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OAB pede cassação de Fidelix, valeria também para Marco Feliciano?

Agenda 30/09/2014 às 15:40

Se o TSE entender que houve abuso da liberdade de expressão e que isso gera a cassação da candidatura, seu precedente poderia alcançar outros candidatos que porventura incorressem no mesmo abuso.

Levy Fidelix, no último debate disse: 

"Pelo que eu vi na vida, dois iguais não fazem filho. E digo mais. Digo mais. Desculpe, mas aparelho excretor não reproduz (...) Prefiro não ter esses votos, mas ser um pai, um avô, que tem vergonha na cara, que instrua seu filho, que instrua seu neto. E vamos acabar com essa historinha (...) Que façam um bom proveito que querem fazer e continuar como estão. Mas eu, presidente da República, não vou estimular. Se está na lei, que fique como está. Mas estimular, jamais, a união homoafetiva (...) Se começarmos a estimular isso daí, daqui a pouquinho vai reduzir para 100 [milhões]. É... Vai para a [avenida] Paulista e anda lá e vê. É feio o negócio, né? Então, gente, vamos ter coragem somos maioria. Vamos enfrentar essa minoria".

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a cassação da candidatura de Levy Fidelix (PRTB) em virtude das declarações homofóbicas ditas pelo candidato durante debate ocorrido na TV Record na noite de 29/9/14. Se o TSE acolher essa iniciativa, vários candidatos correrão risco de cassação.

Marco Feliciano, por exemplo, deputado e pastor evangélico (que será um dos cinco mais votados em SP, conforme pesquisa do Ibope), quando presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, condenou publicamente a homossexualidade (várias vezes) e ainda afirmou que os negros foram alvo de uma "maldição" de Noé. Quando criticado, ratificou todas as suas declarações, afirmando: "muitos dos fiéis da sua Igreja deixaram de ser homossexuais graças à ajuda espiritual"; "o amor entre pessoas do mesmo sexo leva ao ódio, ao crime e à rejeição; cabe atacar o casamento gay, não oficializado no Brasil, embora existam projetos neste sentido no Congresso".

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"O problema é que depois do casamento religioso, eles podem querer, como já brigam pela adoção de crianças. E nós sabemos, a própria psicologia diz, que a criança criada por dois homens ou criada por duas mulheres tem uma problemática sem tamanho", declarou Feliciano para Folha de S. Paulo.

Sobre os negros e africanos, Feliciano (PSC-SP) sustentou que são alvo de uma "maldição; Citando a Bíblia (...), africanos descendem de Cão (ou Cam), filho de Noé. E, como cristãos, cremos em bênçãos e, portanto, não podemos ignorar as maldições", declarou, em defesa protocolada no STF após denúncia da Procuradoria Geral da República. Feliciano afirmou que isso não representa racismo, mas um apego a suas crenças religiosas e, além disso, diz que "milhares de africanos" se "curaram" dessa "maldição" ao "se entregarem ao caminho de Deus".

A Constituição brasileira assegura a todos a liberdade de crença e de religião e ainda a liberdade de expressão do pensamento (art. 5º). Ao mesmo, a mesma Constituiçãodiz que ninguém pode ser discriminado em razão da raça, cor, origem, sexo (orientação sexual), procedência, crença religiosa etc.

Quando dois direitos constitucionais colidem, resolve-se cada caso pela ponderação dos fatos e valores em jogo (aqui entra o princípio da proporcionalidade). No caso de Levy Fidelix, quais devem preponderar? Os direitos do primeiro grupo ou os do segundo?

Cabe sublinhar que se o TSE entender (1) que houve abuso da liberdade de expressão e (2) que isso gera a cassação da candidatura, seu precedente poderia alcançar outros candidatos que porventura incorressem no mesmo abuso.

Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. OAB pede cassação de Fidelix, valeria também para Marco Feliciano?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4108, 30 set. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/32438. Acesso em: 23 dez. 2024.

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