Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Tocqueville, Montesquieu e o Estado Liberal

Agenda 16/12/2014 às 21:23

O presente artigo expõe, a partir da influência de Montesquieu, a origem e algumas ideias de Alexis de Tocqueville acerca da igualdade e da liberdade, bem como sua colaboração para a construção da ordem liberal moderna.


"Democracia e socialismo não têm nada em comum além de uma palavra: igualdade; Mas note a diferença: enquanto a democracia procura a igualdade na liberdade, o socialismo procura igualdade na restrição e servidão." (Alexis de Tocqueville)

Um dos teóricos mais importantes de toda a história das Ciências Políticas, o francês Alexis de Tocqueville, filho de família tradicional pertencente à antiga nobreza da Normandia, recebeu influências, na sua formação, de filósofos iluministas do século XVIII, tais como Rousseau e Montesquieu.

Grande estudioso da política, Tocqueville realizou uma profunda investigação sobre a questão da democracia, demonstrando ser um acadêmico com imenso conhecimento das leis e instituições e um propagador da experiência norte-americana, embora tenha vivido tão pouco tempo na América.

Tido como o pai da Sociologia, demonstrou forte preocupação com um tema básico e sempre atual: a relação entre igualdade e liberdade. Foi considerado ainda por muitos como um grande profeta, prevendo, há mais de um século e meio atrás, que o futuro pertencia à democracia.

Escreveu “A Democracia na América” com apenas 30 anos de idade. A obra foi publicada no ano de 1835 e posteriormente a segunda parte em 1840, sendo que parte da crítica literária a julga como destinada aos conservadores, na medida em que estaria preocupada com os impactos gerados pelas transformações radicais advindas da Revolução Francesa, notadamente no campo da liberdade.

De fato, “A Democracia na América” é fundamental para a compreensão do poder e da grandeza dos Estados Unidos da América. Tal livro mostra que a liberdade, a busca pela igualdade, o respeito pelos magistrados é a lei, e o estabelecimento de instituições democráticas aliadas a uma constituição que é conhecida e respeitada pelo povo, isso pode realmente produzir uma nação sem paralelo em qualquer época da humanidade.

Outro detalhe importante, a título introdutório, é a influência do pensamento montesquiano sobre Tocqueville. Do ponto de vista da historiografia, ambos aristocratas franceses tiveram uma vocação pragmática na análise da política de seu tempo, buscando uma universalidade a partir das causas dos fenômenos naturais e sociais.

E o fato de terem vivido em contextos históricos absolutamente distintos não impediu que cada um refletisse profundamente sobre a questão de como frear o despotismo, sempre à luz dos valores da liberdade e da igualdade.

Sem dúvidas, Montesquieu provocou grande impacto na elaboração das obras tocquevilleanas. Ele que, ao definir o regime político a partir de sua estrutura e funcionamento, analisou os princípios de cada governo, estabelecendo as seguintes premissas.

No governo republicano, o povo todo ou uma pequena parte possui o poder soberano; no governo monárquico, o príncipe é que o detém; no governo despótico, um só nele comanda segundo suas vontades pessoais.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Daí que, segundo Montesquieu, se tornam importantes os três sentimentos políticos vinculados a esses tipos de governos. Para a estabilidade da república, o princípio da virtude seria elemento essencial, possibilitando um certo nível mínimo de harmonia na Indivíduo – Estado – Sociedade.

Por outro lado, para a estabilidade da monarquia, o princípio da honra entraria em cena. E para a estabilidade do despotismo, o princípio do medo teria predominância, gerando consequências sérias no campo da liberdades individuais.

Indo além, o pensamento montesquiano vai dizer que, se por um lado o governo despótico é o mal político absoluto, a alma dos governos monárquicos e republicanos é a moderação, que é fundamental para a existência de um campo de liberdade onde nenhum cidadão tenha medo dos outros.

Pegando carona nesse raciocínio político, Tocqueville não perdeu a oportunidade de abordar situações que considerou prejudiciais ao desenvolvimento da democracia francesa na época da Revolução de 1789, tais como: o abandono dos nobres ao exercício de suas funções, o sentimento religioso, as condições opressivas do absolutismo francês.

Assim como Montesquieu, Tocqueville também percebeu que os homens não fazem a história que querem, e sim aquela que, de certa forma, é subjugada pelas condições em que vivem ou que sobressaem do conflito dessas condições com as suas ações.

Valeu-se Tocqueville também da análise montesquiana a respeito do político influenciado pelas condições geográficas, das leis, dos hábitos e dos costumes.

Não sem razão a preocupação tocquevilleana de promover a liberdade na democracia francesa, através de “assembléias deliberativas”, de “poderes locais e secundários”, de associações e partidos políticos, representa certos tipos de contrapesos ao poder central, que guardam relação direta com a citada idéia de moderação e com a teoria dos corpos intermediários e da separação de poderes de Montesquieu.

Como visto, tanta aproximação entre os dois autores não é mera coincidência, e o próprio Tocqueville considera que sua teoria a respeito das sociedades democráticas modernas reflete uma ampliação das ideias concebias por Montesquieu, só que mais turbinada por uma maior fixação com a igualdade e com a liberdade, ambas inevitáveis nesse processo de construção da ordem liberal moderna. 

BIBLIOGRAFIA

MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. São Paulo: Martins Fontes, 2000. 2ª ed.

TOCQUEVILLE, Alex de. A democracia na América. São Paulo: Editora Itatiaia/Universidade de São Paulo, 1987, 3ª ed.

Sobre o autor
Marcelino José Alves Ferreira

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará e Mestre em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!