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Dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e liberdade de expressão.

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Agenda 03/03/2015 às 09:52

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Não se pode afirmar, indiscriminadamente, que toda e qualquer atividade midiática que relacione-se a matéria criminal tenha cunho violador da presunção de inocência, da honra, intimidade ou à vida privada do acusado. Todavia, deve ser inadmissível, ao extremo, a exposição que concretize a condição de culpado do acusado, ao configurar abuso no exercício da liberdade de expressão e informação.

Deveras temerária, essa atuação sensacionalista da mídia é uma forma inconstitucional e disfarçada de se executar penas sem qualquer processo ou condenação. A cobertura da mídia em cima do fato criminoso e a forma de proceder dos veículos de comunicação promove uma ilegal e antecipada sentença condenatória do acusado.

Antes mesmo da instauração do devido processo legal, do exercício do contraditório e da ampla defesa, e do trânsito em julgado de uma sentença condenatória, o acusado já começa a cumprir a sua pena. Já foi execrado publicamente, teve sua intimidade e sua honra violados, foi estigmatizado, e, principalmente, teve seu direito a ser presumido inocente completamente rasgado. Ainda que absolvido, não há nada a recuperar. Ainda que condenado, não há mais o que ressocializar.

As consequências sobre a pessoa comum que é vítima de uma exacerbada atenção jornalística são, sem sobra de dúvidas, devastadores, pois essa repentina condição de “celebridade” afeta negativamente seu espírito, prejudica sua credibilidade e confiança, transforma seus familiares em alvos de humilhação e chacota, dentre vários outros óbvios motivos.

Tal situação fere de morte o ideal humanitários inscrito no preceito de presunção de inocência, assegurado após árdua batalha, tudo por se priorizar um anseio social de ser ver condenados bodes expiatórios escolhidos a dedo. Injustiças desse porte, ainda que reconhecidamente comprovadas, geram consequências de difícil reparação.

Nunca é demais dizer que a Constituição Federal garante ao mesmo tempo o direito à liberdade de expressão e de informação e o direito à presunção de inocência. Assim como a presunção de inocência tem suas limitações, ante à possibilidade de decretação de uma segregação cautelar, a liberdade de expressão e de informação também as deve ter. Informar e noticiar exigem seria responsabilidade.

E, como já exposto, o princípio da presunção de inocência impõe não só aos atores necessariamente envolvidos no processo penal – delegados de polícia, advogados, promotores, magistrados – como à própria mídia que nele interfere, o dever e obrigação de respeitar os direitos e garantias fundamentais já mencionados – a imagem do indivíduo, sua honra, intimidade e vida privada –, evitando-se, de qualquer forma, um julgamento fora do devido processo penal democrático, pois referido princípio a todos vincula.


REFERÊNCIAS

BRICKMANN, Carlos. Condenação pela imprensa: perpétua e definitiva. Artigo publicado no site Consultor Jurídico em 28 de dezembro de 2011. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2011-dez-28/condenacao-imprensa-perpetua-definitiva>. Acesso em: 28 dez. 2011.

BUDÓ, Marília Denardin. Mídia e crime: a contribuição do jornalismo para a legitimação do sistema penal. UNIrevista, Florianópolis, v. 1, n.3, p. 1-14, 2006. Disponível em: <http://www.unirevista.unisinos.br/_pdf/UNIrev_Budo.PDF>. Acesso

em: 10 set. 2010.

CARVALHO, Amilton Bueno de. Lei, Para que(m)?. In: Escritos de Direito e Processo Penal em Homenagem ao Professor Paulo Cláudio Tovo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

CRETELLA JR., José. Crimes e julgamentos famosos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão – teoria do garantismo penal. 3ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

FERREIRA, Michele Kalil. O princípio da presunção de inocência e a exploração midiática. De Jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 9, p. 150-181, jul./dez. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/ dspace/handle/2011/27368>. Acesso em: 26 jan. 2010.

GOMES, Luiz Flávio. Casal Nardoni: inocente ou culpado? (parte 1). Disponível em:

<http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100315111040784>. Acesso em: 12 jan. 2011.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. Vol. I. 7ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011.

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_______. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. Vol. II. 5ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011.

MELLO, Carla Gomes de. Mídia e crime: liberdade de informação jornalística e presunção de inocência. In: Revista de Direito Público, v. 5, n. 2, p. 106-122, Agosto 2010. Disponível em <http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/dow nload/7381/6511>. Acesso em: 15 jan. 2011.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 21ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2007.

MORAES, Maurício Zanoide de. Presunção de inocência no processo penal brasileiro: análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 5ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

_________. Princípios constitucionais penais e processuais penais. 2ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

ROSA, Alexandre Morais da; FILHO, Sylvio Lourenço da Silveira. Para um processo penal democrático: crítica à metástase do sistema de controle social. 3ª Tiragem. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011.

SOUZA, Artur César de. A decisão do juiz e a influência da mídia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. 4ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Almeidinha. Dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e liberdade de expressão.: Efetivação da garantia constitucional e combate à estigmatização precoce do acusado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4262, 3 mar. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31266. Acesso em: 23 dez. 2024.

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