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A responsabilidade civil do advogado

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho teve por delimitação temática o estudo da responsabilidade Civil do Advogado pela Perda de uma Chance.

A perda de uma chance se resume na frustração da oportunidade que se tinha de obter uma vantagem ou de evitar uma perda, diante da ocorrência de conduta ilícita.

É o advogado responsável pela boa utilização dos meios legais que estiverem ao seu alcance para convencer o julgador de que o direito protege seu cliente. A relação entre o advogado e o cliente é de natureza contratual. O patrono deve ser responsabilizado pelos danos causados ao cliente no desempenho de seu mandato, desde que por dolo ou culpa descumpra obrigação a que estava vinculado, causando, dessa forma, danos a seu cliente. Contudo, deve-se observar o nexo de causalidade entre a conduta do agente com o dano sofrido, a fim de atribuir a responsabilidade do advogado pela perda da oportunidade de seu cliente auferir evento futuro favorável ou evitar uma perda futura.

Com o intuito de estudar a aplicação da teoria no ordenamento jurídico pátrio, o problema elaborado teve sua observação embasada na lógica indutiva, a saber: o advogado poder ser civilmente responsabilizado, quando, no exercício da profissão, por ato ou omissão, perde uma chance de obter um resultado favorável a seu cliente?

Sendo assim, após todo estudo elaborado, e, de acordo com tudo o que foi discorrido durante o trabalho, pode-se confirmar a hipótese de pesquisa, ao estabelecer que todo advogado deve responder civilmente pela perda da chance, com base nos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, indenizando, dessa forma, a negativa de possibilidade do jurisdicionado ter seu processo analisado pelo Poder Judiciário da melhor maneira possível, e não indenizar o valor que, eventualmente, esse processo poderia lhe resultar ao final do julgado, sendo que a chance terá valor inferior que o possível triunfo frustrado.

Concluindo, considera-se que o estudo da responsabilidade do advogado pela perda de uma chance encontra-se amparado e fundamentado nos princípios norteadores do direito civil pátrio, contudo encontra-se dificuldade em sua aplicação devido à vasta gama de interpretações dada a esta situação. O que facilitaria a sua aplicabilidade seria uma padronização no seu campo de atuação, bem como a harmonização dos conceitos e critérios para aplicação da teoria, oriundo de trabalho multidisciplinar por meio de juristas, intérpretes e aplicadores do direito.

Por fim, mister ressaltar que o presente trabalho não tem por escopo exaurir o tema pesquisado, uma vez que constitui apenas uma forma de estímulo a novas pesquisas e reflexões, no sentido de se aprofundar cada vez mais os estudos sobre o referido tema, contribuindo com um sistema jurídico mais eficiente a todos.


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Sobre os autores
Artur Alves Pinho Vieira

Mestre em Direito pela UCP-RJ.<br>Pós graduado em Direito Público e Penal e Processo Penal.<br>Professor de graduação e pós-graduação em Direito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AZEVEDO, Tobias; VIEIRA, Artur Alves Pinho. A responsabilidade civil do advogado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4634, 9 mar. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/46969. Acesso em: 22 nov. 2024.

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