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Cassação de Cunha (11 a 9): da traficância negreira à traficância do cargo parlamentar. Pelo fim da picaretagem cleptocrata

Agenda 16/06/2016 às 08:18

O artigo traz uma simples digressão desde a traficância negreira à traficância do cargo parlamentar, ressaltando a recente derrota de Eduardo Cunha (11 a 9), pelo fim da picaretagem cleptocrata.

A Comissão de Ética da Câmara dos Deputados (por 11 votos a 9) aprovou o relatório que sugere a cassação do mandato de Eduardo Cunha, um dos políticos mais poderosos e mais trapaceiros do clube da cleptocracia nacional, composto das oligarquias/elites políticas e econômicas extrativistas e patrimonialistas (digamos que sejam 1%), cujo propósito “estatutário” é o de promover, em detrimento da nação (dos 99% restantes), o enriquecimento (o mais rápido tanto quanto possível) dos seus membros, seja pela vergonhosa corrupção, seja por meios politicamente favorecidos, seja, enfim, por modos absurdamente monstruosos, como é o caso do trabalho escravo.

Cunha responde por uma ação penal e outras duas denúncias deverão ser recebidas em breve pelo STF. Logo que for cassado pelos seus pares (é o que milhões de brasileiros estão esperando), irá para a jurisdição de Curitiba (Moro). Já houve bloqueio de várias contas clandestinas na Suíça, o Fisco está cobrando R$ 1 milhão de multa e numa ação de improbidade administrativa (de caráter civil) se pede 10 anos de suspensão dos direitos políticos, R$ 270 milhões de multa e confisco de US$ 5 milhões (enriquecimento já provado). O juiz dessa ação decretou a indisponibilidade de todos os seus bens (ativos financeiros e imóveis) assim como os da sua mulher, incluindo as empresas “Fé-em-Jesus” e “Jesus.com”. O empobrecimento dos corruptos (sobretudo dos membros do clube da cleptocracia) é uma medida político-criminal muito acertada. É preciso que os donos do poder se convençam de que o crime não compensa.

O poderoso e embusteiro Cunha cometeu o mesmo erro de Ícaro: se aproximou muito do Sol, achando que sua impunidade fosse infinita. Enriqueceu-se com a traficância dos cargos públicos, nomeadamente de parlamentar, fortalecendo as clássicas instituições políticas e econômicas extrativistas e patrimonialistas, que começaram suas fortunas com a traficância da força física indígena e negreira.

Primeiro foi a expansão marítima da Europa (particularmente de Portugal) no século XV. Depois foi a conquista do Mundus Novus (da América, em 1492). A bárbara invasão do Brasil se deu em 1500, embora seu descobrimento tenha ocorrido em 1498, por Duarte Pacheco Pereira – ver Mota e Lopez, História do Brasil, p. 51. A carência de mão de obra para se assegurar o enriquecimento das oligarquias/elites políticas e econômicas extrativistas era imensa.

Desde logo foram escravizados os índios (pelos portugueses e outros estrangeiros que aqui exploravam o pau-brasil); em seguida teve início o tráfico negreiro (busca de mão de obra na África), também porque parte da Igreja contestava a espoliação indígena. O comércio escravagista durou mais de três séculos no Brasil (só foi abolido oficialmente em 1888). Essa instituição econômica extrativista (expropriadora e exterminadora de recursos humanos) só foi possível em virtude da sincronia que tinha com as instituições políticas da mesma natureza.

Aliás, um dos principais traficantes de escravos foi o próprio governador do Rio de Janeiro, Salvador Correia de Sá e Benevides (ver Mota e Lopes, História do Brasil, p. 77). A exploração dos africanos jamais ocorreria se as instituições políticas os reconhecessem como cidadãos (e seus direitos). Na Constituição (“liberal”) de 1824 os escravos não deram o ar da graça. Sua participação na vida política era nula (e tudo isso regrado pelo poder político). Há grande “sinergia” (conivência) entre as instituições econômicas extrativistas com as instituições políticas da mesma natureza. Ambas, em conjunto, são espoliadoras dos recursos da nação, assim como inimigas do progresso e do crescimento econômico.

O sistema econômico extrativista é o que condena milhões de pessoas à miséria (e ao extermínio) em benefício de poucos (digamos: 1%), das oligarquias/elites políticas e econômicas. Sem o domínio político as instituições econômicas expropriadoras não conseguem prosperar. Assim aconteceu na URSS e no Brasil colonial e é precisamente isso que ainda se faz presente hoje, por exemplo, na Coreia do Norte e em países cleptocratas como o Brasil, onde as instituições econômicas e políticas extrativistas promovem um tipo de círculo vicioso: as elites econômicas se enriquecem e procuram consolidar determinadas oligarquias políticas (e vice-versa).

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Os poderosos econômicos (1%, talvez)  usam seu poder político (assim como o poder dos políticos) para estabelecerem seus “negócios” que assegurem rendas concentradas em seu benefício, sempre em detrimento do restante da população (99%). As instituições políticas e econômicas sustentam-se mutuamente e tendem a persistir (ver Acemoglu e Robinson, Por que as nações fracassam, p. 64).

É imenso o rol do que pode ser objeto de mercancia (e traficância) dentro do clube da cleptocracia. Não há dúvida de que é possível traficar o parlamentar assim como sua atividade. A traficância parlamentar tanto pode ser externa ou exógena (poderes externos “compram” a atividade parlamentar, por meio do financiamento de campanhas eleitorais, por exemplo) como interna (ou endógena).

Eduardo Cunha é um exemplo de traficância parlamentar flex: tanto traficava sua atividade com empresas externas (pelo menos doze, pelo que já se sabe), como traficava a atividade parlamentar dos colegas (por meio do clientelismo – ajudas financeiras para campanhas, por exemplo). Nisso reside a origem da “tropa de choque do Cunha”.

Foyers cleptocráticos: Há tempos não se tem dúvida de que o deputado usou os poderes de parlamentar, de líder de bancada e presidente da Casa em benefício próprio, inclusive pecuniário. Num dos processos que estão no Supremo, com o ministro Teori Zavascki, relata-se em detalhes como o deputado pressionou a Samsung Industries a pagar-lhe US$ 5 milhões, para ele não atrapalhar um contrato de fornecimento de navios-sonda à Petrobras. Cunha usava deputados de sua bancada particular (no caso, Solange Almeida, hoje ex-deputada, atual prefeita de Rio Bonito, interior fluminense) para emperrar o contrato, com pedidos de esclarecimentos sobre o negócio, via Comissão de Fiscalização e Controle. Conseguiu o dinheiro (O Globo).

Traficância da democracia

Em países cleptocratas como o Brasil a democracia é puramente formal (ou eleitoral ou procedimental, como diria Bobbio). Vota-se a cada quatro anos e fora disso a participação popular é muito acanhada. Mas vota-se em quem? Em quem os partidos escolhem e sabe-se que os partidos não confrontam os picaretas, porque eles mesmos mimeticamente assumiram essa natureza. Não temos a possibilidade de escolher candidatos independentes (e aqui já fica uma sugestão: de se permitir candidaturas independentes de partidos).

As campanhas eleitorais são muito caras e seus financiadores assumem a posição de “supercidadãos” (em razão do acesso facilitado ao poder político). Essa é uma das formas de o poder econômico “comprar” o poder político, que, em troca, o favorece nas suas relações com o poder público. É mais do que evidente o esgarçamento da democracia, que é o processo (nos países civilizados) pelo qual se buscam acordos em torno de interesses conflitantes.

Onde os supercidadãos (as oligarquias/elites políticas e econômicas extrativistas – 1%) sequestram a democracia, esta não passa de uma fachada, de uma ilusão, gerando muita frustração e indignação nos eleitores cidadãos assim como nos subcidadãos. A Lava Jato está promovendo uma relevante microrrevolução na nossa tradição institucional cleptocrata, dominada pelas oligarquias/elites políticas e econômicas extrativistas e patrimonialistas.

A sociedade civil necessita levar adiante outras microrrevoluções, como a completa reforma do sistema político totalmente falido e jurássico. As linhas mestras dessa reforma têm que ser feitas por meio de plebiscito (votação direta do povo, que não tem nada a ver com as propostas de Dilma), depois de discutidas as teses centrais (recall, fim da reeleição no executivo, limitação de mandatos no legislativo, um percentual de candidaturas avulsas, ou seja, sem partidos, fim das coligações, cláusula de barreira, endurecimento da lei da ficha limpa etc.).

Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. Cassação de Cunha (11 a 9): da traficância negreira à traficância do cargo parlamentar. Pelo fim da picaretagem cleptocrata. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4733, 16 jun. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/49853. Acesso em: 23 dez. 2024.

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