Muitas pessoas que compram armas de Airsoft, Paintball e armas de pressão por ação de mola com calibre 6mm ou inferior, acreditam de todo o coração que estão comprando itens que não são controlados pelo Exército Brasileiro. Sentem-se como se estivessem comprando armas de brinquedo.
Então vou passar algumas dicas, em linguagem rápida, resumindo o disposto no R-105 (Dec. 3.665/2000), seus anexos, e a Portaria 02 do COLOG, de 26 de Fevereiro de 2010.
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Estes itens são CONTROLADOS PELO EXÉRCITO BRASILEIRO. A diferenciação é apenas em se tratando de itens PERMITIDOS ou de USO RESTRITO;
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Para a liberação na saída da fábrica ou por ocasião do desembaraço alfandegário, é necessária GUIA DE TRÁFEGO;
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A importação destes itens só é possível para empresas e pessoas físicas REGISTRADAS no Exército (CR) através do processo de importação completo (CII, DA, etc). Não adianta comprar em países democráticos e tentar entrar, se for pego, o item será apreendido, e não poderá ser recuperado;
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O proprietário destes itens pode transportá-lo em território nacional, de forma não exposta, conjuntamente com a documentação que faça prova da propriedade (nota fiscal EM SEU NOME, pelo menos);
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A remessa por correios é PERMITIDA com restrições: a arma classificada como PERMITIDA deve estar acompanhada da respectiva nota fiscal emitida pelo remetente, e totalmente preenchida em nome do destinatário. Caso se trata de envio entre pessoas físicas, É NECESSÁRIA DECLARAÇÃO, que pode ser emitida pelo delegado local do SFPC (por não ser exigido GTE neste caso);
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CACs registrados no Exército Brasileiro tem que OBRIGATORIAMENTE apostilar qualquer um destas armas que comprar em seu CR;
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Armas de pressão por gás comprimido ou por ação de mola com calibre superior a 6mm, que atirem projétil DE QUALQUER NATUREZA (até mesmo uma espingarda de rolha) são classificados como de USO RESTRITO!!! (art 17, inc. VIII do R-105). É necessário ter CR para adquirir estes itens, e para transportar, é necessário GUIA DE TRÁFEGO.
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QUALQUER TIPO DE SILENCIADOR é de uso RESTRITO. O mesmo vale para qualquer LUNETA com aumento superior a 6X (aquelas, bem vagabundas) ou com lentes de mais de 36mm.
Muita atenção, especialmente com os itens 7 e 8, pois a posse ou porte destes itens é crime com pena de reclusão de 3 a 6 anos (art. 16 do Estatuto do Desarmamento), e podem ser configurar mediante o simples envio por correios.
Este é um resumo objetivo. Não trato aqui de usos e costumes, não entro no mérito da lógica de nenhum dos dispositivos abordados, apesar de minha opinião pessoal. Esta é apenas uma guia, muito resumida, cobrindo os principais e mais importantes aspectos da legislação aplicável.
Temos acompanhado casos de pessoas que inadvertidamente estão tendo mercadorias apreendidas pelos correios, e depois pelo Exército Brasileiro, sendo que em alguns casos pode até mesmo se configurar crimes. Isto se deve principalmente à falta de informação.