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Tipificação dos crimes – histórico de socialização

Agenda 16/10/2014 às 18:09

A aplicação de penas segue um sistema opressor, criado ao longo da história, precisando de mudanças.

Já faz tempo que se falava que branco correndo é cooper e negro correndo é ladrão.

Breve histórico

Ora, viemos de uma sociedade que foi formada ao longo destes últimos pouco mais de 500 anos por meio da escravidão. E não é só aqui, pois desde os primórdios das civilizações são conhecidas as imposições por meio da força dos mais fortes aos mais fracos, assim foi, como por exemplo, as construções das pirâmides do Egito, há mais de 5.000 anos, dos tempos Incas há mais de 1.000 anos, ambos através da mobilização de centenas ou milhares de pessoas, por meio da força e opressão.

Tivemos uma colonização marcada pela força do homem branco sobre os negros, que eram retirados de seu seio na África, bem como sobre os índios, que foram dizimados desde o descobrimento.

Assim, a sociedade foi se desenvolvendo e tipificando as situações a partir da lei do mais forte e aquilo que isto representava. Por mais que haja tido uma evolução na sociedade, tal conceito ainda se faz presente.

Atualidade

Assim, podemos dizer que a aplicação de penas para crimes ainda segue os conceitos primórdios da imposição da lei do mais forte sobre o mais fraco. Aquilo que é considerado crime e tem aplicação penal, resultando nos verdadeiros depósitos de pessoas, que são as prisões e presídios espalhados pelo país, nada mais é do que o entendimento de uma fração da sociedade para tipificar os crimes.

Casos como os recentes históricos de prisão dos envolvidos no chamado “mensalão” são raros, eis que, em que pese a condenação dos mais diversos políticos em crimes os tornando inelegíveis (a chamada ficha limpa), raros são os casos de prisão dos mesmos.

Enfim que tais crimes não são hediondos, afinal, são os legisladores os próprios que cometem tais crimes. Basta observar que a má gestão de verbas públicas vem a causar muitas consequências e até mesmo mortes, especialmente tratando sobre a questão de saúde, eis que o sistema adotado e conduzido no país traz muitas mazelas, minimizadas em sua maior parte pela grande força de vontade de muitos dos servidores ali envolvidos, fazendo esforços por vezes hercúleos, apesar de recursos insuficientes.

Um aparte aqui cabe, para esclarecer que os políticos aqui são considerados todos os membros dos poderes executivo e legislativo, afinal, uns se misturam com os outros, pois para ser Presidente, tem que ter tido um cargo no legislativo, bem como o mesmo se repete para Governador, portanto, não deve haver distinção entre Prefeitos e Senadores na qualificação como políticos (apesar de isto não ser uma profissão, mas será tratado oportunamente em outro artigo).

Portanto, voltando à questão principal, a opressão segue sendo aplicada e os crimes são qualificados e punidos na medida que incomodam a sociedade. Incomodam no sentido de atrapalhar os seus anseios e rotinas diárias, eis que, somos cidadãos acomodados, de uma maneira geral, e não desejamos nos envolver com aquilo que não nos afete diretamente, ou mesmo, nos afete, mas conseguimos lidar com isto, relegando a segundo plano.

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Estamos em um momento em que a sociedade espera por mudanças, nas mais diversas formas. Temos um sistema prisional ineficiente, uma aplicação de leis criminais que não atende às demandas da sociedade, basta dizer que existem mais de 300 mil mandados de prisão em aberto no país, e se estes fosses cumpridos pioraria em muito a situação das cadeias e presídios já excedidos em mais de 50% de sua capacidade, com algo em torno de 500 mil presos.

A aplicação das leis penais segue aquilo que mais incomoda à sociedade. Se um crime está sendo cometido naquele momento e o agente pode ser detido e preso, assim será, caso contrário, passará a ser mais um nas estatísticas do crime e mesmo dos mandados em aberto.

Hoje os crimes com penas de prisão de até 4 anos, de uma maneira geral, não cabem a aplicação de prisão preventiva, podendo o réu ser solto mediante fiança, habeas corpus e outros meios legais. Portanto, os legisladores já definiram determinados crimes como “selecionados” para não serem punidos como os demais.

Em que pese tal medida não parecer ser a mais adequada, uma vez que aqueles que são soltos desta forma, via de regra, voltam a cometer outros crimes, o histórico opressor permanece. O mais forte, no caso o Estado, por meio de seus entes e especialmente os legisladores, o executivo e o judiciário, entende que crimes que não são tão ofensivos à sociedade (sociedade esta por eles representada) merecem estar de volta ao seio da mesma sociedade, sem qualquer tipo de sanção.

Conclusão

Não parece o sistema opressor surtir efeito como esperado, uma vez que a criminalidade é crescente. A aplicação de penas, com os verdadeiros depósitos de corpos humanos espalhados pelo país, merece uma atenção especial.

Meios alternativos como o acompanhamento de liberdade provisória/condicional por meio de agentes públicos terceirizados, situação inédita no país, poderia ser uma alternativa à mera liberação dos presos ainda não apenados. Ou ainda o monitoramento eletrônico, por meio de aplicação massificada dos mais diversos sistemas já testados no país, reduzindo drasticamente os custos de manutenção dos presos.

Tais medidas precisam efetivamente ser discutidas pelos agentes públicos, especialmente os legisladores, em conjunto com o judiciário e os membros envolvidos na segurança pública, a fim de dar alternativas à redução da opressão, por si só, como meio de repressão da criminalidade.

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