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Direito, sociedade e cultura na chamada Idade Média

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Agenda 06/09/2014 às 14:18

REFERÊNCIAS

ALINSKY, Saul. Rules for Radicals – A practical primer for realistic radicals. New York: Random House, 1971.

 __________. Tratado para radicales: manual para revolucionarios. Trad. Marta Álvarez Sáez. Madrid: Traficantes de Sueños, 2012.

AQUINO, Santo Tomás de. Suma de Teologia.  Trad. José Martorell Capó. 4ª. ed. Madrid: Biblioteca de Autores Cristianos, 2001.

AZEVEDO JÚNIOR, Paulo Ricardo. Introdução ao Método Teológico. Disponível em https://padrepauloricardo.org , acesso em 02.08.2014.

FEBVRE, Lucien. Martinho Lutero um destino. Trad. Dorothée de Bruchard. São Paulo: Três Esterlas, 2012.

 GILSON, Etienne. A Filosofia na Idade Média. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

LE GOFF, Jacques (org.). Homens e Mulheres da Idade Média. Trad. Nícia Adan Bonatti. São Paulo: Estação Liberdade, 2013.

LEROI – GOURHAN, André.  Préhistoire de l’art occidental. Paris: Mazenod, 1965.

MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Trad. Olívia Balduh. São Paulo: Nova Cultural, 2004.

NIETZSCHE, Friedrich. Crepúsculo dos Ídolos. Trad. Rubens Rodrigues Torres Filho. 5ª. ed. São Paulo: Nova Fronteira, 1991.

PERNOUD, Régine. Luz Sobre a Idade Média. Trad. António Manuel de Almeida Gonçalves. Mem Martins: Publicações Europa – América, 1997.

__________. O Mito da Idade Média. Trad. Maria do Carmo Santos: Lisboa: Publicações Europa – América,1978.

REALE, Giovanni, ANTISERI, Dario. História da Filosofia – Filosofia Pagã Antiga. Volume 1. Trad. Ivo Storniolo. São Paulo: Paulus, 2003.

SAAVEDRA, Miguel de Cervantes. Dom Quixote De La Mancha. Trad. Viscondes de Castilho e Azevedo. São Paulo: Nova Cultural, 2002.

SCALA, Jorge. Ideologia de Gênero – O neototalitarismo e a morte da família. São Paulo: Katechesis/Artpress, 2011.          

              


Notas

[1] PERNOUD, Régine. O Mito da Idade Média. Trad. Maria do Carmo Santos: Lisboa: Publicações Europa – América,1978, “passim”.

[2] Apenas como um breve referencial no seio do qual se encontrarão muitos outros trabalhos dignos de nota, confira-se: LE GOFF, Jacques (org.). Homens e Mulheres da Idade Média. Trad. Nícia Adan Bonatti. São Paulo: Estação Liberdade, 2013, “passim”. PERNOUD, Régine. Luz Sobre a Idade Média. Trad. António Manuel de Almeida Gonçalves. Mem Martins: Publicações Europa – América, 1997, “passim”. GILSON, Etienne. A Filosofia na Idade Média. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2001, “passim”.

[3] Os cátaros eram uma seita considerada herética porque pregava uma espécie de maniqueísmo, ulteriormente denominado de “catarismo”, onde todo material, inclusive o corpo era mal (Criado por um Deus mal) e somente a alma era boa (criação de um Deus bom), de modo que se considerava, por exemplo, o suicídio como um ato da mais alta valia.

[4] PERNOUD, Régine. O Mito da Idade Média. Trad. Maria do Carmo Santos: Lisboa: Publicações Europa – América,1978, p. 13 – 14.

[5] Lembre-se que o termo “desinformação” abrange muito mais e é muito mais profundo do que simplesmente espalhar mentiras ou notícias falsas. Trata-se efetivamente de semear informações permeadas por um substrato de “verdade”, mesclado com muita mentira, mas principalmente, com o intento básico de ocultar os desígnios daqueles que divulgam a informação (ou desinformação). A tática é velha conhecida da ciência política desde Maquiavel ou ainda antes com os Sofistas, chegando a eminências pardas da manipulação humana como Saul Alinsky. Cf. MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Trad. Olívia Balduh. São Paulo: Nova Cultural, 2004, “passim”. REALE, Giovanni, ANTISERI, Dario. História da Filosofia – Filosofia Pagã Antiga. Volume 1. Trad. Ivo Storniolo. São Paulo: Paulus, 2003, p. 73 – 82. ALINSKY, Saul. Rules for Radicals – A practical primer for realistic radicals. New York: Random House, 1971, “passim”. Este ultimo encontrável em formato pdf em http://www.mynacc.org/Rules_for_Radicals.pdf, acesso em 01.08.2014. Também este último com versão em espanhol: ALINSKY, Saul. Tratado para radicales: manual para revolucionarios. Trad. Marta Álvarez Sáez. Madrid: Traficantes de Sueños, 2012, “passim”.

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[6] PERNOUD, Régine. O Mito da Idade Média. Trad. Maria do Carmo Santos: Lisboa: Publicações Europa – América,1978, p. 41.

[7] Henri Matisse (1869 – 1954), um dos maiores artistas franceses e mundiais do século XX. Foi gravurista, desenhista, escultor e pintor (mais conhecido nessa última atividade).

[8] PERNOUD, Régine. Op. Cit., p. 15.

[9] Op. Cit., p. 16 – 17.

[10] Aqui a palavra “retrógrado” é usada somente no sentido de movimento de frente para trás em termos históricos, sem qualquer conotação negativa ou pejorativa.

[11] Op. Cit., p. 17.

[12] Marcus Vitrúvio Polião (latim: Marcus Vitruvius Pollio), grande arquiteto romano do século I a. C., autor da obra “De Architectura” em 10 volumes (27 a 16 a.C.), a qual foi o único tratado europeu da época greco – romana que chegou à contemporaneidade, passando pelo “Renascimento”, mas obviamente, sendo resguardado durante a Idade Média.

[13] Op. Cit., p. 19.

[14] Op. Cit., p. 42.

[15] Cf. LEROI – GOURHAN, André.  Préhistoire de l’art occidental. Paris: Mazenod, 1965, “passim”.

[16] PERNOUD, Régine. O Mito da Idade Média. Trad. Maria do Carmo Santos: Lisboa: Publicações Europa – América,1978, p. 43. Note-se que mesmo a escala musical é obra dos “tempos obscuros” (sic) medievais. Pois é, são esses “tempos obscuros” (sic) aos quais devemos um grande salto na teoria musical. Op. Cit., p. 56.

[17] Op. Cit., p. 52.

[18] Conf. SAAVEDRA, Miguel de Cervantes. Dom Quixote De La Mancha. Trad. Viscondes de Castilho e Azevedo. São Paulo: Nova Cultural, 2002, “passim”.

[19] PERNOUD, Régine. O Mito da Idade Média. Trad. Maria do Carmo Santos: Lisboa: Publicações Europa – América,1978, p. 53 – 55.

[20] Op. Cit., p. 57.

[21] Op. Cit., p. 57.

[22] Op. Cit., p. 58 – 59.

[23] Op. Cit., p. 60.

[24] Op. Cit., p. 61. A autora em destaque narra uma passagem real risível em que num estudo de um assistente de História vem à tona a seguinte pérola: “Na Idade Média as leis são chamadas costumes” (sic). É o cúmulo da ignorância das fontes do Direito e suas distinções mais básicas.

[25] Op. Cit., p. 70 – 71.

[26] Op. Cit., p. 72 – 73.

[27] Op. Cit., p. 74 – 75.

[28] Op. Cit., p. 76.

[29] Op. Cit., p. 77 -78.

[30] Op. Cit., p. 79.

[31] Op.cit., p. 84.

[32] Leonor de Aquitânia (1122 ou 1124 – 2104) foi uma das mulheres mais ricas e poderosos da Idade Média, sagrando-se Duquesa da Aquitânia e da Gasconha e Condessa de Poitiers, além de, mais tarde Rainha Consorte da França e da Inglaterra.

[33] Branca de Castela (1188 – 1252) foi princesa castelhana e Rainha Consorte de Luís VIII de França, finalmente foi Rainha Regente de seu filho São Luís.

[34] PERNOUD, Régine. O Mito da Idade Média. Trad. Maria do Carmo Santos: Lisboa: Publicações Europa – América,1978, p. 90.

[35] Para que em meio a esse mundo de desinformação sistemática não venham me acusar de mentiroso, segue a prova com transcrição e citação de fonte para quem quiser conferir: “O homem que se tornou livre, e ainda mais o espírito que se tornou livre calca sob os pés a desprezível espécie de bem – estar com que sonham merceeiros, cristãos, vacas, mulheres, ingleses e outros democratas” (grifo nosso). NIETZSCHE, Friedrich. Crepúsculo dos Ídolos. Trad. Rubens Rodrigues Torres Filho. 5ª. ed. São Paulo: Nova Fronteira, 1991, p. 121.

[36] PERNOUD, Régine. O Mito da Idade Média. Trad. Maria do Carmo Santos: Lisboa: Publicações Europa – América,1978, p.92.

[37] Op. Cit., p. 93.

[38] Pernoud usa o termo “anulação”. No entanto, observa-se que para o Direito Canônico não se trata de anulação, já que se um casamento não foi válido, ele nunca existiu. Portanto, é nulo, não anulável. O que o Tribunal Eclesiástico faz é somente declarar a nulidade, não proceder à anulação de um casamento inicialmente válido. Por outro lado, se um casamento é válido, é impossível sua “anulação” sob a égide do Direito Canônico.

[39] Op. Cit., p. 94.

[40] Op. Cit., p. 95.

[41] Op. Cit., p. 95 – 97.

[42] Op. Cit., p. 98 – 99.

[43] Op. Cit., p. 100 – 101.

[44] Op. Cit., p. 101 – 102.

[45] Op. Cit., p. 103.

[46] Para uma visão crítica dessa ideologia: Cf. SCALA, Jorge. Ideologia de Gênero – O neototalitarismo e a morte da família. São Paulo: Katechesis/Artpress, 2011, “passim”.  

[47] AQUINO, Santo Tomás de. Suma de Teologia.  Trad. José Martorell Capó. 4ª. ed. Madrid: Biblioteca de Autores Cristianos, 2001, p. 19.

[48] Op. Cit., p. 20.

[49] TIJERO, Alberto Scavalada. Condición y panorama de la Teologia. Op. Cit., p. 79.

[50] AZEVEDO JÚNIOR, Paulo Ricardo. Introdução ao Método Teológico. Disponível em https://padrepauloricardo.org , acesso em 02.08.2014. Veja-se ainda a ojeriza de Lutero por Erasmo em quem personifica a “razão”, afirmando que ele (Erasmo, personificação da razão) zomba de todo e qualquer artigo de fé. FEBVRE, Lucien. Martinho Lutero um destino. Trad. Dorothée de Bruchard. São Paulo: Três Esterlas, 2012, p. 279.

[51] Religioso francês também conhecido como Bernardo de Claraval ou São Bernardo de Claraval (1090 – 1153) foi Abade de Claraval.

[52] PERNOUD, Régine. O Mito da Idade Média. Trad. Maria do Carmo Santos: Lisboa: Publicações Europa – América,1978, p. 105.

[53] Op. Cit., p. 107.

[54] Op. Cit., p. 126.

[55] Op. Cit., p. 116 – 117.

[56] Op. Cit., p. 119.

[57] Op. Cit., p. 124 – 125.

[58] Op. Cit., p. 128 – 129.

[59] Op. Cit., p. 157. 

Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Direito, sociedade e cultura na chamada Idade Média. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4084, 6 set. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30680. Acesso em: 26 dez. 2024.

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