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Ideologia de gênero, independência funcional e atuação preventiva do Ministério Público para o combate de abusos de professores

Agenda 19/03/2016 às 09:22

O texto analisa se é verdade que o MP é a favor de uma suposta ideologia de gênero. Sugere uma atuação preventiva no combate aos eventuais abusos de professores que desobedeçam os planos nacionais, estaduais e municipais de educação.

1) Da Prevalência da Independência Funcional.

Às vezes ouço falar, através de leigos, jornalistas ou até mesmo servidores da instituição, que o Ministério Público é a favor da Ideologia de Gênero. Tal situação me causa espanto. Aprendi, no primeiro semestre da faculdade, que é uma garantia do parquet a Independência Funcional, a qual, segundo Pedro Lenza:

“trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a qualquer poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor atenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo chefe da instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional. Tanto é que o art. 85, II, da CF/88 considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre exercício do Ministério Público”. (LENZA, 2008 p. 530)

ou conforme Gilmar Mendes:

O principio da independência funcional torna cada membro do parquet vinculado apenas à sua consciência jurídica, quando se trata de assuntos relacionados com a sua atividade funcional”. (MENDES, 2008 p. 996)

Esta impressão errônea que permeia o imaginário popular de que o Ministério Público é a favor é, ao meu ver, explicável por três razões, que são temas que as pessoas não gostam muito de falar ou fingem que não existem: (1)alguns promotores já se manifestaram a favor da Ideologia de Gênero em audiências públicas, (2)a maioria dos Promotores é egressa de universidades públicas, que são controladas pelo marxismo cultural que engendrou a Ideologia de Gênero, e (3)a maioria dos Promotores e Universidades usam livros de ativistas do movimento LGBT, mas que passam uma imagem de cientistas imparciais, como Luís Roberto Barroso, que foi o advogado do movimento LGBT na causa em que o STF reconheceu a União Estável, e Maria Berenice Dias, cuja obra intelectual é basicamente inteira voltada para a descontrução da família tradicional e para a promoção de uma família super moderna, do aborto e do casamento homossexual. Sem falar em Edson Fachin, Daniel Sarmento, Deborah Duprat dentre tantos outros - uma lista verdadeiramente longa...

Estas duas últimas razões são absolutamente irrefutáveis, pelo menos no que concerne aos fatos nelas mencionados. Talvez possa-se contestar a interpretação e dizer que, apesar de serem egressos de universidades públicas, estão imunes aos ensinamentos lá passados, o que, convenhamos, acho bem difícil, pois todos somos influenciáveis, mas negar o fato que são as universidades marxistas, por exemplo, é absurdo.

Ou seja, não se pode negar que há uma tendência natural para a defesa da Ideologia de Gênero, especialmente na hipótese de o Promotor não tenha tempo ou interesse genuíno para realizar um cotejo dialético de posições antagônicas, até maturar sua própria conclusão, pois qualquer livro atual “respeitável” do mercado que ele pegue na estante vai dar a fórmula fácil e os argumentos politicamente corretos a favor da Ideologia de Gênero, poupando enorme tempo e o esforço de pesquisa em diversas outras fontes, inclusive metajurídicas (políticas, religiosas e filosóficas). O caminho fácil hoje, sem dúvida, é defender a Ideologia de Gênero.

Mas, a despeito de toda essa situação exposta, afirmar que o Ministério Público é a favor da Ideologia de Gênero não passa de um erro lógico elementar, uma falácia boba, um chiste retórico, pois prevalece a independência funcional. Simples assim.

Analisando, na Lei Orgânica, as atribuições do Procurador-Geral de Justiça e dos Centros de Apoio Operacional, não vislumbro nenhuma possibilidade de mitigação da independência funcional ou fazer algo parecido com uma súmula vinculante, por exemplo. Cada Promotor vai ter que estudar o tema e optar por sua posição, falar em seu nome, sem se esconder atrás de uma eventual posição da instituição – que inexiste e nem pode existir.

Mesmo que exista algum projeto institucional neste sentido, nenhum Promotor está obrigado a segui-lo. O experiente Procurador Regional da República Dr. Guilherme Schelb, por exemplo, não é a favor da Ideologia de Gênero e defende que professor de escola pública que insiste em ensinar Ideologia de Gênero comete ato de improbidade administrativa, podendo ensejar responsabilidade civil e criminal.

2) Da Necessidade e das Vantagens de uma atuação profilática do Ministério Público

Uma coisa é certa: nos parlamentos da União, do Rio Grande do Norte e do Município de Natal, em seus Planos de Educação, que têm força de lei, a Ideologia de Gênero foi derrotada, contudo, os professores continuam anunciando que vão ensinar a referida Ideologia mesmo assim, pois estão convictos de terem um conhecimento oculto superior ao da população e dos parlamentares. Aliás, esta é uma postura típica dos defensores das minorias, se considerarem mais sábios do que a maioria democrática, ao passo em que acusam os outros de homofóbicos, fascistas e racistas.

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Entendo necessária, pois, uma atuação preventiva dos Membros do Ministério Público para que os Planos Nacionais, Estaduais e Municipais de Educação sejam fiscalizados. A postura atual de esperar uma denúncia pontual e tentar processar o professor que tente desobedecer o Plano de Educação e ensinar a Ideologia de Gênero é bastante passiva e não protege os interesses difusos em jogo.

A sugestão que dou para acabar com essa passividade e adotar uma postura proativa na defesa dos interesses difusos das crianças e adolescentes é simples: deve-se expedir Recomendações para todas as escolas privadas e públicas, para que cada professor assine que está ciente da posição definida no Plano Municipal, o Plano Estadual e o Plano Nacional de Educação no concernente à Ideologia de Gênero, mais especificamente de que estão cientes das vedações impostas quanto a elas.

As vantagens desta recomendação são duas: (1) após eventual denúncia o dolo já se poderá presumir e (2) vai inibir alguns professores de inocular nas crianças suas teorias revolucionárias. Devo admitir que não inibirá todos os professores, pois a sanha revolucionária é indomável e a convicção de que eles são sábios gnósticos, detentores de um conhecimento capaz da mudar o mundo e trazer o paraíso para a Terra, reformando a vontade divina, é inabalável, mas teremos feito a nossa parte na proteção das crianças na luta contra os abusos dos professores.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HENRIQUE, Caio Cezar. Ideologia de gênero, independência funcional e atuação preventiva do Ministério Público para o combate de abusos de professores. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4644, 19 mar. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/46729. Acesso em: 22 dez. 2024.

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