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Ausência de hierarquia entre advogados e magistrados à luz do art. 6º da Lei 8.906/94

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Agenda 10/10/2015 às 11:25

[1] ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1985. p. 48.

[2] LÔBO, Paulo Luiz Netto. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB, 3ª ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva 2002. p. 3.

[3] LÔBO, Paulo Luiz Netto. op. cit., p.6

[4] Lôbo, ob. cit., p. 224-225.

[5] João Borges Caminha. 80 ANOS DA FACULDADE DE DIREITO DO PIAUÍ. Ex-aluno da antiga Faculdade de Direito do Piauí. Advogado.  Professor de direito aposentado da UFPI.  Membro da ACALE.

[6] Primeiras linhas de direito processual civil, p. 365. http://jus.com.br/artigos/13802/breves-consideracoes-sobre-a-legitimidade-das-decisoes-jurisdicionais#ixzz3ediJwBJn

[7] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio Básico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1988, p. 214.

[8] Migalhas de Rui Barbosa

[9] CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, visto por nós, os advogados. 5. ed. Lisboa: Livraria Clássica, 1975, p. 54.

[10] 14/02/2006 no HC 88.015-MC/DF DJ de 21/02/20006

[11] BOBBIO, N. Teoria da norma jurídica. São Paulo: Edipro, 2003. _____. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: UNB, 1996.

[12] Brasil. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República / Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. – 2. ed. rev. e atual. – Brasília: Presidência da República, 2002.

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[13] http://oglobo.globo.com/brasil/juiz-chega-atrasado-para-voo-da-voz-de-prisao-funcionarios-que-impediram-embarque-14768828

[14] http://www.naoentendodireito.com/2014/12/juiz-da-voz-de-prisao-atendente-do.html

[15] http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/150116764/juiz-nao-e-deus-mas-voce-sabe-com-quem-esta-falando

[16] http://justificando.com/2014/12/17/juiz-e-deus-conheca-vantagens-que-os-magistrados-tem/

[17] http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/11/comissao-da-camara-aprova-reajuste-para-ministros-do-stf-e-para-o-pgr.html

[18] http://www.oab.org.br/noticia/27470/ccj-do-senado-aprova-criminalizacao-do-desrespeito-as-prerrogativas

[19] LOBO, Paulo Luiz Neto. Comentários ao novo estatuto da advocacia e da OAB. Brasília: Livraria e Editora Brasília Jurídica, 1994. p. 27.

[20] LOBO, Paulo Luiz Neto. Comentários ao novo estatuto da advocacia e da OAB. Brasília: Livraria e Editora Brasília Jurídica, 1994. p. 44.

[21] http://www.migalhas.com.br/dePeso/16, MI162630, 41046-O+juiz+deve+receber+o+advogado.

[22] Lôbo, Paulo Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB / Paulo Lôbo. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2011. P.36.

[23] http://www.ayresbritto.com.br/?page_id=1100

[24] NOGUEIRA, Roberto Wanderley. O Juiz e o problema das escolas de direito no brasil: uma abordagem sociológica. Monografia de Doutorado, 1999.

[25] ADEODATO, João Maurício. Apud, NOGUEIRA, Roberto Wanderley. O Juiz e o problema das escolas de direito no brasil: uma abordagem sociológica. Monografia de Doutorado, 1999.

[26] MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. São Paulo. Editora TR. 1995.

[27] OLIVEIRA, Marcus Vinícius Amorim. Garantias da Magistratura. In Jus Navegandi: www.jusnavegandi.com.br, 12 de Junho de 2014.

[28] CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal. 2.ed. Campinas: Bookseller, 2002

[29] HOUASSIS, Antonio. (1915-1999) Minidicionário de língua portuguesa.

[30] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio Básico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1988, p. 19.

[31] SILVA, José Afonso da. VIDONHO JÚNIOR, Amadeu dos Anjos. O abuso de poder e as prerrogativas do advogado. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 56, 1 abr. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2852>. Acesso em: 1 jul. 2015
 

[32] Hely Lopes Meirelles, in DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, 16.ª Ed. RT, pág. 51. in Op. Cit., pág. 53.

[33] “Mensagem aos novos juízes”, in Scientia Ivridica 144-145/27; Revista da Escola Judicial - TJMG, 1/35, 1981;

Sobre a autora
Islanny Oliveira

Advogada<br>Atuante nas áreas de DIREITO DO CONSUMIDOR, TRABALHISTAS, ELEITORAL, PREVIDENCIÁRIO, FAMÍLIA, CAUSAS CÍVEIS.

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