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O papel da auditoria interna nas empresas

Agenda 05/05/2016 às 12:17

Com a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (nº 12.846), o Ministério Público e as empresas redobraram a atenção em torno de suas administrações. Neste sentido, a Auditoria Interna ganhou importante espaço nas organizações.

Com a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (nº 12.846), o Ministério Público e as empresas redobraram a atenção em torno de suas administrações. Neste sentido, a Auditoria Interna ganhou importante espaço nas organizações como um instrumento de pleno controle gerencial e combate a atos ilícitos.

Com a nova lei, as investigações e a consequente punição dos envolvidos em situações de corrupção tem regras claras e mais rigorosas. Outro ponto importante será a entrada em vigor, ainda neste ano, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 552/14, que promoveu ajustes para o aprimoramento da prestação de informações pelas empresas no que diz respeito ao detalhamento dos processos de gestão de risco e controle interno.

Diante de tanto rigor, a Auditoria Interna tem ganhado cada vez mais espaço nas companhias e é vista como área fundamental de adequação à Lei Anticorrupção. O procedimento constitui em um conjunto de técnicas que possuem o objetivo de avaliar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da entidade.

A Auditoria Interna pode ser determinada através de um serviço de apoio que se resume à avaliação do cumprimento dos objetivos, políticas e normas estabelecidas pela administração. Ela também é responsável pela avaliação do funcionamento de todos os controles operacionais e pelas informações repassadas à gerência sobre os procedimentos adotados para o pleno funcionamento da empresa.

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As responsabilidades do Auditor Interno

A pessoa responsável pela Auditoria Interna poderá ser um funcionário da empresa ou alguém contratado, exclusivamente, para esta função, sem vínculo empregatício. Dentre as atribuições do auditor, destacam-se:

- Revisar e avaliar a eficácia e suficiência dos controles contábeis, financeiros e operacionais;

- Determinar a extensão dos controles sobre os ativos da empresa e sua proteção contra perda;

- Determinar o grau de confiança, das informações e dos dados contábeis formatados dentro da empresa;

- Avaliar a qualidade dos serviços prestados para o cumprimento das responsabilidades dos cargos gerenciais;

- Avaliar os riscos do negócio.


            O Auditor pode ser um parceiro de negócios que irá agregar valor ao negócio, sem perder a independência. 

Ao longo dos últimos 10 anos, empresas de todos os portes passaram a valorizar o auditor interno. O motivo é a maior conscientização das entidades na busca por qualidade e transparência na execução dos trabalhos.

Sobre o autor
Renato Savy

Advogado formado pela Universidade São Francisco. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Metrocamp; e em Direito Civil e Processo Civil na Escola Superior de Direito - Proordem.<br>Mestrado em Direito na Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep).<br>Titular do escritório Ferraz Sampaio, em Campinas/SP

Informações sobre o texto

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