Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Possibilidade de extensão dos efeitos da decisão concessiva de habeas corpus, de ofício, ao corréu

Exibindo página 4 de 5
Agenda 24/05/2014 às 14:15

5 CONCLUSÃO

Conforme visto no primeiro capítulo deste estudo, a maior parte dos doutrinadores aponta a origem do habeas corpus, na Magna Carta, outorgada pelo rei João Sem-Terra, na Inglaterra, em 1215. Contudo, apesar da discordância acerca da real procedência do writ, o fato é que o remédio heróico “se difundiu por todas as nações da Europa, chegou aos Estados Unidos da América do Norte e foi conhecido pela maioria dos países civilizados.”355

No Brasil, o instituto foi utilizado desde o império, porém, expressamente, apareceu no Código de Processo Criminal de 1832 e, constitucionalmente, somente na Constituição Republicana de 1891. Desde então, todas as cartas constitucionais posteriores consagraram o habeas corpus como instrumento tutelador da liberdade de locomoção ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder.356

O habeas corpus, pelo estudado, conquanto seja tratado pelo Código de Processo Penal como recurso, é considerado ação autônoma de impugnação, de natureza constitucional de caráter mandamental, destinado a proteger a liberdade física da pessoa, com o objetivo de evitar ou fazer cessar qualquer ilegalidade ou abuso de poder.357

Dentre os efeitos recursais estudados, destaca-se o efeito extensivo, o qual surgiu da necessidade de se dar tratamento igualitário a indivíduos que, acusados da prática do mesmo crime, encontrem-se em situação jurídica idêntica. Assim, esse efeito consiste, a teor do que dispõe o artigo 580 do Código de Processo Penal358, na possibilidade de se estender ao corréu não recorrente o resultado favorável alcançado pelo réu impugnante, desde que se atendam dois requisitos: a existência do concurso de pessoas - que duas ou mais pessoas tenham sido condenadas pela prática do mesmo crime -; que o provimento do recurso não seja por razões de caráter exclusivamente pessoal do recorrente.359

Não obstante, a previsão trazida pelo artigo 580 do Código de Processo Penal diz respeito aos recursos e, como verificado, o habeas corpus é ação autônoma de impugnação. Por outro lado, o mesmo diploma legal traz, no artigo 654, §2º, a prerrogativa de juízes e tribunais expedirem, de ofício, ordem de habeas corpus, motivo pelo qual pode-se concluir ter o magistrado o poder-dever de realizar uma interpretação sistemática entre estes dois dispositivos, a fim de que o efeito extensivo das decisões benéficas seja concedido àquele em igual condição.

O objetivo dessa conjugação é dar efetividade, no plano jurídico, à garantia de equidade, a qual diz respeito a dar tratamento igualitário aos agentes do delito em concurso de pessoas, pois a lei foi criada como um projeto de direito justo, mas, para isso, tem que estar afinada com os princípios constitucionais, uma vez que aquele que dá mais valor à norma do que ela tem, sem abrir espaço “para a própria atividade conformadora e constitucionalista do interprete, é jurista do século passado.”360

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pelo pesquisado, vai ao encontro desse entendimento, haja vista as inúmeras decisões que, de ofício, têm estendido a ordem ao corréu em situação idêntica jurídica, sob o argumento de que os dispositivos mencionados devem ser interpretados em conjunto no intuito de assegurar aos indivíduos o efetivo amparo dos direitos fundamentais.

Todavia, não raras vezes, observou-se que a extensão somente ocorreu após a provocação da parte interessada, seja por meio de petição, seja por meio de embargos de declaração, seja pela impetração de outro habeas corpus, sendo esta última a forma comumente utilizada, o que fere, dentre outros, o princípio da dignidade da pessoa humana, do qual emanam a igualdade e a liberdade e traz riscos de decisões discrepantes para situações idênticas.

Secundariamente, a não extensão da ordem de ofício traz ao Poder Judiciário uma sobrecarga de habeas corpus que poderiam ser evitados se, desde logo, verificada a identidade de situações entre os coacusados, a medida fosse tomada independentemente de provocação do interessado.

Por conseguinte, apesar de inexistir expressa previsão legal para extensão dos efeitos da decisão concessiva de habeas corpus, de oficio, ao corréu, uma vez que a norma prevista no artigo 580 do Código de Processo Penal é destinada aos recursos, nada impede que seja ela aplicada analogicamente às ações autônomas de impugnação. Isso porque a norma dirigida aos efeitos recursais ultrapassa-os para consagrar o princípio superior de justiça, de igualdade, de efetividade, o que levou, tanto a doutrina quanto a jurisprudência, a entenderem aplicável o efeito extensivo também às ações impugnativas, como o habeas corpus.


REFERÊNCIAS

ARAÚJO, Francisco Fernandes de. Responsabilidade Objetiva do Estado pela Morosidade da Justiça. Campinas: Copola, 1999.

ARISTÓTELES. Política. 3. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1997.

AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo penal esquematizado. Método: São Paulo, 2009.

______. Processo penal. Série concursos públicos. 4. ed. Método: São Paulo. 2008.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

______. Curso de direito constitucional contemporâneo. Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

______. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo: Saraiva, 1996.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: Parte Geral 1. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BONFIN, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 13 ago. 2013.

______. Decreto nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal, Rio de

Janeiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm>.

Acesso em: 15 mar. 2013.

______. Lei de 16 de dezembro de 1830. Manda executar o Código Criminal. Rio de Janeiro. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm>. Acesso em: 15 jul. 2013.

______. Lei de 29 de novembro de 1832. Promulga o Código do Processo Criminal de primeira instância com disposição provisória acerca da administração da Justiça Civil, Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM-29-11-1832.htm>. Acesso em: 16 jul. 2013.

______. Emenda Constitucional nº 11, de 13 de outubro de 1978. Altera dispositivos da Constituição Federal. Brasília. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc11-78.htm>. Acesso em: 17 jul. 2013.

______. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 5 ago. 2013.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

______. Superior Tribunal de Justiça. HC: 32510 GO 2003/0230650-7, Relator: Ministro Gilson Dipp, Data de Julgamento: 24/05/2004, T5 - Quinta Turma, Data de Publicação: DJ 02.08.2004 p. 447. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=476898&sReg=200302306507&sData=20040802&formato=PDF>. Acesso em: 15 ago. 2013.

______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas-corpus nº 223.550, da 1ª Turma, Brasília, DF, de 27 de março de 2012. 2012a. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1134799&sReg=201102605539&sData=20120510&formato=PDF>. Acesso em: 02 out. 2013.

______. Supremo Tribunal de Federal. Habeas-corpus nº 109.956, da 1ª Turma, Brasília, DF, 4 de setembro de 2012. 2012b. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2709684>. Acesso em: 14 set. 2013.

______. Supremo Tribunal de Federal. Habeas-corpus nº 109.709, da 1ª Turma, Brasília, DF, 25 de novembro de 2012. 2012c. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=1935689&tipo=TP&descricao=Inteiro%20Teor%20HC%20/%20109709>. Acesso em: 5 out. 2013.

______. Supremo Tribunal de Federal. Habeas-corpus nº 110.835, da 2ª Turma, Brasília, DF, 24 de abril de 2012. 2012d. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3285816>. Acesso em: 5 out. 2013.

______. Supremo Tribunal de Federal. Habeas-corpus nº 103.993, da 1ª Turma, Brasília, DF, 17 de abril de 2012. 2012e. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1995935>. Acesso em: 5 out. 2013.

______. Supremo Tribunal de Federal. Habeas-corpus nº 115.586, Rel. Min. Celso De Mello, Brasília, DF, 05 de dezembro de 2012. 2012f. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=114178119&tipoApp=.pdf>. Acesso em: 5 out. 2013>. Acesso em: 30 nov. 2013.

______. Supremo Tribunal de Federal. Habeas-corpus nº 115.562, Rel. Min. Celso De Mello, Brasília, DF, 05 de dez. de 2012. 2012g. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4321844>. Acesso em: 5 out. 2013.

______. Supremo Tribunal de Justiça. Habeas-corpus nº 145.253/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/02/2012, DJe 06/03/2012. 2012h. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1125314&sReg=200901623943&sData=20120306&formato=PDF>. Acesso em: 9 out. 2013.

______. Supremo Tribunal de Federal. Habeas-corpus nº 110.132, Segunda Turma, Brasília,

DF, 16 de out. de 2012. 2012i. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3064513>. Acesso em: 09 out. 2013.

______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas-corpus nº 234.839, Rel. Min. Gilson Dipp, Brasília, DF, 14 de ago. de 2012. 2012j. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=23565987&sReg=201200415965&sData=20120820&sTipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 09 out. 2013.

______. Supremo Tribunal de Federal. Habeas-corpus nº 111.909, da 1ª Turma, Brasília, DF, 4 de setembro de 2012. 2012k. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=2842081&tipo=TP&descricao=Inteiro%20Teor%20HC%20/%20111909>. Acesso em: 14 set. 2013.

______. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 25 - PSV 31 - DJe nº 27/2010 - Tribunal Pleno de 16/12/2009 - DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009 - DOU de 23/12/2009, p. 1, Ilicitude - prisão civil de Depositário Infiel - Modalidade do Depósito. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=25.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculantes>. Acesso em: 5 out. 2013.

______. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 165. Competência - Falso Testemunho - Processo e Julgamento Trabalhista. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp>. Acesso em: 12 set. 2013a.

______. Anteprojeto do Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.mpgo.mp.br/portal/arquivos/2013/04/29/10_11_51_880_anteprojeto_do_cpp___senado_federal.pdf>. Acesso em: 16 out. 2013b.

______. Supremo Tribunal de Federal. Habeas-corpus nº 96.736, da 2ª Turma, Brasília, DF, 17 de setembro de 2013. 2013c. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=4608275>. Acesso em: 5 out. 2013.

______. Superior Tribunal de Justiça. HC: 167183 PB 2010/0055795-8, Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior, Data de Julgamento: 21/05/2013, T6 - Sexta Turma, Data de Publicação: DJe 07/06/2013. 2013d. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/revista/abreDocumento.jsp?componente=ATC&sequencial=28475537&num_registro=201000557958&data=20130607&tipo=51&formato=PDF>. Acesso em: 5 out. 2013.

______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas-corpus nº 261.053/BA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 11/04/2013, DJe 17/04/2013. 2013e. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=28093598&sReg=201202599522&sData=20130417&sTipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 9 out. 2013.

______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas-corpus nº 246.188/PA, Rel. Ministro Sebastião

Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/08/2013, DJe 12/09/2013. 2013f. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=24868550&sReg=201201257142&sData=20130912&sTipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 5 out. 2013.

______. Superior Tribunal de Justiça. HC. Habeas-corpus nº 167.183/PB, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/05/2013, DJe 07/06/2013. 2013g. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=28475514&sReg=201000557958&sData=20130607&sTipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 5 out. 2013. Acesso em: 9 out. 2013.

______. Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990. Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8038.htm>. Acesso em: 15 set. 2013.

______. Supremo Tribunal Federal. HC 66274-RJ (RTJ 127/561). HC 73.367-MG, rel. Min. Celso de Mello, 12.03.96. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo23.htm>. Acesso em: 13 out. 2013.

______. Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm>. Acesso em: 30 set. 2013.

______. Supremo Tribunal de Federal. Habeas-corpus nº 86.915-5, da 1ª Turma, Brasília, DF, 02 de maio de 2006. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=379872 >. Acesso em: 5 out. 2013.

______. Supremo Tribunal de Federal. Habeas-corpus nº 108.232, da 2ª Turma, Brasília, DF, 18 de outubro de 2011. 2011a. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=1743879&tipo=TP&descricao=Inteiro%20Teor%20HC%20/%20108232>. Acesso em: 5 out. 2013.

______. Supremo Tribunal de Federal. Habeas-corpus nº 107.31, da 2ª Turma, Brasília, DF, 15 de maio de 2011. 2011b. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1474209>. Acesso em: 5 out. 2013.

______. Supremo Tribunal Federal. Regimento Interno: [atualizado até março de 2011] – consolidado e atualizado até maio de 2002 por Eugênia Vitória Ribas. Brasília: STF, 2011.

2011c. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF_marco_2011.pdf>. Acesso em: 9 out. 2013.

______. Supremo Tribunal Federal. HC: 102124 RJ, Relator: Min. Celso de Mello, Data de Julgamento: 05/04/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: Acórdão Eletrônico DJe-224 Divulg 13-11-2012 Public 14-11-2012. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3087326>. Acesso em: 5 out. 2013.

______. Supremo Tribunal de Federal. Habeas-corpus nº 69.570, da primeira turma, Brasília, 29 de setembro de 1992. 

Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=388734>. Acesso em: 5 out. 2013.

______. Supremo Tribunal de Federal. Habeas-corpus nº 68.570, da primeira turma, Brasília, 24 de setembro de 1991. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=71057>. Acesso em: 5 out. 2013.

BUSANA, Dante. O habeas corpus no brasil. São Paulo: Atlas, 2009..

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Edições Almedina, 2003.

CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

______. Processo penal simplificado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

______. Curso de processo penal. 10. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2003.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 26. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: Malheiros, 2011.

CHIMENTI, Ricardo Cunha. Teoria e pratica dos juizados especiais. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. (Mídia eletrônica).

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação constitucional. Porto Alegre: Sérgio A. Fabris Editor, 1997.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/component/content/article/433-informacoes-para/imprensa/artigos/13351-o-cnj-e-a-racionalizacao-judicial> Acesso em: 5 out. 2013.

CONSTANTINO, Lúcio Santoro de. Recursos criminais: sucedâneos recursais criminais e Ações impugnativas autônomas criminais. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

DELGADO, José Augusto. A Supremacia dos Princípios nas Garantias Processuais do Cidadão. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord.). As Garantias do Cidadão na Justiça. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 1993. p. 109-137.

DEMERCIAN, Pedro Henrique; MALULY, Jorge Assaf. Habeas corpus. Rio de Janeiro: Aide, 1995.

______. Curso de Processo Penal. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2012.

DIDIER, Fredier Jr. Curso de direito processual civil. Introdução ao direito processual civil e processo de conhecimento. 14 ed. Bahia: JusPodvm. 2012. v. 1.

DINAMARCO, Candido Rangel. Execução civil. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

______. A instrumentalidade do processo. 12. ed. SP: Malheiros,

2005.

ESPÍNOLA FILHO, Eduardo. Código de processo penal brasileiro anotado. 6. ed. Rio de

Janeiro: Rio, 1980.

FACHIN, Luiz Edson. Teoria Crítica do Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

FONSECA, Tiago Abud da; MENDONÇA, Henrique Guelber de. 2013. Disponível em: <http://flavioburgos.jur.adv.br/?p=publicacao&codigo=14241>. Acesso em: 13 out. 2013.

FULLER, Paulo Henrique Aranda; JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz; MACHADO, Angela Cangino. Processo Penal. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Tradução de Flávio Paulo Meurer. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 1997.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

GOMES, Luiz Flávio. Princípio da ofensividade no direito penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal. Parte geral. 16. ed. São Paulo: Saraiva,

2010. v. 7.

GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

GUIMARÃES, Isaac Sabbá. Habeas corpus crítica e perspectivas. 2. ed. Curitiba: Juruá. 2001,

HERTEL, Daniel Roberto. Reflexos do princípio da isonomia no direito processual. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 761, 4 ago. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7112>. Acesso em: 29 set. 2013.

ISHIDA, Válter Kenji. Processo Penal. São Paulo: Atlas, 2012.

JESUS, Damásio de. Direito penal. Parte geral. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

LENZA, Pedro; REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito processual penal esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2012.

LEONEL, Vilson; MOTTA, Alexandre de Medeiros. Ciência e pesquisa: livro didático. 2. ed. rev. e atual. Palhoça: UnisulVirtual, 2007.

LOPES, Maria Elizabeth de Castro; LOPES, João Batista. Princípio da Efetividade. In: Princípios Processuais Civis na Constituição. Orgs.: Olavo de Oliveira Neto e Maria Elizabeth de Castro Lopes. SP: Elsevier, 2008. p. 241-255.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MANZANO, Luiz Fernando de Moraes. Curso de processo penal. 3. ed. São Paulo: Atlas S.A., 2013.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 5 ed. São Paulo: Atlas S.A., 2003.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Melheiros, 2001.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. rev. e atual. até 31 de dezembro de 2005. São Paulo: Atlas, 2006a,

______. Código de processo penal interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2006b.

______. Juizados especiais criminais. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

MIRANDA, Pontes de. Tratado das ações. Ações Mandamentais. Tomo VI. São Paulo: BookSeller. 1999. tomo VI.

______. História e prática do habeas - corpus. 3. ed. Rio de Janeiro: José Konfino Editor, 1955.

______. História e prática do habeas - corpus: Direito constitucional e processual Comparado. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1979. v. 1.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2005, v. 5.

MOSSIN, Heráclito Antônio. Habeas corpus: antecedentes históricos, hipóteses de impetração, processo, competência e recursos, modelo de petição, jurisprudência atualizada. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1996.

______. Habeas corpus: antecedentes históricos, hipóteses de impetração, processo, competência e recursos, modelo de petição, jurisprudência atualizada. 7. ed. Barueri: Manole, 2005.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

______. Código de processo penal comentado. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

OLIVEIRA, Eugênio Pachelli de. Curso de processo penal. 6. ed. Belo Horizonte: Del Rey. 2006.

OLIVEIRA, Flávio Cardoso. Direito processual penal 5. Coleção OAB nacional. 2. ed. São Paulo: Saraiva. 2009.

OLIVEIRA, Joarêz Cordeiro de. Habeas corpus: Manual completo. São Paulo: Éfeta, 1998.

PACHECO, Denilson Feitoza. Direito processual penal. Teoria crítica e práxis. 4. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006.

PAULO, Vicente. Aulas de direito constitucional. 8. ed. Impetus: Rio de janeiro, 2006.

PRADO, João Carlos Navarro De Almeida. Princípio constitucional da celeridade processual. 2010. 233 f. Dissertação (Mestrado) - Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito, São Paulo, 2010.

RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 16. ed. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2009.

REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Processo penal. Procedimentos nulidades e recursos. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. v. 15. tomo I.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. A Constituição Democrática Brasileira e o Poder Judiciário, artigo “Os dez anos da Constituição Federal e a construção da Democracia no Brasil”, Konrad-Adenauer-Stiftung, Debates, São Paulo, ano 1999, n° 20, p. 3-21, 1999.

RUIZ, Thiago. O direito à liberdade: uma visão sobre a perspectiva dos direitos fundamentais. Revista de direito público, Londrina, v. 1, n. 2, p. 137-150, maio/ago. 2006.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Apelação Criminal nº 2001.008197-0, da 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 13 de novembro de 2001. Disponível em: <http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=%22XXXV%22%20habeas%20corpus&only_ementa=&frase=&id=AAAbmQAABAAHe1wAAB&categoria=acordao>. Acesso em: 9 de set. 2013.

______. Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 2009.034888-0, da 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 28 de julho de 2009. Disponível em:< http://app6.tjsc.jus.br/cposg/servlet/ServletArquivo?cdProcesso=01000EB950000&nuSeqProcessoMv=null&tipoDocumento=D&cdAcordaoDoc=null&nuDocumento=1776356&pdf=true>. Acesso em: 5 out. 2013.

______. Tribunal de Justiça. Disponível em: <http://app6.tjsc.jus.br/cposg/servlet/ServletArquivo?cdProcesso=01000NZHK0000&nuSeqProcessoMv=null&tipoDocumento=D&cdAcordaoDoc=null&nuDocumento=5449479&pdf=true> Acesso em: 05 out. 2013a.

______. Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 2013.033801-9, da  Terceira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Florianópolis,SC, 2 de julho de 2013. Disponível em: <http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000OXDA0000&nuSeqProcessoMv=31&tipoDocumento=D&nuDocumento=5821933>. Acesso em: 5 out. 2013b.

______. Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 2013.033946-8, da  Terceira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 18 de junho de 2013. Disponível em: <http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000OUSQ0000&nuSeqProcessoMv=43&tipoDocumento=D&nuDocumento=5795641>. Acesso em: 5 out. 2013c.

SANTOS, Fernanda Barbosa dos; DUARTE Hugo Garcez; MARQUES Leonardo Augusto Marinho. O juiz e o processo penal no pós-positivismo jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10198>. Acesso em: 15 out. 2013.

SANTOS, Vauledir Ribeiro; TRIGUEIROS NETO, Arthur da Motta. Processo penal. Como se preparar para o exame de ordem. 12. ed. São Paulo: Método, 2012, v. 6.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

SIDOU, José Maria Othon. Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data, ação popular: as garantias ativas dos direitos coletivos. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 17. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2000.

SOARES, Evanna. Habeas corpus na Justiça do Trabalho. Ascensão e queda. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2.800, 2 mar. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/18597>. Acesso em: 14 set. 2013.

SOUZA, Sérgio Ricardo; SILVA, Willian. Manual de Processo Penal Constitucional: Pós-

reforma de 2008. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

TAVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 4. ed. Salvador: Jus PODIUM, 2010.

TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Melheiros, 2002.

TORNAGHI, Hélio. Curso de processo penal. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

______. Processo penal. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

______. Comentários à lei dos Juizados Especiais Criminais. São Paulo: Saraiva, 2000.

WUNDERLICH, Alexandre. Revista Doutrina Penal: Habeas corpus e a dimensão da liberdade: 20 anos após a Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro, n. 373, nov. 2008. Disponível em: <http://msmidia.profissional.ws/awsc/artigos/09.PDF>. Acesso em: 17 jul. 2013.

Sobre a autora
Marcia de Medeiros Goulart

Bacharel em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOULART, Marcia Medeiros. Possibilidade de extensão dos efeitos da decisão concessiva de habeas corpus, de ofício, ao corréu. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3979, 24 mai. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28786. Acesso em: 23 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!