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Corretor de imóveis pode ser MEI?

Agenda 21/04/2016 às 09:13

O propósito principal do enquadramento como microempreendedor individual é formalizar as atividades que não têm regulamentação legal. Tirar da informalidade, aumentando a base de tributação do governo e ampliando a proteção aos profissionais. O corretor de imóveis se enquadra no público alvo do programa?

Os corretores de imóveis, em todo o Brasil, buscam desde 2008, resposta a essa pergunta. Infelizmente, muitas informações contraditórias tem sido publicadas na Internet, aumentando as dúvidas e trazendo angústia a muitos profissionais.

O que é MEI?

O MEI (Microempreendedor individual) é uma categoria de atividade empresarial criada pela Lei Complementar 128, de 2008.

O Simples Nacional, criado pela LC 123 de 2006, com o propósito de estender a base de captação de tributos e de proteção social aos trabalhadores informais, não trazia mecanismos suficientes para tal. Houve um crescimento exponencial da regularização de pequenos negócios, mas os profissionais que trabalham individualmente não conseguiram se enquadrar.

Desde 2008, com a criação do MEI, cerca de 5 milhões de profissionais informais se tornaram microempreendedores individuais.

Quais as vantagens de ser MEI?

O microempreendedor individual recebe um número de CNPJ, que amplia as possibilidades de aquisição e venda de produtos e serviços, facilita na abertura de conta bancária, na obtenção de empréstimos e na emissão de notas fiscais;

O MEI se enquadra no Simples Nacional, o que o isenta de tributos Federais, como imposto de renda, PIS, Cofins, etc;

Recolhe, mensalmente, um valor fixo de tributos, o que facilita na gestão e na permanência no programa;

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O MEI também tem direito a todos os benefícios previdenciários (auxílio doença, auxílio acidente, salário maternidade, aposentadoria, etc);

Pode, também, ter um funcionário para o ajudar em suas atividades.

Quanto um MEI recolhe de tributos por mês?

Na taxa mensal está incluída a contribuição previdenciária (5% do salário mínimo) e a contribuição Estadual (ICMS) ou Municipal (ISS), dependendo se a atividade for de comércio ou prestação de serviços;

Atualmente, em 2015:

Comerciante: R$ 40,40 (R$ 39,40 para a Previdência e R$ 1,00 de ICMS);

Prestador de serviços: R$ 44,40 (R$ 39,40 para a Previdência e R$ 5,00 de ISS);

Comércio e serviços: R$ 45,40 (Previdência, ISS e ICMS);

Afinal de contas, corretor de imóveis pode ser MEI?

Não. Infelizmente, corretores de imóveis não podem ser MEI.

O propósito principal do MEI é formalizar as atividades que não tem regulamentação legal. Tirar da informalidade, aumentando a base de tributação do Governo e ampliando a proteção aos profissionais informais. O corretor de imóveis, por ser uma profissão regulamentada em lei (há décadas, diga-se) não se enquadra no público alvo do programa.

A confusão surgiu quando foi inserida, pela Lei Complementar 147 de 2014, a categoria de corretores de imóveis na lista de atividades que podem optar pelo Simples Nacional. Desde janeiro de 2015, portanto, os corretores de imóveis podem ser optantes pelo Simples Nacional, mas jamais enquanto MEI.

A confusão aumentou depois que o CRECI-SP publicou um roteiro para os corretores de imóveis, de como se tornarem MEI. Infelizmente, esse documento permanece disponível para download, na web.

Portanto, um corretor de imóveis, que quiser se beneficiar do Simples Nacional, deverá se tornar Empresário Individual, EIRELI ou abrir uma sociedade empresária.

Sobre o autor
Marcelo Branco Gómez

Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMEZ, Marcelo Branco Gómez. Corretor de imóveis pode ser MEI?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4677, 21 abr. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/40430. Acesso em: 22 dez. 2024.

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