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Argüição de descumprimento de preceito fundamental:

um estudo crítico

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Agenda 01/11/2002 às 00:00

12. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1)ARNOLDO WALD, in: Revista Jurídica Virtual do Palácio do Planalto, n.º 07-dez/99

2)BACHOF, Otto. Normas constitucionais inconstitucionais? Coimbra: Almedina, 1994.

3)BONAVIDES, Paulo, ANDRADE, Paes de. História constitucional do Brasil. 3. ed. – Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991, p. 483.

4)BARROS, Sérgio Resende de. O nó górdio do sistema misto. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 180-197.

5)BUSTAMANTE. Thomas da Rosa de. Argüição de descumprimento de preceito fundamental e sua regulamentação pela lei 9.882. Incidente de inconstitucionalidade? In. IOB – Comenta, Ano II, Edição 17, 4ª Semana de abril/ 2000.

6)________. Argüição de descumprimento de preceito fundamental e sua regulamentação. In: Jus Navigandi, n. 40. [Internet] http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=238 [Capturado 26.Jul.2002 ]

7)________. Argüição de descumprimento de preceito fundamental e sua regulamentação pela lei 9.882. Incidente de inconstitucionalidade? In. IOB – Comenta, Ano II, Edição 17, 4ª Semana de abril/ 2000.

8)________. Notas sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental. Texto publicado na Internet, no Site: www.jus.com.br/doutrina/lei9882b.htm.

9)CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 4. ed., Coimbra: Almedina, p. 861.

10)CLÈVE, Clèmerson Merlin. A Fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva. 2. ed. p. 408.

11)COUTURE, Eduardo J. Estudios de derecho procesal civil: la constitución y el proceso civil. 2. ed. Buenos Aires: Depalma, 1978. t. I. P. 39.

12)DINIZ, Maria Helena. Norma constitucional e seus efeitos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1992. p. 98-103.

13)ENTERRÍA. Eduardo García de. La constitución como norma y el tribunal constitucional, Madri: Civitas, 1988. p. 121-155.

14)GARCIA, Maria. Argüição de descumprimento: direito do cidadão. In Revista de Direito Constitucional e Internacional, n.º 32, p. 99-106.

15)MÉLEGA, Luiz Henrique Cavalcanti. Argüição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF – Art. 102, § 1º da C.F. Repertório IOB de Jurisprudência, 1ª quinzena de março de 2001, n.º 05/2001, Caderno 1, p. 142.

16)MENDES, Gilmar Ferreira. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: Parâmetro de Controle e Objeto. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 91.

17)_______. Jurisdição Constitucional. 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 1998.

18)MIRANDA, Jorge. Op. Cit. Manual...t. II, p. 389. Cf, sobre os excessos nos procedimentos constitucionais: PIZZORUSSO, Alessandro. Uso ed abuso Del diritto processuale constituzionale. In: Vários autores. Perpectivas constitucionais: nos 20 anos da constituição de 1976. Coimbra: Coimbra Editora, 1986. v. 1, p. 889.

19)MORAES, Alexandre de. Comentário à Lei n.º 9.882/99:Argüição de descumprimento de preceito fundamental. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 33.

20)________. Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais. São Paulo: Atlas, 2000. p. 268.

21)PIMENTEL, Baruch Spinoza. Da problemática da prova na argüição de descumprimento de preceito fundamental. In: Jus Navigandi, n. 55. [Internet] jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp">http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp? id=2727 [ Capturado 29.Jul.2002 ]

22)SARMENTO, Daniel. Apontamentos sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 91.

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23)SARLET, Ingo Wolfgang. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: Alguns aspectos controversos. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 161.

24)SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 13. ed., São Paulo: Malheiros, 1996, p. 530.

25)TAVARES, André Ramos; ROTHENBURG, Walter Claudius (organizadores). Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental: Análises à Luz da Lei nº 9.882/99. São Paulo: Atlas, 2001. Pág. 39.


Notas

1. Extraído da página: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=recentes&page_id=210&page_parte=1

2. Texto concluído em dezembro de 1999, originalmente publicado na Revista Jurídica Virtual do Palácio do Planalto, depois inserido no Jus Navigandi nº 38, in: http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=235

3. DINIZ, Maria Helena. Norma constitucional e seus efeitos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1992. p. 98-103.

4. TAVARES, André Ramos; ROTHENBURG, Walter Claudius (organizadores). Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental: Análises à Luz da Lei nº 9.882/99. São Paulo: Atlas, 2001. Pág. 39.

5. MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional. São Paulo: Saraiva, 1996.

6. ENTERRÍA. Eduardo García de. La constitución como norma y el tribunal constitucional, Madri: Civitas, 1988. p. 121-155.

7. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989. p 559.

8. CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição 4. ed., Coimbra: Almedina, p. 861.

9. CLÈVE, Clèmerson Merlin. A Fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva. 2. ed. p. 408.

10. SARMENTO, Daniel. Apontamentos sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. In: TAVARES, André Ramos; ROTHENBURG, Walter Claudius (organizadores). Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental: Análises à Luz da Lei nº 9.882/99. São Paulo: Atlas, 2001. Pág. 90.

11. Para maiores informações consultar o texto de autoria de Gilmar Ferreira Mendes, originalmente publicado na Revista Jurídica Virtual do Palácio do Planalto, depois inserido no Jus Navigandi nº 38, in: http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=235

12. MÉLEGA, Luiz Henrique Cavalcanti. Argüição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF – Art. 102, § 1º da C.F. Repertório IOB de Jurisprudência, 1ª quinzena de março de 2001, n.º 05/2001, Caderno 1, p. 142.

13. SARMENTO, Daniel. Apontamentos sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 91.

14. Idem.

15. BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Notas sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental. Texto publicado na Internet, no Site: www.jus.com.br/doutrina/lei9882b.htm.

16. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 13. ed., São Paulo: Malheiros, 1996, p. 530.

17. MENDES, Gilmar Ferreira. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: Parâmetro de Controle e Objeto. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 91.

18. Extraído da página:

http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=recentes&page_id=210&page_parte=1

19. GARCIA, Maria. Argüição de descumprimento: direito do cidadão. In Revista de Direito Constitucional e Internacional, n.º 32, p. 99-106.

20. BARROS, Sérgio Resende de. O nó górdio do sistema misto. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 180-197.

21. BUSTAMANTE. Thomas da Rosa de. Argüição de descumprimento de preceito fundamental e sua regulamentação pela lei 9.882. Incidente de inconstitucionalidade? In. IOB – Comenta, Ano II, Edição 17, 4ª Semana de abril/ 2000.

22. TAVARES, André Ramos. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: Aspectos Essenciais do Instituto na Constituição e na Lei.. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 44.

23. BACHOF, Otto. Normas constitucionais inconstitucionais? Coimbra: Almedina, 1994.

24. COUTURE, Eduardo J. Estudios de derecho procesal civil: la constitución y el proceso civil. 2. ed. Buenos Aires: Depalma, 1978. t. I. P. 39.

25. TAVARES, André Ramos. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: Aspectos Essenciais do Instituto na Constituição e na Lei.. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 66.

26. BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Argüição de descumprimento de preceito fundamental e sua regulamentação. In: Jus Navigandi, n. 40. [Internet] http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=238 [Capturado 26.Jul.2002 ]

27. Extraído da página: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=recentes&page_id=210&page_parte=1

28. ARNOLDO WALD, in Revista Jurídica Virtual do Palácio do Planalto, n.º 07-dez/99

29. http://www.juristantum.hpg.ig.com.br/constitucional.htm

30. idem.

31. http://www.juristantum.hpg.ig.com.br/constitucional.htm

32. Texto elaborado em janeiro de 2000, reformulado em junho de 2000. A primeira versão foi publicada no IOB-Comenta, ano II, edição 17, p. 3 Inserido no Jus Navigandi nº 40. Elaborado em 01.2000.

33. Mensagem n.º 1.807, publicada no DO de 06.12.99, Seção I, pág. 10. Celso Ribeiro Bastos e Alexis Galiás de Souza Vargas, in ob. cit., págs. 71 e 72

34. RTJ nºs. 144, págs. 3 e segs. e 163, pág. 434.

35. Para maiores estudos, consultar: MORAES, Alexandre de. Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais. São Paulo: Atlas, 2000. p. 268.

36. BUSTAMANTE. Thomas da Rosa de. Argüição de descumprimento de preceito fundamental e sua regulamentação pela lei 9.882. Incidente de inconstitucionalidade? In. IOB – Comenta, Ano II, Edição 17, 4ª Semana de abril/ 2000.

37. PIMENTEL, Baruch Spinoza. Da problemática da prova na argüição de descumprimento de preceito fundamental. In: Jus Navigandi, n. 55. [Internet] http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=2727 [ Capturado 29.Jul.2002 ]

38. RAMOS, Elival da Silva. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: Delineamento do Instituto. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 66.

39. SARLET, Ingo Wolfgang. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: Alguns aspectos controversos. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 159.

40. MORAES, Alexandre de. Comentário à Lei n.º 9.882/99:Argüição de descumprimento de preceito fundamental. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 33.

41. MIRANDA, Jorge. Op. Cit. Manual...t. II, p. 389. Cf, sobre os excessos nos procedimentos constitucionais: PIZZORUSSO, Alessandro. Uso ed abuso Del diritto processuale constituzionale. In: Vários autores. Perpectivas constitucionais: nos 20 anos da constituição de 1976. Coimbra: Coimbra Editora, 1986. v. 1, p. 889.

42. SARLET, Ingo Wolfgang. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: Alguns aspectos controversos. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 158.

43. SARLET, Ingo Wolfgang. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: Alguns aspectos controversos. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 161.

44. Idem. p.162

45. www.jus.com.br

46. MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição Constitucional. 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 1998.

47. BONAVIDES, Paulo, ANDRADE, Paes de. História constitucional do Brasil. 3. ed. – Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991, p. 483.

Sobre a autora
Érika da Rocha von Sohsten

acadêmica de Direito na UNIPÊ, João Pessoa (PB)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VON SOHSTEN, Érika Rocha. Argüição de descumprimento de preceito fundamental:: um estudo crítico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 60, 1 nov. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3370. Acesso em: 19 mai. 2024.

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