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Repensando a cultura jurídica:

um diálogo entre a antropologia e o direito

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Agenda 10/11/2015 às 14:02

5 Considerações finais: Cultura jurídica uma síntese

Para finalizar, sistematizando o conceito de “cultura jurídica”, a fim de facilitar sua utilização em pesquisas empíricas, podem-se apresentar algumas pontuações importantes:

1) Cultura provém da capacidade humana de se expressar mediante símbolos e pertence ao que se denomina “mundo simbólico”.

2) Cultura pode ser entendida como processo de representação global que compartilha sentidos e valores. Porém esse não é um processo homogêneo, existindo dentro de si disputas de poder e conflitos.

3) Cultura pertence a todos os membros da sociedade, ou seja, é pública. Além disso, circula entre os mais diversos estratos sociais, porém a circulação e sua intensidade pode ser variável.

4) O Direito é um fenômeno que pertence à cultura, está ligado portanto intrinsecamente a um processo de representação maior.

5) Cultura jurídica representa parte da cultura que não está separada de sua totalidade existencial, porém pode ser analisada academicamente a partir da busca de fenômenos morais organizados.

Além disso, tem-se sempre em mente a diversidade do discurso e da cultura. “Uma forma garantida de chegar a um fim trágico seria imaginar que a diversidade não existe, ou esperar, simplesmente, que ela desaparecesse”. (GEERTZ, 1997, p.331). Por isso, é importante valorizar as diferença da cultura tendo sempre como referência o pluralismo cultural proveniente da antropologia. Isto porque os “(...) antropólogos conhecem (...) o perigo de projetar as nossas categorias sobre culturas remotas” (GINZBURG, 1989, p.99) e talvez por isso deveriam ser ouvidos com mais freqüência pelos juristas que insistem na idéia de “Teoria Geral do Direito” ou desprezam a importância de um debate dos direitos humanos baseado na pluralidade..


Referências

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Notas de Fim


NOTAS

[i] Nesse sentido, a dificuldade de apresentar um conceito de cultura foi demonstrado por Geertz relembrando o esforço de antropólogo contemporâneo. “Em cerca de vinte e sete páginas do seu capítulo sobre o conceito, Kluckhohn conseguiu definir a cultura como: (1) ‘o modo de vida global de um povo’; (2) ‘o legado social que o indivíduo adquire do seu grupo’; (3) ‘uma forma de pensar, sentir e acreditar’; (4) ‘uma abstração do comportamento’; (5) ‘uma teoria. elaborada pelo antropólogo, sobre a forma pela qual um grupo de pessoas se comporta realmente’; (6) ‘um celeiro de aprendizagem em comum’; (7) ‘um conjunto de orientações padronizadas para os problemas recorrentes’; (8) ‘comportamento aprendido’; (9) ‘um mecanismo para a regulamentação normativa do comportamento’; (10) ‘um conjunto de técnicas para se ajustar tanto ao ambiente externo como em relação aos outros homens’; (11) ‘um precipitado da história’, e voltando-se, talvez em desespero, para as comparações, como um mapa, como uma peneira e como uma matriz.” (GEERTZ, 1989, p.14)

[ii] Marconi e Presotto afirmam que existem mais de 160 conceitos de cultura diferentes referendados por diversas correntes antropológicas academicamente relevantes (MARCONI; PRESOTTO, 2007, p.21-2).

[iii] Em relação ao evolucionismo na antropologia recomenda-se o livro CASTRO, Celso. Evolucionismo Cultural. Textos de Morgan, Tylor e Frazer. Textos Selecionados. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.

[iv] Um exemplo clássico é de Miguel Reale, Vide: FERNANDES, Pádua. A cultura jurídica brasileira e a chibata: Miguel Reale e a história como fonte do direito. In: Prisma Jurídico. Publicação Científica de Ciências Jurídicas. V5. São Paulo: UNINOVE, 2006. p. 237-255. Disponível em: http://redalyc.uaemex.mx/pdf/934/93400515.pdf Acesso em 04.nov.2012.

[v] Como interessante exemplo de tais justificativas no Brasil Vide: SCHWARCZ, Lilia Moritz. O Espetáculo das Raças – cientistas, instituições e questão racial no Brasil 1870-1930. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.

[vi] Em outro momento vai um pouco além. Afirmando que (...) reconhecemos como culturais todas as atividades e todos os valores que servem ao homem na medida em que colocam a Terra a seu serviço, protegem-no contra a violência das forças da natureza etc. Acerca desse aspecto da cultura há pouquíssimas dúvidas. Para retroceder o suficiente, acrescentemos que os primeiros feitos culturais foram o uso de ferramentas, a domesticação do fogo e a construção de moradias. (...) (FREUD, 2010, p.87-8).

[vii] “Em 1917, Kroeber acabou de romper todos os laços entre o cultural e o biológico, postulando a supremacia do primeiro em detrimento do segundo em seu artigo, hoje clássico, "O Superorgânico" (in American Anthropologist, vol.XIX, n° 2, 1917). Completava-se, então, um processo iniciado por Lineu, que consistiu inicialmente em derrubar o homem de seu pedestal sobrenatural e colocá-lo dentro da ordem da natureza.” (LARAIA, 2000, p.28)

[viii] “A busca desse esquivo atributo foi um dos mais sérios desafios enfrentados pelos filósofos ocidentais, a maior parte dos quais tendeu a se fixar em um traço e a enfatizá-lo de maneira desproporcional, por vezes até o absurdo. Assim, o homem foi descrito como animal político (Aristóteles), animal de ri (Thomas Willis); animal que fabrica seus utensílios (Benjamin Franklin); animal religioso (Edmund Burke); e um animal que cozinha (James Boswell, antecipando Lévi-Strauss). Como observa o Sr. Cranium do romancista Peacock, o homem já foi definindo como bípede implume, como animal que forma opiniões e, ainda, animal que carrega um bastão. O que todas essas definições têm em comum é que assumem uma polaridade entre as categorias “homem” e “animal” e que invariavelmente encaram o animal como inferior”. Na prática, obviamente, o objetivo de tais definições nunca esteve tanto em distinguir os homens dos animais quanto em propor algum ideal de comportamento humano, como quando Martinho Lutero e o papa Leão XII afirmaram, um e 1530 e outro em 1891, que a propriedade privada constituía a diferença essencial entre os homens e os animais” (KEITH, 1988,. p.37-8)

[ix] “(...) a cultura é como uma lente através da qual o homem vê o mundo. Homens de culturas diferentes usam lentes diversas e, portanto, têm visões desencontradas das coisas”. (LARAIA, 2000, p.67). Mas não deixam de usar lentes para ver o mundo. Exatamente na possibilidade de diálogo entre culturas reside a possibilidade de reconstituir, ainda que de forma míope, o passado como cultura diversa.

[x] “Muitos filósofos preveniram o homem contra esse pretenso progresso. ‘L’ homme qui médite’, diz Rousseau, ‘est um animal dépravé’; exceder os limites da vida orgânica não é um melhoramento, mas uma deterioração da natureza humana.”. (CASSIRER, 1984, p.26, trad. livre)

[xi] Relembrando a teoria da ação de Weber

[xii] “As sociedades humanas são os únicos grupos de todo o reino animal que delinearam formas de cultura que, por sua vez, exercem poderosas influências modificadoras nos mecanismos hereditários dos seus membros individuais. Algumas vezes os elementos culturais e biológicos coincidem ou reforçam-se uns aos outros ao procurarem os mesmos objectivos; outras vezes não têm nenhum efeito uns sobre os outros; e por vezes chegam a chocar-se ou a opor-se entre si”. (TITIEV, 2000, p.14)

[xiii] “Não estando mais num universo meramente físico, o homem vive em um universo simbólico. A linguagem, o mito, a arte e a religião são partes desse universo. São os variados fios que tecem a rede simbólica, o emaranhado da experiência humana. Todo progresso humano em pensamento e experiência é refinado por essa rede, e a fortalece” (CASSIRER, 1984, p.26, trad. livre).

[xiv] Diversas espécies de animais detêm linguagem complexa, como os primatas superiores, as baleias, canídeos, felinos e até mesmo insetos como as abelhas. A complexidade dessas linguagens ainda não é plenamente compreendida pelo ser humano. 

[xv] Roque Laraia relembra um interessante relato sobre o assunto: “Kroeber, em seu artigo ‘O superorgânico’, refere-se a duas experiências que teriam sido praticadas no passado. Embora o autor duvide da veracidade das mesmas, ele as utiliza como exemplo de reflexão sobre a natureza humana: Heródoto conta-nos que um rei egípcio, desejando verificar qual a língua-mater da humanidade, ordenou que algumas crianças fossem isoladas da sua espécie, tendo somente cabras como companheiros e para o seu sustento. Quando as crianças já crescidas foram de novo visitadas, gritaram a palavra bekos, ou, mais provavelmente bek, suprimindo o final, que o grego padronizador e sensível não podia tolerar que se omitisse. O rei mandou então emissários a todos os países a fim de saber em que terra tinha esse vocábulo alguma significação. Ele verificou que no idioma frígio isso significava pão, e, supondo que as crianças estivessem reclamando alimentos, concluiu que usavam o frígio para falar a sua linguagem humana "natural", e que essa língua devia ser, portanto, a língua original da humanidade. A crença do rei numa língua humana inerente e congênita, que só os cegos acidentes temporais tinham decomposto numa multidão de idiomas, pode parecer simples; mas, ingênua como é, a inquirição revelaria que multidões de gente civilizada ainda a ela aderem. Contudo, não é essa a nossa moral da história. Ela está no fato de que a única palavra, bek, atribuída às crianças, constituía apenas, se a história tem qualquer autenticidade, um reflexo ou imitação - como conjeturam há muito os comentadores de Heródoto - do grito das cabras, que foram as únicas companheiras e instrutoras das crianças. Em suma, se for permitido deduzir qualquer inferência de tão apócrifa anedota, o que ela prova é que não há nenhuma língua humana natural e, portanto, nenhuma língua humana orgânica. Milhares de anos depois, outro soberano, o imperador mongol Akbar, repetiu a experiência com o propósito de averiguar qual a religião natural da humanidade. O seu bando de crianças foi encerrado numa casa. Quando decorrido o tempo necessário, ao se abrirem as portas na presença do imperador expectante e esclarecido, foi grande o seu desapontamento: as crianças saíram tão silenciosas como se fossem surdas-mudas. Contudo, a fé custa a morrer; e podemos suspeitar que será preciso uma terceira experiência, em condições modernas escolhidas e controladas, para satisfazer alguns cientistas naturais e convencê-los de que a linguagem, para o indivíduo humano como para a raça humana, é uma coisa inteiramente adquirida e não hereditária, completamente externa e não interna - um produto social e não um crescimento orgânico.” (LARAIA, 1990, p.102-4)

[xvi] “O estudo de culturas diferentes tem ainda outro alcance muito importante sobre o pensamento e o comportamento de hoje em dia. A vida moderna pôs muitas civilizações em contacto íntimo, e no momento presente a reacção dominante a esta situação é o nacionalismo e o snobismo racial. Nunca, mais do que hoje, a civilização teve necessidade de indivíduos bem conscientes do sentido de cultura, capazes de verem objectivamente o comportamento socialmente condicionado de outros povos sem temor e sem recriminação”. (BENEDICT, 2000, p.23)

[xvii] “O purista racial é a vítima de um mito”. (BENEDICT, 2000, p.27)

[xviii] “As pesquisas recentes da antropologia indicam como incorreta a perspectiva em vigor de que as disposições mentais do homem são geneticamente anteriores à cultura e que suas capacidades reais representam a amplificação ou extensão dessas disposições preexistentes através de meios culturais.” (GEERTZ, 1989, p.60)

[xix] “O homem é o resultado do meio cultural em que foi socializado. Ele é um herdeiro de um longo processo acumulativo, que reflete o conhecimento e a experiência adquiridas pelas numerosas gerações que o antecederam. A manipulação adequada e criativa desse patrimônio cultural permite as inovações e as invenções. Estas não são, pois, o produto da ação isolada de um gênio, mas o resultado do esforço de toda uma comunidade”. (LARAIA, 2000. p. 45)

[xx] “As produções simbólicas são simultaneamente produções sociais que sempre decorrem de práticas sociais. Não devem ser estudadas em si, mas enquanto representações do social. (...) Quando se diz nessa perspectiva que a religião (da mesma forma que a arte ou a magia) é uma "representação", sublinha-se que não se deve atribuir-lhe nenhuma existência autônoma pois está vinculada a uma outra coisa, capaz de explicá-la: as relações de produção, de parentesco, as relações entre faixas de idade, entre grupos sexuais, todos estes níveis de realidade, mas que são sempre relações de poder (...)”. (LAPLANTINE, 2003, p.91-2)

[xxi] No original: “(...) i modelli di comportamento che costituiscono la cultura di un gruppo sociale sono - per usare l’espressione di Cassirer - forme simboliche, vale a diré «sistemi di simboli» ognuno dei quali si organizza come un mondo a sé, relativamente autonomo; il complesso di questi sistemi rappresenta un ambiente distinto, almeno inlinea di principio, dall'ambiente naturale in cui il gruppo si trova a dover vivere. Anche queste forme simboliche comportano tutte una organizzazione técnica - e il loro reciproco differenziarsi é legato infatti alla diversitá delle tecniche elabórate (le tecniche della vita morale e religiosa, della produzione letteraria e artistica, della teoria scientifica, della ricerca filosófica); solo che tali tecniche non sono piú tecniche di adattamento dell’ambiente, ma sono invece tecniche per i la creazione di un ambiente diverso da quello naturale”

[xxii] “(...) o que queremos dizer, precisamente, quando afirmamos que as tensões sócio-psicológicas são "expressas" em formas simbólicas? — leva-nos, diretamente, a águas muito profundas, na verdade a uma teoria um tanto não tradicional e aparentemente paradoxal da natureza do pensamento humano como atividade pública e não particular, pelo menos não fundamentalmente. (GEERTZ, 1989, p.121)

[xxiii] “O conceito de cultura que eu defendo, e cuja utilidade os ensaios abaixo tentam demonstrar, é essencialmente semiótico. Acreditando, como Max Weber, que o homem é um animal amarrado a teias de significados que ele mesmo teceu, assumo a cultura como sendo essas teias e a sua análise; portanto, não como uma ciência experimental em busca de leis, mas como uma ciência interpretativa, à procura do significado”. (GEERTZ, 1989, p.4)

[xxiv] “A interpretação não é uma interlocução. Ela não depende de estar na presença de alguém que fala. (...) Em última análise, o etnógrafo sempre vai embora, levando com ele textos para posterior interpretação (e entre estes "textos" que são levados podemos incluir as memórias - eventos padronizados, simplificados, retirados do contexto imediato para serem interpretados numa reconstrução e num retrato posteriores)”. (CLIFFORD, 1998, p.40)

[xxv] Esclarecendo, “Este uso é consagrado, no fim do século, pelo Dicionário da Academia (edição de 1798) que estigmatiza "um espírito natural e sem cultura", sublinhando com esta expressão a oposição conceitual entre "natureza" e "cultura". Esta oposição é fundamental para os pensadores do Iluminismo que concebem a cultura como um caráter distintivo da espécie humana. A cultura, para eles, é a soma dos saberes acumulados e transmitidos pela humanidade, considerada como totalidade, ao longo de sua história.” (CUCHE, 2002, p.20-1)

[xxvi] “‘Cultura’ se inscreve então plenamente na ideologia do Iluminismo: a palavra é associada às idéias de progresso, de evolução, de educação, de razão que estão no centro do pensamento da época. (...) A idéia de cultura participa do otimismo do momento, baseado na confiança no futuro perfeito do ser humano. O progresso nasce da instrução, isto é, da cultura, cada vez mais abrangente.” (CUCHE, 2002, p.21).

[xxvii] No original: “La réduction juridique vise à rapidement stabiliser le monde des faits indiscutables (ce qui signifie simplement qu'aucun mémoire en défense ne les contestera plus) pour rattacher le fait  à une règle de droit (en pratique un texte) de façon à produire un jugement (en réalité un arrêt, un texte). La réduction savante obtient la même stupéfiante économie puisqu'elle remplace le monde, sa complexité, sa richesse, ses innombrables dimensions, par du papier et des textes.”

[xxviii] A filosofia do Iluminismo vinculou-se primeiro, sem reservas, a esse "apriorismo" do direito, à idéia de que devem existir normas jurídicas absoluta e universalmente obrigatórias e imutáveis. A investigação empírica e a doutrina empirista não ruem nenhuma exceção nesse ponto. (CASSIRER,1994 , 327)

[xxix] Vide: MAINE, Henry. Ancient Law. Londres: Murray, 1961. MORGAN, Lewis H. La Societé Archaique. Paris, ed. Anthropus, 1971.

[xxx] Ressalte-se outra pesquisa clássica que trouxe problemas parecidos para o Direito: “The Cheyenne Way: Conflict and Case Law in Primitive Jurisprudence” de Karl N. Llewellyn.

[xxxi] “Se procurarmos a palavra que mais freqüentemente é associada a Direito, veremos aparecer a lei, começando pelo inglês, em que law designa as duas coisas. Mas já deviam servir-nos de advertência, contra esta confusão, as outras línguas, em que Direito e lei são indicados por termos distintos: ius e lex (latim), Derecho e ley (espanhol), Diritto e legge (italiano), Droit e loí (francês), Recht e gesetz (alemão), Pravo e zakon (russo), Jog e tõrveny (húngaro) e assim por diante”. (LYRA FILHO, 1982, p.7)

[xxxii] Vide: BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: Lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995. p. 181 e Ss.

[xxxiii] “Se o conceito de Geertz de cultura tem duas linhas, é bem claro que a linha problemática é a primeira, americana, de sentido, ou seja, a idéia de que grupos particulares “possuem” culturas particulares, cada um com a sua, e que esta cultura é “compartilhada” por todos os membros do grupo. As críticas a esse sentido de cultura tomam várias formas. Por um lado, o conceito de cultura é muito indiferenciado, muito homogêneo: dadas várias formas de diferença social e desigualdade social, como podem todos em determinada sociedade compartilhar a mesma visão de mundo, e a mesma orientação em relação a tal visão? Por outro lado, e esta era a crítica mais fatal, a homogeneidade e a falta de diferenciação no conceito de cultura, coloca-o muito próximo do “essencialismo”, a idéia de que “os Nuer” ou “os balineses” possuíam alguma essência única que os tornava do jeito que eram, a qual, além disso, explicava muito do que faziam e como faziam”. (ORTNER, 2007, p.382)

Sobre o autor
Ivan Furmann

Doutor em Direito pela UFPR. Mestre em Educação. Bacharel em Direito. Professor EBTT no IFC (Instituto Federal Catarinense) Campus Sombrio - Santa Rosa do Sul. Leciona Direito Ambiental, Direito do Trabalho, História, Metodologia Científica e Sociologia..

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FURMANN, Ivan. Repensando a cultura jurídica:: um diálogo entre a antropologia e o direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4514, 10 nov. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/44250. Acesso em: 23 nov. 2024.

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