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A importância do acadêmico de Direito como condutor da sociedade ao reconhecimento dos seus direitos e exercício da cidadania.

O papel do acadêmico de Direito na contemporaneidade

Agenda 02/07/2014 às 16:15

Esse texto propõe-se falar de um assunto pouco discutido no meio acadêmico e social: a função do estudante de direito como condutor da sociedade ao reconhecimento dos seus direitos e exercício da cidadania.

Resumo: Esse texto propõe-se falar de um assunto pouco discutido no meio acadêmico e social: a função do estudante de direito como condutor da sociedade ao reconhecimento dos seus direitos e exercício da cidadania. Há a necessidade de um aperfeiçoamento na ordem jurídica para que, de forma justa, rápida e eficiente, todo o cidadão tenha a possibilidade de acesso aos tribunais, apresentando como base a garantia constitucional de livre cesso à justiça.

Palavras-chave: Acadêmico; Acesso à Justiça; Sociedade; Direito; Cidadania e Cidadão.


Introdução

O acesso à justiça e exercício da cidadania é um direito social fundamental, principal garantia dos direitos subjetivos. Em torno destes estão todas as garantias da Carta Magna, destinada a gerar a efetiva prática dos direitos fundamentais.

O acesso à justiça é uma preocupação de toda a sociedade moderna. No Brasil, é garantia constitucional, porém, nosso arcabouço jurídico não dá suporte para que toda a população que, normalmente, não conhece seus direitos tenha acesso a tais para resolver seus motins, nem garante que todos os direitos expressos sejam efetivamente postos em prática.

Da importância do acadêmico e o exercício de direitos

É notória a importância assumida pelo estudante de Direito na contemporaneidade. No entanto, para que se desenvolva sobre o tema é necessário levantar um questionamento: mas afinal o que é Direito? E para que serve?

Segundo Celso, jurista romano (II d.C.): “Direito é a arte do bom e do justo”. Emmanuel Kant (século XVIII) define como sendo, “o conjunto das condições segundo as quais o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros, de acordo com a lei geral da liberdade”. Para Dante Alighieri, (século XIII) “o direito é proporção real e pessoal de homem para homem, que, conservada, conserva a sociedade, corrompido, corrompe-a”. No entanto, Ihering (século XIX) prefere dizer que: direito é a política da força. Já Hans Kelsen, positivista jurídico, conceituou como “ordenação coercitiva da conduta humana”. E Miguel Reale assim define: “Direito é a concretização da ideia de justiça na pluridiversidade de seu dever ser histórico, tendo a pessoa como fonte de todos os valores”.

Diante de tantas definições percebe-se que, o direito serve como regra de conduta social, ou seja, para manter uma convivência digna e pacificada na sociedade, compatibilizando-a com as diferenças individuais e coletivas existentes.

Sendo assim, o direito é a ciência normativa do “vir a ser”, como disse Lyra Filho (1982, p. 121) “direito é processo dentro do processo histórico: não é uma coisa feita, perfeita e acabada; é aquele vir a ser que enriquece os movimentos de libertação das classes e grupos e que definha nas explorações e opressões que o contradizem, mas de cujas próprias contradições brotarão novas conquistas”. Este impõe ao homem as normas de condutas exigidas pela sociedade, que tem por finalidade resolver litígios de forma justa e sem a qual não se manteria uma sociedade bem ordenada.

Fixando-se uma sociedade organizada de forma justa, pode-se dizer que a mesma está em “ordem”, uma vez que se explica ordem como “disposição metódica de algo” (Ubiratan Rosa- 2a edição), organização desejada e que satisfaça às necessidades dos homens, podendo ser pré-estabelecida ou não.

Nessa conjuntura, o papel fundamental, dentre vários do acadêmico de direito, é manter e aprimorar no exercício de sua futura profissão os conceitos acima descritos, assim como repassar à sociedade a importância e integridade que dispõe o operador de direito e o direito subsequente.

Quando se fala em Estado de Direito, pode-se concluir que o princípio da legislação é a base de qualquer Estado de Direito. Devem-se ter instrumentos que efetivamente propiciem a sua garantia. Instrumentos que assegurem que, em cada caso em que se manifeste lesão ao direito individual de qualquer espécie, o Judiciário dirá a última palavra e, como é sua função, aplicará a lei.

O papel do estudante direito face a uma sociedade que desconhece suas garantias

Quando um aluno decide fazer o curso de direito vem logo à mente um senso quimérico de justiça. Em tempos em que se vê o crescimento dos casos de injustiça e a falta de respeito e amor ao próximo, os acadêmicos de direito devem empenhorar-se a ponto de transformar-se em agentes modificadores do meio social.

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Os próprios juristas dizem que os operadores do direito são influentes transformadores da realidade social, a cada ano vemos novos projetos, súmulas, jurisprudências e outras novidades que ao longo dos anos vem atendendo a necessidade e mantendo o controle da sociedade.

Tente imaginar como seria um grupo social sem o Direito, onde pessoas pensam de formas diferentes, onde a segurança dependesse única e simplesmente da moral e dos bons costumes, o que na realidade não se vê, excluindo-se a necessidade de um serviço de segurança ou justiça, onde o poder estivesse concentrado nas mãos de alguns poucos, muito embora isso ainda aconteça atualmente, privando a liberdade de muitos, um lugar onde não pudesse se manter a paz e a ordem.

O acadêmico de Direito assume-se como armas de trabalho o compromisso de fazer uma sociedade melhor, pactuando com a justiça e criando um novo mundo onde reine a harmonia, o que seria uma utopia tanto ao acadêmico quando para o advogado ou outros profissionais do direito, uma vez que o Direito existe para solucionar relações conflitantes e não para celebração da paz. Assim conseguindo o exercício formal da cidadania e garantindo os direitos dos cidadãos.

Mas afinal, o que é ser cidadão?

Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho justo, à saúde, a uma velhice tranquila.

Cidadania, como exercê-la?

Cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia. Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais. Esta expressa à igualdade dos indivíduos perante a lei, pertencendo a uma sociedade organizada. É a qualidade do cidadão de poder exercer o conjunto de direitos e liberdades políticas, socioeconômicas de seu país, estando sujeito a deveres que lhe são impostos. Relaciona-se, portanto, com a participação consciente e responsável do indivíduo na sociedade, zelando para que seus direitos não sejam violados. A cidadania instaura-se a partir dos processos de lutas que culminaram na Independência dos Estados Unidos da América do Norte e na Revolução Francesa.

Desse momento em diante todos os tipos de lutas foram travadas para que se ampliasse o conceito e a prática de cidadania e o mundo ocidental os estendesse para as mulheres, crianças, minorias nacionais; étnicas, sexuais e etárias.

Você sabia que…

“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação uma às outras com espírito de fraternidade”. (Artigo I, Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamados pela Resolução nº 217 (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, 10 de dezembro de 1948).

Um Judiciário digno e acessível encontra-se nos direitos e garantias individuais do cidadão, consolidados no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, onde é garantida a inafastabilidade do acesso livre ao judiciário quando alguém se achar em ameaça ou lesão no seu direito.

O processo deve também ser acessível, independente do poder aquisitivo, devendo ser prestada assistência jurídica gratuita aos necessitados, garantindo aos litigantes o contraditório, e ampla defesa, (Art. 5º, LV. CF/88) dentre tantas outras garantias dadas pelos incisos do artigo 5º da Constituição Federal e outros dispositivos aplicáveis.

E depois de formado onde atuar?

Dentre as diversas profissões, mas todas com o mesmo objetivo, pacificar as relações conflitantes em sociedade, logrando um ideal de justiça, seguem alguns campos de atuação que o bacharel em direito ou advogado pode seguir:

Resolver disputas comerciais, fiscais e aduaneiras entre países ou empresas e instituições de diversas nacionalidades.

Representar interesses individuais e particulares em ações referentes a propriedade e posse de bens, questões familiares, como divórcios e heranças, ou transações de locação, compra e venda. Pode especializar-se em: direito das pessoas, dos bens, dos fatos jurídicos, de família, das coisas, das obrigações e das sucessões.

Aplicar a legislação que regulamenta os órgãos e poderes públicos em sua relação com a sociedade.

Trabalhar em ONGS e empresas, lidando com questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente, como a deterioração da natureza provocada pelas atividades de uma indústria.

Intermediar as relações jurídicas no comércio. Aplicar as legislações federal, estaduais e municipais na abertura, no funcionamento e no encerramento de estabelecimentos comerciais.

Analisar as questões jurídicas ligadas ao uso da informática e às relações entre usuários, agentes e fornecedores, como provedores de internet, empresas de softwares, bancos e lojas virtuais, entre outros.

Aplicar as normas que concedem aos cidadãos direitos perante fornecedores de bens e serviços.

Representar pessoas físicas ou jurídicas na elaboração e na assinatura de contratos de compra e venda de bens ou serviços.

Intelectual preservar e defender os direitos de autores sobre sua obra e protegê-los de roubos e falsificações.

Preparar e apresentar a defesa ou acusação em ações referentes a crimes ou contravenções contra pessoas físicas ou jurídicas.

Representar pessoas ou empresas em disputas entre empregado e empregador, questões sindicais ou de previdência social.

 Cuidar de princípios e normas relativos à arrecadação de impostos e taxas, obrigações tributárias e atribuições dos órgãos fiscalizadores.

Defender cidadãos que não podem pagar processos judiciais, atuar como procurador municipal, estadual ou da união, representando seus interesses, zelando pela legalidade dos atos do poder executivo em ações como licitações e concorrências públicas.

Elaborar inquéritos policiais, chefiar investigações e emitir documentos públicos.

Julgar processos e expedir mandados de prisão, de busca ou apreensão, o juiz federal julga causas de interesse da união que envolvam tributos federais e previdência social, o juiz da justiça comum decide conflitos entre pessoas físicas, jurídicas e o poder público que não digam respeito à união, como questões de família e de tributos estaduais e municipais.

Defender os interesses da sociedade perante o juiz, promover ações penais, apurar responsabilidades e fiscalizar o cumprimento das leis. O promotor de justiça representa os interesses dos portadores de deficiência e dos ausentes, tutela direita da criança, do adolescente e da família e ocupa-se das causas sociais, como defesa do ambiente, dos direitos do consumidor e do patrimônio cultural e histórico. Como procurador da justiça, o bacharel exerce essas mesmas funções, só que em tribunais.

Conclusão

Diante disso o acadêmico de Direito, futuro bacharel, tem como função informar a sociedade de seus direitos e o acesso à justiça, e futuramente, como operador do direito, agregar os Poderes do Estado e sociedade: criando mecanismos e/ou melhorando os já existentes, tornando-os mais eficientes e operantes, possibilitando tanto o ingresso da população como a rapidez da justiça.

O bacharel no Executivo deve garantir a efetivação das leis, garantindo assim a legitimação desses direitos. E, no Poder Judiciário, possibilitar uma maior agilidade nos processos, bem como informar ao cidadão como se deram suas decisões, facilitando seu entendimento, passando assim, a ideia de que a “justiça foi feita”. 


Referências

ESTÁCIO, Centro Universitário Estácio de Sá-Santa Catarina, descrição de cursos. Disponível em: <http://cursos.estacio.br/?estado=RJ>, acessado em 10 de maio de 2013.

FILHO, Roberto Lyra, O que é direito, Coleção primeiros passos, 7a ed., São Paulo, Brasiliense S.A., 1986.

GUIA DO ESTUDANTE, Direito, Ciências Humanas e Sociais. Disponível em: <http://guiadoestudante.abril.com.br/profissoes/ciencias-humanas-sociais/direito-690186.shtml>, acessado em 10 de maio de 2013.

NADER, Paulo. Introdução Estudo do Direito, São Paulo, Saraiva, 2009.

PEDROSA, Henrique Emanuel Gomes, 1959- Introdução didática ao direito/ Henrique E. G. Pedrosa- Rio de Janeiro: Forense, 2004.

REALE, Miguel. Lições Preliminares do Direito, 27a ed., São Paulo, Saraiva, 2002.

RIOS, Josué Oliveira, 1954- Guia dos seus direitos/ Josué Rios. – 4a ed.- São Paulo: Globo, 1998.

UFSC, Universidade de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Disponível em: <http://portalccj.ufsc.br/>, acessado em  10 de maio de 2013.

USP, Universidade de São Paulo, Biblioteca Virtual de Direitos Humanos. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.html>, acessado em 10 de maio de 2013.

Sobre o autor
Elson de Almeida Santos

Acadêmico do curso de Direito na Faculdade Estácio de Sá - Santa Catarina.

Informações sobre o texto

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