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Um novo mapa para o mesmo destino

Agenda 28/11/2015 às 08:15

Apesar do esforço em apontar supostos efeitos positivos do estatuto do desarmamento, os números do Mapa da Violência 2015 mostram exatamente o oposto.

A expectativa por conhecer o total de homicídios oficialmente registrados no país em 2013 ainda não foi satisfeita com a divulgação do Mapa da Violência 2015, disponibilizada ao final da primeira quinzena de maio. O foco do estudo é outro, consistente na específica análise de mortes causadas com uso de arma de fogo, mas sem ultrapassar os números de 2012, já globalmente quantificados na edição anterior. Ainda assim, há elementos importantíssimos agora trazidos a público, reforçando conclusões já disponíveis há algum tempo.

A edição deste ano contém um indisfarçável esforço para apresentar supostos efeitos benéficos do atual estatuto do desarmamento, ao qual são atribuídas, através de um critério de projeção simplesmente inexistente na análise da segurança pública, mais de 100 mil vidas poupadas. Porém, além de se valer de uma metodologia inusitada para embasar essa conclusão, o estudo traz indicadores opostos a qualquer conotação benéfica da lei em vigor.

Idealizado e aprovado com o declarado propósito de reduzir a circulação de armas no país e, com isso, diminuir seu uso para a prática de homicídios, o estatuto do desarmamento, exemplo mundial de legislação restritiva, entrou em vigor nos últimos dias de 2003, passando a, na prática, efetivamente figurar no ordenamento jurídico nacional a partir de 2004. Se produzisse os efeitos almejados, o mínimo que se poderia esperar da realidade brasileira de homicídios após sua vigência seria uma redução da participação das armas de fogo no cometimento desses crimes. É um efeito básico e direto, que serve bem à análise da eficácia da lei e se resume àquilo que ela regula, considerando não alcançar outros meios ofensivos, como lâminas, pedras, agressões físicas, dentre outros.

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Os números trazidos com a edição 2015 do Mapa da Violência, todavia, são inquestionáveis: a lei não produziu sequer seu efeito mais primário. Com o detalhamento dos meios letais até o ano de 2012, passa-se a dispor de dados sobre homicídios com armas de fogo por um período de nove anos posteriores à promulgação do estatuto do desarmamento (2004 a 2012). Consequentemente, agora é possível comparar este período com o mesmo intervalo anterior à lei (1995 a 2003).

Analisando os dois intervalos, constata-se que, sempre de acordo com os números do Mapa, sejam da mais atual edição, sejam das anteriores, foram registrados no Brasil 395.435 homicídios entre 1995 e 2003. Destes, 256.844 foram praticados com armas de fogo, ou seja, antes do estatuto do desarmamento, de todos os meios possíveis para matar um indivíduo, armas de fogo foram utilizadas em 64,95% dos casos. Já entre 2004 e 2012 foram registrados 455.146 assassinatos, dos quais 322.310 praticados com arma de fogo. Este meio, portanto, foi utilizado em 70,81% do total de casos de homicídio.

Comparando-se os dois períodos, a conclusão, sem malabarismos projecionistas ou extenuantes esforços interpretativos que subvertem qualquer lógica, é única: o uso de armas de fogo na prática homicida aumentou depois do estatuto do desarmamento. O acréscimo foi de 5,86 pontos percentuais (64,95 x 70,81), ou 9% no comparativo direto das duas realidades. É isso que revela a objetividade dos números, mesmo que o texto que os acompanha, infelizmente, tente mudar o triste destino para o qual aponta o mapa.

Comparativo do uso de armas de fogo em homicídios

Sobre o autor
Fabricio Rebelo

Pesquisador nas áreas Jurídica e de Segurança Pública, Coordenador do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (CEPEDES), Professor (cursos livres), Autor de "Articulando em Segurança: contrapontos ao desarmamento civil", Assessor Jurídico.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

REBELO, Fabricio. Um novo mapa para o mesmo destino. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4532, 28 nov. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/39185. Acesso em: 22 dez. 2024.

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