Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Responsabilidade civil do estado nos desastres ambientais

Exibindo página 3 de 3
Agenda 31/05/2014 às 11:35

REFERÊNCIAS:

Agência Brasil. in: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1052921-petrobras-confirma-3-vazamento-de-oleo-em-menos-de-um-mes.shtml (Acesso em 27 mar. 2012).

AGENCIA EFE, in: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/numero-de-mortos-na-regiao-serrana-ja-passa-de-900 (Acesso em 28 mar. 2012).

BRASIL. Constituição (1988). 33ª ed., São Paulo: Saraiva, 2004.

BRASIL. Constituição (1946). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm (Acesso em 26 mar. 2012).

BRASIL. Constituição (1967). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm (Acesso em 26 mar. 2012).

BRASIL. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1.981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm (Acesso em 26 mar. 2012).

BRASIL. Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1.992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm (Acesso em 27 mar. 2012).

BRASIL. Decreto n. 99.274, de 6 e junho de 1.990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d99274.htm (Acesso em 27 mar. 2012).

BRASIL. Resolução CONAMA n. 237, de 19 de dezembro de 1.997. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html (Acesso em 27 mar. 2012).

BRASIL. Resolução CONAMA n. 001, de 23 de janeiro de 1.986. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html (Acesso em 27 mar. 2012).

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.071.741-SP, Relator Ministro Herman Benjamim, DJe. de 16/12/2010.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 647.493-SC, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ. De 22/10/2007, p. 223.

BRASIL. Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1.995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987cons.htm (Acesso em 28 mar. 2012).

BRASIL. Recurso Especial n. 28.222-SP, Relatora Ministra Eliana Calmon, Relatora para o acórdão Ministra Nancy Andrighi, Dj. 15/10/2001, p. 253.

BRASIL. Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1.965. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm (Acesso em 28 mar. 2012).

BRASIL. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm (Acesso em 28 mar. 2012).

BERCOVICI, Gilberto. Constituição Econômica e Desenvolvimento: Uma leitura a partir da Constituição Federal de 1.988, São Paulo: Malheiros, 2005.

CAMPOS, Paulo Márcio Pinheiro. Et. al. Relatório de Impacto Ambiental das Usinas de Santo Antônio e Jirau. (disponível em: http://www.santoantonioenergia.com.br/upload/portal_mesa/pt/usina_santo_antonio/licenciamento/RIMA%20-%20Relat%C3%B3rio%20de%20Impacto%20Ambiental.pdf) (Acesso em 26 mar. 2012).

CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR, concluída em Montengo Bay, em 10 de dezembro de 1.982. Disponível em: http://www2.mre.gov.br/dai/m_1530_1995.htm (Acesso em 28 mar. 2012).

CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O MEIO AMBIENTE HUMANO, concluída em Estocolmo, em junho de 1972. Disponível em: http://www.ufpa.br/npadc/gpeea/DocsEA/DeclaraAmbienteHumano.pdf (Acesso em 28 mar. 2012).

COVAS, Bruno. in: http://tucano.org.br/blog/petroleo-e-a-mancha-do-ufanismo/ (Acesso em 27 mar. 2012).

DECLARAÇÃO DO RIO SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO, concluída em junho de 1.992. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/sdi/ea/documentos/convs/decl_rio92.pdf (Acesso em 28 mar. 2012).

FACHIN, Zulmar Antoio. Princípios fundamentais do direito ambiental, in: Revista Jurídica da Faculdade de Direito da Alta Paulista, Tupã: Faculdade de Direito da Alta Paulista, 1.999.

FIGUEIREDO, Guilherme José Purvim de. A Propriedade no Direito Ambiental, 3ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

GALLI, Alessandra (Coordenadora). Direito Socioambiental: homenagem a Vladimir Passos de Freitas, Curitiba: Juruá, 2010.

IBAMA, in: http://www.ibama.gov.br/acidentes-ambientais-marco-2012/13/03/2012-fissura-encontrada-em-nova-area-de-varredura-no-campo-de-frade-bacia-de-campos/rj (Acesso em 27 mar. 2012).

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

JUNIOR, Nelson Nery. e NERY, Rosa Maria de Andrade. (organizadores). Doutrinas Essenciais: Responsabilidade Civil, v.7 – Direito Ambiental, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

LUCHETE, Felipe. Governo cria pacto para as grandes obras, in: Folha de S. Paulo, mercado, página B13, de 2 de março de 2012.

LUNA, Denise. in: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1011960-mancha-de-petroleo-de-acidente-da-chevron-diminui-para-1-km.shtml (Acesso em 27 mar. 2012).

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro, 9ª ed., São Paulo: Malheiros, 2001.

MELO, Liana. e CARNEIRO, Lucianne. in: http://www.rio20.gov.br/press_room/noticias-nacionais/2018vamos-precisar-de-cinco-planetas-terra2019-diz-sha-zukang (Acesso em 29 mar. 2012).

O Estado de S. Paulo, in: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,27-bilhoes-de-pessoas-sofrem-com-escassez-de-agua,842968,0.htm (Acesso em 28 mar. 2012).

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Processo Civil Ambiental, 2ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional, 2ª ed., São Paulo: Malheiros, 1.995.

SOUZA, Paulo Roberto Pereira de. A Tutela Jurisdicional do Meio Ambiente e seu Grau de Eficácia, in: Revista Jurídica Cesumar, vol. 3, n. 1, Maringá, 2003.

VIZEU, Rodrigo. e Vargas, Rodrigo. in: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/892719-usinas-hidreletricas-levam-criminalidade-a-rondonia.shtml (Acesso em 27 mar. 2012).


Notas

[1] SOUZA, Paulo Roberto Pereira de. A Tutela Jurisdicional do Meio Ambiente e seu Grau de Eficácia, in: Revista Jurídica Cesumar, vol. 3, n. 1, Maringá, 2003.

[2] SOUZA, Paulo Roberto Pereira de. A Ideologia da Conflituosidade Ambiental, in: Direito Socioambiental: homenagem a Vladimir Passos de Freitas, Coord. Alessandra Galli, Curitiba: Juruá, 2010, p. 137.

[3] Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,27-bilhoes-de-pessoas-sofrem-com-escassez-de-agua,842968,0.htm (Acesso em 28 mar. 2012).

[4] Apud SOUZA. Paulo Roberto Pereira de. A Ideologia da Conflituosidade Ambiental, in: Direito Socioambiental: homenagem a Vladimir Passos de Freitas, Coord. Alessandra Galli, Curitiba: Juruá, 2010, p. 138.

[5] Disponível em: http://www.rio20.gov.br/press_room/noticias-nacionais/2018vamos-precisar-de-cinco-planetas-terra2019-diz-sha-zukang (Acesso em 29 mar. 2012).

[6] LEVADA, Filipe Antônio Marchi. A responsabilidade civil do Estado por danos ao meio ambiente, in: Doutrinas Essenciais: Responsabilidade Civil, v.7 – Direito Ambiental, Nelson Nery Junior, e Rosa Maria de Andrade Nery organizadores, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 535.

[7] Apud LEVADA, Op. cit., p. 535.

[8] CARDILLO, Heloísa, Apud LEVADA, Op. cit., p. 536.

[9] Apud LEVADA, Op. cit., p. 533.

[10] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro, 9ª ed., São Paulo: Malheiros, 2001, p. 339.

[11] DANTAS, Ivo. Apud RODRIGUES, Marcelo Abelha. Processo Civil Ambiental, 2ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 61.

[12] BERCOVICI, Gilberto. Constituição Econômica e Desenvolvimento: Uma leitura a partir da Constituição Federal de 1.988, São Paulo: Malheiros, 2005, p. 59.

[13] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro, 9ª ed., São Paulo: Malheiros, 2001, p. 339.

[14] SOBRANE, Sérgio Turra. Lei de Improbidade Administrativa na Proteção das Florestas Brasileiras, in: Doutrinas Essenciais: Responsabilidade Civil, v.7 – Direito Ambiental, Nelson Nery Junior, e Rosa Maria de Andrade Nery organizadores, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 397.

[15] Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 639.337-SP, Relator Ministro Celso de Melo, DJ n. 177 do dia 15/09/2011.

[16] LEUZINGER, Márcia Dieguez. A responsabilidade civil do Estado por danos ao meio ambiente, in: Doutrinas Essenciais: Responsabilidade Civil, v.7 – Direito Ambiental, Nelson Nery Junior, e Rosa Maria de Andrade Nery organizadores, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 565.

[17] LEVADA, Filipe Antônio Marchi. A responsabilidade civil do Estado por danos ao meio ambiente, in: Doutrinas Essenciais: Responsabilidade Civil, v.7 – Direito Ambiental, Nelson Nery Junior, e Rosa Maria de Andrade Nery organizadores, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 538.

[18] MACHADO. Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro, 9ª ed., São Paulo: Malheiros, 2001, p. 50.

[19] SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional, 2ª ed., São Paulo: Malheiros, 1.995, p. 189.

[20] Recurso Especial nº 1.071.741-SP, Relator Ministro Herman Benjamim, DJe. de 16/12/2010.

[21] BERCOVICI. Gilberto. Constituição Econômica e Desenvolvimento: Uma leitura a partir da Constituição Federal de 1.988, São Paulo: Malheiros, 2005, p. 53.

[22] SILVA. José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional, 2ª ed., São Paulo: Malheiros, 1.995, p. 200.

[23] Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1011960-mancha-de-petroleo-de-acidente-da-chevron-diminui-para-1-km.shtml (Acesso em 27 mar. 2012).

[24] Disponível em: http://www.ibama.gov.br/acidentes-ambientais-marco-2012/13/03/2012-fissura-encontrada-em-nova-area-de-varredura-no-campo-de-frade-bacia-de-campos/rj (Acesso em 27 mar. 2012).

[25] Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1052921-petrobras-confirma-3-vazamento-de-oleo-em-menos-de-um-mes.shtml (Acesso em 27 mar. 2012).

[26] Disponível em: http://tucano.org.br/blog/petroleo-e-a-mancha-do-ufanismo/ (Acesso em 27 mar. 2012).

[27] LUCHETE, Felipe. Governo cria pacto para as grandes obras, in: Folha de S. Paulo, mercado, página B13, de 2 de março de 2012.

[28] Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/892719-usinas-hidreletricas-levam-criminalidade-a-rondonia.shtml (Acesso em 27 mar. 2012).

[29] CAMPOS, Paulo Márcio Pinheiro. Et. al. Relatório de Impacto Ambiental das Usinas de Santo Antônio e Jirau, p. 20. Disponível em:

 http://www.santoantonioenergia.com.br/upload/portal_mesa/pt/usina_santo_antonio/licenciamento/RIMA%20-%20Relat%C3%B3rio%20de%20Impacto%20Ambiental.pdf (Acesso em 26 mar. 2012).

[30] Recurso Especial 647.493-SC, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ. De 22/10/2007, p. 223.

[31] SILVA. José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional, 2ª ed., São Paulo: Malheiros, 1.995, p. 03.

[32] FACHIN, Zulmar Antoio. Princípios fundamentais do direito ambiental, in: Revista Jurídica da Faculdade de Direito da Alta Paulista, Tupã: Faculdade de Direito da Alta Paulista, 1.999, p. 144.

[33] Relatora Ministra Eliana Calmon, Relatora para o acórdão Ministra Nancy Andrighi, Dj. 15/10/2001, p. 253.

[34] FIGUEIREDO, Guilherme José Purvim de. A Propriedade no Direito Ambiental, 3ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 223.

[35] MACHADO. Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro, 9ª ed., São Paulo: Malheiros, 2001, p. 698.

[36] Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/numero-de-mortos-na-regiao-serrana-ja-passa-de-900 (Acesso em 28 mar. 2012).

[37] LEUZINGER. Márcia Dieguez. A responsabilidade civil do Estado por danos ao meio ambiente, in: Doutrinas Essenciais: Responsabilidade Civil, v.7 – Direito Ambiental, Nelson Nery Junior, e Rosa Maria de Andrade Nery organizadores, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 568.

Sobre o autor
Marcelo Farina de Medeiros

Advogado e professor universitário. Especialista em direito público pela UNP e mestre em direito empresarial pela UNIMAR.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!