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A inconstitucionalidade da inelegibilidade do analfabeto no Brasil

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Agenda 12/04/2017 às 14:24

Notas

[1] SOBREIRA, Isabela de Souza. A PARTICIPACÃO POLÍTICA DO ANALFABETO NA DEMOCRACIA BRASILEIRA. Dissertação. Universidade de Fortaleza. Ceará/2008. Pág. 36.

[2] Também chamada Lei do Censo Literário, por ter decorrido de projeto de Lei encaminhado pelo insigne jurista baiano Rui Barbosa exigindo que no título de eleitor – documento que também fora instituído por este Decreto, ficasse indicado se o cidadão sabia ou não ler e escrever.

[3]§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

[4]CÂNDICO, JOEL J. Direito Eleitoral Brasileiro. 13ª Edição. 2008. Pág 121.

[5] Cf. ADI 4.097- AgR/2008;  ADI 466 DF/91; ADI 815 DF/ 96; ADI 2883 DF/2006.

[6] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 4 ed. Revista e ampliada. São Paulo: Atlas, 1998. Pág. 513.

[7] Ideia exposta pelo autor na obra Qu’est-ce que le tiers État? (O que é o Terceiro Estado?).

[8] CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e a teoria da Constituição. 6. Ed. Rev. Coimbra: Almedina, 1993.

[9] Este também é o pensamento do Professor Jorge Miranda.

[10] BACHOF. Otto. Normas constitucionais inconstitucionais? Coimbra: Almedina, 1994.

[11] Considerando aqui a classificação ontológica de Karl Loewenstein, segundo o qual uma Constituição pode ser: normativa, quando suas normas efetivamente regulam as condutas dos seus destinatários; nominal, quando embora juridicamente válida, a Constituição ainda não produz real efetividade ou semântica, quando a Constituição consagra apenas os interesses dos detentores do poder político em detrimento da vontade social do contexto histórico.

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[12] Tal expressão foi cunhada pelo alemão Bertolt Brecht que criticou com veemência este indivíduo muito presente nas modernas sociedades. Num dos seus famosos escritos, Brecht chegou a afirmar que: “O pior analfabeto é o analfabeto político. [...] O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito, dizendo que odeia a política... não sabe o imbecil que de sua ignorância nasce a prostituição, o menor abandonado, o assaltante e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, o corrupto  o explorador das empresas nacionais e multinacionais.” Não poderia ter mais razão o poeta germânico...

[13] Consoante é sabido, a título de exemplo, o filósofo grego Sócrates, dono de uma insuperável técnica de convencimento, era analfabeto e nem por isso deixou de ser um dos pais da Filosofia moderna deixando preciosos pensamentos e inúmeros seguidores.

[14] Discutindo amplamente tal tema, Luiz Carlos Ferreira aborda a questão da alfabetização como um processo, analisando o tema aqui debatido sob alguns aspectos pedagógicos. O autor também traz outros tipos de analfabetismos como o funcional e o por regressão, traçando um perfil da jurisprudência brasileira em casos de representações políticas contra candidatos eleitos acusados de serem analfabetos, evidenciando a severidade de alguns tribunais em atuação perpetrada em completa desconformidade com os ditames democrático-constitucionais. Cf. FERREIRA, Luiz Carlos. A INEGIBILIDADE DO NÃO-ALFABETIZADO COMO INIBIDORA DA DEMOCRACIA BRASILEIRA. Revista Direito e Liberdade. Escola da Magistratura di Rio Grande do Norte. Volume 13, Número 1, Janeiro/Junho de 2011. Págs. 117-140.

[15] Caso absolutamente constrangedor para a democracia representativa brasileira ocorreu nas eleições de 2010 quando o Sr. Francisco Everardo Oliveira Silva, conhecido popularmente como “Tiririca”, após ser eleito com mais de 1,3 milhão de votos – maior número de votantes do país – para o mandato de deputado federal em São Paulo, teve que se submeter à prova de escrita e leitura, após representação aduzindo que o mesmo seria analfabeto. O deputado – que foi reeleito em 2014 também com votação expressiva – foi absolvido pelo TSE e em seguida pelo STF. Tal episódio demonstra a impertinência e a incompatibilidade do dispositivo aludido com a ordem constitucional vigente e com a vontade política nacional.

[16] Observa-se que a análise aqui depreendida é meramente jurídica e não política. Com efeito, é absolutamente possível – e isso ninguém questiona – que o Congresso Nacional mediante emenda constitucional retire da Carta Magna o dispositivo aqui objurgado.  Evidentemente tal medida além de compatibilizar o texto constitucional com o seu espírito democratizante não encontraria nenhum óbice nas cláusulas pétreas, mormente porque estaria ampliando direitos fundamentais.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Davi Santana. A inconstitucionalidade da inelegibilidade do analfabeto no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5033, 12 abr. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/36255. Acesso em: 22 dez. 2024.

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