Bonobos, os parentes mais próximos do homem no mundo animal e com esse intuito o projeto criou a Declaração Mundial dos Grandes Primatas, documento que oficializa os direitos creditados a estes animais.  O GAP surgiu a partir de ideias em um livro de mesmo nome escrito por Paola Cavalieri e Peter Singer.

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[11] Singer, Peter. Ética Prática: tradução Jefferson Luis Camargo- 3.ed- São Paulo: Martins Fontes, p. 10, 2002.

[12] Idem,p.25.

[13] Singer, Peter. Libertação Animal. São Paulo: Editora Lugano, p.23, 2004.

[14] Singer, Peter. Ética Prática.

[15] Assis, Olney Queiroz; Kümpel, Vitor Frederico. História da Cultura Jurídica: o direito em Roma. São Paulo: Método,p.37,2009.

[16] Citado em DUBY, Georges. As três ordens ou o imaginário do feudalismo. Lisboa: Editorial Estampa,p.30, 1982.

[17] Le Goff, Jacques. A civilização do ocidente medieval; Edusc, 2005.

[18] Passagem bíblica, Gênesis 1, 2 ed. São Paulo: Sociedade Bíblica do Brasil,p.4,1993.

[19] Crítica da Razão Prática, 1780.

[20] Singer, Peter. Libertação Animal, p. 115.

[21] Idem,.

[22] Citado em “DARWIN E A EVOLUÇÃO JURÍDICA:HABEAS CORPUS PARA CHIMPAZÉS”  de Heron José de Santana Gordilho.

[23]Santana, Heron José; De Almeida, Tagore Trajano. Animais em juízo: direito, personalidade jurídica e capacidade processual. www.ablicionismoanimal. org.br

[24] Cit em Curso de Direito Civil, Parte Geral. Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald. Salvador, Juspodivm, 2012.

[25]Idem,

[26] Revista de Direito Animal. Ano 2, número 2 jan,jun 2007

[27] Singer, Peter. Libertação Animal,p.215.

[28] Idem, p.183.

[29] Freud, Sigmund. O mal-estar na civilização. Clássico da antropologia e da sociologia e que constitui nas palavras de Peter Gay, uma teoria psicanalítica da política.

[30] Visão líquida da modernidade concebida pelo sociólogo Zygmunt Bauman.

[31] Alexy, Robert. Conceito e validade do direito, p,3.

[32] Belle Époque (bela época em francês) foi um período de cultura cosmopolita na história da Europa que começou no final do século XIX (1871) e durou até a eclosão da Primeira Guerra Mundial em 1914. A expressão também designa o clima intelectual e artístico do período em questão, marcada por profundas transformações culturais que se traduziram em novos modos de pensar e viver o cotidiano.

[33]Alexy, Robert. Conceito e validade do direito,p.3.

[34] Cit em O novo paradigma do direito: introdução à teoria e metódica estruturantes,p.10,2005.

[35]Artigo publicado pela Revista dos Tribunais- Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas-nº29-outubro-dezembro de 1999

[36] Em consonância com o pensamento de Heron José de Santana Gordilho presente na obra Direito Ambiental Pós-Moderno.

Sobre os autores
Fernando de Azevedo Alves Brito

Advogado, Escritor, Professor EBTT, área de Direito, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), Campus Vitória da Conquista. Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidad Nacional de La Plata (UNLP). Mestre em Ciências Ambientais pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT). Professor responsável pela linha de Educação Ambiental no Grupo de Pesquisa Saberes Transdisciplinares (IFBA). Membro da Associação de Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB). Autor dos livros "Ação Popular Ambiental: uma abordagem crítica" (1ª e 2ª edições, Nelpa, 2007 e 2010) e "O que é Meio Ambiente? Divagações sobre o seu conceito e a sua classificação" (1ª edição, Honoris Causa, 2010). Autor de diversos artigos nas áreas do Direito Ambiental, da Cidadania e do Meio Ambiente.

Bianca Silva Oliveira

Graduanda de Direito na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Integrante do Grupo de Pesquisa, Saberes da Experiência Pedagógica de Profissionais dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental na Educação de Pessoas Jovens, Adultas e Idosas: Construção e Vivência. Bolsista FAPESB. Estagiária da Justiça Federal de Primeiro Grau na Bahia- Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRITO, Fernando Azevedo Alves; OLIVEIRA, Bianca Silva. Personalidade e persuasão: ética prática, história e constitucionalismo em um discurso sobre a personificação jurídica dos animais não humanos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4019, 3 jul. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28537. Acesso em: 23 dez. 2024.

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