Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Terceirização: a necessária flexibilização das normas trabalhistas e o intransponível resguardo aos princípios de proteção do trabalhador

Exibindo página 2 de 2
Agenda 06/04/2015 às 14:06

[1] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8. ed. – São Paulo: LTr, 2009, p. 407.

[2] DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, trabalho e emprego: entre o paradigma da destruição e os caminhos da reconstrução. São Paulo: LTr, 2006, p. 48.

[3] MARTINS, Sérgio Pinto. A terceirização e o direito do trabalho. 13 ed. rev. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2014, p. 2.

[4] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8. ed. São Paulo: LTr, 2009. P. 410.

[5] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8. ed. São Paulo: LTr, 2009, p. 416.

[6] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8. ed. São Paulo: LTr, 2009, p. 418.

[7] CASTRO, Rubens Ferreira de. A Terceirização no Direito do Trabalho. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 98-99.

[8] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2009, p. 425.

[9] MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. A Terceirização Trabalhista no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2008, p. 161.

[10] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo nº 713211. Relator: Min. Luiz Fux, 15 maio 2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28713211.NUME.+OU+713211.PRCR.%29&base=baseRepercussao&url=http://tinyurl.com/kxougmq> Acesso em 10/10/2014.

[11]BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=267100> Acesso em: 12/10/2014

[12] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. RR nº 597600-81.2005.5.09.0011, 8ª Turma. Relatora Minª. Dora Maria da costa. DEJT 19/02/2010. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/web/guest/consulta-unificada> Acesso em: 12/1/2014.

[13] MARTINS, Sérgio Pinto. A terceirização e o direito do trabalho. 13 ed. rev. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2014, p. 138.

[14] DELGADO, Gabriela Neves. Terceirização. Paradoxo do direito do trabalho contemporâneo. São Paulo: LTr, 2003, p. 182.

[15] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8 ed – São Paulo: LTr, 2009, p. 422.

[16] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 363. CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

[17] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADC nº 16. Relator: Min. Cezar Peluso, Data de Julgamento: 24/11/2010, Tribunal Pleno. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20627841/acao-declaratoria-de-constitucionalidade-adc-16-df-stf> Acesso em: 15/10/2014.

[18] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. TST modifica texto da Súmula nº 331. Disponível em: <http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=12332>. Acesso em: 20/10/2014.

[19] MARTINS, Sérgio Pinto. A terceirização e o direito do trabalho. 13 ed. rev. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2014, p. 152.

[20] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. ED-RR - 66200-35.2004.5.04.0382 , Relator Min. Fernando Eizo Ono, Data de Julgamento: 06/04/2011, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/04/2011. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/web/guest/consulta-unificada>. Acesso em: 19/10/2014

[21] BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4.330/2004. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=246979&filename=PL+4330/2004> Acesso: 19/10/2014

[22] SILVA, Marcelo Gonçalves da. A generalização da terceirização. Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/28774/a-generalizacao-da-terceirizacao>. Acesso em: 12/10/2014.

[23] COLEPRECOR. Presidentes e Corregedores dos TRTs se manifestam contrários ao PL da Terceirização. Disponível em: <http://coleprecor.wordpress.com/2013/09/11/presidentes-e-corregedores-dos-trts-se-manifestam-contrarios-ao-pl-da-terceirizacao/>. Acesso em: 22/10/2014.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[24] MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. A Terceirização Trabalhista no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2008, p. 103.

[25] MARTINS, Sérgio Pinto. A terceirização e o direito do trabalho. 13 ed. rev. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2014, p. 11.

[26] CASTRO, Rubens Ferreira de. A Terceirização no Direito do Trabalho. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 80.

[27] MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. A Terceirização Trabalhista no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2008, p. 116-117.

[28] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Notícias. Disponível em: < http://www.tst.jus.br/busca-de-noticias?p_p_id=buscanoticia_WAR_buscanoticiasportlet_INSTANCE_xI8Y&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=2%20&advanced-search-display=yes%20&articleId=5776827%20&version=1.2%20&groupId=10157%20&entryClassPK=5776829> Acesso em: 08 de fev. 2014.

[29] CASTRO, Rubens Ferreira de. A Terceirização do Direito do Trabalho. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 81.

[30] MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. A Terceirização Trabalhista no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2008, p. 125-126.

[31] DELGADO, Gabriela Neves. Terceirização: Paradoxo do Direito do Trabalho Contemporâneo. São Paulo: LTr, 2004, p. 171.

[32] CASTRO, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de. Terceirização: uma expressão do direito flexível do trabalho na sociedade contemporânea. São Paulo: LTr, 2014, p. 181.

[33] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8. ed. São Paulo: LTr, 2009, p. 432.

[34] MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. A Terceirização Trabalhista no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2008, p. 185

[35] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8. ed. São Paulo: LTr, 2009, p. 443.

[36] HAZAN, Ellen Maria Ferraz. Saúde, segurança, medicina do trabalho e a terceirização: redução ou migração dos índices de acidente do trabalho e de doenças profissionais? In: HENRIQUE, Carlos Augusto Junqueira; DELGADO, Gabriela Neves. (Coord.) Terceirização no direito do trabalho. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004, p. 287.

[37] MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. A Terceirização Trabalhista no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2008, p. 136.

Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!