[1] NÓVOA, Carlos Fernández. Tratado sobre Derecho de Marcas. 2.ª Edição. Madrid: Marcial Pons Ediciones jurídicas y sociales S.A., 2004, p. 659.
[2] OLIVEIRA NETO, Geraldo Honório de. Manual de Direito das Marcas. São Paulo: Editora Pilares, 2007, p. 21-23.
[3] MORO, Maitê Cecília Fabbri. Marcas Tridimensionais. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 82.
[4] COELHO, Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 15.ª Edição, 2004, p. 90.
[5] OLIVEIRA NETO, Geraldo Honório de. Manual de Direito das Marcas. São Paulo: Editora Pilares, 2007, p. 27
[6] SCUDELER, Marcelo Augusto. Do direito das marcas e da propriedade industrial. Campinas: Editora Servanda, 2013, p. 70.
[7] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p .19
[8] GONÇALVES, Luís Couto. Direito de Marcas. Coimbra: Editora Almedina, 2003, P. 72
[9] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p. 109
[10] BEYRUTH, Viviane. Quando a marca fraca se torna forte: secondary meaning. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. P. 66
[11] Ibdem, p. 67.
[12] STF, 3.ª Turma, REsp 1.315.621/SP, rela. Min Nancy Andrighi, j. 04/06/2013, public. DJE. 13/06/2013.
[13] BEYRUTH, Viviane. Quando a marca fraca se torna forte: secondary meaning. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 89.
[14] SCUDELER, Marcelo Augusto. Do direito das marcas e da propriedade industrial. Campinas: Editora Servanda, 2013, p. 50.
[15] BERTONE, Luis Eduardo e DE LAS CUECAS, Guillermo Cabanellas. Derecho de Marcas, Tomo II. Buenos Aires: Heliasta S.R.L, 1989, p.79, 80.
[16] TRF 2.ª Região, apelação 2001.51.01.538399-6, rel. Guilherme Calmon Nogueira da Gama, j. 08.04.2008, public. DJE 10.04.2008.
[17] TRF 2.ª Região, embargos infringentes (ac), 1995.51.01.017106-0, rel. Guilherme Calmon Nogueira da Gama, j. 25.10.2007, public. DJE 27.10.2007.
[18] GONÇALVES, Luís Couto. Direito de Marcas. Coimbra: Editora Almedina, 2003, p. 72.
[19] Ibdem, p. 74.
[20] BEYRUTH, Viviane. Quando a marca fraca se torna forte: secondary meaning. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 15.
[21] COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial Volume I. 19.ª Edição, são Paulo: Saraiva, 2015, p. 242
[22] MORO, Maitê Cecília Fabbri. Marcas Tridimensionais. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 159.
[23] GONÇALVES, Luís Couto. Direito de Marcas. Coimbra: Editora Almedina, 2003, p. 98.
[24] MORO, Maitê Cecília Fabbri. Marcas Tridimensionais. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 167.
[25] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p. 196.
[26] Ibdem, p. 110.
[27] OTAMENDI, Jorge. Derecho de Marcas. 3.ª Edição. Buenos Aires: Abele- Perrot, 1999, p. 89.
[28] BERTONE, Luis Eduardo e DE LAS CUECAS, Guillermo Cabanellas. Derecho de Marcas, Tomo II. Buenos Aires: Heliasta S.R.L, 1989, p. 78.
[29] BARBOSA, Denis Borges. O fator semiológico na construção do signo marcário. Trabalho de Conclusão de Curso. Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2006, p. 92.
[30] GONÇALVES, Luís Couto. Direito de Marcas. Coimbra: Editora Almedina, 2003, p. 179.
[31] COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial Volume I. 19.ª Edição, são Paulo: Saraiva, 2015, p. 242, 243.
[32] SOARES, José Carlos Tinoco. Marcas Notoriamente conhecidas – Marcas de Alto Renome Vs. Diluição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 170.
[33] MORO, Maitê Cecília Fabbri. Marcas Tridimensionais. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 168.
[34]Ibdem, p. 168.
[35] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p. 199.
[36] GONÇALVES, Marcos Fabrício Welge. Propriedade industrial e a Proteção dos Nomes Geográficos. Curitiba: Juruá Editora, 2008, p. 81-83.
[37] Ibdem, p. 179, 180.
[38] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p. 213-217.
[39] Ibdem, p. 215.
[40] NÓVOA, Carlos Fernández. Tratado sobre Derecho de Marcas. 2.ªEdição. Madrid: Marcial Pons Ediciones jurídicas y sociales S.A., 2004, p.660.
[41] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p. 214.
[42] GONÇALVES, Luís Couto. Direito de Marcas. Coimbra: Editora Almedina, 2003, p. 180.
[43] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p. 219.
[44] TJ-SP, 6ª Câmara de direito privado. Apelação nº 0030804-42.2010.8.26.0602, Rel. Des. Vito Guglielmi, j. 14.07.2011, DJ. 19.07.2011.
[45] BEYRUTH, Viviane. Quando a marca fraca se torna forte: secondary meaning. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 13.
[46] SOARES, José Carlos Tinoco. Marcas Notoriamente conhecidas – Marcas de Alto Renome Vs. Diluição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 191.
[47] JABUR, Wilson Pinheiro(org.) e PEREIRA DOS SANTOS, Manoel (org.). Propriedade Intelectual: Sinais distintivos e tutela judicial e administrativa. São Paulo: Editora Saraiva, 2007, p. 94-95.
[48] TJ-SP, 6ª Cãmara de direito privado. Apelação nº 0030804-42.2010.8.26.0602, Rel. Des. Vito Guglielmi, j. 14.07.2011, DJ. 19.07.2011.
[49] MELLO, Fernanda Fujita de Castro. Marca Notória: um estudo sobre a aquisição e perda de distintividade de marcas decorrente de sua notoriedade. Trabalho de Conclusão de Curso. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica, 2010, p. 121.
[50] GONÇALVES, Marcos Fabrício Welge. Propriedade industrial e a Proteção dos Nomes Geográficos. Curitiba: Juruá Editora, 2008, p. 84.
[51] Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=Cy7BpdNczHc acessado em 19/01/2015 às 16:00.
[52] Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=HvZ5VHXUC-E acessado em 19/01/2015 às 16:30.
[53] ASSIS, Francisco José. Surgiu Assim: Aliada da Limpeza. Revista Brasileira de Administração, Brasília, n.º 103, p. 66, novembro/dezembro de 2014.
[54] ASSIS, Francisco José. Surgiu Assim: Nome estranho, mas muito conhecido. Revista Brasileira de Administração, Brasília, n.º 102, p. 66, setembro/outubro de 2014.
[55] ASSIS, Francisco José. Surgiu Assim: Aliada da Limpeza. Revista Brasileira de Administração, Brasília, n.º 99, p. 66, março/abril de 2014.
[56] ASSIS, Francisco José. Surgiu Assim: Para colar de tudo. Revista Brasileira de Administração, Brasília, n.º 101, p. 66, julho/agosto de 2014.
[57] MELLO, Fernanda Fujita de Castro. Marca Notória: um estudo sobre a aquisição e perda de distintividade de marcas decorrente de sua notoriedade. Trabalho de Conclusão de Curso. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica, 2010, p. 121.
[58] BARBOSA, Denis Borges. O fator semiológico na construção do signo marcário. Trabalho de Conclusão de Curso. Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2006, p. 95.
[59] GONÇALVES, Marcos Fabrício Welge. Propriedade industrial e a Proteção dos Nomes Geográficos. Curitiba: Juruá Editora, 2008, p. 83.
[60] MELLO, Fernanda Fujita de Castro. Marca Notória: um estudo sobre a aquisição e perda de distintividade de marcas decorrente de sua notoriedade. Trabalho de Conclusão de Curso. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica, 2010, p. 84.
[61]TJ-SP, 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL Apelação nº 0023663-14.2010.8.26.0006, Rel. Des. Pereira Calças, j. 27.03.2012, DJ. 02.04.2012
[62] Art. 193. Usar, em produto, recipiente, invólucro, cinta, rótulo, fatura, circular, cartaz ou em outro meio de divulgação ou propaganda, termos retificativos, tais como "tipo", "espécie", "gênero", "sistema", "semelhante", "sucedâneo", "idêntico", ou equivalente, não ressalvando a verdadeira procedência do produto.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
[63] SILVA, Alberto Luís Camelier. Concorrência Desleal: atos de confusão. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 83.
[64] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p. 233.
[65] Ibdem, p. 110.
[66] Ibdem, p. 223.
[67] JABUR, Wilson Pinheiro(org.) e PEREIRA DOS SANTOS, Manoel (org.). Propriedade Intelectual: Sinais distintivos e tutela judicial e administrativa. São Paulo: Editora Saraiva, 2007. p. 93-94.
[68] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p. 99.
[69] Ibdem, p. 219, 220.
[70] BARBOSA, Denis Borges. O fator semiológico na construção do signo marcário. Trabalho de Conclusão de Curso. Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2006, p. 105.
[71] GONÇALVES, Marcos Fabrício Welge. Propriedade industrial e a Proteção dos Nomes Geográficos. Curitiba: Juruá Editora, 2008. P. 83.
[72] TJ-SP, 9.ª Câmara de direito privado, apelação 0120163-34.2008.8.26.0000, rel. Galdino Toledo Júnior, j. 12.03.2013, publi. DJ 04.04.2013
[73] SOARES, José Carlos Tinoco. Marcas Notoriamente conhecidas – Marcas de Alto Renome Vs. Diluição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 192-193.
[74] OTAMENDI, Jorge. Derecho de Marcas. 3.ª Edição. Buenos Aires: Abele- Perrot, 1999, p. 91.
[75] MORO, Maitê Cecília Fabbri. Marcas Tridimensionais. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 91.
[76] MELLO, Fernanda Fujita de Castro. Marca Notória: um estudo sobre a aquisição e perda de distintividade de marcas decorrente de sua notoriedade. Trabalho de Conclusão de Curso. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica, 2010, p. 87.
[77] BEYRUTH, Viviane. Quando a marca fraca se torna forte: secondary meaning. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 13.
[78] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p. 209.
[79] COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial Volume I. 19.ª Edição, são Paulo: Saraiva, 2015, p. 243.
[80] MELLO, Fernanda Fujita de Castro. Marca Notória: um estudo sobre a aquisição e perda de distintividade de marcas decorrente de sua notoriedade. Trabalho de Conclusão de Curso. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica, 2010, p. 127.
[81] SOARES, José Carlos Tinoco. Marcas Notoriamente conhecidas – Marcas de Alto Renome Vs. Diluição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p; 173,174.
[82] GONÇALVES, Marcos Fabrício Welge. Propriedade industrial e a Proteção dos Nomes Geográficos. Curitiba: Juruá Editora, 2008. P. 84.
[83] STF, 2ª Turma, RE 78835/GB, rel. Min Cordeiro Garra, j. 26/11/1974, publi. DJ 26/02/1975
[84] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p. 210
[85] MELLO, Fernanda Fujita de Castro. Marca Notória: um estudo sobre a aquisição e perda de distintividade de marcas decorrente de sua notoriedade. Trabalho de Conclusão de Curso. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica, 2010, p. 128-129.
[86] Disponível em https://law.resource.org/pub/us/case/reporter/F2/920/920.F2d.536.90-1089.html, acessado em 23/02/2015 às 13:30.
[87] José Carlos Tinoco Soares, “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. 1,Editora Resenha Tributária, São Paulo, 1988. p. 293.. In: BARBOSA, Denis Borges. O fator semiológico na construção do signo marcário. Trabalho de Conclusão de Curso. Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2006, p. 95 e 96.
[88] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p. 209.
[89] SOARES, José Carlos Tinoco. Marcas Notoriamente conhecidas – Marcas de Alto Renome Vs.
Diluição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 173.
[90] BARBOSA, Denis Borges. O fator semiológico na construção do signo marcário. Trabalho de Conclusão de Curso. Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2006, p. 96.