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O advogado e a Justiça

Agenda 22/09/2014 às 12:22

Ao advogado deveria ser concedido o beneficio da fé pública, bem como seus encargos e ônus, assim, muita coisa que cabe ao Judiciário poderia ser feita pelo advogado, que seria responsabilizado em caso de fraude. Apresentam-se algumas situações comparadas nas realidades brasileira e americana.

“O advogado é indispensável a administração da justiça”. Não é a toa que a Constituição Federal prevê essa competência para o advogado. Apesar de constar na carta magna, hoje no Brasil, o advogado ainda está longe de desempenhar o papel que lhe é outorgado em países que adotam o sistema da Common Law como EUA e Inglaterra.

Nestes países as demandas judiciais são muito caras e as pessoas evitam até onde podem o conflito através do judiciário. Não existe por lá juizados especiais, setores de conciliação e outros ligados ao poder judiciário e, sim, a atividade prévia do advogado que negocia diretamente com o advogado da parte contrária a resolução da lide antes de ingressar com processo.

Nos EUA, por exemplo, a demanda judicial inicia-se já com a contratação do advogado pelo interessado em discutir um direito. Daí para frente, o advogado desenvolve o papel que aqui é do poder judiciário, qual seja, notifica a parte contrária, apresenta o litigio, faz lá através de reunião com a presença do advogado contrário o que aqui seria a audiência para colher depoimento pessoal do litigante e testemunho das testemunhas (veja-se que não está se falando aqui do processo criminal americano que tem outro procedimento) onde os envolvidos respondem as perguntas que vão servir de base para a propositura da demanda, se esta não for resolvida amigavelmente.

Neste sentido e sem entrar nas especificidades de cada caso, se não houver a resolução amigável do conflito a demanda segue para o judiciário com a documentação e as provas, o depoimento colhido pela parte contrária bem como os testemunhos e todo o histórico da fase de tentativa de conciliação para o juiz e, detalhe, a citação para responder a demanda é feita pelo advogado.

No sistema americano, o advogado tem uma atuação muito maior como provedor da justiça que aqui, pois, uma vez realizada essa fase pré-processual, o advogado tem condições de orientar o seu cliente se este terá sucesso em sua demanda ou não e, por lá, os escritórios de advocacia contam com uma enorme estrutura paralegal de consultores, investigadores e técnicos que elaboram pareceres e trabalho para fundamentar essa ou aquela tese. Diferente daqui que a parte pode mentir em seu depoimento no processo, lá se o for constatada a mentira quando instaurada uma demanda seja na fase pré-processo ou na fase processual, aquele que mentir poderá ser condenado por crime, portanto, as testemunhas e os assistentes não mentem ou elaboram trabalhos fajutos porque sabem que se provado arcarão com um processo criminal, para a parte é reservado o direito de ficar calado, porém, se falar não pode mentir.

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Não há por lá peritos do juízo em todos os processos como aqui, somente em casos excepcionais, os pareceres técnicos das partes são considerados provas e verdadeiros entendendo o juiz que aquele profissional não fez o trabalho de forma a favorecer seu contratante, até porque, muitos desses profissionais atuam fazendo pareceres para diversos casos, ficando tudo sob a responsabilidade do advogado antes da propositura da demanda.

 Com base neste procedimento o advogado tem uma atuação muito mais positiva na busca pela justiça, no enquadramento do pleito de seu cliente no que determina a lei ou os costumes e, pode até com mais vigor inovar, embasando suas teses jurídicas nos conceitos sociais atuais. É criando direitos para todos com base nos anseios sociais atuais, independente da lei ou do que já foi julgado, é que se atinge a justiça plena.

É com base neste conceito que o judiciário não é o provedor da justiça e sim o fiscal da lei e dos costumes. O juiz não julga sem a parte suscitar o seu direito em juízo, ele não atua de oficio e, mais, não pode decidir nem além do que é pedido. É o advogado quem defende ou cria direitos quando intenta perante o poder judiciário o desejo da parte que represente, por isso, a função do advogado é de suma importância pra se fazer justiça.

Infelizmente ainda temos no Brasil um procedimento para resolução de litígios retrógrado, ineficiente e moroso que desfavorece a busca pela justiça, porque nossos legisladores esquecem que o advogado é peça fundamental para agilizar demandas e resolver os conflitos e fazer justiça. Não adianta criar juizados especiais, órgãos de conciliação entre outros sem outorgar o advogado funções dentro do processo que já não deveriam mais estar dentro do processo legal. Ao advogado deveria ser concedido o beneficio da fé pública, bem como seus encargos e ônus, assim, muita coisa que cabe ao judiciário poderia ser feita pelo advogado, que seria responsabilizado em caso de fraude.

Imagine-se o quanto agilizaria o Processo judicial a outorga ao advogado do dever da citação da parte contrária sobre um processo em trâmite. Esse é apenas um exemplo de que a solução para diminuir a morosidade do processo não está na reformulação do Código de Processo Civil e sim na adição do advogado como parte realmente integrante da busca pela justiça.

Sobre o autor
João Roberto Ferreira Franco

Advogado no escritório Lodovico Advogados Associados, atuante nas áreas cível, empresarial, trabalhista e tributária.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FRANCO, João Roberto Ferreira. O advogado e a Justiça. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4100, 22 set. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31439. Acesso em: 24 nov. 2024.

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