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As sociedades simples no novo Código Civil

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Agenda 01/02/2003 às 00:00

9.NOTAS

01. JAEGER, Pier Giusto; DENOZZA, Francesco. Appunti di diritto commerciale. 5. ed. Milano: Giuffrè, 2000, p. 135.

02. REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 23ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 1, p. 369-370.

03. ARAÚJO, Paulo Barreto de. Aspectos da sociedade limitada no projeto do Código Civil. Revista dos Tribunais. São Paulo, ano 67, v. 517, nov/78, p. 28; TEIXEIRA, Egberto Lacerda. As sociedades limitadas e o projeto do código civil. Revista de direito mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, Ano XXXIV, nº 99, jul-set/95, p. 69.

04. Ressalvada a sociedade subsidiária integral tratada no artigo 251 da Lei 6.404/76

05. Aos estrangeiros é vedada a propriedade e a direção de empresas de jornalismo ou radiodifusão, sendo vedada inclusive a condição de sócio ou acionista de pessoa jurídica que detenha a propriedade de tais empresas (art. 222 da Constituição Federal).

06. REQUIÃO, Rubens, Curso de direito comercial, v. 1, p. 415; STF – 1ª Turma - RE 104597 – Relator Ministro Rafael Mayer, DJ de 31.05.85

07. BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito societário. 4ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1998, p. 45.

08. MIRANDA, Pontes de, Tratado de direito privado. 3ª ed. São Paulo: RT, 1984, v. 49, p. 226.

09. FURTADO, Jorge Henrique Pinto. Curso de direito das sociedades. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2000, p. 216.

10. ANDRADE JUNIOR, Átila de Souza Leão. O novo direito societário brasileiro. Brasília: Brasília Jurídica, 1999, p. 104.

11. CARVALHO DE MENDONÇA, J. X., Tratado de direito comercial brasileiro. Atualizado por Ruymar de Lima Nucci. Campinas: Bookseller, 2001, v. 2, tomo 2, p. 49

12. BERTOLDI, Marcelo M. Curso avançado de direito comercial. São Paulo: RT, 2001, v. 1., p. 182.

13. BERTOLDI, Marcelo M. Curso avançado de direito comercial, v. 1, p. 182.

14. CARVALHO DE MENDONÇA, J. X., Tratado de direito comercial, v. 2, tomo 2, p. 86.

15. BULGARELLI, Waldirio. Sociedades comerciais. 7. ed. São Paulo: Atlas, 1998, p. 164; BERTOLDI, Marcelo M. Curso avançado de direito comercial, v. 1, p. 183; GALGANO, Francesco. Diritto civile e commerciale. 3. ed. Padova: CEDAM, 1999, v. 3, tomo 1, p. 389.

16. CARVALHO DE MENDONÇA, J. X., Tratado de direito comercial, v. 2, tomo 2, p. 83; REQUIÃO, Rubens, Curso de direito comercial, v. 1, p. 361.

17. CARVALHO DE MENDONÇA, J. X., Tratado de direito comercial, v. 2, tomo 2, p. 84.

18. ANDRADE JÚNIOR, Attila de Souza Leão, O novo direito societário brasileiro, p. 104-105.

19. GALGANO, Francesco, Diritto civile e commerciale, v. 3, tomo 1, p. 374.

20. CARVALHO DE MENDONÇA, J. X., Tratado de direito comercial, v. 2, tomo 2, p. 85.

21. ANDRADE JÚNIOR, Attila de Souza Leão, O novo direito societário brasileiro, p. 112.

22. JAEGER, Pier Giusto; e DENOZZA, Francesco, Appunti di diritto commerciale, p. 153.

23. ANDRADE JÚNIOR, Attila de Souza Leão, O novo direito societário brasileiro, p. 122.

24. STJ – 3ª Turma – Resp 221.625/SP, Relatora Ministra Fátima Nancy Andrighi, DJ de 07/05/2001

25. GALGANO, Francesco, Diritto civile e commerciale, v. 3, tomo 1, p. 383.

26. JAEGER, Pier Giusto, e DENOZZA, Francesco, Appunti di diritto commerciale, v. 1, p. 146.

27. JOSSERAND, Louis. Derecho Civil, Tradução De Santiago Cunchillos Y Manterola, Buenos Aires: Bosch Y Cia, 1952, p. 465

28. GALGANO, Francesco, Diritto civile e commerciale, v. 3, tomo 1, p. 356.

29. MIRANDA, Francisco Antônio Pontes de. Tratado de direito privado.Atualizado por Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseler, 1999, v. 1, p. 482-483; COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. São Paulo: Saraiva, 1999, v. 2, p. 429

30. REQUIÃO, Rubens, Curso de direito comercial, v. 1, 23 ed., p. 389

31. JAEGER, Pier Giusto, e DENOZZA, Francesco, Apunti di diritto commerciale, v. 1, p. 148-149.

32. ANDRADE JÚNIOR, Attila de Souza Leão, O novo direito societário brasileiro, p. 111.

33. GALGANO, Francesco, Diritto civile e commerciale, v. 3, tomo 1, p. 348.

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34. GALGANO, Francesco, Diritto civile e commerciale, v. 3, tomo 1, p. 409.

35. ANDRADE JÚNIOR, Attila de Souza Leão, O novo direito societário brasileiro, p. 109.

36. REQUIÃO, Rubens, Curso de direito comercial, v. 1, p. 397

37. TOMAZETTE, Marlon. As sociedades por quotas de responsabilidade limitada e os atos dos sócios gerentes. Universitas Jus, Brasília, nº 5, p. 119-129, jan-jun 2000.

38. STJ – 5ª Turma - RESP 180.201/SP, Relator Ministro Gilson Dipp, DJ de 13.09.99.

39. TOMAZETTE, Marlon. As sociedades por quotas de responsabilidade limitada e os atos dos sócios gerentes, p. 124.

40. REQUIÃO, Rubens, Curso de Direito Comercial, v. 1, p. 394

41. HAMILTON, Robert W, The law of corporations. 5ª ed. St. Paul: West Group, 2000, p. 95.

42. MIRANDA, Pontes de, Tratado de direito privado, v. 49, p. 15; GALGANO, Francesco, Diritto civile e commerciale, v. 3, tomo 2, p. 277.

43. HAMILTON, Robert W, The law of corporations, p. 97.

44. GALGANO, Francesco, Diritto civile e commerciale, v. 3, tomo 2, p. 277; FERRARA JÚNIOR, Francesco; CORSI, Francesco. Gli imprenditori e le societá.11. ed. Milano: Giuffrè, 1999, p. 315; JAEGER, Pier Giusto e DENOZZA, Francesco, Appunti di Diritto commerciale, v. 1, p. 357.

45. ASCARELLI, Tullio. Problemas das sociedades anônimas e direito comparado. Campinas: Bookseller, 2001, p. 413.

46. ESTRELLA, Hernani. Apuração de haveres. Atualizado por Roberto Papini. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 34; COELHO, Fábio Ulhoa, Curso de direito comercial, v. 2, p. 444-445.

47. BRITO, Cristiano Gomes de. Dissolução parcial da sociedade anônima. Revista de direito privado, São Paulo, ano 2, nº 7, jul-set/2001, p. 21.

48. ESTRELLA, Hernani. Apuração de haveres, p. 71.

49. GOMES, Orlando. Contratos. Atualização e notas de Humberto Theodoro Junior. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 183.

50. FRANCO, Vera Helena de Mello, Manual de direito comercial. São Paulo: RT, 2001, V. 1, p. 223; COELHO, Fábio Ulhoa, Curso de direito comercial, v. 2, p. 449; REQUIÃO, Rubens, Curso de direito comercial, v. 2, p. 297.

51. BRITO, Cristiano Gomes de. Dissolução parcial da sociedade anônima, p. 20.

52. FRANCO, Vera Helena de Mello, Manual de direito comercial, v. 1, p. 223; REQUIÃO, Rubens, Curso de direito comercial, v. 2, p. 297.

53. FERRARA JÚNIOR, Francesco e CORSI, Francesco, Gli imprenditori e le societá, p. 321.

54. COELHO, Fábio Ulhoa, Curso de direito comercial, v. 2, p. 420; LUCENA, José Waldecy. Das sociedades por quotas de responsabilidade limitada. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1997, p. 567.

55. DE CUPIS, Adriano. Istituzioni di diritto privato. Milano: Giuffrè, 1978, v. 3., p. 21, GOMES, Orlando, Contratos, p. 185; PEREIRA, Caio Mário da Silva Instituições de direito civil. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993, v. 3, p. 101.

56. ANDRADE JÚNIOR, Attila de Souza Leão, O novo direito societário brasileiro, p. 120.

57. JAEGER, Pier Giusto e DENOZZA, Francesco, Appunti di diritto commerciale, v. 1, p. 163.

58. MESSINEO, Francesco. Manual de derecho civil y comercial. Traducción de Santiago Sentis Melendo. Buenos Aires: EJEA,1954-1956, v. 5, p. 321

59. STJ – 4ª Turma – Resp 65439/MG, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 24/11/97

60. MOSSA, Lorenzo. Trattato del nuovo diritto commerciale. Padova: CEDAM, 1951, v. 2, p. 326.

61. FERRARA JÚNIOR, Francesco e CORSI, Francesco, Gli imprenditori e le societá, p. 327.

62. NUNES, A. J. Avelãs. O direito de exclusão de sócios nas sociedades comerciais. São Paulo: Cultural Paulista, 2001, p. 58; BERTOLDI, Marcelo M., Curso Avançado de direito comercial, v. 1, p. 229.

63. NUNES, A. J. Avelãs. O direito de exclusão de sócios nas sociedades comerciais, p. 61-62

64. NUNES, A. J. Avelãs. O direito de exclusão de sócios nas sociedades comerciais, p. 58.

65. NUNES, A. J. Avelãs. O direito de exclusão de sócios nas sociedades comerciais, p. 73.

66. GALGANO, Francesco, Diritto civile e commerciale, v. 3, tomo 1, p. 389; NUNES, A. J. Avelãs. O direito de exclusão de sócios nas sociedades comerciais, p. 84-85.

67. NUNES, A. J. Avelãs. O direito de exclusão de sócios nas sociedades comerciais, p. 84.

68. NUNES, A. J. Avelãs. O direito de exclusão de sócios nas sociedades comerciais, p. 172.

69. ANDRADE JÚNIOR, Attila de Souza Leão, O novo direito societário brasileiro, p. 122.

70. GALGANO, Francesco, Diritto Civile e commerciale, v. 3, tomo 1, p. 390-391.

71. NUNES, A. J. Avelãs. O direito de exclusão dos sócios nas sociedades comerciais, p. 253.

72. FERRARA JÚNIOR, Francesco e CORSI, Francesco, Gli imprenditori e le societá, p.330; JAEGER, Pier Giusto e DENOZZA, Francesco, Appunti di diritto commerciale, p. 365; GALGANO, Francesco, Diritto civile e commerciale, v. 3, tomo 1, p. 390; NUNES, A. J. Avelãs. O direito de exclusão de sócios nas sociedades comerciais, p. 262.

73. ESTRELLA, Hernani, Apuração de haveres, p. 82.

74. ESTRELLA, Hernani, Apuração de haveres, p. 83.

75. ESTRELLA, Hernani, Apuração de haveres, p. 144.

76. ESTRELLA, Hernani, Apuração de haveres, p. 149.

77. NUNES, A. J. Avelãs, O direito de exclusão de sócios nas sociedades comerciais, p. 287; FERRARA JÚNIOR, Francesco e CORSI, Francesco, Gli imprenditori e le societá, p. 333-334.


10.BIBLIOGRAFIA

ANDRADE JUNIOR, Átila de Souza Leão. O novo direito societário brasileiro. Brasília: Brasília Jurídica, 1999

ARAÚJO, Paulo Barreto de. Aspectos da sociedade limitada no projeto do Código Civil. Revista dos Tribunais. São Paulo, ano 67, v. 517, p. 27-29, nov/1978.

ASCARELLI, Tullio. Problemas das sociedades anônimas e direito comparado. Campinas: Bookseller, 2001

BERTOLDI, Marcelo M. Curso avançado de direito comercial. São Paulo: RT, 2001, v. 1.

BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito societário. 4ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1998.

BRITO, Cristiano Gomes de. Dissolução parcial da sociedade anônima. Revista de direito privado, São Paulo, ano 2, nº 7, p. 18-33, jul-set/2001.

BULGARELLI, Waldirio. Sociedades comerciais. 7. ed. São Paulo: Atlas, 1998.

CARVALHO DE MENDONÇA, J. X., Tratado de direito comercial brasileiro. Atualizado por Ruymar de Lima Nucci. Campinas: Bookseller, 2001, v. 2, tomo 2.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. São Paulo: Saraiva, 1999, v. 2.

DE CUPIS, Adriano. Istituzioni di diritto privato. Milano: Giuffrè, 1978, v. 3.

ESTRELLA, Hernani. Apuração de haveres. Atualizado por Roberto Papini. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

FERRARA JÚNIOR, Francesco; CORSI, Francesco. Gli imprenditori e le societá.11. ed. Milano: Giuffrè, 1999.

FRANCO, Vera Helena de Mello, Manual de direito comercial. São Paulo: RT, 2001, v. 1.

FURTADO, Jorge Henrique Pinto. Curso de direito das sociedades. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2000.

GALGANO, Francesco. Diritto civile e commerciale. 3. ed. Padova: CEDAM, 1999, v. 3, tomo I.

GOMES, Orlando. Contratos. Atualização e notas de Humberto Theodoro Junior. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

HAMILTON, Robert W. The Law of corporations. 5. ed. St. Paul: West Group, 2000.

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JOSSERAND, Louis. Derecho civil. Tradução de Santiago Cunchillos y Manterola. Buenos Aires: Bosch y cia – editores, 1952.

LUCENA, José Waldecy. Das sociedades por quotas de responsabilidade limitada. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.

MESSINEO, Francesco. Manual de derecho civil y comercial. Traducción de Santiago Sentis Melendo. Buenos Aires: EJEA,1954-1956, v. 5.

MIRANDA, Francisco Antônio Pontes de. Tratado de direito privado. 3ª ed. São Paulo: RT, 1984, v. 49.

_____. Tratado de direito privado.Atualizado por Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseler, 1999, v. 1.

MOSSA, Lorenzo. Trattato del nuovo diritto commerciale. Padova: CEDAM, 1951, v. 2.

NUNES, A. J. Avelãs. O direito de exclusão de sócios nas sociedades comerciais. São Paulo: Cultural Paulista, 2001.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993, v. 3.

REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 23ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 1

TEIXEIRA, Egberto Lacerda. As sociedades limitadas e o projeto do código civil. Revista de direito mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, Ano XXXIV, nº 99, p. 67-74, jul-set/95.

TOMAZETTE, Marlon. As sociedades por quotas de responsabilidade limitada e os atos dos sócios gerentes. Universitas Jus, Brasília, nº 5, p. 119-129, jan-jun 2000.

Sobre o autor
Marlon Tomazette

procurador do Distrito Federal, advogado em Brasília (DF), professor de Direito do UniCEUB e da Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TOMAZETTE, Marlon. As sociedades simples no novo Código Civil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 62, 1 fev. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3691. Acesso em: 28 dez. 2024.

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