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Dia mundial do meio ambiente: festa ou pranto?

Agenda 25/06/2014 às 08:44

Nessa retrospectiva da criação do Dia Mundial do Meio Ambiente, os principais eventos da agenda ambiental nos levam à triste constatação de que pouca coisa mudou mesmo após a Constituição de 88 e que ainda há muito a fazer rumo à sustentabilidade.

Em 5 de Junho, comemoramos o Dia Mundial do Meio Ambiente, uma data extremamente importante para reflexão sobre o modelo de desenvolvimento que estamos empreendendo, garantindo respeito ao meio ambiente em que nós e nossos descendentes viveremos.A data se deve Conferência de Estocolmo, que aconteceu dia 5 de Junho de 1972 e tinha o objetivo de conscientizar a sociedade a melhorar a relação com o meio ambiente e assim atender as necessidades da população presente sem comprometer as gerações futuras.

Esse evento trouxe a constatação de que o caminho do desenvolvimento que o mundo vinha trilhando estava bastante deturpado, sendo necessário rever como atingiríamos os resultados produtivos que tanto almejávamos. Naquela época acreditava-se que o meio ambiente era uma fonte inesgotável e a relação homem com a natureza era desigual. De um lado, os seres humanos gananciosos tentando satisfazer seus desejos de conforto e consumo; do outro, a natureza com toda a sua riqueza e exuberância, sendo a fonte principal para as ações dos homens.A Conferência de Estocolmo foi promovida pela ONU-Organização das Nações Unidas-, com o intuito de tratar de assuntos ambientais que englobam o planeta, e ficou também conhecida como conferência das Nações Unidas. Reuniu 113 países, além de 250 organizações não governamentais, e sua pauta principal abordava a degradação que o homem tem causado ao meio ambiente e os riscos para sua sobrevivência, de tal modo que a diversidade biológica deveria ser preservada acima de qualquer possibilidade.

Nela, criaram-se vários documentos relacionados às questões ambientais, bem como um plano para traçar as ações da humanidade e dos governantes diante do problema. Mas nem tudo foi pacífico. A Conferência foi marcada pelo confronto entre as perspectivas dos países desenvolvidos e dos países em desenvolvimento. Os países desenvolvidos estavam preocupados com os efeitos da devastação ambiental sobre a Terra, propondo um programa internacional voltado para a Conservação dos recursos naturais e genéticos do planeta, pregando que medidas preventivas teriam que ser encontradas imediatamente, para que se evitasse um grande desastre. Por outro lado, os países em desenvolvimento argumentavam que se encontravam assolados pela miséria, com graves problemas de moradia, saneamento básico, atacados por doenças infecciosas e que necessitavam desenvolver-se economicamente, e rapidamente. Questionavam a legitimidade das recomendações dos países ricos que já haviam atingido o poderio industrial com o uso predatório de recursos naturais e que queriam impor a eles complexas exigências de controle ambiental, que poderiam encarecer e retardar a industrialização dos países em desenvolvimento.

A importância dessa data está relacionada às discussões que se abrem sobre a poluição do ar, do solo e da água; desmatamento; diminuição da biodiversidade e da água potável ao consumo humano, destruição da camada de ozônio, destruição das espécies vegetais e das florestas, extinção de animais, dentre outros.

A cada ano, a ONU dá um tema diferente ao Dia do Meio Ambiente, os quais dão ideias para atividades de conscientização das populações e proteção ao ambiente em que vivemos.Neste ano, Barbados, a ilha caribenha que vem implementando uma série de projetos contra as mudanças do clima, sediará o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), criado em 1972 na Conferência de Estocolmo. O PNUMA teve seu mandato ampliado com o advento da Agenda 21, passando a ser responsável, junto com os Estados e organismos da ONU, pela concretização dos objetivos da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e pela Agenda 21. O Programa opera a partir de sua sede em Nairobi.Seus objetivos são:

• facilitar a cooperação internacional no campo do meio ambiente;

• promover o desenvolvimento de conhecimento nessa área;

• monitorar o estado do meio ambiente global;

• chamar a atenção dos governos para problemas ambientais emergentes de importância internacional.

A parte estrutural do Programa compreende um Conselho Executivo, um Secretariado, chefiado por um Secretário Executivo, e um Fundo, que fornece assistência financeira aos programas ambientais. Os recursos do Fundo são fornecidos por governos de forma voluntária, e são utilizados na promoção de projetos apresentados por governos, órgãos das Nações Unidas, organizações-não governamentais, ou formulados pelo próprio PNUMA.

Barbados, com 270 mil habitantes, é uma ilha de 430 km² altamente suscetível aos efeitos da mudança do clima. É suscetível aos impactos agrícolas e à destruição de seus ecossistemas costeiros e tem tomado medidas para diminuir os danos e se adaptar a essa situação. Entre as ações, está o comprometimento de aumentar em 29% a participação de energias renováveis até o ano de 2029, o que consequentemente deverá reduzir o gasto com eletricidade e emissões de CO2, em 4,5 milhões de toneladas.

Mas Barbados iniciou sua luta já há algum tempo. Como medidas tomadas algumas décadas atrás estão a utilização de aquecedores solares de água em grande escala na ilha, compreendendo praticamente metade das residências locais. Barbados é considerado o país com maior atendimento com este serviço no mundo. A nação insular em parceria com o PNUMA lançou um estudo, há dois anos, sobre o desenvolvimento da chamada Economia Verde no país, que recebeu o nome de Green Economy Scoping Study – Barbados Synthesis Report. Um Plano Estratégico para o período entre 2006 e 2025 também já está sendo desenvolvido. Desde os anos 50, o país mantém uma legislação em defesa dos serviços ecossistêmicos. A mais antiga é a que obriga o licenciado na extração de petróleo a evitar a poluição das águas territoriais e entre as mais recentes, está a que envolve as normas para aplicação de pesticidas.  Como medida de mitigação, o país incluiu a Economia Verde entre os seis objetivos concretos de seu Plano Estratégico Nacional. A nação que se comprometeu a aumentar para 29% a participação de energias renováveis na matriz energética até 2029. De acordo com o governo, a medida cortará mais de US$ 280 milhões do custo total de eletricidade e reduzirá as emissões de CO2 em 4,5 milhões de toneladas, como já dito.

Assim, diante do panorama apresentado, este ano o Dia Mundial do Meio Ambiente tem por tema “Aumente sua voz, não o nível do mar”, e pretende chamar a atenção para pequenos estados insulares em desenvolvimento e seus desafios concernentes à mudança climática.As celebrações da data acontecem ao longo de cinco dias. São discutidas tecnologias de adaptação, negócios, manejo de recursos sustentáveis, áreas protegidas, cultura local, e também são discutidos os desafios e oportunidades para os estados insulares em desenvolvimento do mundo todo.

Em 1988 a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou uma Resolução determinando à realização, até 1992, de uma Conferência sobre o meio ambiente e desenvolvimento que pudesse avaliar como os países haviam promovido a Proteção ambiental desde a Conferência de Estocolmo de 1972. Na sessão que aprovou essa resolução o Brasil ofereceu-se para sediar o encontro em 1992.

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Em 1989 a Assembleia Geral da ONU convocou a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), que ficou conhecida como "Cúpula da Terra", e marcou sua realização para o mês de junho de 1992, de maneira a coincidir com o Dia do Meio Ambiente.

Dentre os principais objetivos dessa conferência, destacaram-se cinco:

1. examinar a situação ambiental mundial desde 1972 e suas relações com o estilo de desenvolvimento vigente;

2. estabelecer mecanismos de transferência de tecnologias não-poluentes aos países subdesenvolvidos;

3. examinar estratégias nacionais e internacionais para incorporação de critérios ambientais ao processo de desenvolvimento;

4. estabelecer um sistema de cooperação internacional para prever ameaças ambientais e prestar socorro em casos emergenciais;

5. reavaliar o sistema de organismos da ONU, eventualmente criando novas instituições para implementar as decisões da conferência.

Essa Conferência foi organizada pelo Comitê Preparatório da Conferência (PREPCOM), que foi formado em 1990 e tornou-se responsável pela preparação dos aspectos técnicos do encontro. Durante as quatro reuniões do PREPCOM antecedentes à Conferência, foram preparados e discutidos os termos dos documentos que foram assinados em junho de 1992 no Rio de Janeiro.

O PREPCOM foi também importante na medida em que inovou os procedimentos preparatórios de Conferências internacionais, permitindo um amplo debate político e intercâmbio de ideias entre as delegações oficiais e os representantes dos vários setores da sociedade civil, por meio de entidades e cientistas. A participação ativa de setores não governamentais nesse processo é um indício do papel cada vez mais importante desses setores em negociações internacionais. Em geral, pode-se dizer que representantes de ONGs e do setor privado têm tido um papel significativo nos anos recentes na elaboração de importantes acordos internacionais, assistindo delegações oficiais, ou até sendo incluídos como parte das mesmas.

A Conferência da ONU propiciou um debate e mobilização da comunidade internacional em torno da necessidade de uma urgente mudança de comportamento visando à preservação da vida na Terra. Ela, que ficou conhecida como "Cúpula da Terra" (Earth Summit), e realizou-se no Rio de Janeiro entre 3 e 14 de junho de 1992, contando com a presença de 172 países (apenas seis membros das Nações Unidas não estiveram presentes), representados por aproximadamente 10.000 participantes, incluindo 116 chefes de Estado. Além disso, receberam credenciais para acompanhar as reuniões cerca de 1.400 organizações-não-governamentais e 9.000 jornalistas.

Como produto dessa Conferência foram assinados 05 documentos. São eles:

1. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento

Trata-se de uma carta contendo 27 princípios que visa estabelecer um novo estilo de vida, um novo tipo de presença do homem na Terra, através da proteção dos recursos naturais e da busca do desenvolvimento sustentável e de melhores condições de vida para todos os povos. Resumidamente, os princípios dizem respeito a:

PRINCÍPIO 1:   Os seres humanos têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza;

PRINCÍPIO 2:   Direito dos estados de explorarem seus próprios recursos naturais e dever de controlar atividades de forma a não prejudicar o território de outros;

PRINCÍPIO 3:   O desenvolvimento deve ser promovido de forma a garantir as necessidades das presentes e futuras gerações;

PRINCÍPIO 4:   A proteção ambiental deve ser considerada parte integral do processo de desenvolvimento;

PRINCÍPIO 5:   A erradicação da pobreza é requisito indispensável para promoção do desenvolvimento sustentável;

PRINCÍPIO 6:   Deve ser dada prioridade à situação especial de países em desenvolvimento e aos mais pobres;

PRINCÍPIO 7:   Os Estados devem cooperar na conservação, proteção e recuperação da integridade e saúde do ecossistema Terra. Os Estados têm responsabilidade comum, mas diferenciada, em função de sua contribuição para a degradação do meio ambiente global.

PRINCÍPIO 8:    Os Estados devem reduzir e eliminar padrões de consumo e produção considerados insustentáveis.

PRINCÍPIO 9:    Os Estados devem cooperar no desenvolvimento e intercâmbio de conhecimento científico e tecnológico;

PRINCÍPIO 10:  A participação pública no processo decisório ambiental deve ser promovida e o acesso à informação facilitado;

PRINCÍPIO 11:  Os países devem promover a adoção de leis ambientais;

PRINCÍPIO 12:  As políticas econômicas com fins de proteção ambiental não devem servir para discriminar ou restringir o comércio internacional. Medidas para controle de problemas ambientais transfronteiriços ou globais devem, sempre que possível, ser baseadas em consenso entre os países;

PRINCÍPIO 13:  Deve-se promover a adoção de leis e tratados internacionais visando a responsabilização e compensação por danos causados ao meio ambiente;

PRINCÍPIO 14:  Os países devem cooperar no sentido de desestimular a transferência de atividades ou substâncias altamente nocivas ao meio ambiente e à saúde humana de um país a outro;

PRINCÍPIO 15:  O princípio da precaução deverá ser aplicado amplamente pelos Estados, de acordo com suas próprias condições, de forma a proteger o meio ambiente;

PRINCÍPIO 16:  As autoridades locais devem promover a internalização de custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, levando em consideração que o poluidor deve arcar com os custos da poluição;

PRINCÍPIO 17:  Os estudos de Impacto Ambiental como instrumentos nacionais devem ser utilizados para atividades que possam causar significativo impacto adverso ao meio ambiente e serem submetidos a uma decisão por autoridade local competente;

PRINCÍPIO 18:  Os Estados devem notificar imediatamente outros Estados sobre desastres naturais ou outras emergências que possam causar dano ao seu ambiente;

PRINCÍPIO 19:  Os Estados devem notificar previamente ou em tempo outros Estados que possam ser potencialmente afetados por atividades com significativo impacto ambiental transfronteiriço;

PRINCÍPIO 20:  As mulheres têm um papel vital no gerenciamento e desenvolvimento ambiental. Sua participação integral é essencial para se atingir o desenvolvimento sustentável;

PRINCÍPIO 21: A criatividade, idealismo e coragem dos jovens do mundo deve ser mobilizada para se formar uma parceria global de forma a se atingir o desenvolvimento sustentável e assegurar um mundo melhor para todos;

PRINCÍPIO 22: As populações indígenas e outras comunidades locais têm um papel vital no gerenciamento e desenvolvimento ambiental em função de seus conhecimentos e práticas tradicionais. Os Estados devem reconhecer e assegurar seus direitos;

PRINCÍPIO 23: Os recursos naturais e ambientais de populações sob opressão, dominação e ocupação devem ser protegidos;

PRINCÍPIO 24: Os Estados devem respeitar o Direito Internacional e proteger o meio ambiente em tempos de conflitos armados;

PRINCÍPIO 25: A Paz, o Desenvolvimento e a Proteção Ambiental são interdependentes e indivisíveis.

PRINCÍPIO 26: Os Estados deverão resolver suas disputas de cunho ambiental de forma pacífica e através dos meios apropriados de acordo com a Carta das Nações Unidas;

PRINCÍPIO 27: Os Estados e as pessoas devem cooperar de boa fé e num espírito de parceria para o cumprimento dos princípios constantes dessa Declaração e para o desenvolvimento do Direito Internacional no campo do desenvolvimento sustentável.


2. Agenda 21

É importante situar historicamente a propositura de um plano da grandeza que é a Agenda 21. Esse acordo é resultado de um amadurecimento do debate da comunidade internacional a respeito da compatibilização entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental, e consequentemente, sobre a continuidade e sustentabilidade da vida no Planeta Terra.

Entre a realização das duas grandes conferências da ONU sobre Meio Ambiente, a de 1972 e a de 1992, houve momentos em que a comunidade internacional reuniu-se para discutir os grandes temas afetando a sustentabilidade da vida no Planeta, quando foram publicados importantes relatórios abordando a compatibilidade entre o desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente. Dentre esses relatórios, é importante destacar alguns que serviram de subsídio para a definição do conteúdo da Agenda 21, especificamente: a) Estratégia Mundial para a Conservação da Natureza, resultado de esforços das organizações WWF e IUCN (1980) ; b) O Nosso Futuro Comum , relatório da Comissão sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU (1987) ; c) Cuidando do Planeta Terra: Uma Estratégia para o Futuro da Vida, resultado de esforços do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente em conjunto com a WWF e a IUCN (1991).

Dentre os acordos assinados na Cúpula da Terra, de particular importância por seu ineditismo, por representar um consenso mundial e um compromisso político de alto nível, e, ainda, por constituir o primeiro esforço de sistematização de um amplo programa de ação para a transição para o desenvolvimento sustentável, destaca-se a Agenda 21. Esse programa está voltado para os problemas prementes de hoje, mas tem o objetivo de preparar o mundo para os desafios do século vindouro.

A Agenda 21 é um abrangente plano de ação a ser implementado pelos governos, agências de desenvolvimento, organizações das Nações Unidas e grupos setoriais independentes em cada área onde a atividade humana afeta o meio ambiente. A execução deste programa deverá levar em conta as diferentes situações e condições dos países e regiões e a plena observância de todos os princípios contidos na Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Trata-se de uma pauta de ações a longo prazo, estabelecendo os temas, projetos, objetivos, metas, planos e mecanismos de execução para diferentes temas da Conferência. Esse programa contém 4 seções, 40 capítulos, 115 programas, e aproximadamente 2.500 ações a serem implementadas.

As quatro seções se subdividem em capítulos temáticos que contêm um conjunto de áreas e programas. Essas quatro seções abrangem os seguintes temas:

• Dimensões Econômicas e Sociais: trata das relações entre meio ambiente e pobreza, saúde, comércio, dívida externa, consumo e população;

• Conservação e Administração de Recursos: trata das maneiras de gerenciar recursos físicos para garantir o desenvolvimento sustentável;

• Fortalecimento dos Grupos Sociais: trata das formas de apoio a grupos sociais organizados e minoritários que colaboram para a sustentabilidade;

• Meios de Implementação: trata dos financiamentos e papel das atividades governamentais


3. Princípios para a Administração Sustentável das Florestas

Os países participantes da CNUMAD adotaram esta declaração de princípios visando um consenso global sobre o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas. O fato deste tratado ter se transformado apenas numa declaração de princípios reflete as dificuldades que surgiram no período de negociação do texto. Apesar de controvertido, este foi o primeiro tratado a tratar da questão florestal de maneira universal. A declaração visa a implantação da proteção ambiental de forma integral e integrada. Todas as funções das florestas estão descritas no texto e são sugeridas medidas para a manutenção de tais funções.


4.Convenção da Biodiversidade

A Convenção da Biodiversidade foi assinada no Rio de Janeiro em 1992, por 156 Estados e uma organização de integração econômica regional. Os objetivos da convenção estão expressos em seu artigo um: “Os objetivos dessa Convenção, a serem observados de acordo com as disposições aqui expressas, são a conservação da biodiversidade, o uso sustentável de seus componentes e a divisão equitativa e justa dos benefícios gerados com a utilização de recursos genéticos, através do acesso apropriado a referidos recursos, e através da transferência apropriada das tecnologias relevantes, levando-se em consideração todos os direitos sobre tais recursos e sobre as tecnologias, e através de financiamento adequado.”


5.Convenção sobre Mudança do Clima

A Convenção sobre Mudança do Clima foi assinada por 154 Estados e uma organização de integração econômica regional. Entre seus fundamentos encontra-se a preocupação de que as atividades humanas têm causado uma concentração na atmosfera de gases de efeito estufa, que resultará num aquecimento da superfície da Terra e da atmosfera, o que poderá afetar adversamente ecossistemas naturais e a humanidade. Seus objetivos são:

• estabilizar a concentração de gases efeito estufa na atmosfera num nível que possa evitar uma interferência perigosa com o sistema climático;

• assegurar que a produção alimentar não seja ameaçada;

• possibilitar que o desenvolvimento econômico se dê de forma sustentável.

Mas depois de tanto trabalho e discussão, o mundo seguiu degradando a terra. Aí, mais conferências aconteceram. Em 1997 aconteceu o Encontro de Kyoto, que gerou o Protocolo de Kyoto que é um tratado internacional com compromissos mais rígidos para a redução da emissão dos gases que provocam o efeito estufa, considerados, de acordo com a maioria das investigações científicas, como causa do aquecimento global. É o resultado coercitivo da Conferência-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas.

Discutido e negociado em Kyoto - no Japão -, foi aberto para assinaturas em 16 de março de 1998 e ratificado em 15 de março de 1999. Oficialmente entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, depois que a Rússia o ratificou em Novembro de 2004.Ele propõe um calendário pelo qual os países desenvolvidos teriam a obrigação de reduzir a emissão de gases do efeito estufa em, pelo menos, 5,2% em relação aos níveis de 1990 no período entre 2008 e 2012, também chamado de primeiro período de compromisso. Os gases determinados são: dióxido de carbono (CO2), óxido nitroso (N2O), metano (CH4), hidrofluorcarbonetos (HFCs), perfluorcarbonetos (PFCs) e o hexafluoreto de enxofre (SF6).

O protocolo estimula os países signatários a cooperarem entre si, através de algumas ações básicas:

- Reformar os setores de energia e transportes;

- Promover o uso de fontes energéticas renováveis;

- Eliminar mecanismos financeiros e de mercado inapropriados aos fins da Convenção;

- Limitar as emissões de metano no gerenciamento de resíduos e dos sistemas energéticos;

- Proteger florestas e outros sumidouros de carbono.

O único problema é que o maior poluidor mundial, os Estados Unidos, não aderiu ao Protocolo. O Brasil aderiu em agosto de 2002, totalizando 172 países coniventes.

Aconteceram ainda a CQNUMC- Conferência-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas-, a OECD- Organization for Economic Co-operation and Development, as Conferências das Partes que agrega 190 países que se reúnem para debater e aprovar ações e medidas de preservação ambiental, e na prática, muito pouca coisa mudou. De 1990 até 2004 as emissões globais de CO2, N2O, CH4, HFCs, PFCs e SF6 aumentaram 24%. Só as emissões de CO2 aumentaram 80% de 1970 a 2004, dado que se confirma se pegarmos os dois fatores que mais produzem dióxido de carbono - o crescimento populacional (mais 69%) e econômico (mais 77%) - e compararmos com a taxa de redução da intensidade do uso global de energia    (-33%). E continuam aumentando.

A constante e crescente preocupação com a proteção ambiental, segundo Débora Cristina Mericoffer Rizatto levou ao reconhecimento mundial do meio ambiente ecologicamente equilibrado como Direito Fundamental do homem, enquadrando-o na terceira geração da evolução de direitos. O Brasil, seguindo essa necessidade mundial, trouxe de forma inovadora o tratamento da questão ambiental na Constituição Federal de 1988. O principal artigo dedicado ao meio ambiente, artigo 225, fez surgir uma nova figura jurídica: o bem ambiental. O legislador constituinte impôs ainda, como dever de todos, do Poder Público e de cada indivíduo, a função de preservar o meio ambiente. No artigo 225, §1.º, I a VII, foram traçadas as formas de assegurar essa proteção. São normas que, apesar de necessitarem de regulamentação infraconstitucional, determinam as linhas mestras, o alicerce para uma efetiva proteção, pois abrangem desde as mínimas espécies até os maiores ecossistemas.

 O homem, em sua cobiça pelo dinheiro, não está respeitando a lei e sequer o meio ambiente e pode sofrer sérias consequências por isso. Prejuízos à saúde, meio-ambiente e economia, são visíveis. O transporte disputa com a indústria a triste liderança no ranking dos setores que mais emitem gases de efeito estufa. Entre os causadores da poluição atmosférica urbana, porém, já não tem rivais. Responde por 23% das emissões globais de gases de efeito estufa relacionadas com energia e por 70% da poluição do ar nas grandes cidades. O ciclone Katrina, que arrasou New Orleans (EUA), o furacão Catarina, que inaugurou a ocorrência desses fenômenos climáticos no Brasil e no Hemisfério Sul, e tantos outros desastres de história recente, em que milhares de pessoas perderam a vida e centenas de milhões de dólares se somaram em prejuízos, já são resultados das mudanças climáticas geradas pelo efeito estufa. Diversos estudos da USP e da Organização Mundial da Saúde têm apresentado as consequências da poluição do ar, tais como a redução no nascimento de crianças do sexo masculino, o aumento na ocorrência de abortos, a perda crescente do olfato dos habitantes das cidades, câncer pulmonar e mais de dois milhões de mortes prematuras a cada ano. E o homem, segue realizando conferências, assinando protocolos, tratados e estruturando organizações e comemorando o Dia do Meio Ambiente. Mas de concreto, infelizmente, pouco se vê...

Sobre o autor
Guilherme Simões Credidio

Engenheiro Ambiental (POLI-USP) e MBA Economia de Empresas (FEA-USP)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CREDIDIO, Guilherme Simões. Dia mundial do meio ambiente: festa ou pranto?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4011, 25 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29260. Acesso em: 22 dez. 2024.

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