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Orientações sobre armas de pressão por mola (paintball e airsoft).

Agenda 19/06/2014 às 11:45

Muitas pessoas acham que apenas armas de fogo são controladas pelo Exército Brasileiro, e este equívoco pode levar pessoas comuns a praticar crimes sem nem saberem que existem regras controlando outros equipamentos.

Muitas pessoas que compram armas de Airsoft, Paintball e armas de pressão por ação de mola com calibre 6mm ou inferior, acreditam de todo o coração que estão comprando itens que não são controlados pelo Exército Brasileiro. Sentem-se como se estivessem comprando armas de brinquedo.

Então vou passar algumas dicas, em linguagem rápida, resumindo o disposto no R-105 (Dec. 3.665/2000), seus anexos, e a Portaria 02 do COLOG, de 26 de Fevereiro de 2010.

  1. Estes itens são CONTROLADOS PELO EXÉRCITO BRASILEIRO. A diferenciação é apenas em se tratando de itens PERMITIDOS ou de USO RESTRITO;

  2. Para a liberação na saída da fábrica ou por ocasião do desembaraço alfandegário, é necessária GUIA DE TRÁFEGO;

  3. A importação destes itens só é possível para empresas e pessoas físicas REGISTRADAS no Exército (CR) através do processo de importação completo (CII, DA, etc). Não adianta comprar em países democráticos e tentar entrar, se for pego, o item será apreendido, e não poderá ser recuperado;

  4. O proprietário destes itens pode transportá-lo em território nacional, de forma não exposta, conjuntamente com a documentação que faça prova da propriedade (nota fiscal EM SEU NOME, pelo menos);

  5. A remessa por correios é PERMITIDA com restrições: a arma classificada como PERMITIDA deve estar acompanhada da respectiva nota fiscal emitida pelo remetente, e totalmente preenchida em nome do destinatário. Caso se trata de envio entre pessoas físicas, É NECESSÁRIA DECLARAÇÃO, que pode ser emitida pelo delegado local do SFPC (por não ser exigido GTE neste caso);

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  6. CACs registrados no Exército Brasileiro tem que OBRIGATORIAMENTE apostilar qualquer um destas armas que comprar em seu CR;

  7. Armas de pressão por gás comprimido ou por ação de mola com calibre superior a 6mm, que atirem projétil DE QUALQUER NATUREZA (até mesmo uma espingarda de rolha) são classificados como de USO RESTRITO!!! (art 17, inc. VIII do R-105). É necessário ter CR para adquirir estes itens, e para transportar, é necessário GUIA DE TRÁFEGO.

  8. QUALQUER TIPO DE SILENCIADOR é de uso RESTRITO. O mesmo vale para qualquer LUNETA com aumento superior a 6X (aquelas, bem vagabundas) ou com lentes de mais de 36mm.

Muita atenção, especialmente com os itens 7 e 8, pois a posse ou porte destes itens é crime com pena de reclusão de 3 a 6 anos (art. 16 do Estatuto do Desarmamento), e podem ser configurar mediante o simples envio por correios.


Este é um resumo objetivo. Não trato aqui de usos e costumes, não entro no mérito da lógica de nenhum dos dispositivos abordados, apesar de minha opinião pessoal. Esta é apenas uma guia, muito resumida, cobrindo os principais e mais importantes aspectos da legislação aplicável.

Temos acompanhado casos de pessoas que inadvertidamente estão tendo mercadorias apreendidas pelos correios, e depois pelo Exército Brasileiro, sendo que em alguns casos pode até mesmo se configurar crimes. Isto se deve principalmente à falta de informação. 

Sobre o autor
Arnaldo Adasz

Advogado, Perito em Balística Forense e Legislação Brasileira de Armas de Fogo, Primeiro Presidente e co-fundador da Associação Brasileira de Atiradores Civis, membro do Conselho Consultivo de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ADASZ, Arnaldo. Orientações sobre armas de pressão por mola (paintball e airsoft).: Cuidados no transporte, envio e venda destas armas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4005, 19 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29312. Acesso em: 22 dez. 2024.

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