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Caso FIFA: a atuação jurídica internacional americana

Agenda 21/07/2015 às 08:44

Em Zurique, Suíça, o FBI, deflagrou uma operação internacional surpresa que culminou com o cumprimento de 14 mandados de prisão emitidos pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos. No Brasil, medidas de investigação já estão sendo providenciadas.

O final de maio de 2015 foi movimentado para o mundo desportivo. A maior organização mundial que atua no futebol, a Fédération Internationale de Football Association – FIFA, foi surpreendida pela Federal Bureau of Investigation – FBI, que deflagrou uma operação surpresa em Zurique, Suíça. A medida é fruto de uma profunda investigação legalmente permitida pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos resultou em 14 mandados de prisão para dirigentes, dentre os quais se encontravam o brasileiro José Maria Marin, ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol – CBF.

A operação americana na Suíça se deve a inúmeras suspeitas de corrupção por pagamento de propinas, fraudes, sonegação e lavagem de dinheiro Conforme noticiado pelo próprio Departamento de Justiça Americano - Department of Justice [1], desde 1991, a atuação da FIFA e dirigentes, já vinham sendo investigados pelos diversos indícios detectados. As acusações foram propostas pelo Procurador-Geral do Distrito Leste de Nova York [2] e respectivos diretores do FBI e Internal Revenue Service-Criminal Investigation (IRS-CI), pelo fato de diversas das operações obscuras terem sido promovidas com a utilização da rede bancária Estadunidense.

O maior incentivo aos atos investigatórios sem dúvida ocorreu, como aponta parte da mídia [3], com a derrota americana pelo Catar e Rússia, que pela escolha da FIFA sediarão os próximos mega eventos da entidade. Estes países apesar de engajados para o recebimento dos jogos possuem condições de infraestrutura demasiadamente tímidas e incompletas se comparado com os Estados Unidos. Segundo informações [4] obtidas com instituições bancárias Suíças, naquele período de escolha, ocorreram inúmeras movimentações financeiras suspeitas no país. Assim, mesmo que o ato corrupto ou, os contratos fraudulentos, tenham ocorrido fora dos limites territoriais americanos, simples utilização de bancos e instituições financeiras com dinheiro ilícito já enseja uma averiguação legítima.

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Servindo-se de sofisticados instrumentos de Direito Internacional, a investigação americana pôde efetivar o cumprimento legítimo de seus mandados. A técnica consiste na evolução dos antigos tratados de reciprocidade que consiste na atual política de Cooperação Jurídica Internacional entre países como a Convenção de Nova Iorque. Desta forma, o governo Estadunidense, por requerimento às autoridades Suíças, solicitou a realização de medidas cautelares de prisão e de busca e apreensão de documentos. Como uma via direta o pedido não necessita passar por um crivo decisório. Há no caso de cooperação, o cumprimento administrativo/judicial somente. Como próxima etapa das investigações, é provável que seja formalizado um pedido de extradição dos acusados aprisionados na Suíça para julgamento em solo americano.

Para as investigações no Brasil, apesar das diferenças legais, aspectos acessórios aos atos investigados pelas autoridades americanas podem perfeitamente representar delito. Foi este o Objetivo do encontro promovido entre a o Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e o Procurador da República, Rodrigo Janot, para que a Polícia Federal investigue uma possível série de crimes financeiros com a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro [5]. É o caminho mais aceitável, até o momento, para que o país abra investigações e colabore com o pedido de auxílio americano. Certamente o caso poderá abranger mais investigações, inclusive no MERCOSUL [6]. Neste sentido, a PGR já toma providência para pedir auxílio através de uma comunicação à Procuradoria-Geral de cada membro do bloco.


Notas:

[1] Department of Justice. Disponível em: <http://www.justice.gov/opa/pr/nine-fifa-officials-and-five-corporate-executives-indicted-racketeering-conspiracy-and>. Acessado em: 16/06/2015.

[2] Department of Justice Disponível em: <http://www.justice.gov/opa/file/450211/download>. Acessado em: 16/06/2015.

[3] BBC. Disponível em: <http://www.bbc.co.uk/news/world-europe-32897066>. Acessado em: 16/06/2015

[4] Bleacher Report. Disponível em: <http://bleacherreport.com/articles/2479817-fifa-corruption-investigation-latest-details-comments-and-reaction>. Acessado em: 16/06/2015.

 [5] Estadão. <http://esportes.estadao.com.br/noticias/futebol,pf-abre-inquerito-para-investigar-crimes-relacionados-ao-escandalo-da-fifa,1696144>. Acessado em: 16/06/2015.

[6] MPF. Secretaria de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal. <http://www.internacional.mpf.mp.br/noticias-1/pgr-vai-pedir-informacoes-do-caso-fifa-para-encaminhar-aos-mps-do-mercosul/>. Acessado em: 16/06/2015.

Sobre o autor
Rodrigo Krawczyk

Graduado em Direito pela UniRitter, especialista em Direito Internacional pela UFRGS e, sócio no Escritório Gianelli Martins Advogados, Porto Alegre/RS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

KRAWCZYK, Rodrigo. Caso FIFA: a atuação jurídica internacional americana. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4402, 21 jul. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/41040. Acesso em: 22 dez. 2024.

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