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A competência na ação civil pública proposta por autarquia federal

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Agenda 10/12/2014 às 07:13

7  REFERÊNCIAS

ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses Difusos e Coletivos. 1ª. ed. São Paulo: Método, 2011.

ASSIS, Araken de. Manual dos Recursos. 6ª ed. São Paulo: RT, 2014.

BUENO, CASSIO SCARPINELLA. Curso sistematizado de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil. 4ª ed. Volume I. São Paulo: Saraiva, 2010.

_________________________. O Poder Público em Juízo. 5ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6ª. ed. Lisboa: Almedina, 2002.

CARNEIRO, Athos Gusmão. Jurisdição e Competência. 12ª ed. São Paulo: Saraiva. 2002.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª ed. São Paulo: Editora Atlas. 2010.

DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 12ª ed. São Paulo: Saraiva. 2006.

________________. Lei de Introdução às Normas do Direito Civil Brasileiro Interpretada. 17ª ed. São Paulo: Saraiva. 2012.

GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 17ª ed. São Paulo: Saraiva. 2012.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil. 1ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

JUNIOR, Fredie Didier; Curso de Direito Processual Civil. 1º Volume. 6ª. ed. Salvador: JusPodivm, 2006.

__________________; JUNIOR, Hermes Zanetti. Curso de Direito Processual Civil. 4º Volume. 5ª. ed. Salvador: JusPodivm, 2007.

_________________; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. 3º Volume. 5ª. ed. Salvador: JusPodivm, 2008.

_________________; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. 2º Volume. 5ª. ed. Salvador: JusPodivm, 2007.

JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 14ª. ed. São Paulo: RT, 2014.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Processo Coletivo. São Paulo: Método, 2012.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação Popular. 2ª. ed. São Paulo: RT, 1996.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 18ª ed., São Paulo, Atlas, 2005.

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 1º Volume. 20ª. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ª ed. São Paulo: Melhoramentos, 2006.


Notas

[1].DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 429/430.

[2].GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 17ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 374.

[3]JUNIOR, Fredie Didier; JUNIOR, Hermes Zanetti. Curso de Direito Processual Civil. 4º Volume. 5ª. ed. Salvador: JusPodivm, 2007. p. 131.

[4]SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 1º Volume. 20ª. ed. São Paulo: Saraiva, 1998. p. 67.

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[5]CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6ª. ed. Lisboa: Almedina, 2002. p. 539.

[6]JUNIOR, Fredie Didier; JUNIOR, Hermes Zanetti. Curso de Direito Processual Civil. 4º Volume. 5ª. ed. Salvador: JusPodivm, 2007. p. 133/134.

[7]JUNIOR, Fredie Didier; Curso de Direito Processual Civil. 1º Volume. 6ª. ed. Salvador: JusPodivm, 2006. p. 106.

[8]GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil. 1ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 95.

[9]GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil. 1ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 99.

[10]ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses Difusos e Coletivos. 1ª. ed. São Paulo: Método, 2011. p. 117/118.

[11]JUNIOR, Fredie Didier; JUNIOR, Hermes Zanetti. Curso de Direito Processual Civil. 4º Volume. 5ª. ed. Salvador: JusPodivm, 2007. p. 137.

[12]NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Processo Coletivo. São Paulo: Método, 2012. p. 138.

[13]ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses Difusos e Coletivos. 1ª. ed. São Paulo: Método, 2011. p. 122.

[14]TRF2 - AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO – 176821. DJe 15/09/2009, g.n.

[15]NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Processo Coletivo. São Paulo: Método, 2012. p. 139/140.

Sobre o autor
Marcelo Carita Correra

Procurador Federal,<br>exerceu a advocacia privada em São Paulo/SP<br>Bacharel em Direito pela PUC-SP<br>Especialista em Direito Tributário pela PUC-SP<br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CORRERA, Marcelo Carita. A competência na ação civil pública proposta por autarquia federal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4179, 10 dez. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31156. Acesso em: 26 dez. 2024.

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