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Programa de pesquisa minimalista e a redução da idade penal:

em busca de uma terceira alternativa

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Agenda 29/05/2014 às 15:29

2 Redução da idade penal: sim!

A crítica recorrente entre aqueles que defendem da redução da idade penal começa analisando a convenção dos 18 anos que representaria, segundo eles, um imaginário ultrapassado, pressupondo-se, romanticamente, que o jovem até essa idade é vulnerável à maldade dos adultos e não apresentaria discernimento racional, nem maturidade psicobiológica para assumir responsabilidades mais profundas na sociedade. De fato, o Estatuto da Criança e do Adolescente legalizou a expectativa de que é possível coibir a prática de condutas delitivas entre os menores de 18 anos, usando outro modelo de intervenção corretiva, mais flexível e aberto ao Mundo; entretanto, não se verificou com a aplicação do ECA as mudanças positivas prometidas, desestimulando a criminalidade infanto-juvenil, uma vez que aumenta a delinquência entre eles, com homicídios qualificados; extorsão por meio de sequestro; tráfico de entorpecentes; estupro, entre outros delitos bárbaros, em alguns casos assistidos ao vivo pela população através da Mídia que transmite as negociações policiais com os menores sequestradores nesse momento debochando da sociedade e do próprio refém, pedindo refrigerante, cigarro, sanduíches entre outras regalias, enquanto dominam violentamente as vítimas, que ficam sujeitas à sua boa vontade e caridade.

No atual contexto social e histórico, é evidente que os jovens apresentam conhecimento e informação mínima como qualquer cidadão mediano possui a respeito do que é viver em sociedade, e sabem, por exemplo, que existem direitos e deveres através da mídia e da escola; portanto, são sabedores de que o porte e o uso de armas de fogo é restrito por Lei, por isso procuram lugares clandestinos para obtê-las. Frequentemente, também, uma faixa de jovens realiza sequestros tomando como vítimas crianças e idosos, mas se autodefendem perante à sociedade dizendo que são “de menor”, porque, obviamente, conhecem a proteção oferecida pelo ECA até os 21 anos, época inclusive, em que ele será maior de idade mas ainda assim continuará sendo tratado como menor devido ao regime da internação!

Especificamente entre os 16 e 18 anos, cresce a convicção de que o adolescente nessa faixa etária já possui elevado grau de maturidade sobre a vida. Tem sido comum, por exemplo, o ingresso de menores de 18 anos em universidades, nos mais variados cursos. Em outras situações, os jovens estão nas escolas e cada vez mais assumem funções de grande responsabilidade social.

Reforçando o grau de consciência e de autonomia do jovem, o voto é permitido nessa faixa etária, conforme prevê a Constituição da República, declarando que homens e mulheres entre 16 e 18 anos estão aptos a votar em candidatos para qualquer cargo público eletivo (vereador, prefeito, deputado estadual, deputado federal, senador e Presidente da República). Também, conforme declara o Código Civil brasileiro, artigo 5º , parágrafo único: cessará para os menores a incapacidade: I- pela concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro mediante documento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos; II-pelo casamento; III-pelo exercício de emprego público efetivo; IV-pela colação de grau em curso superior; V-pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

Diante dessas possibilidades legais e constitucionais, os defensores do maximalismo reivindicam que está na hora de se rever a situação do jovem e a sua maioridade penal, pois a violência e o envolvimento de menores de 18 anos tem aumentado assustadoramente. Como alternativa, algumas pesquisas de opinião[1] mostram uma preferência majoritária à diminuição da idade penal para 15 ou 16 anos, todavia, alguns imaginam que a tipificação delituosa poderia ficar condicionada à comprovação do desenvolvimento intelectual e emocional do adolescente que estaria submetido à avaliação psiquiátrica e psicológica para atestar o seu verdadeiro grau de amadurecimento. Entretanto, o inconveniente dessa opção reside na necessidade de perícia psicológica e psiquiátrica em todo menor entre 16 e 18 anos que viesse a cometer infração penal, o que seria bastante caro, ineficiente e na maioria das vezes impraticável por falta de especialistas no interior do país. Outros defensores do maximalistas defendem, diferentemente, que a melhor saída seria não realizar exame algum, tendo em vista as deficiências do serviço público, o que atrasaria a instrução do processo, congestionaria a rede pública de saúde e finalmente iria atrapalhar a prestação jurisdicional. Para esses maximalistas, uma vez completados 16 anos de idade, a pessoa deveria ficar sujeita automaticamente a todas às regras do Código Penal e à legislação pertinente. Não haveria, portanto, qualquer subjetivismo diante do delito praticado pelo jovem com 16 anos de idade. Haveria apenas um imperativo: ser imputável, coincidindo sua responsabilidade penal com a maioridade penal!

Bigigi[2]

Eu também concordo com a diminuição da maioridade de 18 para 16 anos...quando o menor for condenado a uma pena de 15 anos; ele tem que ficar atrás das grades a pena inteira e não ter direito à redução...e sem conduto de dias das mãe, natal, e final de ano em casa.

Faland

Redução da maioridade penal urgente, se não acaba com a violência, mas com certeza diminui a impunidade a criminosos de 16 e 17 anos que têm liberdade para roubar, assassinar ....

Inacio Azevedo

Precisa-se juntamente com a redução da maioridade penal reformular o Código Penal e as Leis de execução Penal, construir presídios, separar detentos por tipos de crime, criar presídios privados onde os presos possam trabalhar para se manter e consequentemente aprenda uma profissão (isso para presos de baixa periculosidade), prisão perpétua e perda do status de cidadão para criminosos de alta periculosidade, mandar o povo sensacionalista dos DH para a caixa prego. Enfim, endurecer as leis como um todo. Banir policiais corruptos, se possível e se o povo soubesse votar para banir esta corja de políticos que nada fazem para resolver os problemas da Nação. CADEIA NESSE BANDO DE INFRATORES. E como dizia um ilustre apresentador: “a polícia tem descer o aço nesta bandidagem”.

Palmeirense de Prudente

Que maioridade penal, nada! De acordo com a gravidade do crime, pena igual para qualquer idade, independentemente de ser menor ou não! E, pela maldade demonstrada pelos bandidos, a pena de morte se faz necessária! Tem muito psicopata sem solução solto por aí! Se vai mexer em lei, que se busquem soluções definitivas! Autoridades: parem de passar a mão na cabeça de bandidos! Ouçam a sociedade!

Jornico

A maioridade tem que ser reduzida para 15 anos urgentemente, pois normalmente até esta idade muitos pais ainda mantêm algum domínio de seus filhos delinquentes, salvo raras exceções. Após esta idade eles se sentem senhores de si e barbarizam inclusive dentro de casa.

Avatarx

Quem é contra a redução da maioridade penal que deixe estes vermes assassinos em suas casas junto de sua família ai vamos ver se eles não mudam de opinião rapidinho, uma vez verme sempre vai ser verme, não tem essa de agora eu sou bonzinho virei cristão, o certo é pau que nasce torto nunca se direita

Renato441

Faz o seguinte, pega meia dúzia desses “coitadinhos” e leva pra tua casa. Aproveita passa a mão na cabecinha deles e fala assim “não faz mais isso, viu!!” Eles vão te obedecer na hora....

J. Leite

Já que o menor não pode sofrer pena de prisão antes dos 18 anos então deveria aplicar a pena ao responsável. Ou seja. Os pais. Para isso todos os trabalhadores devem receber salários suficientes para dar todo o conforto que seus filhos precisam. Morar em uma casa confortável, livre das enchentes e dos desabamentos e incêndios. Pagar uma boa escolinha para deixar os filhos quando as mães trabalham. Dar boa educação e tudo o que os seus filhos menores precisam. Não precisa muito. Basta um salário de 10% do maior salário. Grande parte dos pais não respeita o estatuto do menor. Para cobrar dos pais a obediência ao estatuto do menor temos que dar condições dos pais garantir todos os itens que está no estatuto.

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3 Redução da idade penal: não!

O discurso abolicionista é radicalmente contra a redução da idade penal porque não acredita no poder civilizatório do Direito Penal, mas sim no poder do ECA, ressocializante e pedagógico. Como resposta ao aumento dos atos infracionais, alguns abolicionistas pregam, nesse momento, o maior rigor na qualidade e no tempo de internação dos jovens que atualmente não passa de três anos. Em alguns casos, aparecem na internet abolicionistas defendendo, inclusive, a tese de que poderia ser aumentado o tempo de internação até aos 25 anos de idade.

 Para os defensores abolicionistas, reduzir a idade da responsabilidade criminal é uma medida imediatista, uma falsa solução maximalista que não contribuirá nem a curto, nem a longo prazo com a redução dos índices de criminalidade.

Na crítica dos abolicionistas, a solução real consiste exatamente em garantir à população os direitos fundamentais; as melhores condições de vida; e também a correta aplicação das estratégias sócio educativas do ECA.

O problema mais amplo e grave para alguns abolicionistas seria o próprio capitalismo, que produz uma grande massa excluída da Modernidade e estruturalmente não é capaz de garantir a dignidade da sociedade e da pessoa humana, pois seu modo de produção se baseia na exploração do homem pelo homem. Portanto, a solução não seria criar novas leis, mas implementar políticas públicas que realmente conseguissem elevar o bem-estar material e social da população.

Outros abolicionistas destacam o fato de que legislar com base na emoção nada mais é do que o exercício do sentimento de vingança. Não resolve (nem ameniza) o problema da violência urbana. Entretanto, a mídia tem conseguido insuflar a opinião pública na direção do maximalismo; principalmente através dos programas de TV policiais que exibem os efeitos da violência, mas não discutem sociologicamente, nem filosoficamente, as suas causas. Há ainda o clássico argumento, simplista, de que o crime organizado utiliza menores de idade para “puxar o gatilho” que no final, ganham penas reduzidas e voltam rapidamente à prática criminosa.

Reconhecem os abolicionistas que a redução do termo inicial da maioridade penal é constitucional, podendo os congressistas não só modificarem a legislação infraconstitucional, como também a própria Constituição da República. Muitos analistas jurídicos observam que a maioridade penal na Constituição é cláusula pétrea, entretanto, a delimitação da idade cronológica pode variar, segundo os abolicionistas, de acordo com os reclames dos tempos modernos. Por outro lado, os abolicionistas ressaltam que as estatísticas nacionais e internacionais mostram que a redução da idade para aplicação de sanções penais de maior gravidade não resolverá o problema da criminalidade, muito menos aqueles crimes relacionados com a juventude. Alguns abolicionistas argumentam, na internet, que as pesquisas indicam que a quantidade de jovens que cometem delitos são estatisticamente insignificantes no Brasil[3].

Fabio Gunkel Almiro Costa

Lamentável e de uma insensatez sem precedente a maneira incauta e tendenciosa que parte da mídia conduz e induz um debate no momento mais crítico de qualquer fato tido de comoção social. Desde 1500 que milhares desses antepassados infanto-juvenis vêm sendo tratados como sobra de nossas irresponsabilidades e em apenas 22 anos de um Estatuto os precipitados já se articulam para fazer retornar os maus tratos secular dessa província social chamada Brasil. Precisamos é investir em escolarização, geração de emprego e renda, espaços de lazer reajuntar a família e assumirmos nossas crianças, hoje, para amanhã realmente elas serem o presente de um futuro cada dia mais trágico. Muitos se armam por também nunca terem sido amados. Cuidados, cuidem deles hoje como desejarem serem cuidados amanhã e não digam que os idosos não são respeitados

Rodrigo Sampaio

Todo mundo sabe que as leis não podem se basear na exceção e que a Maioridade Penal não reduz a violência. Colocar um adolescente no sistema carcerário falido brasileiro só irá piorar a situação. Punir é muito fácil, qualquer idiota sabe fazer. Quero ver criar leis adequadas e que contribuam para o crescimento e desenvolvimento dos nossas crianças e jovens! Reduzir a maioridade penal é um atestado de incompetência dos nossos governantes! Projeto lei que quer diminuir Maioridade Penal é uma lei que criminaliza a pobreza, é uma Forma de persuasão para uma sociedade alienada por Televisão, Rádios e Jornais.


4 Diagnosticando os discursos sociais: vícios e virtudes

O ECA nos artigos 121, 122, 123, 124 - tratando da internação do menor que comete atos infracionais graves, incluindo crimes de alta periculosidade, mesmo que sejam reiteradamente praticados - determina que a medida sócio educativa não ultrapassará três anos seguidos. E caso tenham sido praticados os atos infracionais antes dos 18 anos de idade, o menor ficará internado no máximo até aos 21 anos. Cumprido então os três anos, e se ainda for menor no final desse processo, ele deverá ser acompanhado pelo Poder Público em regime de liberdade assistida ou de semiliberdade.

No internamento, o menor tem direito a tratamento digno, recebendo cursos de formação profissional, realizando atividades esportivas e culturais. Terá direito também de participar de atividade sócio educativas; direito igualmente de receber visitas uma vez por semana; além do direito de usar meios de comunicação social em um ambiente que se supõe ser saudável e seguro para o jovem infrator. 

Para os abolicionistas embasados na filosofia do ECA, que são contra a redução da idade penal nesse momento, a delinquência infanto-juvenil deve ser “moralizada” e não “criminalizada”. Para eles, delitos como estupro, homicídio, sequestros e tráfico de drogas, por exemplo, são exatamente “atos infracionais” e não crimes, e por isso mesmo, deve existir um tratamento pedagógico e socializador que faça o jovem reencontrar o caminho do bem, sendo internado nas Casas de Recuperação que estariam idealmente preparadas para estimular o progresso mental e social do adolescente.

Nesse aspecto, o otimismo antropológico dos abolicionistas se baseia na esperança de que os jovens estão em processo de formação e que, portanto, ainda precisam e podem ser educados e socializados; por isso mesmo, os abolicionistas reforçam a tese de manter a menoridade penal-constitucional até aos 18 anos de idade, entretanto, reivindicam melhores condições para que o ECA possa realmente cumprir a sua função transformadora, que é fazer com que o jovem não seja definitivamente tratado como marginal pela sociedade, pois o adolescente com 16 anos ainda não possuiria condições biopsicológicas definitivas para ser tratado como adulto e sua condição mental  admite um grande salto qualitativo de personalidade com o auxílio de modernas técnicas pedagógicas e socializantes.

Entretanto, o discurso abolicionista perde sua autoridade teórica e desagrada a opinião pública especificamente quando enfatiza a premissa de que o jovem de 16 anos de idade não dispõe, em absoluto, de um razoável discernimento moral e de habilidades que o poderiam colocar atuantes e responsáveis na sociedade. Para os abolicionistas, no atual debate, o jovem é absolutamente incapaz e imaturo para responder criminalmente. Os abolicionistas mais radicais têm sugerido, inclusive, aumentar o rigor da internação para 23 ou 25 anos de idade, ou seja, violar ainda mais a cláusula pétrea da maioridade penal que começa aos 18. Os próprios abolicionistas reconhecem nesse ponto que existe uma desproporcionalidade entre o mal praticado e a sanção recebida pelo jovem criminoso que se encontra amparado pelo ECA numa ligeira internação que não ultrapassa três anos.

O regime de internação defendido pelos abolicionistas reconhece nesse sentido que o grau de punição é brando, e especulam, portanto, que o ideal seria tornar mais dura a internação, incluindo alguns anos a mais. Pensando dessa forma, o abolicionismo não consegue oferecer uma resposta adequada para o problema da idade penal, pois para eles, os menores de idade precisam ser tratados como menores; e os maiores de idade devem ser tratados como maiores, entretanto, seu discurso perde eficácia e poder de convencimento porque o limite entre essas duas categorias é desrespeitado pelo próprio ECA, e nessa direção os abolicionistas continuam sugerindo aumentar essa transgressão contra a cláusula pétrea da maioridade propondo que a internação do menor seja feita até aos 25 anos de idade.

Conclusivamente, avaliamos que o discurso abolicionista é absolutista e não admite a possibilidade de o jovem poder escolher a sua condição penal, embora reconheça que essa capacidade de ser “maior” já é um fato positivo no Direito Civil e no Direito Eleitoral. Essa visão absolutista, e também paternalista, considera que o jovem de 16 aos 18 anos é sempre vulnerável à maldade dos adultos; outras vezes, pela teoria da aprendizagem, declara-se que a convivência desses jovens com os criminosos adultos dentro e fora dos presídios os tornariam definitivamente marginais; outras vezes, pela teoria ecológica, acredita-se que a solução do problema reside mesmo na transformação da qualidade de vida da família desse jovem, pois são os mais pobres que geralmente aparecem nas estatísticas do crime.

Em nossa avaliação, esse discurso benevolente esconde uma perversidade, pois, no fundo, deseja controlar a autonomia e a responsabilidade dos jovens que deveriam ter naturalmente o direito de escolher e por extensão de se declarar maiores, ou não, perante à sociedade. 

O discurso maximalista, por sua vez, parte da premissa que prender também é um ato educativo e socializador e se isso não acontece efetivamente nos presídios é devido à falta de políticas públicas eficientes; porém, nesse contexto, apesar das deficiências objetivas, a prisão continua sendo uma conquista racional da Modernidade no sentido de transformar os criminosos em cidadãos de bem. A popularidade desse discurso penalista é maior quando se propõe alargar a maioridade penal, ou seja, baixar a idade penal de 18 para 16 anos. 

Os adversários acusam, no entanto, que essa fórmula de intervenção é insustentável para o sistema carcerário brasileiro e também desrespeita uma cláusula pétrea que é os 18 anos da idade penal, por isso, novas reformas não poderiam revogar ou retroagir essa conquista dos direitos humanos no Brasil (artigo 228 da CF), mas tão somente melhorar ou progredir a sua existência constitucional.

Nesse sentido, se os 18 anos forem realmente considerados uma cláusula pétrea, o maximalismo perde a batalha teórica e nada mais oferece nesse momento, estagnando-se e perdendo a chance de contribuir de alguma forma no debate nacional.

Por outro lado, se enveredarmos pela resposta favorável à redução da idade penal, a partir dos 16 anos, todos serão tratados como maiores penais, em absoluto. Desapareceriam naturalmente as advertências, as medidas socioeducativas, e os acompanhamentos especializados junto à família na faixa dos 16 aos 18 anos; ou seja, o jovem não receberia mais - teoricamente, nem empiricamente - qualquer tratamento inspirado no modelo familiar do ECA nessa faixa etária, pois todos seriam enquadrados no modelo punitivo e individualista do sistema judiciário e prisional, sendo plenamente um adulto penal.

Certamente, esse grau extremo do Direito Penal colocaria um triste destino sobre os jovens que passariam a ser massificados como adultos, ao mesmo tempo em que a sociedade perderia o otimismo que orienta a formação ideal de seus cidadãos que ainda se comportam como “jovens” e não como “adultos”.

Esse absolutismo do discurso maximalista é massificante e determina que aos 16 anos de idade todos seriam adultos penais e portanto, deixariam de ter sentido os investimentos públicos destinados às medidas sócio educativas do ECA atendendo a essa faixa etária da população.

Provavelmente, na perspectiva maximalista, empobreceríamos a aplicação do ECA. De fato, um desastre social anunciado ou previsto logicamente, que repercutiria no enfraquecimento das políticas sociais preventivas da criminalidade baseadas no amor, na fraternidade, na família, e na esperança de um mundo melhor, especificamente no caso da faixa etária dos 16 aos 18 anos.

Conclusivamente, podemos afirmar que o ponto fraco do discurso maximalista é exatamente querer transformar todos os jovens de 16 anos em adultos, eliminando de vez os investimentos na moralização da juventude com as devidas estratégias sócio educativas destinadas a corrigir os atos infracionais, especificamente entre os 16 e 18 anos de idade, posto que existiram tão somente crimes.

Portanto, conhecendo esses dois extremos, seus vícios e virtudes, nossa argumentação alternativa começa destacando a seguinte preocupação: devemos reconhecer e manter as duas cláusulas pétreas, que são a menoridade e a maioridade penal com 18 anos.

Nesse sentido, devemos reconhecer que a virtude do abolicionismo em favor do ECA consiste em investir na formação de jovens cidadãos vulneráveis às condições sociais de vida desumanas e que ainda são imaturos psicobiologicamente, os chamados menores penais, que se comportam como jovens e não como “adultos”.

De outro lado, a virtude do maximalismo consiste exatamente em defender a prisão máxima contra os criminosos de alta periculosidade, os chamados maiores ou adultos penais. De fato, esse tipo de ideia proporciona uma certa segurança pública se mantivermos de pé o idealismo social, ignorando a realidade dos presídios.

Conforme já dissemos, o abolicionista critica o idealismo prisional do maximalismo, enfatizando que a cadeia não educa, não corrige, nem previne a criminalidade, além disso, cria “monstros sociais”. Mas da mesma forma, a socialização e as medidas educativas do Poder Público não funcionam e as Casas de Recuperação ou de Internação do Menor servem até mesmo como escritórios do crime organizado e fabricam “jovens monstros sociais”.

Por esse ângulo, portanto, não seria possível propor mais nada nesse país, tendo em vista que o realismo e o ceticismo condenam à morte qualquer solução otimista e cheia de boa vontade. Por isso, por um breve instante, nossa resposta parece se render a esse quadro pessimista e se posiciona contra a redução da idade penal, porque o sistema prisional é ineficiente e seria desumano, portanto, aumentar a população carcerária nesse momento. Além disso, reduzir a idade penal seria uma vitória do maximalismo e do Direito Penal, e uma derrota imediata do ECA que não teria utilidade junto aos jovens de 16-18 anos; portanto, não seria prioridade a moralização de uma parcela da juventude, nessa faixa etária.

Por outro lado, manter a situação jurídica como está, ou seja, não criminalizar quem pratica delitos de extrema periculosidade deixaria a sociedade ainda mais vulnerável e reforçaria o desenvolvimento de um tipo social criminoso, o jovem criminoso, cuja dose de punição, por causa do ECA, é absurdamente desproporcional à gravidade do crime que se desfaz na memória do ECA como algodão doce, em no máximo três anos de internamento. Além disso, manter o jovem de 16-18 anos na condição de menor consagra uma anomalia jurídica e constitucional das mais intrigantes, uma vez que os três anos de internação do menor são resolvidos na vigência da maioridade penal. Ou seja, o adulto fica internado na condição de menor penal, mesmo com 20 anos de idade. Nesse caso, estranhamente, o adulto é obrigado a ser tratado como menor, submetido ao sistema de internação. Na prática, sua maioridade penal é postergada e limitada sem ter cometido nada de errado aos 18, 19 ou 20 anos de idade.

Quem tem esse poder mágico de dominar os três anos da maioridade penal é o ECA, apoiado pelo discurso abolicionista interessado, cada vez mais, em invadir o império da maioridade penal!   

Valdir Deppman

A minha esposa Marisa Deppman está apresentando um Projeto de Lei que altera o ECA e tira o menor que comete crime hediondo das asas do ECA e ele passa a responder como adulto, mas somente para crimes Hediondos, furtos e outros de menor risco continua pelo ECA, isto fica mais completo do que simplesmente reduzir a idade e satisfaz um pouco os contra redução, mas não pode parar somente aí; temos que alterar a Lei das Execuções Penais [...] 

JlynJ

Acho que nós deveríamos pensar seriamente em Emancipar todos que cometam crimes hediondos, como já é feito em países civilizados. Não adianta diminuir a idade penal para 16 anos, logo iremos nos deparar com crimes cometidos por menores de 16 anos. A Emancipação seria algo definitivo, e prisão perpétua para os maiores de 18 anos que cometerem crimes com menores.

Sobre o autor
Heraldo Elias Montarroyos

Professor da Faculdade de Direito da UNIFESSPA MARABÁ, PARÁ.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MONTARROYOS, Heraldo Elias. Programa de pesquisa minimalista e a redução da idade penal:: em busca de uma terceira alternativa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3984, 29 mai. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28974. Acesso em: 26 dez. 2024.

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